EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Processo nº.: 1259967 35/2018
Data: 22/11/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA DESTINADA A EXECUTAR A MANUTENÇÃO NO PRÉDIO DA 5ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS (RISP/MG), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS DOS ANEXOS I (I A E I B) DESTE EDITAL.
RECIBO
A empresa retirou este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
, aos / /
(assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SEÇÃO DE COMPRAS DA 5ª RPM PELO
E-MAIL: 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A PMMG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Processo nº.: 1259967 35/2018
Data: 22/11/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA DESTINADA A EXECUTAR A MANUTENÇÃO NO PRÉDIO DA 5ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS (RISP/MG), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS DOS ANEXOS I (I A E I B) DESTE EDITAL.
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pela Quinta Região da Policia Militar (5ª RPM), realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para Contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para executar os serviços de manutenção nas instalações físicas (prédio) da Quinta Região Integrada de Segurança Pública de Minas Gerais (RISP/MG), conforme especificações e detalhamentos dos Anexos I (I A e I B) deste Edital.
O pregão será realizado pelo pregoeiro Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM, e equipe de apoio, composta por, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 2º Sgt PM, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ASPM, sendo pregoeiro suplente Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 2º Ten PM, designados pelo Ordenador de Despesa conforme ato publicado no B.I n° 1, de 26 de fevereiro de 2018.
Este pregão será regido pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; pela Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; pela Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Estadual nº 44.630, de 03 de outubro de 2007; pelo Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008; pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEF nº 8.727, de 21 de setembro de 2012; aplicando e, ainda, subsidiariamente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; e demais normas pertinentes estabelecidas no presente edital.
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO: 22/11/2018 às 09:00 horas
EVENTO | DATA | HORÀRIO |
Início do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | 07/11/18 | 09:00 |
Término do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | 22/11/18 | 09:00 |
Abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS e SESSÃO DE PREGÃO | 22/11/18 | 09:00 |
* Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
2 OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para executar os serviços de manutenção nas instalações físicas (prédio) da Quinta Região Integrada de Segurança Pública de Minas Gerais (RISP/MG), conforme especificações e detalhamentos que se encontram descritas no “Termo de Referência” - Anexos I ( I A e I B) deste edital.
2.2 A empresa vencedora do certame deverá fornecer todos os materiais e realizar todos os serviços necessários para as demolições, remoções, fornecimento e execução de impermeabilização de piso com manta asfáltica, reparo e substituições de tubulações e peças hidráulicas, chapisco, reboco, emassamento e pintura em tetos e paredes, reparo e recomposição das esquadrias, instalação de revestimentos como soleira e rodapé, instalação de lâmpadas, reparo das instalações elétricas, recomposição dos equipamentos de incêndio, limpeza diária e retirada de entulhos.
Os resíduos da manutenção deverão ser encaminhados ao aterro regularizado e autorizado pela Prefeitura Municipal.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente certame todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, conforme Decreto 45.749/11, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, com suas alterações.
3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 Se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4 Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.;
3.2.5 Que estejam constituídas sob a forma de consórcio ou cooperativas.
3.3 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
3.6 VISITA TÉCNICA
3.6.1 A proponente DEVERÁ proceder à visita ao local onde será executado o serviço e após será emitida a Declaração de Visita Técnica, conforme ANEXO III que integra este Edital, asseverando que a licitante visitou e inspecionou o local e obteve todas as informações necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços.
3.6.2 As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na P4 da 5º Região Integrada da Polícia Militar com o Ten Edinaldo através do telefone 00 0000 0000 ou com o Sgt Xxxxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000 nos dias úteis, de 8h30min às 12h00min e de 13h30min às 16h30min, exceto às quartas-feiras que será de 8h30mim às 12h30min.
3.6.3 A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
3.6.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infra-estrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
3.6.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante;
3.6.6 A não realização de visita técnica acarretará a impossibilidade de o licitante participar do certame.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias
úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 A aprovação do credenciamento do representante do proponente pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas na Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 ou (31) 0000- 0000 (para outras localidades e celular).
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 O credenciamento do(s) representante(s) vinculado(s) a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 12 do presente edital.
4.4 O proponente que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos subitens 6.2.6.1 e 7.3.6 deste edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação de:
4.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão de breve relato do cartório do registro civil de pessoas jurídicas, ou equivalente, da sede da microempresa ou da empresa de pequeno porte.
4.4.3 Na hipótese de o cartório de registro civil de pessoas jurídicas não emitir o documento mencionado no item 4.4.2 deste artigo nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá ser apresentada perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob penas da lei, mediante comprovação desta circunstância.
4.4.4 O porte do fornecedor no CAGAEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral, nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os sistemas SIAD –MG e SIARE –MG, ou de incorreção ou desatualizado dos dados do sistema SIAD – MG em relação a base cadastral do SIARE –MG.
4.4.5 Serão utilizadas as informações da Receita Federal do Brasil para a comprovação da condição de pequena empresa, nos termos do inciso II, artigo 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727 DE 21/09/2012.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “PREGÃO”, até o dia 22/11/2018, às 08:59 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.1.1 AS PROPOSTAS COMERCIAIS DEVERÃO SER FORMALIZADAS NO SISTEMA COMPRAS/MG NO VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
5.1.2 O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 Todas as condições estabelecidas para a prestação do serviço, previstas no Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa que for CONTRATADA.
5.5 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.6 Os proponentes estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com suas alterações, sendo que tal isenção só será considerada após a realização da etapa competitiva do certame, ou seja, apenas nas etapas de adjudicação do objeto e homologação do certame.
5.7 Os proponentes deverão informar na proposta INCLUSOS OS VALORES RELATIVOS AO ICMS E TAMBÉM O VALOR OBTIDO COM A SUA DEDUÇÃO, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 4.264, de 21 de outubro de 2010.
5.8 A classificação das ofertas, a fase de lances e o julgamento das propostas serão realizados computando-se os preços COM ICMS.
5.8.1 Ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Xxxxxxx, o proponente deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS (aplica-se apenas para o pregão eletrônico).
5.9 O proponente mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS, através do sistema eletrônico.
5.10 O disposto nos subitens 5.6 a 5.9 não se aplica aos contribuintes mineiros
enquadrados como pequena empresa optante pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.11 As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.11 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.6 a 5.9.
5.12 As pequenas empresas mineiras deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.13 O proponente mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão do Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
5.14 A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.15 Será considerado como preço total proposto para o lote o somatório dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos estimados para a contração.
5.16 O vencedor do certame deverá declarar, em sua proposta atualizada, a alíquota de ICMS, e sendo optante pelo SIMPLES NACIONAL ou ter a condição de Micro Empresa, deverá declarar na proposta tal situação.
5.17 As propostas comercias deverão ser formalizadas no sistema Compras/Mg no valor global (anual) do contrato.
5.18 O prazo para o início da prestação dos serviços será de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho.
5.19 Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 Cópia de documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso, procuração.
6.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
6.1.3 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
6.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.5 Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda – CNPJ.
6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante;
6.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642-A da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
6.2.5 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.2.7 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.2.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21Jun93.
6.2.7.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.7.3 O prazo previsto no subitem 6.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.7.4 A não regularização da documentação, no prazo deste subitem, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 Certidão negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, ou de execução de pessoa física, expedida pelo cartório distribuidor da respectiva comarca, emitida a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação, de acordo com o inciso II, do artigo 31, da Lei federal nº 8.666/93, c/c os ditames da Lei federal nº 11.101/05.
6.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
6.3.2.1 Os índices analisados serão o de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), demonstrando valores superiores a maior ou igual a 1, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
6.3.2.2 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar, no momento da habilitação, capital ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor global estimado neste edital. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no Sistema de Cadastramento Geral de Fornecedores – CAGEF.
6.3.2.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de encerramento.
6.3.2.4 Das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive os termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
6.3.3 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício.
6.3.3.1 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do último exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a CPL, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 A CONTRATADA deverá apresentar capacitação técnico-operacional (experiência da organização empresarial, sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação) e capacitação técnico-profissional (demonstração da experiência do profissional indicado pelo licitante para atuar como seu responsável técnico).
6.4.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
6.4.2.1 Certidão de Registro ou inscrição na entidade profissional competente da região a que estiver vinculada a empresa (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU), pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto da presente especificação.
6.4.2.2 Atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50 % (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo nele(s) constar quantidades, prazos e características dos serviços (art. 30 da Lei). Tais atestados deverão estar devidamente registrados em entidade competente, consideradas as parcelas do objeto da maior relevância. Para efeito deste termo está sendo considerado o item de maior relevância, na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto: Fornecimento e execução de impermeabilização com manta asfáltica.
6.4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
6.4.3.1 Atestado(s) de capacidade técnica profissional, com apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) e vínculo profissional. Será considerada como parcela de maior relevância: Fornecimento e execução de impermeabilização com manta asfáltica.
6.4.3.2 A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
6.4.3.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
6.5 DECLARAÇÕES
6.5.1 Juntamente com a documentação de habilitação deverá ser apresentada declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº. 9.854. de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
data e local
assinatura do diretor ou representante legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
data e local
assinatura do diretor ou representante legal
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3 O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas causará a inabilitação do licitante vencedor interino.
7 DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 No dia e horário indicados no preâmbulo deste edital o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas, verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.1.2 Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 DOS LANCES
7.2.1 O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do proponente, e as mensagens trocadas no chat do sistema.
7.2.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.3.1 Poderá ser definido pelo Pregoeiro o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e, ainda, o tempo máximo para a sua formulação.
7.2.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial “Minas Gerais”.
7.2.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.3 DO JULGAMENTO
7.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado para o LOTE licitado, observados os prazos máximos para início da prestação dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no “Termo de Referência”, Anexos I, I A e I B do edital.
7.3.2 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1 Caso não se realize lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado e todos os termos do certame.
7.3.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via e-mail: 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 60 (sessenta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura da sessão do pregão, para a Seção de Compras da 5ª RPM, no seguinte endereço: Prxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Uberaba/MG.
7.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis, o que acarretará sua desclassificação.
7.3.3.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço; confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances,
7.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) Planilha de custos elaborada pelo licitante;
b) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
7.3.3.4 O proponente que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro, e que não demonstrar posteriormente a sua exequibilidade, se sujeitará às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, conforme previsto no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
7.3.3.5 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.3.4 O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos; no caso de não constar do CAGEF documento exigido no edital, o licitante deverá apresentá-lo em original ou cópia, na própria sessão, no momento determinado pelo pregoeiro.
7.3.5 Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3.7 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.8 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.8.1 O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.8.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.8.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no subitem 7.3.3.
7.3.8.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.8.3.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.8.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.8.5 Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.8.6 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.8.7 O disposto neste subitem (7.3.8) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.9 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.3.10 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.11 No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o licitante vencedor do lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos no item 5 deste edital, por meio eletrônico.
7.3.12 No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor do lote deverá encaminhar a planilha de custos prevista no edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos no item 5 deste edital, por meio eletrônico.
8 DOS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio eletrônico, em
campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
8.1.2 A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Seção de Compras da 5ª RPM, localizada na Prxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 09h00min as 12h00min ou de 13h30min às 17h00min, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09h00min às 13h00min, observados os prazos previstos no subitem 8.1.
8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 8.1 deste edital, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
8.3 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
8.4 Os recursos deverão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.5 O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
8.7 Os recursos serão regidos pelas disposições pertinentes consignadas na Lei federal nº. 8.666/93 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Após a análise da Planilha de Custo atualizada ao preço final vencedor e inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas.
9.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação e o respectivo procedimento licitatório.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
10.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto estadual n° 44.630/07.
10.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.1.4 Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste edital.
10.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através do correio ou e-mail.
