Common use of Implantação Clause in Contracts

Implantação. Deverá ser realizada a implantação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, de todos os períodos e exercícios cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pela contratada para uso, cuja migração, configuração e parametrização será realizada. 9.1. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados de todos os períodos e exercícios contidos na base atual, tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos. 9.2. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do sistema é de responsabilidade da licitante. 9.3. Considera-se necessária a seguinte atividade à migração efetiva dos seguintes dados: Análise da base de dados; Migração das informações de todos os sistemas legados, de todos os exercícios; Conferência, homologação e integridade das informações migradas; Cumprir o prazo estabelecido a contar da assinatura do contrato para o processo de migração e disponibilização dos sistemas legados e novos para uso, em observação a continuidade do processo de gestão, prestação de contas e atendimento aos usuários internos e aos cidadãos. 9.4. Dados dos exercícios anteriores, deverão ser convertidos em toda plenitude, com todas as informações, históricos, movimentações, de todos os sistemas legados, de todos os exercícios. 9.5. A migração de informações dos sistemas é de plena responsabilidade da licitante. 9.6. A Prefeitura não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo elas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 9.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da contratada, bem como tratamento de inconsistências, erros de migração. 9.8. A prefeitura não admitirá que nenhuma base de dados não seja migrada, preservando todos os dados e de forma íntegra, homologados. 9.9. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas. 9.10. Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de: Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante; Configuração inicial de tabelas e cadastros; Estruturação de acesso e habilitações dos usuários; Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela prefeitura; Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 9.11. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela prefeitura e que atendam a legislação Estadual e Federal. 9.12. A prefeitura disponibilizará técnicos do departamento de informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades. 9.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes. 9.14. A empresa Licitante e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer 9.15. A prefeitura caberá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigado a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela licitante antes de liberação para o uso. 9.16. O prazo para implantação, migração, treinamento e disponibilização do sistema para uso efetivo dos usuários é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato. 9.17. O cronograma dos serviços referentes à implantação dos sistemas deverá ser apresentado contendo todas as etapas e atividades inerentes ao processo de implantação, migração e treinamento. 9.18. O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.

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Implantação. Deverá ser realizada a implantação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, de todos os períodos e exercícios cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pela contratada para uso, cuja migração, configuração e parametrização será realizada. 9.110.1. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados de todos os períodos e exercícios contidos na base atual, tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos. 9.210.2. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do sistema é de responsabilidade da licitante. 9.310.3. Considera-se necessária a seguinte atividade à migração efetiva dos seguintes dados: : a) Análise da base de dados; ; b) Migração das informações de todos os sistemas legados, de todos os exercícios; ; c) Conferência, homologação e integridade das informações migradas; ; d) Cumprir o prazo estabelecido a contar da assinatura do contrato para o processo de migração e disponibilização dos sistemas legados e novos para uso, em observação a continuidade do processo de gestão, prestação de contas e atendimento aos usuários internos e aos cidadãos. 9.410.4. Dados dos exercícios anteriores, deverão ser convertidos em toda plenitude, com todas as informações, históricos, movimentações, de todos os sistemas legados, de todos os exercícios. 9.510.5. A migração de informações dos sistemas é de plena responsabilidade da licitante. 9.610.6. A Prefeitura não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo elas as mesmas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 9.710.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da contratada, Prefeitura. bem como tratamento de inconsistências, erros de migração. 9.810.8. A prefeitura não admitirá que nenhuma base de dados não seja migrada, preservando todos os dados e de forma íntegra, homologados. 9.910.9. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas. 9.1010.10. Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de: : a) Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante; ; b) Configuração inicial de tabelas e cadastros; ; c) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários; ; d) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela prefeitura; . e) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 9.1110.11. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela prefeitura e que atendam a legislação Estadual e Federal. 9.1210.12. A prefeitura disponibilizará técnicos do departamento de informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades. 9.1310.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes. 9.1410.14. A empresa Licitante e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquerquaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 9.1510.15. A prefeitura caberá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigado a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela licitante antes de liberação para o uso. 9.1610.16. O prazo para implantação, migração, treinamento e disponibilização do sistema para uso efetivo dos usuários é de 30 60 (trintasessenta) dias a contar da assinatura do contrato. 9.1710.17. O cronograma dos serviços referentes à implantação dos sistemas deverá ser apresentado contendo todas as etapas e atividades inerentes ao processo de implantação, migração e treinamento. 9.1810.18. O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.

