GESTÃO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO AMBIENTAL. No caso de obras e suas respectivas áreas de apoio ( depósito de materiais, excedentes, áreas de empréstimo, canteiro, etc.) deverão ser atendidas as resoluções do CONAMA 001/86 e CONAMA 237/97. Estas poderão ser flexibilizadas por outros instrumentos da Legislação Estadual e Municipal. Os cuidados com a preservação do meio ambiente, nos serviços de execução de base envolvem a obtenção e aplicação de agregado natural ou britado.
GESTÃO AMBIENTAL. A Contratada deve respeitar por toda a vigência deste Contrato, toda a legislação e regula- mentação relacionadas ao meio ambiente, responsabilizando-se por todo e qualquer dano, custo ou despesa decorrente de sua inobservância ou desatendimento. A Contratada e eventuais fornecedores devem atender aos requisitos do Sistema de Gestão Ambiental – NBR ISO 14.001:2015, que estão integrados no SGI – Sistema de Gestão Integrado da Contratante. A Contratada, durante ou após a execução de suas atividades, deve ser responsável por qualquer ato praticado de forma intencional ou não, incluindo acidente que causem danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e arqueológico ou a terceiros, bem como por qualquer notificação ou autuação emitida pelos órgãos ambientais competentes, ou ações judiciais. A Contratada deve a todo momento adotar ações e medidas práticas e técnicas destinadas a prevenir riscos socioambientais durante a execução das obras/serviços. A Contratada deve providenciar, quando couber, todos os registros, cadastros, licenças am- bientais, alvarás e autorizações necessárias, junto aos Órgãos Ambientais Federais, Esta- duais e/ou Municipais, em especial para locais de bota–fora, instalações de canteiros de obra e caminhos de serviço, instalação de alojamento, escritórios, captação de água, lan- çamento de efluentes, uso e armazenamento de produtos químicos, jazidas, usinas de con- creto, usinas de asfalto, dentre outros casos exigidos por Lei. Caso seja necessário bota-fora e canteiro de obras fora da faixa de domínio da Contratante, a Contratada deve informar a Contratante antes da mobilização, e, apresentar cópia da autorização expressa do proprietário e do possuidor do imóvel, bem como matricula atuali- zada do imóvel, declaração de uso e ocupação do solo do munícipio e cópia do processo de licenciamento ambiental, sem prejuízo do cumprimento do quanto previsto no item anterior. Não é permitida a implantação de estruturas de apoio que apresentem potenciais impactos ao meio ambiente (usinas, etc.) sem prévia e expressa autorização da Contratante. A Con- tratada deve exigir a licença ambiental atualizada da empresa que realiza a coleta e trans- porte do efluente sanitário/resíduos e licença ambiental da empresa que recebe este eflu- ente/resíduo para tratamento, emitida por órgão ambiental competente, bem como seus certificados de destinação de materiais mensalmente. Bimestralmente, a Contratada deve encaminhar à área responsável de Meio Ambiente da C...
GESTÃO AMBIENTAL. A Concessionária deverá observar e cumprir, às suas expensas, a legislação ambiental vigente, incluindo eventuais providências exigidas pelos órgãos ambientais competentes, nos níveis federal, estadual e municipal, incluindo todas as instruções de serviço, normas, regulamentos e resoluções, tais como instruções e procedimentos do DNIT, a base legal adotada pelo IBAMA e pelos órgãos ambientais estaduais e municipais, leis federais, estaduais e municipais de Meio Ambiente, portarias, resoluções do CONAMA e resoluções da ANTT. Sem prejuízo de outros dispositivos legais e regulamentares, devem ser seguidos os seguintes dispositivos, tal como alterados: Lei nº 6.938/1981: dispõe sobre a política nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/1990: regulamenta a Lei nº 6.938/1981;
GESTÃO AMBIENTAL. Este componente será dirigido à proteção dos recursos naturais e culturais, que constituem a base da atividade turística, além de prevenir e minimizar os impactos ambientais e sociais que os diversos investimentos turísticos possam gerar. Dentre as ações previstas, estão incluídas a implantação de sistemas de gestão ambiental, as avaliações ambientais estratégicas, estudos de impacto ambiental, entre outros. A seguir, descrevem-se as ações passíveis de financiamento pelo PRODETUR Nacional, em cada um de seus componentes, por meio das Operações Individuais propostas pelos estados e municípios, sempre que demonstrem sua viabilidade técnica econômica, financeira, ambiental e institucional. Esta lista não é exaustiva e outras ações não especificadas serão analisadas no âmbito de cada Operação Individual.
GESTÃO AMBIENTAL. Serão passíveis de financiamento as seguintes atividades:

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.