10.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.4 É vedado à CONTRATADA subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do presente Contrato a terceiros.
10.6 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.6.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 07 (sete) dias corridos após a data da publicação deste Contrato no Diário Oficial do Estado.
10.6.2 O prazo tratado no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, caso a CONTRATADA solicite à CONTRANTE a prorrogação, mediante justificativa plausível acerca dos motivos que a impedem de entregar a garantia contratual no prazo definido, que poderá ser aceita ou não pela CONTRATADA.
10.6.3 O atraso superior aos prazos definidos anteriormente, no que se refere à entrega da garantia contratual pela CONTRATADA, estará a CONTRATANTE autorizada a rescindir o contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
10.6.4 A garantia deverá ter seu prazo de validade de 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual.
10.6.5 Na hipótese de prorrogação ou aditamento do contrato, a contratada deverá renovar a garantia em igual forma e condições da anteriormente prestada. No caso de
alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.6.6 A garantia prevista em edital somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do primeiro mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria, bem como irá garantir quaisquer outras obrigações, sejam ela tributárias, previdenciárias, ou qualquer outra que apresente risco ou obrigações pecuniárias que decorram direta ou indiretamente da presente contratação.
10.6.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.6.7.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
10.6.7.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
10.6.7.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.6.7.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
10.6.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
10.6.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que for notificada.
11 DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito da empresa vencedora em um dos Bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação dos serviços pela contratante, mediante apresentação dos respectivos e necessários documentos fiscais.
11.1.1 Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de rasuras, incorreções, imprecisões ou outro declarado pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM), a fatura será devolvida à empresa vencedora do certame para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados, caso em que não será devida a atualização financeira.
11.2 As medições serão realizadas de acordo com o cronograma financeiro elaborado pela DAL e os pagamentos serão efetuados após análise das planilhas apresentadas pela contratada, conferência dos serviços executados no local pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) e pelo fiscal do
contrato, podendo, em se tratando de serviço que carece parecer técnico, solicitar apoio da equipe de Seção de Xxxxxxxxxx e Arquitetura da DAL.
11.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 1251 06 181 110 4271 0001 3390 39 22, na fonte de recurso 10 ou nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2018.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
12.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta da empresa que for contratada sobre o descumprimento do contrato ou instrumento equivalente, e/ou de outras obrigações assumidas, com a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
12.1.2 MULTA MORATÓRIA – nos seguintes índices percentuais:
12.1.2.1 De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da prestação dos serviços não realizados;
12.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa em efetuar o reforço de garantia;
12.1.2.3 De 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação dos serviços não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou a prestação dos serviços com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12.
12.1.4 INDENIZAÇÃO à Administração da diferença de custo para contratação de outro licitante.
12.1.5 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.1.5.1 Na forma prevista no artigo 12, da Lei estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
12.1.5.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.5.1.2 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.1.5.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.1.5.1.4 Não mantiver a proposta;
12.1.5.1.5 Falhar ou fraudar a execução do contrato;
12.1.5.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5.1.7 Cometer fraude fiscal.
12.1.5.2 O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, observado o disposto no subitem 12.1.5.
12.1.5.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo a empresa punida ser descredenciada perante o Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 O valor da multa aplicada nos temos do subitem 12.1.2 deste edital será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
12.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade competente para tal.
12.4 As sanções previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 12.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de
10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 23, do Decreto estadual nº 45.902/12.
12.5 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2 Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
13.2.1 Exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos;
13.2.2 Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
13.3 Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
13.3.1 Quaisquer esclarecimentos sobre este edital deverão ser solicitados, por escrito, à Quinta Região de Polícia Militar, endereçados à Seção de Compras, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no prazo do subitem 13.3.
13.3.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do seu protocolo, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
13.3.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
13.3.4 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão prestados através de correspondência enviada ao respectivo solicitante, por correio, fax ou e-mail.
13.5 Será designada nova data para a realização do certame quando:
13.5.1 For acolhida a impugnação contra o ato convocatório.
13.5.2 O pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 13.3.1;
13.5.3 Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.6 A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
13.7 A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
13.8 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.9 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.10 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
13.11 É vedado à empresa vencedora do certame subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
13.12 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.13 O pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.14 Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
13.15 É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
13.16 Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo pregoeiro, no horário de 08:00 às 12:00 ou de 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, exceto nas quartas feiras que será no horário de 08:30 às 13:00 horas, pelo telefone 00 0000-0000 ou email 5rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.17 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no na Quinta Região da Polícia Militar, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Seção de Compras, mediante pagamento do valor exclusivo para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento e tributos estaduais - DAE, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
13.14 PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: O prazo de execução do objeto da licitação é de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho.
13.15 GARANTIA DO SERVIÇO: O prazo de garantia mínima dos serviços será de 60 (sessenta) meses após o recebimento definitivo pela CPARM, com base no Artigo 618, do Código Civil de 2002.
Uberaba/MG, 06 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX, TEN CEL PM ORDENADOR DE DESPESAS DO EM/5ª RPM
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Justificativa da Contratação | Necessidade de executar manutenção e revitalização do prédio da 5ª Região Integrada de Segurança Pública de Minas Gerais – 5ª RISP. | ||||||||
N.º Processo de Compra | 1259967 35/2018 | ||||||||
Elemento de Despesa | 3390 39 22 | ||||||||
LOTE ÚNICO | |||||||||
DESCRIÇÂO | Valor R$ | ||||||||
Contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para executar os serviços de manutenção nas instalações físicas da Quinta Região Integrada de Segurança Pública de Minas Gerais, conforme Anexos I (A I - Termo de Referência nº 58/2018 e B I - Memorial Descritivo nº 34/2018). | R$ 160.000,00 | ||||||||
Prazo de Execução | O prazo de execução do objeto da licitação é de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho. | ||||||||
Prazo para Início do Serviço | 05 (cinco) dias corridos, Empenho. | contados do recebimento da Nota de | |||||||
O serviço será prestado no prédio da 5ª RISP, mediante empenho, | |||||||||
com prazo conforme o citado acima. A contratada deverá considerar | |||||||||
as | especificações | e | reparos | mínimos | contidos | no | Termo | de | |
Estratégia de prestação de serviço | Referência (Anexo I A) e Memorial Descritivo (Anexo I B), bem como aqueles que se fizerem necessários para a entrega do serviço. | ||||||||
Todos os custos com o serviço serão de responsabilidade da | |||||||||
contratada. | |||||||||
Local da Prestação dos serviços | 5ª Região Integrada de Segurança Pública - RISP, situada à Xxx X, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX. | ||||||||
Garantia | O prazo de garantia mínima é de 60 (sessenta) meses a partir da data de entrega. |
Garantia Contratual | A execução do contrato será garantida pelo valor correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, dentre as modalidades de garantias previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.666/93, conforme estabelecido no item 10.6 do edital – Não tem este item no edital. |
Dotação Orçamentária | 1251 06 181 110 4271 0001 3390 39 22 na fonte de recurso 10 ou nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2018 correspondentes ao objeto licitado. |
Critérios de Aceitabilidade do Objeto | A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço executado, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material. A Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) designada pela CONTRATANTE para tal fim, que verificará as especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o serviço, mediante recibo. |
Condição e Prazo de Pagamento | O pagamento será realizado conforme etapas previstas no cronograma-físico financeiro elaborado pela DAL e após análise das planilhas apresentadas pela contratada e conferência dos serviços executados no local pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) e pelo fiscal do contrato, podendo, em se tratando de serviço que carece parecer técnico, solicitar apoio da equipe de Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL. |
Visita Técnica | Horário para realização da visita técnica: às quartas-feiras de 08h30min às 12h30min, e nos demais dias úteis de 08h30min às 12h00min e de 13h30min às 16h30min. A visita deve ser previamente agendada pelo telefone 00 0000-0000 ou 00 0000 0000. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. |
Procedimentos para Fiscalização e Gerenciamento do Contrato | A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo do Chefe do Almoxarifado/P4/5ª RPM, que será designado preposto do contrato por ato do Ordenador de Despesas. Fica definido como responsável técnico, em apoio ao preposto, o 3º Sgt PM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. |
Sanções Cabíveis | Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA poderão ser cominada as Sanções Administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 10520, de 17 de junho de 2002; na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; e nos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, 44.515, de 14 de maio de 2007, 44.629, de 03 de outubro de 2007 e 44.786, de 18 de abril de 2008. |
Uberaba/MG, 06 de novembro de 2018.
(a) XXXXX XXXXX XXXXX, TEN CEL PM Ordenador de Despesas do EM/ 5ª RPM
ANEXO I A - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 58/2018 DAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA DESTINADA A EXECUTAR A MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA 5ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS (RISP/MG).
1. OBJETIVO
Este termo de referência é parte integrante do presente edital de licitação e tem por objetivo:
1.1 Caracterizar o objeto a ser contratado;
1.2 Estabelecer as normas, especificações e procedimentos que orientem os processos de estudo, desenvolvimento de projetos e consultoria que se constituem em:
1.2.1 Este Termo de Referência;
1.2.2 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
1.2.3 Instrução Normativa (IN) 01/2010 – Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de obras e serviços;
1.2.4 Disposições legais do Estado e do Município;
1.2.5 Normas das concessionárias públicas locais;
1.2.6 Diretrizes para desenvolvimento de projetos repassados pela Seção de Engenharia e Arquitetura da Diretoria de Apoio Logístico da PMMG (DAL);
1.2.7 Diretrizes específicas necessárias a cada ambiente.
1.3 Subsidiar tecnicamente o Gestor do Contrato e a Empresa Contratada para execução dos materiais e serviços contratados;
1.4 Estabelecer os critérios de medição para os serviços a serem desenvolvidos durante o cumprimento do contrato.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para executar os serviços de manutenções nas instalações físicas (prédio) da Quinta Região Integrada de Segurança Pública de Minas Gerais (RISP/MG).
A empresa vencedora do certame deverá fornecer todos os materiais e realizar todos os serviços necessários para as demolições, remoções, fornecimento e execução de impermeabilização de piso com manta asfáltica, reparo e substituições de tubulações e peças hidráulicas, chapisco, reboco, emassamento e pintura em tetos e paredes, reparo e recomposição das esquadrias, instalação de revestimentos como soleira e rodapé, instalação de lâmpadas, reparo das instalações elétricas, recomposição dos equipamentos de incêndio, limpeza diária e retirada de entulhos. Os resíduos da manutenção deverão ser encaminhados aos aterros regularizados e autorizados pela Prefeitura Municipal.
As intervenções serão realizadas na edificação situada à Xxx X, 00, Xxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX,
3. JUSTIFICATIVA
Necessidade de revitalizar as edificações da Região e Áreas Integradas de Segurança Pública.
4. PREÇO
O preço previsto para a execução dos serviços, com o fornecimento dos materiais necessários à reforma licitada é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
5. DIRETRIZES GERAIS
5.1 Especificações dos serviços
- Serviços preliminares;
- Demolições e remoções;
- Piso externo, laje sobre o auditório;
- Instalações hidráulicas;
- Instalações elétricas;
- Diversos.
Todo o material não reaproveitável deverá ser descartado. A CONTRATADA deverá obter as autorizações para demolição, transporte e lançamento em local autorizado pelo município.
A unidade acompanhará as demolições e remoções para possível reaproveitamento de materiais.
5.2 Presença obrigatória de responsável técnico disponibilizado pela CONTRATADA
A CONTRATADA deverá disponibilizar responsável técnico para acompanhamento dos serviços contratados, o qual deverá permanecer diariamente no local de sua execução por período igual ou superior a 02 (duas) horas diárias. Esse responsável deverá emitir a sua responsabilidade técnica no Conselho Regional em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e entregar a via à CONTRATANTE devidamente assinada.