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Implantação. Deverá ser realizada a Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre os quais: implantação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos sistemas: 1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e customização do sistema para usoa realidade, conversão / migração fluxos e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, de todos os períodos e exercícios cuja responsabilidade será assuntos da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pela contratada para uso, cuja migração, configuração e parametrização será realizadaCONTRATANTE. 9.12. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados de todos os períodos e exercícios contidos na base atual, tabelas para permitir a utilização plena de Para cada um dos softwares módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação e aplicativosconfigurações dos módulos; b) Customizações iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade. 9.23. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário e informações necessárias à implantação efetiva do sistema da solução é de responsabilidade da licitanteCONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA. 9.3. Considera-se necessária a seguinte atividade à migração efetiva dos seguintes dados: Análise da base de dados; Migração das informações de todos os sistemas legados, de todos os exercícios; Conferência, homologação e integridade das informações migradas; Cumprir o prazo estabelecido a contar da assinatura do contrato para o processo de migração e disponibilização dos sistemas legados e novos para uso, em observação a continuidade do processo de gestão, prestação de contas e atendimento aos usuários internos e aos cidadãos. 9.4. Dados dos exercícios anteriores, deverão ser convertidos em toda plenitude, com todas as informações, históricos, movimentações, de todos os sistemas legados, de todos os exercícios. 9.54. A migração de informações compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas é de em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena responsabilidade da licitantedestas informações. 9.65. A Prefeitura Caso a entidade não dispõe dispor de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras a empresa vencedora da licitação, devendo elas ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 9.76. As atividades Na ausência da possibilidade de saneamento/correção migração dos dados são do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de responsabilidade da contratadatodos os itens corrigidos, bem como tratamento de inconsistências, erros de migraçãosujeito a verificação posterior por parte do município. 9.87. A prefeitura não admitirá que nenhuma base de Efetuada a migração e consistência dos dados não seja migradaimportados, preservando todos os as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados e de forma íntegra, homologadosatuais dos sistemas em cada área. 9.98. Durante o prazo de implantação, para Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração / customização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade. 9.109. Considera-se como necessários A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados 10. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação de sistemas a realização de: Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante; Configuração inicial de tabelas e cadastros; Estruturação de acesso e habilitações dos usuários; Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela prefeitura; Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamenteobjeto. 9.11. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela prefeitura e que atendam a legislação Estadual e Federal. 9.12. A prefeitura disponibilizará técnicos do departamento de informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades. 9.1311. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas pactuadas, deverão ser previa prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. 9.1412. A empresa Licitante CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade. 13. A CONTRATADA e os membros da equipe guardarão deverão manter absoluto sigilo absoluto sobre acerca de todos os dados e informações do relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços ou quaisquercontratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 9.1514. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço. 15. A prefeitura caberá documentar todos os pedidos de intervenção implantação deverá ser concluída no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigado a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela licitante antes de liberação para o uso. 9.16. O prazo para implantação, migração, treinamento e disponibilização do sistema para uso efetivo dos usuários é máximo de 30 (trinta) dias dias, contados a contar partir do envio do cronograma de implantação. 16. A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da assinatura data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato. 9.1717. O cronograma dos serviços referentes à Quando da conclusão da implantação dos sistemas de cada módulo licitado, a CONTRATADA deverá ser apresentado contendo todas as etapas e atividades inerentes ao processo emitir Termo de implantaçãoAceite para aprovação da CONTRATANTE, migração e treinamentoiniciando-se, então, a contagem do período de garantia de 60 (sessenta) dias. Enquanto não emitido o Termo de Aceite para cada módulo licitado, os referidos não serão considerados como implantados. 9.18. O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.