5.3 Considerações técnicas
Antes do início das obras/etapa pretendida, deverá ser realizado um estudo, bem como uma avaliação prévia para elaborar um plano de ação para início da intervenção.
A CONTRATADA deverá realizar todas as intervenções necessárias na RISP Uberaba, previstas na documentação técnica.
5.4 Sinalizações e delimitações
O local dos serviços deverá ser delimitado e interditado para que não haja passagem de usuários, inclusive contemplando sinalizações para assegurar o bem- estar dos usuários.
Todas as instalações provisórias executadas junto ao local dos serviços ou canteiro deverão garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança (equipamentos de proteção individual) e higiene aos trabalhadores que serão empregados na realização deste empreendimento e ao público usuário, direta ou indiretamente, da edificação, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
5.5 Ambiente de trabalho
Todas as áreas sujeitas à intervenção deverão ser devidamente protegidas de acordo com o tipo de material a ser manipulado.
A área de trabalho e a área destinada ao canteiro de serviços deverão permanecer limpas diariamente.
Todos os funcionários deverão utilizar, durante a realização dos serviços, os equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme previsão contida na legislação vigente.
5.6 Qualificação técnica
A CONTRATADA deverá apresentar capacitação técnico-operacional (experiência da organização empresarial, sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação) e capacitação técnico-profissional (demonstração da experiência do profissional indicado pelo licitante para atuar como seu responsável técnico).
5.6.1 Qualificação Técnica Operacional:
5.6.1.1 Certidão de Registro ou inscrição na entidade profissional competente da região a que estiver vinculada a empresa (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU), pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto da presente especificação.
5.6.1.2 Atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50 % (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo nele(s) constar quantidades, prazos e características dos serviços (art. 30 da Lei). Tais atestados deverão estar devidamente registrados em entidade competente, consideradas as parcelas do objeto da maior relevância. Para efeito deste
termo está sendo considerado o item de maior relevância, na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto: Fornecimento e execução de impermeabilização com manta asfáltica.
5.6.2 Qualificação Técnica Profissional:
5.6.2.1 Atestado(s) de capacidade técnica profissional, com apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) e vínculo profissional. Será considerada como parcela de maior relevância: Fornecimento e execução de impermeabilização com manta asfáltica.
5.6.2.2 A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
5.6.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
5.7 Disposições gerais
A CONTRATADA deverá:
a) realizar visita ao local das intervenções para esclarecimento de dúvidas e verificar a compatibilidade entre a documentação fornecida (planilha, memorial descritivo, termo de referência e detalhes);
b) fornecer todas as ferramentas necessárias à execução do objeto contratado, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC);
c) fornecer os materiais, equipamentos, transporte e mão de obra qualificada para a entrega dos serviços executados;
d) recolher os tributos e encargos relativos aos serviços executados;
e) fornecer as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA/MG;
f) apresentar o cronograma físico-financeiro devidamente assinado e em papel timbrado da empresa.
6. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo total de execução do Objeto da Licitação é de 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato.
7. CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTOS
As medições serão realizadas após o entrega dos serviços previstos, conforme cronograma financeiro elaborado pela DAL e o pagamento será efetuado depois da análise das planilhas apresentadas pela CONTRATADA, conferência dos serviços executados no local e elaboração de boletim técnico emitido por profissional competente da CONTRATANTE em apoio ao preposto do contrato e Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) da Unidade.
8. FISCALIZAÇÃO
O preposto do contrato e a CPARM realizarão a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, podendo ter o apoio de profissional técnico da Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA MG 104.722/D
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Cap PM Adjunto DAL/3
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Cap PM Chefe DAL/ 3
ANEXO I B – MEMORIAL DESCRITIVO Nº 34/2018 DAL
Manutenção das Instalações Físicas (Prédio) da Quinta Região Integrada de Segurança Pública – RISP
INTRODUÇÃO
Esta especificação consiste no fornecimento e execução dos serviços nas edificações da Quinta Região Integrada de Segurança Pública - RISP, em terreno situado à Xxx X, 00, Xxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, conforme contido em planilhas, termo de referência e neste memorial descritivo.
O documento visa complementar as informações contidas nos projetos, planilhas e é trabalhado em conjunto com a Especificação Geral de Materiais da PMMG.
As dúvidas de execução deverão ser sanadas por escrito junto a CONTRATADA por intermédio do preposto do contrato.
Os serviços deverão ser executados, rigorosamente, dentro das especificações apresentadas, observando-se ainda as Normas Brasileiras Regulamentadoras e de Segurança do Trabalho.
A CONTRATANTE poderá cobrar a correção à CONTRATADA, a qualquer tempo, de falhas decorrentes da execução e não conformidade com projetos, planilha e memorial.
Cabe ao contratado elaborar, de acordo com as necessidades do local, projetos complementares e detalhamentos de execução necessários à entrega dos serviços e materiais. Esses projetos serão previamente examinados e autenticados pela Administração Pública Militar contratante. Qualquer custo decorrente dessa ação estará incluso no valor licitado.
O preposto do contrato deverá entrar em contato com a Seção de Arquitetura e Engenharia da DAL e a empresa vencedora, após a assinatura do contrato e antes do início das adaptações, a fim de agendar reunião para entrega de documentos e esclarecimento de dúvidas.
A empresa deverá manter em seu canteiro de obras o diário de obras rigorosamente atualizado.
A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
O canteiro de serviços deverá oferecer condições adequadas de proteção contra roubo e incêndio e suas instalações, maquinário e equipamentos deverão propiciar condições adequadas de proteção e segurança aos trabalhadores e a terceiros.
É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR18 e compatíveis com a fase das intervenções.
A observância do estabelecido na NR18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
Antes da realização das intervenções, o responsável técnico deverá tomar conhecimento prévio da natureza dos serviços, de modo a providenciar o que for necessário para sua conclusão, atendendo aos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
Qualquer intenção da empresa CONTRATADA de modificação dos materiais ou procedimento técnico especificados em projetos, memorial e planilha deverá ser submetida à aprovação técnica. Poderão ser solicitados laudos técnicos para validação do processo.
O emprego, na execução do projeto de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, deverá ser de procedência legal, certificada ou de manejo florestal sustentável, conforme Decreto Estadual 44903/08.
Os termos usados como referência neste documento (obra, reforma, serviços, intervenção, etc.) são termos técnicos utilizados na engenharia e arquitetura, independente dos empreendimentos executados.
Ao final da obra a empresa deverá fornecer a Contratante o Manual de Uso das Instalações com as devidas notas fiscais e garantias.
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Instalações de placa da obra
A placa de identificação do exercício profissional deverá ter dimensão de 2,00x1,50 m e conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos indicativos:
• nome do responsável técnico da obra e seu registro profissional no Conselho Regional, inclusive região;
• nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, de acordo com o seu registro no Conselho Regional;
• nome da obra que será eregida;
• valor da obra;
• prazo de execução da obra;
• logomarca da PMMG;
• logomarca da empresa responsável.
A placa deverá ser confeccionada em material durável e ser conservada por todo período de execução. Ela deverá ser instalada no início das intervenções.
O fornecimento da placa é uma exigência legal de responsabilidade da empresa vencedora do certame, cabendo a colocação e conservação das mesmas ao responsável técnico pela execução.
1.2 Mobilização e desmobilização do Canteiro de Obra
O canteiro referente aos serviços, para efeito deste Memorial Descritivo, compreende todas as instalações provisórias executadas junto à área a ser edificada, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente na execução, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
A instalação do canteiro deverá ser orientada pelo PREPOSTO ADMINISTRATIVO que aprovará ou não as indicações das áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local das intervenções informando-se das condições existentes.
A instalação do canteiro deverá ser orientada pelo PREPOSTO ADMINISTRATIVO que aprovará ou não as indicações das áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local das intervenções informando-se das condições existentes.
Caso a CONTRATADA utilize, como canteiro de serviços, alguma instalação cedida pela CONTRATANTE, tal instalação, ao término das intervenções, deverá ser entregue limpa, pintada e em perfeito estado de conservação à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar anteriormente ao início dos serviços, a disposição física do canteiro e submetê-lo à aprovação do PREPOSTO ADMINISTRATIVO, dentro do prazo legal, após a data de emissão da ordem de serviço.
No local deverá ser mantida a documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos contratados: diário do empreendimento, projeto executivo completo, edital, contrato, planilha, ordem de serviço inicial (empenho), cronograma, plano de segurança, anotação de responsabilidade técnica (ART).
Todos os elementos componentes do canteiro de serviços e local do empreendimento deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação, inclusive durante a retirada e inserção de materiais.
A escrituração do Diário de empreendimento tem prazo máximo de 48 horas para encerramento de cada parte diária. Para definir com clareza o período de vigência do Diário do empreendimento, a FISCALIZAÇÃO formalizará os termos de abertura e encerramento, em páginas separadas somente para este fim.
1.3 Barracão
A CONTRATADA poderá fornecer espaço para que a CONTRATANTE possa utilizar como barracão.
A utilização das instalações físicas existentes na PMMG pela empresa CONTRATADA para fins de vestiários, refeitórios, depósitos de materiais e outras poderá ser aceita. Neste caso será realizado o estorno do recurso no valor de planilha.
Após o término dos serviços, o espaço fornecido pela CONTRATANTE, deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso (pintado, limpo e com suas instalações sanitárias em funcionamento).
Caso não haja espaço a CONTRATANTE deverá mobilizar barracão.
Na planilha o valor e área para o barracão são baseados nos valores da planilha do SETOP que usa como padrão as instalações do DEOP (Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais).
Na mobilização do canteiro deverá ser construído barracão conforme NR18. Os barracões deverão seguir as áreas descritas na planilha de orçamento, barracão para pessoal, incluindo local adequado para almoço, barracão depósito e ferramentaria, barracão instalação sanitária, com vestiário, para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local.
A desmobilização do canteiro incluirá a retirada de toda estrutura montada, priorizando a segurança dos trabalhadores e população local, realizando o destino correto da estrutura utilizada, de acordo com a legislação atual.
1.4 Administração Local
De acordo com o porte das intervenções e a real necessidade de determinados profissionais, a Administração local contemplará as despesas para atender as necessidades da adaptação com pessoal técnico, administrativo e de apoio. Compreenderá o supervisor, o engenheiro responsável pelas intervenções, engenheiros setoriais, o mestre de obra, encarregados, técnico de produção, apontador, almoxarife, motorista, porteiro, equipe de escritório, vigias e serventes de canteiro, mecânicos de manutenção, a equipe de topografia, a equipe de medicina e segurança do trabalho e outros necessários no canteiro.
O Engenheiro Residente deverá permanecer no local no mínimo 2 horas/diárias durante os serviços e o Encarregado Residente em tempo integral.
1.5 Ligações provisórias
Os padrões e ligações provisórias de água, esgoto, luz e telefonia deverão ser executadas de modo a atender às necessidades da demanda, devendo ser obedecidas as normas da ABNT e das concessionárias. Todo material e serviço destinado a instalação dos padrões de água e luz estão incluso na planilha.
Para as intervenções realizadas dentro da Unidade da PMMG a CONTRATADA poderá utilizar para abastecimento de água, esgoto e energia as redes internas. Contudo as ligações deverão ser providenciadas pela CONTRATADA após a autorização do PREPOSTO ADMINISTRATIVO com a instalação de medidores para aferir o consumo até o recebimento dos serviços e materiais contratados. A CONTRATADA deverá mensalmente, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do consumo de água e energia para pagamento ao estado.
2. DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO
As demolições são reguladas sob aspecto de Segurança e Medicina do Trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18.
2.1 Prescrições complementares
As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, fibra óptica, água, canalizações de esgoto e de escoamento de água deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas.
As normas e determinações das empresas concessionárias de energia elétrica, água, esgoto, rede estabilizada, rede lógica e etc. deverão ser respeitadas.
Os materiais a serem demolidos e removidos deverão ser previamente umedecidos, para reduzir a formação de poeira.
O armazenamento do material demolido ou retirado, mesmo que provisório, não deverá obstruir o trânsito de pessoas ou veículos e o escoamento natural das águas.
O material de demolição depositado em piso, não poderá exceder a capacidade de carga deste.
Os produtos de demolição não poderão ser encaminhados para a rede de drenagem através de lavagem.
O pó resultante do acúmulo de entulho deverá ser eliminado através de varrição, evitando a poeira nestes locais.
Os serviços de demolições ou retiradas deverão ser complementados com a remoção (transporte do material retirado até o local de armazenamento) e, após, encaminhado ao bota fora (aterro). Esse aterro deverá ser devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal com licenciamento ambiental para tal operação.
Todo material que será reutilizado deverá ser armazenado adequadamente pela empresa contratada, sendo esta responsável por qualquer avaria.
A PMMG indicará local a CONTRATADA para guarda dos materiais. Este local deverá possuir chaves e a mesma deverá ter responsável indicado pela PMMG.
Caso a CONTRATADA entregue quaisquer equipamentos removidos a PMMG, esta deverá se resguardar com recibo de entrega.
2.2 Remoção da porta em vidro temperado
Para execução da manta sobre a laje acima do auditório a Contratada deverá retirar as portas em vidro temperado, remover a soleira para posterior transpasse da manta.
A remoção deverá ser realizada com maior prudência, os vidros deverão ser acomodados e protegidos para posterior reinstalação.
Qualquer avaria no vidro será responsabilidade da Contratada.
3. PISO EXTERNO (LAJE SOBRE AUDITÓRIO)
3.1 Manta asfáltica
Deverão ser utilizados o feltro asfáltico, tipo 250/15 e o asfalto tipo 1, 2 ou 3, de
conformidade com as Normas NBR 12190 e NBR 9228 e especificações de projeto. O feltro ou manta asfáltica não poderá apresentar furos, quebras ou fissuras e deverá ser recebido em bobinas embaladas em invólucro adequado. O armazenamento será realizado em local coberto e seco. O asfalto será homogêneo e isento de água. Quando armazenado em sacos, deverá ser resguardado do sol.
3.2 Processo executivo
Os serviços de impermeabilização deverão ser realizados por empresa especializada e de comprovada experiência.
3.2.1 Preparo da superfície
A superfície a ser impermeabilizada será convenientemente regularizada, observando os caimentos mínimos em direção aos condutores de águas pluviais, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3 e espessura de 2 cm (em torno dos condutores de águas pluviais).
Todas as arestas e cantos deverão ser arredondados e a superfície apresentar-se lisa, limpa, seca e isenta de graxas e óleos. As áreas mal aderidas ou trincadas serão refeitas.
Para instalação da manta asfáltica, a superfície deverá estar seca, firme, sem trincas ou saliências, retirados todos os elementos estranhos presentes na superfície a ser impermeabilizada.
Nos rodapés, a manta ficará embutida na alvenaria, para isso, o encaixe é de, no mínimo, 3 cm, com altura de, no mínimo,15 cm, sendo os cantos arredondados (meia- cana).
3.2.2 Aplicação da Manta
Após o preparo, toda superfície sobre a qual será aplicada a manta, inclusive os ralos e paredes laterais, será imprimada com duas demãos de primer asfáltico. A manta só poderá ser colada, no mínimo, após seis horas da aplicação do primer asfáltico, dependendo das condições de temperatura e ventilação do local.
Manter o ambiente ventilado durante a aplicação e secagem.
Inicialmente a superfície será imprimada com uma solução de asfalto em solventes orgânicos. Esta solução será aplicada a frio, com pincel ou broxa. Quando a imprimação estiver perfeitamente seca, deverá ser iniciada a aplicação da membrana ou manta, que será composta de diversas camadas de feltro ou manta colados entre si com asfalto.
É importante certificar-se de que não há bolhas de ar embaixo da manta.
O número de camadas e as quantidades de materiais a serem aplicados deverão obedecer às indicações de projeto, respeitadas as disposições dos itens 5.1.3 e 5.2.3 da Norma NBR 12190. As emendas das mantas deverão se sobrepor, no mínimo, 10 cm e serão defasadas em ambas as direções das várias camadas sucessivas.
Nos pontos de localização de tubos de escoamento de águas pluviais, deverão
ser aplicadas bandejas de cobre, sob a manta asfáltica, a fim de dar rigidez local, evitando o rompimento da manta, originado pela movimentação do tubo e a infiltração de água entre o tubo e a manta aplicada. A última camada deverá receber uma demão de asfalto de acabamento.
A segunda bobina da manta deve sobrepor a primeira (transpasse) em 10 cm, no mínimo.
A fim de evitar qualquer infiltração, é necessário que seja feito, após a colagem das mantas, o reaquecimento das emendas, dando o acabamento. Este serviço “biselamento” aquece a colher de pedreiro e alisa as emendas, exercendo leve pressão sobre a superfície da manta asfáltica.
Nas superfícies verticais, em primeiro lugar, deve-se levar a manta do piso até cobrir parte da meia-cana. Depois, colar outra manta, fazendo a parte do rodapé e descendo no piso 10 cm (transpasse). O trecho do rodapé fica com manta dupla. Nas paredes, estruturar a argamassa com tela galvanizada, malha 1/2”.
Finalmente, a camada impermeabilizada, em toda a superfície, receberá proteção com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico 1:3, na espessura indicada, com requadros de 1 x 1 m e juntas preenchidas com asfalto e caimento adequado, conforme detalhes do projeto.
As áreas verticais receberão argamassa, de traço volumétrico 1:4, precedida de chapisco. Se apresentarem alturas superiores a 10 cm, dever-se-á estruturá-las com tela metálica.
3.2.3 Detalhe de ralos
Com o maçarico, aplicar a manta asfáltica, descendo cerca de 10 cm na parte interna do ralo e deixando cerca de 10 cm para fora, o qual será cortado com um estilete. As tiras serão coladas sobre a imprimação.
Sobrepor um pedaço de manta em toda a extensão do ralo e cortar em forma de “pizza” a área correspondente ao diâmetro do ralo, a qual será colada no interior do tubo.
A grelha deve obrigatoriamente ser fixada na proteção mecânica.
3.2.4 Inspeção pela CONTRATADA
A CONTRATADA deverá verificar todas as etapas do processo executivo, de modo a verificar o preparo das superfícies e a aplicação das camadas de manta, de conformidade com as especificações de projeto. Antes da aplicação da camada de proteção, serão executadas as provas de impermeabilização, na presença da FISCALIZAÇÃO.
Se for comprovada a existência de falhas, estas serão corrigidas na presença da FISCALIZAÇÃO e, em seguida, realizadas novas provas de impermeabilização. O processo deverá se repetir até que se verifique a estanqueidade total da superfície impermeabilizada.
A prova de água será executada do seguinte modo:
• Serão instalados, nos coletores de águas pluviais, pedaços de tubos, com altura
determinada em função da sobrecarga de água admissível, a ser fornecida pelo autor do projeto, a fim de permitir o escoamento da água em excesso à vazão durante a prova ou as chuvas;
• A seguir, a área será inundada com água, mantendo-se durante 72 horas, no mínimo, a fim de detectar eventuais falhas da impermeabilização.
3.3 Emulsão asfáltica
As cintas receberão aplicação de emulsão asfáltica, em todas as suas faces. Após a execução das cintas os blocos de concreto do muro também receberão a impermeabilização 60 cm acima do solo.
Caso o arrimo ou os blocos baldrames fiquem abaixo do terreno, deverá ser previsto mais uma fiada de bloco impermeabilizado, até a superfície do terreno, evitando o contato com a terra.
As superfícies de concreto deverão estar limpas, secas, isentas de óleos, graxas e partículas soltas de qualquer natureza.
3.3.1 Aplicação
A emulsão será preparada com a adição de água pura, se recomendada pelo FABRICANTE, agitando-se a mistura, de modo que fique homogênea.
Após a regularização do baldrame, deve ser aplicado o primer. Após a secagem, deve ser aplicada a primeira demão da emulsão. Nesta demão, denominada “penetração”, esfregar bem o material sobre o alicerce.
Aplicar uma primeira demão de penetração, esfregando o pincel ou a brocha sobre a superfície e esticar o material o máximo possível. A segunda demão aplica-se de forma farta, sempre observando o intervalo mínimo entre demãos, até que a película formada pela emulsão tenha 3 mm de espessura. Liberar a área tratada somente após secagem total, sendo de, no mínimo, 24 horas, após a aplicação da terceira e última demão.
Em áreas verticais, para aumentar a aderência do revestimento, pode-se pulverizar areia na última demão do impermeabilizante, antes da cura total do produto.
A quantidade de camadas da emulsão e o processo executivo obedecerá ao disposto na Norma NBR 9575/2010.
Nunca se deve queimar, nem mesmo alisar a superfície com desempenadeira de aço ou colher de pedreiro.
3.3.2 Inspeção pela CONTRATADA
Os serviços deverão ser inspecionados pela CONTRATADA rigorosamente e realizado de acordo com a prática indicada neste memorial.
3.4 Argamassa impermeável
Serão utilizados cimento Portland, areia e aditivo impermeabilizante, em traço especificado, que deverá satisfazer às Normas do INMETRO e será armazenado sobre uma plataforma de madeira, em local coberto e seco.
A superfície a ser impermeabilizada deverá se apresentar limpa e isenta de corpos estranhos, sem falhas, pedaços de madeira, pregos ou pontas de ferragens. Todas as irregularidades serão tratadas, de modo a obter uma superfície contínua e regular. Os cantos e arestas deverão ser arredondados e a superfície com caimento mínimo adequado, em direção aos coletores.
A superfície a ser impermeabilizada receberá um chapisco, com cimento e areia, no traço 1:3. A argamassa impermeável será executada com cimento, areia peneirada e aditivo impermeabilizante, no traço volumétrico 1:4. A proporção de aditivo/água deverá obedecer às recomendações do FABRICANTE. Após a “pega” do chapisco, será aplicada uma camada de argamassa impermeável, com espessura máxima de 1 cm.
Será aplicado novo chapisco, nas condições descritas, após a “pega”, nova demão de argamassa impermeável, com espessura de 2 cm, que será sarrafeada e desempenada com ferramenta de madeira, de modo a dar acabamento liso. A cura úmida da argamassa será executada, no mínimo, durante 3 dias.
Finalmente, após a cura, toda a superfície receberá colmatagem, com aplicação de uma demão de tinta primária de imprimação e, em seguida, duas demãos de asfalto oxidado e quente, reforçada nos cantos, arestas e em volta dos tubos, com véu de fibra de vidro amarelo, de conformidade com o projeto e a Norma NBR 9227.
3.5 Inspeção pela CONTRATADA
Todas as etapas do processo executivo deverão ser rigorosamente inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar o preparo das superfícies e a aplicação das camadas de argamassa, de conformidade com as especificações de projeto. Após a “cura” da argamassa impermeável e antes da colmatagem final, deverá ser executada a prova de água como teste final de impermeabilização.
Eventuais falhas detectadas deverão ser reparadas na presença da FISCALIZAÇÃO.
4. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
4.1 Materiais e equipamentos
A inspeção, para recebimento de materiais e equipamentos, será realizada no canteiro de serviço ou local de entrega, através de processo visual. Quando necessário e justificável, o CONTRATANTE poderá enviar um inspetor, devidamente qualificado, para testemunhar os métodos de ensaio requeridos pelas Normas Brasileiras. Neste caso, o FORNECEDOR ou FABRICANTE deverá ser avisado com antecedência da data em que a inspeção será feita.