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Implantação. Deverá ser realizada a 1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, compreendendo o diagnósticoou seja, configuração, habilitação a adequação e parametrização do sistema para usoa realidade, conversão / migração fluxos e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, de todos os períodos e exercícios cuja responsabilidade será assuntos da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pela contratada para uso, cuja migração, configuração e parametrização será realizadaCONTRATANTE. 9.12. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados de todos os períodos e exercícios contidos na base atual, tabelas para permitir a utilização plena de Para cada um dos softwares módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação e aplicativosconfigurações dos módulos; b) Parametrização iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade. 9.23. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário e informações necessárias à implantação efetiva do sistema da solução é de responsabilidade da licitanteCONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA. 9.34. Considera-se necessária A migração compreende a seguinte atividade à importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. 5. Na ausência da possibilidade de migração efetiva dos seguintes dados: Análise da base de dados; Migração das informações dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os sistemas legadositens corrigidos, de todos os exercícios; Conferência, homologação e integridade das informações migradas; Cumprir o prazo estabelecido sujeito a contar da assinatura verificação posterior por parte do contrato para o processo de município. 6. Efetuada a migração e disponibilização consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas legados e novos para uso, em observação a continuidade do processo de gestão, prestação de contas e atendimento aos usuários internos e aos cidadãoscada área. 9.47. Dados dos exercícios anteriores, deverão ser convertidos em toda plenitude, com todas as informações, históricos, movimentações, de todos os sistemas legados, de todos os exercícios. 9.5. A migração de informações dos sistemas é de plena responsabilidade da licitante. 9.6. A Prefeitura não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo elas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 9.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da contratada, bem como tratamento de inconsistências, erros de migração. 9.8. A prefeitura não admitirá que nenhuma base de dados não seja migrada, preservando todos os dados e de forma íntegra, homologados. 9.9. Durante o prazo de implantação, para Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração / parametrização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade. 9.108. Considera-se como necessários A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados 9. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação de sistemas a realização de: Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante; Configuração inicial de tabelas e cadastros; Estruturação de acesso e habilitações dos usuários; Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela prefeitura; Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamenteobjeto. 9.11. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela prefeitura e que atendam a legislação Estadual e Federal. 9.12. A prefeitura disponibilizará técnicos do departamento de informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades. 9.1310. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas pactuadas, deverão ser previa prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. 9.1411. A empresa Licitante CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade. 12. A CONTRATADA e os membros da equipe guardarão deverão manter absoluto sigilo absoluto sobre acerca de todos os dados e informações do relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços ou quaisquer 9.15. A prefeitura caberá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema contratados, podendo responder contratualmente e parâmetros de configuraçãolegalmente pela inobservância desta alínea, bem como fica obrigado a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela licitante antes de liberação para inclusive após o usotérmino do contrato. 9.1613. O prazo para implantação, migração, treinamento e disponibilização do sistema para uso efetivo dos usuários é cronograma de 30 implantação deverá ser apresentado em até 05 (trintacinco) dias úteis a contar partir da assinatura do contrato. 9.1714. O A implantação deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação. 15. A emissão do termo de aceite dos serviços referentes à de implantação dos sistemas deverá ser apresentado contendo todas as etapas e atividades inerentes ao processo de implantação, migração e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato. 9.18. O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

Implantação. Deverá ser realizada 1.3.2.1 Inicialmente, a implantaçãoCONTRATADA deverá relacionar todas as atividades a serem executadas, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conversão / migração e o aproveitamento de todos atribuindo-lhes os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, de todos os períodos e exercícios cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pela contratada para usoseus respectivos valores, cuja migraçãosoma deverá coincidir com o valor global a ser apresentado na proposta. As atividades deverão ser subdivididas por áreas (ex.: arquitetura, configuração instalações elétricas, instalações de ar condicionado, instalações de água e parametrização será realizadaesgoto, controle predial, telefonia etc.). 9.11.3.2.2 As atividades deverão ser definidas de forma objetiva, dentro de uma unidade perfeitamente mensurável, não sendo aceitos percentuais como forma de medição. 