Para o recebimento dos materiais e equipamentos, a inspeção deverá basear-se na descrição constante da nota fiscal ou guia de remessa, pedido de compra e respectivas especificações de materiais e serviços.
A inspeção visual para recebimento dos materiais e equipamentos constituir-se-á, basicamente, no atendimento às observações descritas a seguir, quando procedentes:
1. Verificação da marcação existente, conforme solicitada na especificação de materiais;
2. Verificação da quantidade da remessa;
3. Verificação do aspecto visual, constatando a inexistência de amassaduras, deformações, lascas, trincas, ferrugens e outros defeitos possíveis;
4. Verificação de compatibilização entre os elementos componentes de um determinado material.
Os materiais ou equipamentos, que não atenderem às condições exigidas, serão rejeitados.
Os materiais sujeitos à oxidação e outros danos provocados pela ação do tempo deverão ser acondicionados em local seco e coberto. Os tubos de PVC, aço, cobre e ferro fundido deverão ser estocados em prateleiras ou leitos, separados por diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários, para evitar deformações causadas pelo peso próprio. As pilhas, com tubos, com bolsas ou flanges deverão ser formadas de modo a alternar, em cada camada, a orientação das extremidades.
Deverão ser tomados cuidados especiais, quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se o material localizado em camadas inferiores suportará o peso nele apoiado.
Para a vedação do vaso sanitário deverá ser previsto anel de vedação, com massa pré-formada adesiva, não secativa, à base de borracha sintética, óleos e cargas minerais, desenvolvido para eliminação de vazamentos e também para eventuais que odores de esgoto possam ser eliminados, dispensando o uso de bolsa plástica.
4.1.1 Processo executivo
Antes do início da montagem das tubulações, a CONTRATADA deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.
4.2 Tubulações embutidas
Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente, com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte. No caso de blocos de concreto, deverão ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade.
As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante, nos rasgos com argamassa de cimento e areia.
Quando indicado em projeto, as tubulações, além do referido enchimento, levarão grapas de ferro redondo, em número e espaçamento adequados, para manter inalterada a posição do tubo.
Não será permitida a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares ou outros elementos estruturais. As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas antes da concretagem, conforme indicação no projeto.
4.2.1 Meios de ligação
4.2.1.1 Tubulações de PVC
4.2.1.1.1 Rosqueadas
⮚ Para a execução das juntas rosqueadas de canalização de PVC rígido, dever- se-á:
⮚ Cortar o tubo em seção reta, removendo as rebarbas;
⮚ Usar tarraxas e cossinetes apropriados ao material;
⮚ Limpar o tubo e aplicar, sobre os fios da rosca, o material vedante adequado;
⮚ Para juntas com possibilidade de futura desmontagem, usar fita de vedação, à base de resina sintética;
⮚ Para junta sem possibilidade de futura desmontagem, usar resina epóxi.
4.2.1.1.2 Soldadas
Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á:
Limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem soldadas com o auxílio de lixa adequada;
• Limpar as superfícies lixadas com solução apropriada;
• Distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas;
• Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo;
• Aguardar o tempo de secagem especificado no manual de instruções do FABRICANTE para encher a tubulação de água;
• Nos terminais das tubulações deverão ser instaladas conexões reforçadas com bucha de latão;
• Após a instalação da válvula de descarga de baixa pressão deverá ser instalado o tubo de descida com joelho azul, 38 mm/DN 40;
• Toda tubulação deverá ser testada antes de efetuar o acabamento.
4.2.1.1.3 Tubulações de polietileno e conexões
Para a execução das ligações dos tubos, com as conexões rosqueadas de polietileno, dever-se-á:
⮚ Cortar o tubo perpendicularmente ao eixo longitudinal, com a utilização de cortador para tubos;
⮚ Introduzir a porca cônica e, a seguir, a garra cônica, mantendo-as próximas à extremidade do tubo;
⮚ Colocar o anel de vedação na extremidade do tubo;
⮚ Introduzir o tubo no corpo da conexão, verificando se o anel de vedação está na posição correta, pressionar a garra cônica, até que o ressalto encoste no corpo da conexão e, então, rosquear a porca cônica;
⮚ O aperto total da porca cônica nas conexões de diâmetro 20 e 32 mm deverá ser manual; nas conexões de diâmetros superiores, utilizar chave cinta;
⮚ As conexões deverão ter seu curso de aperto até encontrar forte resistência, ou pelas encostas da porca e conexão.
4.2.2 Inspeção pela CONTRATADA
Compete à CONTRATADA, antes de realizar os testes, mandar limpar toda a tubulação, com descargas de água sucessivas e reenchê-la, deixando os pontos de água selecionados na amostragem, em condições de uso.
Antes do recebimento das tubulações embutidas e enterradas, deverão ser executados testes, visando detectar eventuais vazamentos.
4.3 Reservatórios de água
Todo reservatório deverá possuir registro de boia e dispositivo para extravasão e limpeza, dotado de registro de manobra.
A saída dos extravasores deverão possuir proteção, com tela de cobre, malha fina, para evitar a entrada de insetos no reservatório.
Essas diretrizes deverão ser executadas, mesmo que no projeto não haja clareza nessas definições.
4.4 Alimentação predial e barrilete
A tubulação que abastece o reservatório de água deverá conter registro de gaveta bruto, antes do reservatório.
A tubulação do barrilete, após o reservatório que alimenta as prumadas de água fria, deverá ter registro de gaveta bruto.
4.5 Alinhamento dos registros, válvulas e conexões ao acabamento da alvenaria
A CONTRATADA deverá primar para que as instalações dos registros, válvulas e conexões não fiquem enterrados ou salientes na alvenaria acabada.
4.6 Água pluvial e esgoto
É terminantemente proibido o lançamento de água pluvial em caixas de esgoto, bem como o lançamento do esgoto em caixas de água pluvial.
A canalização de esgoto e canalização de água pluvial somente poderá cruzar a água fria em cota inferior.
Para ligação à rede pública, a CONTRATADA precisa requerer à concessionária com a devida antecedência, o pedido de dimensionamento, locação, profundidade e ligação dos coletores de esgoto.
As caixas de inspeção/passagem deverão ser em concreto pré-moldado, quando autorizado pela FISCALIZAÇÃO ou quando indicados em projetos e planilha. As tampas deverão receber reforço em aço e concreto, quando estiverem instaladas na pista de rolamento e poderão ser pré-moldadas, quando em lugares mais isolados, como jardins.
4.6.1 Execução das juntas elásticas de canalizações de PVC rígido
Limpar a ponta e a bolsa do tubo e acomodar o anel de borracha na virola da bolsa;
Marcar a profundidade da bolsa, na ponta do tubo;
Aplicar a pasta lubrificante Tigre no anel e na ponta do tubo (não usar óleo ou graxa, que poderão atacar o anel de borracha);
Fazer um chanfro na ponta do tubo, para facilitar o encaixe;
Encaixar a ponta chanfrada do tubo no fundo da bolsa, recuar 5 mm, no caso de tubulações expostas e 2 mm para tubulações embutidas, tendo como referência a marca previamente feita na ponta do tubo. Esta folga se faz necessária para a dilatação da junta.
4.7 Torneira para pia de aço inox
Torneira com saída lateral, com acionamento pelo sistema de alavanca, com tubo e arejadores articuláveis, acabamento cromado, 10 anos de garantia. Modelo de referência: Torneira de bancada linha Pratika da Fabrimar.
4.8 Multisifão
O sifão deverá apresentar-se íntegro, com resistência ao movimento, ser extensivo e ajustável, produzido em polipropileno e não aderir gordura.
Realizar os testes após instalação.
4.9 Ducha higiênica
Ducha flexível, de 120 cm, em ligas de cobre, elastômeros, suportando água fria ou quente até 40°C, com garantia de 12 anos, ¼ de abertura e volante anatômico. Pressão máxima de 40 metros de coluna d'água.
4.10 Mictório em louça
O mictório deverá ser em louça branca. O sifão deverá ser integrado à louça.
A borda deverá ser ovalada, garantindo o conforto do usuário.
A louça deverá ter altura de 53,5 cm, a largura deverá ser de 32 cm e o comprimento deverá ser de 27 cm.
Referência: Deca M715 ou equivalente
4.11 Limpeza e desobstrução da rede de esgoto
A execução de limpeza e desobstrução da rede de esgoto dos mictórios, incluindo a retirada da peça, a desobstrução da rede, a recolocação com novo anel de vedação e testes de água e esgoto deverá ser executada para deixar as peças em pleno funcionamento.
4.12 Tampa para o reservatório de água, filtro e torneira para o bebedouro
A tampa para o reservatório de água, filtro e torneira para bebedouro deverão seguir o padrão existente no local. Os locais de instalação serão indicados pelo preposto administrativo.
5. INSTALAÇÃO ELÉTRICA Materiais e Equipamentos
A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no local da obra por processo visual, podendo, entretanto, ser feita na fábrica ou em laboratório, por meio de ensaios, a critério do Contratante.
Neste caso, o fornecedor deverá avisar com antecedência a data em que a inspeção poderá ser realizada.
Para o recebimento dos materiais e equipamentos, a inspeção deverá conferir a discriminação constante da nota fiscal, ou guia de remessa, com o respectivo pedido de compra, que deverá estar de acordo com as especificações de materiais, equipamentos e serviços.
Caso algum material ou equipamento não atenda às condições do pedido de compra, deverá ser rejeitado. A inspeção visual para recebimento dos materiais e equipamentos constituir-se-á, basicamente, do cumprimento das atividades descritas a seguir:
• conferir as quantidades;
• verificar as condições dos materiais, como, por exemplo, estarem em perfeito estado, sem trincas, sem amassamentos, pintados, embalados e outras;
• designar as áreas de estocagem, em lugares abrigados ou ao tempo, levando em consideração os tipos de materiais, como segue:
• estocagem em local abrigado - materiais sujeitos à oxidação, peças miúdas, fios, luminárias, reatores, lâmpadas, interruptores, tomadas, eletrodutos de PVC e outros;
• estocagem ao tempo - peças galvanizadas a fogo, transformadores (quando externos), cabos em bobinas e para uso externo ou subterrâneo.
5.1 Processo Executivo
5.1.1 Entrada e Medição de Energia
Os serviços relacionados com a entrada de energia serão entregues completos, com a ligação definitiva à rede pública, em perfeito funcionamento e com a aprovação da concessionária de energia elétrica local.
A execução da instalação de entrada de energia deverá obedecer aos padrões de concessionária de energia elétrica local. A Contratada terá a responsabilidade de manter com a concessionária os entendimentos necessários à aprovação da instalação e à ligação da energia elétrica.
As emendas dos condutores serão efetuadas por conectores apropriados; as ligações às chaves serão feitas com a utilização de terminais de pressão ou compressão.
Onde houver tráfego de veículos sobre a entrada subterrânea, deverão ser tomadas precauções para que a tubulação não seja danificada; as caixas de passagem de rede deverão ter tampas de ferro fundido, do tipo pesado.
5.1.2 Instalação de Eletro dutos Corte
Os eletro dutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410.
Dobramento
Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º, conforme NBR 5410. O número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a 3 de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410.
O curvamento dos eletro dutos metálicos deverá ser executado a frio, sem enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno.