1.3.2.3 Para efeito de pagamento, serão aceitas atividades que caracterizem a colocação de material ou equipamento na obra apenas quando representarem valores significativos, em relação à mão de obra correspondente ao respectivo item do cronograma, e forem possíveis de armazenamento sem risco de danos ou perda das condições de garantia. A migração compreenderá princípio, serão aceitos itens como piso elevado, equipamentos VRF de ar condicionado, elevadores, no-break, geradores, transformadores, quadros elétricos da subestação, bombas, portas-forte e outros com mesmas características, a conclusão da alimentação das bases de dados de todos os períodos e exercícios contidos na base atual, tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativoscritério do BACEN. 9.2. O trabalho operacional 1.3.2.4 Os valores das atividades deverão ser expressos em reais, não sendo aceita a quantificação por intermédio de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do sistema é de responsabilidade da licitantepercentuais. 9.3. Considera1.3.2.5 A última atividade do cronograma físico-se necessária a seguinte atividade à migração efetiva dos seguintes dados: Análise da base de dados; Migração das informações de todos os sistemas legadosfinanceiro, de todos os exercícios; Conferênciadenominada ATIVIDADE FINAL, homologação e integridade das informações migradas; Cumprir o prazo estabelecido a contar da assinatura do contrato para o processo de migração e disponibilização dos sistemas legados e novos para usodeverá contemplar serviços que, em observação seu conjunto, correspondam a continuidade no mínimo 5% (cinco por cento) do processo de gestãovalor total do contrato, prestação de contas e atendimento aos usuários internos e aos cidadãosconforme parágrafo sexto da Cláusula Vigésima do Anexo 5. 9.4. Dados dos exercícios anteriores1.3.2.6 Uma vez concluído o levantamento de todas as atividades, deverão ser convertidos em toda plenituderelacionadas as interdependências de antecedência e subsequência entre elas, com todas as informaçõesespecial atenção aos tempos de duração para execução. O tempo de duração para cada atividade deverá ser estimado em dias úteis, históricosdesconsiderando os sábados, movimentações, de todos os sistemas legados, de todos os exercíciosdomingos e feriados nacionais e locais. 9.5. A migração de informações dos sistemas é de plena responsabilidade da licitante. 9.6. A Prefeitura não dispõe de diagrama e/ou dicionário de 1.3.2.7 Concluído o contido no item anterior, os dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitaçãoresultantes deverão ser processados por software adequado, devendo elas migrar / converter a partir de cópia de gerando um banco de dados a ser fornecidaque será utilizado no gerenciamento físico-financeiro da obra. Os resultados obtidos do banco de dados deverão ter compatibilidade para transferência e visualização em Excel (Microsoft), versão atualizada. 9.7. As atividades 1.3.2.8 O banco de saneamento/correção dos dados são dados, deverá conter no mínimo os seguintes elementos: - número do evento; - nome da atividade; - duração da atividade, em dias úteis; - folga na execução da atividade; - data de responsabilidade início mais cedo da contratada, bem como tratamento atividade; - data de inconsistências, erros início mais tarde da atividade; - data de migraçãotérmino mais cedo da atividade; - data de término mais tarde da atividade; - valor da atividade; - totalização parcial conforme setorização das atividades; - relação de dependência (antecedência e subsequência) com outra(s) atividade(s). 9.8. A prefeitura não admitirá que nenhuma base 1.3.2.9 O banco de dados não seja migrada, preservando todos os dados e de forma íntegra, homologados. 9.9. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas. 9.10. Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de: Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante; Configuração inicial de tabelas e cadastros; Estruturação de acesso e habilitações dos usuários; Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela prefeitura; Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 9.11. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela prefeitura e que atendam a legislação Estadual e Federal. 9.12. A prefeitura disponibilizará técnicos do departamento de informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades. 9.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes. 9.14. A empresa Licitante e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer 9.15. A prefeitura caberá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigado a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela licitante antes de liberação para o uso. 9.16. O prazo para implantação, migração, treinamento e disponibilização do sistema para uso efetivo dos usuários é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato. 9.17. O cronograma dos serviços referentes à implantação dos sistemas gerado deverá ser apresentado contendo todas as etapas e atividades inerentes ao processo BACEN acompanhado de implantaçãorelatório impresso, migração e treinamentoem até 60 dias corridos, sem prejuízo do prazo total fixado para a execução da obra na Cláusula Segunda do Anexo 5. 9.181.3.2.10 Esse banco de dados, uma vez aprovado, será operado e gerenciado pelo BACEN e mensalmente será fornecido à CONTRATADA um relatório indicando as atividades iniciadas, concluídas, em andamento etc., com respectivos valores de datas. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional de planejamento responsável por comparecer a reuniões periódicas de acompanhamento do projeto junto ao BACEN. 1.3.2.11 O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias após a disponibilização pagamento dos serviços deverá ser efetuado com base no planejado e somente ocorrerá quando da completa conclusão do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93serviço relacionado pela atividade.

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Samples: Edital De Licitação

Implantação. Deverá ser realizada a implantação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, de todos os períodos e exercícios cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pela contratada para uso, cuja migração, configuração e parametrização será realizada. 9.11.2.1.1. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados de todos os períodos e exercícios contidos na base atual, tabelas para permitir a utilização plena de Para cada um dos softwares e aplicativos. 9.2. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do sistema é de responsabilidade da licitante. 9.3. Considera-se necessária a seguinte atividade à migração efetiva dos seguintes dados: Análise da base de dados; Migração das informações de todos os sistemas legados, de todos os exercícios; Conferência, homologação e integridade das informações migradas; Cumprir o prazo estabelecido a contar da assinatura do contrato para o processo de migração e disponibilização dos sistemas legados e novos para uso, em observação a continuidade do processo de gestão, prestação de contas e atendimento aos usuários internos e aos cidadãos. 9.4. Dados dos exercícios anteriores, deverão ser convertidos em toda plenitude, com todas as informações, históricos, movimentações, de todos os sistemas legados, de todos os exercícios. 9.5. A migração de informações dos sistemas é de plena responsabilidade da licitante. 9.6. A Prefeitura não dispõe de diagrama esistemas/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo elas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 9.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da contratada, bem como tratamento de inconsistências, erros de migração. 9.8. A prefeitura não admitirá que nenhuma base de dados não seja migrada, preservando todos os dados e de forma íntegra, homologados. 9.9. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas. 9.10. Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de: Adequação instalação, configuração, migração de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante; Configuração inicial dados e parametrização de tabelas e cadastros; Estruturação adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; Adequação adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela prefeitura; Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 9.111.2.1.2. A configuração visa à carga contratada terá a responsabilidade de todos migrar os parâmetros inerentes aos processos dados já existentes para o sistema que poderão estar salvas em uso pela prefeitura e que atendam a legislação Estadual e Federaloutro banco de dados como também em formatos TXT, DOC, DOCX, XLS, XLSX, entre outros, disponibilizando ferramentas de importação ou equipe para digitação. 9.121.2.1.3. A prefeitura disponibilizará técnicos contratada deverá disponibilizar funcionários para acompanhamento dos usuários no prédio da sede da Prefeitura do departamento Município de informática e Itambaracá, durante toda fase de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidadesimplantação do objeto. 9.131.2.1.4. Todas as decisões A contratada deverá auxiliar os funcionários da sede do Município de Itambaracá, já devidamente treinados, a realizar a implantação do objeto em unidades externas, caso seja necessário, instrução essa que poderá ser realizada através dos meios de suporte técnico (telefone, acesso remoto); 1.2.1.5. Finalizada a etapa de habilitação, sendo a licitante melhor classificada e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento habilitada, será exigida a comprovação de aderência dos trabalhos e sistemas aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência, através de prova técnica, que impliquem em modificações ou implementações nos planosserá acompanhada por uma comissão de avaliação. 1.2.1.6. Os requisitos mínimos obrigatórios dos sistemas, cronogramas ou atividades pactuadas serão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser previa atendidos 100%. Caso os requisitos mínimos obrigatórios não sejam atendidos em 100%, o licitante eivado será excluído da licitação e formalmente acordados e documentados entre as partesserá convocado o segundo classificado. 9.141.2.1.7. A empresa Licitante As especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem, serão analisadas pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos 100%. Caso as especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem não sejam atendidas em 100%, o licitante eivado será excluído da licitação e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer 9.15. A prefeitura caberá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigado a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela licitante antes de liberação para será convocado o usosegundo classificado. 9.161.2.1.8. O Os requisitos de cada módulo/sistema, serão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, e 100% no prazo para implantação, migração, treinamento e disponibilização do sistema para uso efetivo dos usuários é de 30 60 (trintasessenta) dias após a contar da assinatura do contrato. Caso os requisitos de cada módulo/sistema não sejam atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado. 9.171.2.1.9. Será designada uma comissão para acompanhar a apresentação das especificações mínimas do sistema durante a prova técnica. 1.2.1.10. O cronograma descumprimento de qualquer dos serviços referentes à implantação dos sistemas deverá ser apresentado contendo todas as etapas itens a seguir, e atividades inerentes ao processo a impossibilidade de implantaçãofornecer a solução no ato da prova técnica, migração e treinamentoensejará na desclassificação da concorrente. 