O curvamento dos eletro dutos em PVC deverá ser executado adotando os seguintes procedimentos:
• cortar um segmento do eletro duto a encurvar, com comprimento igual ao arco da curva a executar e abrir roscas nas duas extremidades;
• vedar uma das extremidades por meio de um tampão rosqueado, de ferro, provido de punho de madeira para auxiliar o manuseio da peça, e preencher a seguir o eletro duto com areia e serragem; após adensar a mistura areia/serragem, batendo lateralmente na peça, vedar a outra extremidade com um tampão idêntico ao primeiro;
• mergulhar a peça em uma cuba contendo glicerina aquecida a 140ºC, por tempo suficiente que permita o encurvamento do material; o tamanho da cuba e o volume do líquido serão os estritamente necessários à operação;
• retirar em seguida a peça aquecida da cuba e procurar encaixá-la num molde de madeira tipo meia-cana, tendo o formato (raio de curvatura e comprimento do arco) igual ao da curva desejada, cuidando para evitar o enrugamento do lado interno da curva; o resfriamento da peça deve ser natural.
Roscas
As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414. O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na seqüência correta e, no caso de cossinetes, com ajuste progressivo.
O rosqueamento deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca. Após a execução das roscas, as extremidades deverão ser limpas com escova de aço e escareadas para a eliminação de rebarbas.
Os eletro dutos ou acessórios que tiverem as roscas com uma ou mais voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo que a falha não se situe na faixa de aperto.
Conexões e Tampões
As emendas dos eletro dutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna, bem como a continuidade elétrica. Serão utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão, sem que fique prejudicada a continuidade elétrica do sistema.
Durante a execução e montagem, todas as extremidades dos eletro dutos, caixas de passagem e conduletes deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação. Nos eletro dutos de reserva, após a limpeza das roscas, deverão ser colocados tampões adequados em ambas as extremidades, com sondas constituídas de fios de aço galvanizado16 AWG.
Os eletro dutos metálicos, incluindo as caixas de chapa, deverão formar um sistema de aterramento contínuo. Os eletro dutos subterrâneos deverão ser instalados com declividade mínima de 0,5 %, entre poços de inspeção, de modo a assegurar a drenagem. Nas travessias de vias, os eletro dutos serão instalados em envelopes de concreto, com face superior situada, no mínimo, 1 m abaixo do nível do solo.
Os eletro dutos embutidos nas lajes serão colocados sobre os vergalhões da armadura inferior. Todas as aberturas e bocas dos dutos serão fechadas para impedir a penetração de nata de cimento durante a colocação do concreto nas formas. Os eletro dutos nas peças estruturais de concreto armado serão posicionados de modo a não suportarem esforços não previstos, conforme disposição da NBR 5410.
Nas juntas de dilatação, a tubulação será seccionada e receberá caixas de passagens, uma de cada lado das juntas. Em uma das caixas, o duto não será fixado, permanecendo livre. Outros recursos poderão ser utilizados, como por exemplo a utilização de uma luva sem rosca do mesmo material do duto para permitir o seu livre deslizamento.
Nas paredes de alvenaria os eletro dutos serão montados antes de serem executados os revestimentos. As extremidades dos eletro dutos serão fixadas nas caixas por meio de buchas e arruelas rosqueadas. Após a instalação, deverá ser feita verificação e limpeza dos eletro dutos por meio de mandris passando de ponta a ponta, com diâmetro aproximadamente 5 mm menor que o diâmetro interno do eletro duto.
5.1.3 Xxxxxx e Conduletes
Deverão ser utilizadas caixas:
- nos pontos de entrada e saída dos condutores;
- nos pontos de emenda ou derivação dos condutores;
- nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos;
- nas divisões dos eletro dutos;
- em cada trecho contínuo, de quinze metros de eletro dutos, para facilitar a passagem ou substituição de condutores.
Poderão ser usados conduletes:
⮚ nos pontos de entrada e saída dos condutores na tubulação;
⮚ nas divisões dos eletro dutos.
Nas redes de distribuição, a utilização de caixas será efetuada da seguinte forma, quando não indicadas nas especificações ou no projeto:
⮚ octogonais de fundo móvel, nas lajes, para ponto de luz;
⮚ octogonais estampadas, com 75 x 75 mm (3" x 3"), entre lados paralelos, nos extremos dos ramais de distribuição;
⮚ retangulares estampadas, com 100 x 50 mm (4" x 2"), para pontos e tomadas ou interruptores em número igual ou inferior a 3;
⮚ quadradas estampadas, com 100 x 100 mm (4" x 4"), para caixas de passagem ou para conjunto de tomadas e interruptores em número superior a 3.
As caixas a serem embutidas nas lajes deverão ficar firmemente fixadas à formas. Somente poderão ser removidos os discos das caixas nos furos destinados a receber ligação de eletro dutos. As caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria; serão niveladas e aprumadas de modo a não provocar excessiva profundidade depois do revestimento.
As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às paredes, presas a pontos dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas; deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas.
As caixas com interruptores e tomadas deverão ser fechadas por espelhos, que completem a montagem desses dispositivos. As caixas de tomadas e interruptores de 100x50 mm (4"x2") serão montadas com o lado menor paralelo ao plano do piso.
As caixas com equipamentos, para instalação aparente, deverão seguir as indicações de projeto. As caixas de arandelas e de tomadas altas serão instaladas de acordo com as indicações do projeto, ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da Fiscalização. As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a apresentar uniformidade no seu conjunto.
5.1.4 Enfiação
Só poderão ser enfiados nos eletro dutos condutores isolados para 600V ou mais e que tenham proteção resistente à abrasão.
A enfiação só poderá ser executada após a conclusão dos seguintes serviços:
- telhado ou impermeabilização de cobertura;
- revestimento de argamassa;
- colocação de portas, janelas e vedação que impeça a penetração de chuva;
- pavimentação que leve argamassa.
Antes da enfiação, os eletro dutos deverão ser secos com estopa e limpos pela passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. Para facilitar a enfiação, poderão ser usados lubrificantes como talco, parafina ou vaselina industrial. Para auxiliar a enfiação poderão ser usados fios ou fitas metálicas.
As emendas de condutores somente poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação de condutores emendados, conforme disposição da NBR 5410. O
isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos condutores utilizados.
A enfiação será feita com o menor número possível de emendas, caso em que deverão ser seguidas as prescrições abaixo:
- limpar cuidadosamente as pontas dos fios a emendas;
- para circuitos de tensão entre fases inferior a 240V, isolar as emendas com fita isolante formar espessura igual ou superior à do isolamento normal do condutor;
- executar todas as emendas dentro das caixas.
Nas tubulações de pisos, somente iniciar a enfiação após o seu acabamento. Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletro duto.
Condutores em trechos verticais longos deverão ser suportados na extremidade superior do eletro duto, por meio de fixador apropriado, para evitar a danificação do isolamento na saída do eletro duto, e não aplicar esforços nos terminais.
5.1.5 Cabos Instalação de Cabos
Os condutores deverão ser identificados com o código do circuito por meio de indicadores, firmemente presos a estes, em caixas de junção, chaves e onde mais se faça necessário.
As emendas dos cabos de 240V a 1000V serão feitas com conectores de pressão ou luvas de aperto ou compressão. As emendas, exceto quando feitas com luvas isoladas, deverão ser revestidas com fita de borracha moldável até se obter uma superfície uniforme, sobre a qual serão aplicadas, em meia sobreposição, camadas de fita isolante adesiva. A espessura da reposição do isolamento deverá ser igual ou superior à camada isolante do condutor.
As emendas dos cabos com isolamento superior a 1000V deverão ser executadas conforme recomendações do fabricante.
Circuito de áudio, radiofreqüência e de computação deverão ser afastados de circuitos de força, tendo em vista a ocorrência de indução, de acordo com os padrões aplicáveis a cada classe de ruído. As extremidades dos condutores, nos cabos, não deverão ser expostas à umidade do ar ambiente, exceto pelo espaço de tempo estritamente necessário à execução de emendas, junções ou terminais.
Instalação de Cabos em Dutos e Eletro dutos
A enfiação de cabos deverá ser precedida de conveniente limpeza dos dutos e eletro dutos, com ar comprimido ou com passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. O lubrificante para facilitar a enfiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e compatível com o tipo de isolamento dos condutores. Podendo ser usados talco industrial neutro e vaselina industrial neutra, porém, não será permitido o emprego de graxas.
Emendas ou derivações de condutores só serão aprovadas em caixas de junção.
Não serão permitidas, de forma alguma, emendas dentro de eletro dutos ou dutos.
As ligações de condutores aos bornes de aparelhos e dispositivos deverão obedecer aos seguintes critérios:
- cabos e cordões flexíveis, de bitola igual ou menor que 4 mm², terão as pontas dos condutores previamente endurecidas com soldas de estanho;
- condutores de seção maior que os acima especificados serão ligados, sem solda, por conectores de pressão ou terminais de aperto.
5.1.6 Montagem de Quadros de Distribuição
Os quadros embutidos em paredes deverão facear o revestimento da alvenaria e ser nivelados e aprumados. Os diversos quadros de uma área deverão ser perfeitamente alinhados e dispostos de forma a apresentar conjunto ordenado.
Os quadros para montagem aparente deverão ser fixados às paredes ou sobre base no piso, através de chumbadores, em quantidades e dimensões necessárias à sua perfeita fixação.
A fixação dos eletro dutos aos quadros será feita por meio de buchas e arruelas roscadas.
5.1.7 Luminárias, reatores e lâmpadas
Serão instaladas luminárias de embutir conforme disposição existente no projeto elétrico.
Luminária de embutir, para duas lâmpadas led tubulares 1200mm sem aletas corpo em chapa de aço com pintura eletrostática na cor branca, refletor em alumínio anodizado de alto rendimento, soquetes antivibratórios ref. Ce 1654 – carolino ou equivalente. Lâmpada led tubular, base g13,1200mm, 92 leds, 6500k, luz branca fria, ref. Philips
Luminária de sobrepor, para duas lâmpadas led tubulares 600mm sem aletas corpo em chapa de aço com pintura eletrostática na cor branca, refletor em alumínio anodizado de alto rendimento, soquetes antivibratórios ref. Cs 1654 – carolino ou equivalente. Lâmpada led tubular, base g13, 600mm, 6500k, luz branca fria, ref. Philips
Para substituição de lâmpadas fluorescentes para lâmpadas de led a Contratada deverá eliminar o reator e realizar as interligações necessárias para o funcionamento da lâmpada de led. Nas intervenções trocar os soquetes por novos. As intervenções nas redes elétricas deverão permitir acabamento para colocação das lâmpadas de led, aproveitando a mesma luminária. O serviço de retirada e recolocação da luminária, deverá acontecer sem que ocorra o descarte da luminária. Todo material retirado do sistema existente deverá ser repassado para o preposto para avaliação do aproveitamento posterior (lâmpadas e reatores que estejam funcionando).
As intervenções de substituição, retiradas e recolocação das eletro calhas não deverá danificar o forro ou peças da eletro calha. Caso ocorra algum dano o custo de substituição será da empresa responsável pela execução do contrato.
5.1.8 Iluminação externa
A Contratada deverá realizar a recuperação da fiação nas caixas de passagem subterrânea e nos soquetes das luminárias na rede externa, incluso substituição de trechos danificados, programador horário e eliminação de relé fotoelétrico. Os demais procedimentos para pleno funcionamento da estrutura externa de iluminação deverão ser realizados.
O aproveitamento ou descarte do material existente será avaliado pelo preposto, representante da administração pública.
A iluminação do pátio externo deverá ser composta por lâmpada de led bulbo, alta potência, 25w, 6400 k, E27, conforme projeto de implantação da RISP.
O projeto deverá ser solicitado à Seção de Engenharia e Arquitetura.
Caso não seja necessária a instalação de todo o quantitativo previsto este será decrescido da planilha.
5.1.9 Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado.
A Contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado, incluindo a limpeza dos aparelhos, verificação de vazamento, reparo e recarga, pulverização e troca de filtro.
5.2 Recebimento
5.2.1 Generalidades
O recebimento das instalações elétricas estará condicionado à aprovação dos materiais, dos equipamentos e da execução dos serviços pela Fiscalização. Além disso, as instalações elétricas somente poderão ser recebidas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento, comprovadas pela Fiscalização e ligadas à rede de concessionária de energia local.
As instalações elétricas só poderão ser executadas com material e equipamentos examinados e aprovados pela Fiscalização. A execução deverá ser inspecionada durante todas as fases de execução, bem como após a conclusão, para comprovar o cumprimento das exigências do contrato e desta Prática.
Eventuais alterações em relação ao projeto somente poderão ser aceitas se aprovadas pela Fiscalização e notificadas ao autor do projeto. A aprovação acima referida não isentará a Contratada de sua responsabilidade.
5.2.2 Verificação Final das Instalações
A Fiscalização efetuará a inspeção de recebimento das instalações, conforme prescrição do capítulo 7 da NBR 5410. Serão examinados todos os materiais,
aparelhos e equipamentos instalados, no que se refere às especificações e perfeito estado.
Será conferido se todos os condutores do mesmo circuito (fases, neutro e terra) foram colocados no mesmo eletro duto. Será verificado o sistema de iluminação e tomadas no que se refere a localização, fixações, acendimentos das lâmpadas e energização das tomadas.
Serão verificados os quadros de distribuição quanto à operação dos disjuntores, aperto dos terminais dos condutores, proteção contra contatos diretos e funcionamento de todos os circuitos com carga total; também serão conferidas as etiquetas de identificação dos circuitos, a placa de identificação do quadro, observada a facilidade de abertura e fechamento da porta, bem como o funcionamento do trinco e fechadura.
Será examinado o funcionamento de todos os aparelhos fixos e dos motores, observando o seu sentido de rotação e as condições de ajuste dos dispositivos de proteção. Serão verificados a instalação dos pára-raios, as conexões das hastes com os cabos de descida, o caminhamento dos cabos de descida e suas conexões com a rede de terra.
Será examinada a rede de terra para verificação do aperto das conexões, quando acessíveis, sendo feita a medição da resistência de aterramento. Será examinada a montagem da subestação para verificar:
- fixação dos equipamentos;
- espaçamentos e isolamento entre fases e entre fases e terra;
- condições e ajustes dos dispositivos de proteção;
- existência de esquemas, placas de advertência de perigo, proibição de entrada a pessoas não autorizadas e outros avisos;
- aperto das conexões dos terminais dos equipamentos e dos condutores de aterramento;
- operação mecânica e funcionamento dos intertravamentos mecânicos e elétricos;
- facilidade de abertura e fechamento da porta e funcionamento do trinco e fechadura.
6. REVESTIMENTOS
Todos os materiais componentes dos revestimentos, como cimento, areia, cal, água e outros serão da melhor procedência, para garantir a boa qualidade dos serviços.
6.1 Pinturas Introdução
Para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as seguintes diretrizes gerais:
⮚ as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas;
⮚ as superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas;
⮚ cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas;
⮚ igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa;
⮚ deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras.
Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças:
⮚ isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;
⮚ separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira comprimidas ou outros materiais;
⮚ remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário.
Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00 m no próprio local a que se destina, para aprovação da Fiscalização. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, não poderá ter tintas escorridas, falhas ou marcas de pincéis.
Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos.
Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras, salvo se forem empregados materiais não tóxicos. Além disso, deverá haver ventilação forçada no recinto. Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade.
A tinta empregada deverá ser de primeira linha e seguir as especificações de materiais da PMMG, com o fito de se obter a padronização visual em todo o Estado.
Materiais
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos.
Processo Executivo
De acordo com a classificação das superfícies, estas serão convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que serão submetidas.
6.1.1 Preparação para pintura em alvenaria e teto (fundo selador)
Após a cura da alvenaria e laje, limpe e elimine o pó e aplique o selador acrílico. A aplicação deverá ser com rolo de lã.
A aplicação entre demãos deverá aguardar a quantidade de horas entre demãos indicada pelo fabricante.
A diluição com água deverá ocorrer no percentual indicado pelo fabricante.
6.1.2 Emassamento
O reboco novo deverá ser lixado e ter o pó totalmente eliminado. Após a cura e secagem por, no mínimo, 30 dias, o selador acrílico deverá ser aplicado. Após secagem conforme fabricante.
Deverá ser aplicada uma primeira demão, esperar a secagem, por no mínimo 12h, lixar adequadamente e aplicar nova demão, retirando todas as irregularidades, nivelando e corrigindo imperfeições. Esperar secar por 12 h e lixar novamente.
6.1.3 Pintura em Paredes Internas/Externas
Antes de receber a pintura, as paredes, onde constar, deverão receber reboco, selador e emassamento com massa corrida acrílica.
A pintura deverá ser realizada com tinta acrílica, acabamento semi brilho, seguindo projeto arquitetônico. Os tons das tintas a serem utilizadas, deverão seguir como referência a marca Coral primeira linha, executando no mínimo duas demãos, rendimento por embalagem (lata 18 L) 350 - 380 m² por demão. Diluição indicada pelo fabricante: 60% com água potável para todas as demãos, em superfícies seladas.
6.1.4 Pintura no teto
A superfície para recebimento da tinta deverá ser preparada com emassamento utilizando massa corrida PVA de primeira linha, perfeitamente nivelada e sem a presença de irregularidades pontuais, com recobrimento mínimo de duas demãos.
Entre uma demão e outra utilizar lixa fina. Esperar um intervalo mínimo de 6 h entre as demãos. Lixar perfeitamente a última demão.
Todas as superfícies que irão receber a pintura deverão estar previamente preparadas, limpas e livres de partículas soltas, poeiras ou quaisquer resíduos. Após a limpeza, as superfícies receberão uma demão de tinta primária ou seladora, conforme recomendação do fabricante, de acordo com o tipo do material a ser pintado.
A segunda demão só será aplicada depois de completamente seca a primeira, seguindo corretamente as recomendações do fabricante.
6.2 Rodapés
Deverá ser utilizado o granito cinza Corumbá polido, para composição das peças como soleiras e peitoril.
Todas as peças deverão ser polidas em todas as faces aparentes.
Os detalhes de instalação e acabamento das peças a serem executadas deverão ser realizados conforme projeto, assim como suas dimensões e espessuras.
6.2.1 Rodapé em Granito
Deverá ser utilizado o padrão de Granito instalado no local. Ele deverá ser polido para composição das peças.
Todas as peças deverão ser polidas em todas as faces aparentes.
Os detalhes de acabamento das peças a serem executadas deverão ser realizados conforme projeto assim como suas dimensões e espessuras.
6.3 Soleiras
As soleiras deverão ser em granito seguindo o padrão existente, polido, espessura de 20 mm, com previsão adequada para o local a que se destina, em conformidade com o nível do piso em cerâmica e com os batentes previamente instalados.
7. DIVERSOS
7.1 Esquadrias Metálicas
Todas as esquadrias deverão ser inspecionadas pela Contratada, verificando as causas das infiltrações, as borrachas de vedação, o funcionamento dos braços (articulações) e o conjunto dos fechos.
No fornecimento e execução de novos fechos deverá ser seguido o modelo constante na edificação, contudo este deverá ser metálico (não será aceito fecho plástico).
Deverão ser trocadas todas as peças que apresentarem problemas.
As esquadrias deverão estar em pleno funcionamento e protegida das ações das águas e intempéries.
7.2 Vidros
Os vidros lisos ou mini-boreal deverão ser colocados em caixilho com baguetes, nas esquadrias, com espessura e especificação conforme existente no local.
7.3 Vidro temperado
Os vidros temperados retirados deverão ser reinstalados com todas as ferragens e acessórios (como capucho entre outros), testados e apresentarem-se em prefeito funcionamento.
7.4 Incêndio (extintores)
O projeto de prevenção e combate a incêndio aprovado para a edificação deverá ser rigorosamente seguido para reinstalação dos extintores, e todas as instalações deverão seguir as normas do Corpo de Bombeiros.
Os extintores deverão ser instalados seguindo altura contida no detalhe do projeto.
O extintor deve ser instalado de maneira que:
a) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;
b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;
c) permaneça desobstruído e devidamente sinalizado de acordo com o estabelecido na IT 15 - Sinalização de Emergência;
d) sejam adequados à classe de incêndio predominante dentro dá área de risco a ser protegida;
e) haja menor probabilidade de o fogo bloquear seu acesso.
8. ANDAIMES
O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação serão feitos por profissional legalmente habilitado. Os andaimes têm de ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, não escorregadia, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Serão tomadas precauções especiais quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. A madeira para confecção de andaimes deve ser de primeira qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência e mantida em perfeitas condições de uso e segurança. É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes. Os andaimes têm de dispor de sistema de guarda-corpo (de 90 cm a 1,2 m) e rodapé (de 20 cm), inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.
Não é permitido, sobre o piso de trabalho de andaimes, o apoio de escadas e outros elementos para se atingir lugares mais a altos. O acesso aos andaimes só pode
ser feito de maneira segura. As plataformas de trabalho terão, no mínimo. 1,2 m de largura.
Nunca se poderá deixar que pregos ou parafusos fiquem salientes em andaimes de madeira. Não será permitido, sobre as plataformas de andaime, o acúmulo de restos, fragmentos, ferramentas ou outros materiais que possam oferecer algum perigo ou incômodo aos operários.
Caso a obra necessite de outro tipo de andaime como Andaime Balancim, Andaime Suspenso, Cadeira Suspensa, etc. a fiscalização deverá ser informada para dar parecer de aprovação e avaliar a necessidade.
Não serão aceitos andaimes improvisados.
9. LIMPEZA
Após o término dos serviços acima especificados, proceder à limpeza do canteiro de obra. A edificação deve ser deixada em condições de pronta utilização.
Deverá ser feito, periodicamente, desentulho da obra, mantendo-a sempre em perfeitas condições de higiene, organização e limpeza, sendo esta obrigação da contratada.
No ato do recebimento, será verificado se a obra apresenta-se isenta de respingos de tintas, restos de argamassas, manchas ou quaisquer defeitos que prejudiquem o bom visual e a qualidade dos serviços acabados.
10. INSTRUÇÕES GERAIS
A instalação de produtos equivalentes deverá ser precedida de consulta formal à administração pública militar contratante, que avaliará a qualidade e a padronização estética do material.
A contratada deverá fornecer todos os subsídios necessários à proteção individual de seus trabalhadores e dos visitantes.
Todos os produtos e processos normatizados pela ABNT deverão seguir os preceitos da respectiva norma.
Os projetos, planilha, termo de referência e memorial descritivo são documentos complementares. Dúvidas relacionadas ao método executivo ou qualquer detalhe descrito em projetos ou planilhas deverão ser formalmente encaminhadas ao fiscal responsável pela execução dos serviços contratados que indicará após consulta ao setor de engenharia da contratante o procedimento a ser executado.
10.1 Detalhamentos
Todos os detalhamentos necessários ao fornecimento aplicado dos materiais e serviços contratados poderão ser solicitados à Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL. Alguns detalhamentos são parte integrante deste memorial e deverão ser observados para a execução dos serviços.