9.181.2.1.11. O termo A implantação do módulo será autorizada por meio de recebimento/aceite definitivo será emitido em até ordem de serviço individual para cada módulo. 1.2.1.12. A contratada terá: 30 (trinta) dias após a disponibilização emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 1 da Implantação, 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 2 da Implantação e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 3 da Implantação, de acordo com o exposto no item 1.2.2 REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS GERAIS (Aderência obrigatória de 100% imediatamente) 1.2.2.1 O banco de dados deverá ser em MSSQL, ou outro similar. A proponente que ofertar os sistemas em outro banco de dados, deverá ofertar em conjunto com os sistemas, assim como arcar com os custos de instalação, manutenção do mesmo, assim como dos demais softwares satélites necessários para o funcionamento do mesmo, sendo que o custo do SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) correrá por conta da proponente vencedora, independente do número de licenças de uso necessárias (ou que a municipalidade entenda como necessárias), durante o período contratual, devendo ser fornecido com cópias devidamente legalizadas. Deverá ser oferecido treinamento oficial e específico para administração do banco de dados dos sistemas, aos analistas de sistemas dessa municipalidade. 1.2.2.2 Deve disponibilizar acesso aos produtos com Sistema Operacional MS Windows em versões suportadas pela Microsoft. 1.2.2.3 Prover recurso para utilização da senha do usuário, dispondo de níveis de segurança, divididos nos níveis Fraca (contendo apenas caracteres alfanuméricos), Média (número total de caracteres da senha maior que 8, contendo caracteres especiais, alfanuméricos e números) e Forte (número total de caracteres da senha superior a 10, contendo mais do que 1 caractere especial, alfanuméricos e números). Também deve impor uma quantidade mínima de caracteres da senha, sendo esta configuração flexível em termos de uso e da quantidade de caracteres. 1.2.2.4 As aplicações devem disponibilizar ao usuário acesso fácil a uma funcionalidade de ajuda online, acessível a partir de qualquer tela da aplicação. O mesmo deve apresentar informações e orientações sobre o uso das funcionalidades existentes na tela exibida. 1.2.2.5 Garantir a integridade referencial da base de dados, isto é garantir que o valor de uma chave estrangeira em uma tabela destino, deve ser a chave primária de algum registro na tabela origem. 1.2.2.6 Prover acesso aos aplicativos por meio de um outro computador que não está fisicamente conectado à rede da aplicação. 1.2.2.7 Prover o bloqueio do acesso de um usuário a aplicação, após determinado número de tentativas de ações inválidas, com a definição de período de tempo determinado para bloqueio do acesso, por usuário. Também deverá prover recurso exigindo a troca da senha, no próximo acesso do usuário, a aplicação. 1.2.2.8 Prover a definição de um período de tempo determinado, sendo este a definição dos dias da semana e períodos de horários para acesso a aplicação por usuário, bloqueando seu acesso ao sistema nos demais períodos. 1.2.2.9 Prover recurso de agrupamento de usuários, no qual seja possível gerenciar de forma única as permissões vinculadas a um determinado usuário, ou um grupo deles. 1.2.2.10 Prover recurso de dupla custódia quando o acesso a uma determinada funcionalidade ou ações de exclusão, inclusão e alteração, dentro dela necessitam da autorização de outrem, utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador. 1.2.2.11 Prover atribuição, para um usuário individualmente ou grupo de usuários, um conjunto de permissões específicas para executar as ações de gravar, consultar e excluir dados, configurações de dupla custódia, para todas as funções que contemplem entrada de dados. 1.2.2.12 Registrar em arquivo de auditoria as tentativas de login efetuadas com sucesso, bem como as que não obtiveram sucesso, registrando um conjunto de informações sobre data, hora e o usuário. 1.2.2.13 Realizar a validação dos dados digitados em um campo de um formulário, no momento da inclusão ou alteração de dados, no mesmo instante em que os mesmos estiverem sendo informados. 1.2.2.14 Prover a atualização dos sistemas nas estações dos usuários finais de forma automática, transparente, a partir de um servidor. 1.2.2.15 Prover que sejam configurados atalhos para ferramentas externas, para serem acessadas diretamente pelo sistema. Esses atalhos devem ser configurados pelo usuário, através de mecanismo flexível disponível no sistema. 1.2.2.16 Disponibilizar recurso no sistema onde seja realizada a execução de comandos de manutenção de dados (scripts) sem a necessidade de acessar diretamente o sistema de gerenciamento de banco de dados, e que esses scripts sejam criptografados. 1.2.2.17 Prover a autenticação integrada ao sistema utilizando serviços de diretório (Active Directory/LDAP). 1.2.2.18 Prover a visualização de relatórios em tela, possibilitando que os mesmos sejam salvos em disco para posterior reimpressão, distribuição pela rede, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada. 1.2.2.19 Prover o registro do histórico de acessos às funcionalidades do sistema para usopor usuário, nos termos registrando o momento em que ela aconteceu (data/hora), o nome do art. 73usuário e detalhes de ações efetuadas (inclusão, §3º da Lei Federal nº 8.666/93alteração e exclusão).

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