__________________________________________________________ Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Engenheira Civil – CREA 104.722/D
__________________________________________________________ Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Cap PM
Adjunto DAL/3
___________________________________________________________ Cláudia Godinho P. Kuchenbecker – Cap PM
Chefe Dal3
PLACA DE OBRA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 104.722/D
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Cap PM
Adjunto DAL/3
Xxxxxxx Xxxxxxx X. Kuchenbecker – Cap PM
Chefe Dal3
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA COM O VALOR FECHADO NA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL
PROPOSTA COMERCIAL (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018 – Tipo: MENOR PREÇO | ||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Nome do Signatário | ||||||
Estado civil do Signatário | ||||||
Identidade do Signatário | ||||||
Nacionalidade do Signatário | ||||||
CPF do Signatário | ||||||
LOTE ÙNICO | VALOR | |||||
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Total c/ ICMS | Total s/ ICMS | |
1 | 1 | Unid. | Contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para executar os serviços de manutenção no prédio da Quinta Região Integrada de Segurança Pública de Minas Gerais, conforme Anexos (I A - Termo de Referência nº 58/2018 e I B - Memorial Descritivo nº 34/2018). | |||
Declaramos, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico. | ||||||
Declaramos que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. | ||||||
Dados bancários | Banco: | Agência: | Conta: |
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE VISITA TÉCNICA
Pregão Eletrônico nº 35/2018
Declaro, para fins de comprovação, conforme recomenda o Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2018, que o (a) Sr. (a.) , RG nº
,CPF representante legal / proprietário (a) da empresa
, CNPJ , visitou as instalações da 5ª Região Integrada de Segurança Pública de Minas Gerais - RISP, situada à Xxx X, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, onde verificou, pessoalmente as instalações e informações necessárias para apresentação da proposta para prestação do serviço de empresa de engenharia e/ou arquitetura destinada a executar manutenção nas instalações da 5ª RISP, cientificando-se de todas as variáveis necessárias à execução do serviço, não restando-lhe nenhuma dúvida.
Quartel em Uberaba/MG de de 2018.
REPRESENTANTE DA PMMG
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMEDIO DA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR (5ª
RPM) E A EMPRESA xxxxxxxxx.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado CONTRATANTE, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.695.025/0001-97, através da sua Polícia Militar, esta por intermédio do Tenente Coronel PM Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº. , CI RG nº. SSP-MG, Ordenador de Despesas da 5ª RPM, consoante delegação consignadada nos artigos 51 e 52 do R-AFCA PM, e a empresa tal, inscrita no CNPJ sob o nº. xxx, Inscrição Estadual nº . xxx, endereço xxxx, neste ato representada por xxxxxxx (sócio gerente, diretor, procurador, titular, no caso de firma individual, etc), CPF nº. xxxx, CI RG nº. xxxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA 5ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS – 5ª RISP, oriundo do
Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº. 35/2018, Processo de Compra nº. 1259967-35/2018, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/02, pela Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/08, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, pela Lei Estadual nº. 13.994/01, pelos Decretos Estaduais n.º 43.699, de 11/12/03, Nº 44.786 de 18/04/08 e nº 45.902 de 27/01/12, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº6419, de 30/11/07, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30/11/2007, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para executar os serviços de manutenção do prédio da Quinta Região Integrada de Segurança Pública de Minas Gerais, incluindo o fornecimento de todo o material previsto para a conclusão da manutenção, ferramentas e utensílios a serem utilizados na prestação dos serviços, conforme condições comerciais e demais informações descritas nos anexos I ( I A -Termo de Referência nº 58/2018 – DAL e I B - Memorial Descritivo nº 34/2018), do Pregão Eletrônico nº
35/2018, Processo de Compra nº. 1259967-35/2018, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados, conforme especificado na Proposta de Preços, de total responsabilidade da CONTRATADA, o valor total de R$....................................(. ), com base nos preços indicados
na Proposta, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.
ITEM | QTD | LOTE ÚNICO - ESPECIFICAÇÃO SUCINTA | VALOR TOTAL |
1 | 1 Und | Contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para executar os serviços de manutenção do prédio da Quinta Região Integrada de Segurança Pública de Minas Gerais, conforme Anexos I ( I A - Termo de Referência nº 58/2018 – DAL e I B - Memorial Descritivo nº 34/2018). |
§ 1º - No preço estipulado nesta cláusula encontram-se incorporados todos os impostos, encargos, obrigações, taxas, e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERECEIRA – DO LOCAL, DO PRAZO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços citados na Cláusula Primeira no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA, ou da autorização do Ordenador de Despesas para início da execução dos serviços, através da assinatura do presente contrato, no endereço indicado no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
§ 1º O recebimento do serviço será realizado pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material – CPARM, designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens
e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo;
b) definitivamente: no prazo máximo de 05 (dois) dias corridos, contados após o recebimento provisório para a verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante carimbo de recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE e Incisos I, letra “b” e II, £…§2º do artigo 73 da Lei 8.666/93.
§ 2º O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas a substituição serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
§ 3º Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
§ 4º Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO SERVIÇO
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia do serviço por 60 (sessenta) meses após o recebimento definitivo pela CPARM, com base no Artigo 618, do Código Civil de 2002.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 07 (sete) dias corridos após a data da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O prazo do item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, caso a CONTRATADA solicite à CONTRATANTE, mediante justificativa plausível acerca dos motivos que a impedem de entregar a garantia contratual no prazo definido, que poderá ser aceita ou não pela CONTRATANTE.
§ 2º O atraso superior aos prazos definidos anteriormente, no que se refere à entrega da garantia contratual pela CONTRATADA, autoriza a CONTRATANTE a
rescindir o contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
§ 3º A garantia deverá ter seu prazo de validade de 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual.
§ 4º A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, a crédito da CONTRATADA, em um dos Bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) devidamente conferida(s) e atestada(s) pela Unidade responsável, sendo que a demora na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento, proporcionalmente aos dias do atraso.
§ 1º Cumpridas todas as exigências contratuais e devidamente aceitas pelo Fiscal do contrato e atestado o recebimento definitivo pela CPARM, a CONTRATADA estará apta ao recebimento de sua remuneração.
§ 2º Em caso de não aprovação do serviço, por motivo de incorreções, imprecisões ou outro declarado pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM), a fatura será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de sua reapresentação com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
§ 3º A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) para a Seção de Compras da 5ª RPM, localizada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
§ 4º As Notas de Empenho serão emitidas PARCELADAMENTE, de acordo com o valor da cota de crédito orçamentária descentralizada e necessidades do CONTRATANTE, não gerando para a CONTRATADA o direito ao emprenho a seu favor, do valor total contratado, durante a vigência deste instrumento, sendo os pagamentos proporcionais as parcelas de serviços executados de acordo com o cronograma:
Item | Descrição | Mês 01 | Mês 02 |
SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO | |||
PISO EXTERNO – LAJE SOBRE O AUDITÓRIO |
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | |||
INSTALAÇÕES ELÉTRICA | |||
REVESTIMENTOS | |||
DIVERSOS | |||
TOTAL |
§ 5º Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme legislação vigente.
§ 6º Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da ata em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
1251 06 181 110 4271 0001 3390 39 22 0 10 1
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
a) DA CONTRATADA
I – Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo I/A, Termo de Referência nº 58/2018 e I/B, Memorial Descritivo nº 34/2018, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários, podendo a CONTRATANTE recusar profissional cuja qualificação, não esteja de acordo com o previsto;
II - Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, empregados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, sem antecedentes criminais e de idoneidade moral comprovada, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros
não mencionados neste Contrato, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE.
III - Antes do início da manutenção, todas as interferências do serviço a ser executado deverão ser estudadas, e previamente elaborado o plano de ação para a intervenção;
IV - Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados. A troca de material deverá ser autorizada pela fiscal do contrato, por escrito;
V - A CONTRATADA deverá elaborar diário de obra que contemple os serviços executados e número de funcionários que estiverem trabalhando no dia, registro do engenheiro, irregularidades como afastamento ou dispensa de funcionários, informações sobre o tempo, atrasos em relação ao cronograma físico-financeiro. A contratada deverá atualizar diariamente este diário e entregar uma cópia no final do dia ao preposto;
VI - Todas as áreas sujeitas à intervenção deverão ser devidamente protegidas de acordo com o tipo de material a ser manipulado. A área de trabalho e a área destinada ao canteiro das atividades deverão permanecer limpas;
VII - Fornecer os materiais, equipamentos, transporte e mão de obra qualificada para a entrega dos serviços;
VIII - Recolher os tributos e encargos relativos ao empreendimento;
IX - Fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução;
X - Permitir, a qualquer tempo, que o CONTRATANTE realize inspeções e fiscalizações durante a entrega do equipamento e realização dos serviços, notadamente através do fiscal do contrato designado, o qual poderá examinar e exigir documentos e explicações e determinar providências;
XI - Responsabilizar-se por qualquer tributo que incida sobre a aquisição contratada ou dela decorrente, como de fornecedor, pessoal, encargos sociais, previdenciários, consertos ou reparos nos utensílios;
XII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
XIII - Responsabilizar-se integralmente pela aquisição da matéria prima, manipulação, transformação, guarda, acondicionamento, transporte e fornecimento dos materiais, ficando estabelecido que não caberá qualquer responsabilidade ao CONTRATANTE;
XIV - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunica à CONTRATADA, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
XV - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à entrega do equipamento e dos serviços contratados;
XVI - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
XVII - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes das relações de trabalho, visto que esta contratação não estabelecerá qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PMMG e os empregados ou demais pessoas designadas para a execução dos serviços, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
XVIII- Responsabilizar-se por quaisquer ônus processuais cíveis ou penais relacionados aos serviços prestados e empregados disponibilizados;
XIX - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ou com estes conexos;
XX - Responsabilizar-se pelos danos causados à PMMG, seus servidores ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
XXI – Cumprir os prazos previstos no contrato e outros que venham a ser fixados pelo CONTRATADA;
XXII – Zelar para que seus funcionários não permaneçam nas dependências da PMMG fora do horário de trabalho;
XXIII – Responsabilizar-se integralmente pelo ônus decorrente de infrações às leis de segurança do trabalho;
XXIV – Prestar garantia de execução contratual, conforme o estipulado neste Termo de Referência, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
XXV- Não subcontratar o objeto do contrato firmado com a CONTRATANTE;
b) DA CONTRATANTE
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o estipulado no termo de referência, as cláusulas contratuais e sua proposta;
II - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos ao Ordenador de Despesas, autoridade competente para determinar as providências cabíveis;
III - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
IV - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência;
VI - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de sanções por descumprimento contratual;
VI - Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;
VII - Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
VIII - Suspender, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
IX - Transmitir à CONTRATADA, as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares ao Termo de Referência;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
I) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço
realizado com atraso;
II) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço realizado com atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
III – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, ou realizado fora das especificações contratadas;
IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,
nos termos do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08;
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
§ 1º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
§ 2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4o, do art. 38, do Decreto Estadual no 45.902/12.
§ 3º O valor da multa aplicada deverá ser pago pela contratada por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
§ 4º O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da contratada, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de cobrança administrativa.
§ 5º Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da cobrança administrativa, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela contratante em favor da contratada.
§ 6º O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
§ 7º Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§ 8º Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
§ 9º A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante, que fixará novo prazo para a completa execução das obrigações assumidas.
§ 10º A contratada será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo Chefe do Almoxarifado/P4 da 5ª RPM, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, termo de referência, proposta da CONTRATADA e contrato. Para tanto, o fiscal será auxiliado pelo Responsável Técnico designado no termo de referência, Anexo I do Instrumento Convocatório.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao Ordenador de Despesas do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 2º A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
§ 3º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 4º O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seu anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa dias) dias, contados a partir da data da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÔES
O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações, bem como acréscimos e/ou supressões, mediante Termo Aditivo, conforme art. 65 da Lei federal 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberá:
I - recurso, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – representação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III – pedido de reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, total ou parcialmente, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter-lhe os créditos a que tiver direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Integram o presente contrato, no que não o contrarie, e independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o respectivo processo licitatório e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
§ 1º A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
§ 2º É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim xxxxxxx, em si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Uberaba/MG de de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX, TEN CEL PM ORDENADOR DE DESPESA DA 5ª RPM
CONTRATADA
(representante legal)
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME:
RG:
CPF:
ASSINATURA: NOME:
RG:
CPF: