Common use of Implantação Clause in Contracts

Implantação. 1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e parametrização do sistema para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE. 2. Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Parametrização iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade. 3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA. 4. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. 5. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte do município. 6. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área. 7. Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração / parametrização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade. 8. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados 9. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. 10. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. 11. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade. 12. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 13. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato. 14. A implantação deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação. 15. A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato.

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Samples: Pregão Presencial

Implantação. 1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de Deverá ser realizada a implantação, ou sejacompreendendo o diagnóstico, a adequação e parametrização configuração, habilitação do sistema para a realidadeuso, fluxos conversão / migração e assuntos o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, de todos os períodos e exercícios cuja responsabilidade será da CONTRATANTEempresa contratada, com disponibilização dos mesmos pela contratada para uso, cuja migração, configuração e parametrização será realizada. 210.1. Para A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados de todos os períodos e exercícios contidos na base atual, tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação softwares e configurações dos módulos; b) Parametrização iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidadeaplicativos. 310.2. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias que for necessário à implantação efetiva da solução do sistema é de responsabilidade da CONTRATANTElicitante. 10.3. Considera-se necessária a seguinte atividade à migração efetiva dos seguintes dados: a) Análise da base de dados; b) Migração das informações de todos os sistemas legados, de todos os exercícios; c) Conferência, homologação e integridade das informações migradas; d) Cumprir o prazo estabelecido a contar da assinatura do contrato para o processo de migração e disponibilização dos sistemas legados e novos para uso, em observação a continuidade do processo de gestão, prestação de contas e atendimento aos usuários internos e aos cidadãos. 10.4. Dados dos exercícios anteriores, deverão ser convertidos em toda plenitude, com o suporte da empresa CONTRATADAtodas as informações, históricos, movimentações, de todos os sistemas legados, de todos os exercícios. 410.5. A migração compreende de informações dos sistemas é de plena responsabilidade da licitante. 10.6. A Prefeitura não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo as mesmas migrar / converter a importação, reorganização e reestruturação partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 10.7. As atividades de saneamento/correção dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitadossão de responsabilidade da Prefeitura. bem como tratamento de inconsistências, visando permitir a utilização plena destas informaçõeserros de migração. 510.8. Na ausência da possibilidade A prefeitura não admitirá que nenhuma base de migração dos dados do banco atualnão seja migrada, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de preservando todos os itens corrigidosdados e de forma íntegra, sujeito a verificação posterior por parte do municípiohomologados. 610.9. Efetuada a migração e consistência dos dados importadosDurante o prazo de implantação, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área. 7. Para para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração / parametrização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade. 810.10. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados 9. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de: a) Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do objetocontratante; b) Configuração inicial de tabelas e cadastros; c) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários; d) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela prefeitura. 10e) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 10.11. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela prefeitura e que atendam a legislação Estadual e Federal. 10.12. A prefeitura disponibilizará técnicos do departamento de informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades. 10.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, pactuadas deverão ser prévia previa e formalmente acordados e documentados entre as partes. 1110.14. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade. 12. A CONTRATADA empresa Licitante e os membros da equipe deverão manter guardarão sigilo absoluto sigilo acerca de todos sobre os dados e informações relacionadas ao do objeto da presente licitação, assim como, prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratadosexecução das atividades previstas no contrato, podendo responder contratualmente respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 1310.15. A prefeitura caberá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigado a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela licitante antes de liberação para o uso. 10.16. O cronograma prazo para implantação, migração, treinamento e disponibilização do sistema para uso efetivo dos usuários é de implantação deverá ser apresentado em até 05 60 (cincosessenta) dias úteis a partir contar da assinatura do contrato. 1410.17. A O cronograma dos serviços referentes à implantação dos sistemas deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do envio do cronograma apresentado contendo todas as etapas e atividades inerentes ao processo de implantação, migração e treinamento. 1510.18. A emissão do O termo de recebimento/aceite dos serviços de implantação e treinamentodefinitivo será emitido em até 30 (trinta) dias após a disponibilização do sistema para uso, ocorrerá somente ao fim nos termos do art. 73, §3º da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contratoLei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

Implantação. 14.1.1. A CONTRATADA implantação das INTERVENÇÕES na ÁREA DA CONCESSÃO está estruturada em INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, relativas à requalificação da ÁREA DA CONCESSÃO, e demais INTERVENÇÕES qualificadas como INTERVENÇÕES NÃO OBRIGATÓRIAS, as quais são opcionais. 4.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar serviço implementar as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS detalhadas neste CADERNO DE ENCARGOS e nos demais documentos relativos a esta LICITAÇÃO, visando à execução do OBJETO da CONCESSÃO, considerando os usos vocacionais da ÁREA DA CONCESSÃO, quer sejam para atividades de implantaçãolazer, contemplação do entorno, atividades esportivas e/ou sejaculturais voltadas aos USUÁRIOS, bem como a adequação integração com o restante da cidade. 4.1.3. As INTERVENÇÕES NÃO OBRIGATÓRIAS são optativas e parametrização podem ser implementadas pela CONCESSIONÁRIA durante todo o período da CONCESSÃO, desde que previamente aprovadas pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.4. A implantação das INTERVENÇÕES deverá ser realizada de acordo com este CADERNO DE ENCARGOS e o PLANO DE INTERVENÇÕES a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, assim como dos projetos básicos e executivos sob sua responsabilidade, observadas também as diretrizes contidas neste CADERNO DE ENCARGOS. 4.1.5. As INTERVENÇÕES no PARQUE MARINHA DO BRASIL deverão buscar a sinergia entre a contemporaneidade e a valorização das raízes históricas e culturais formadoras do sistema Estado do Rio Grande do Sul, visando à integração comunitária e à realização de atividades culturais e recreativas, por meio do uso da área para diferentes funções e propósitos, respeitando as características típicas das culturas do Rio Grande do Sul. 4.1.6. A CONCESSIONÁRIA poderá propor outras INTERVENÇÕES e atividades que entenda relevantes para a realidadeCONCESSÃO, fluxos desde que sejam respeitadas as diretrizes aqui apresentadas. Estas só poderão ser implantadas depois de comunicadas e assuntos aprovadas pelo PODER CONCEDENTE e da CONTRATANTEobtenção das licenças que se façam necessárias. 2. Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Parametrização iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade. 3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA. 4. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. 5. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte do município. 6. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área. 7. Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração / parametrização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade. 8. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados 9. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. 104.1.7. Todas as decisões INTERVENÇÕES deverão priorizar o conceito da sustentabilidade e entendimentos havidos entre atentar para o mínimo impacto possível ao meio ambiente e à paisagem, atendendo todas as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, normas vigentes. 4.1.8. As edificações deverão ser prévia projetadas de modo a torná-las integradas à paisagem, valorizando a relação entre os USUÁRIOS e formalmente acordados a ÁREA DA CONCESSÃO, com soluções que produzam o menor impacto possível, visando uma volumetria que se integre à paisagem, privilegiando a permeabilidade visual e documentados entre estabelecendo conexões com os espaços abertos 4.1.9. Todas as partesINTERVENÇÕES propostas para o TRECHO 3 DO PARQUE URBANO DA ORLA DO GUAÍBA deverão ser concebidas considerando que a área está inserida dentro do sistema de proteção de cheias da cidade, portanto, sujeita a alagamentos e inundações, devendo este risco ser considerado na elaboração do PLANO DE INTERVENÇÕES e outros projetos, em especial, o disposto no item 4.7 abaixo. 114.1.10. Em relação ao PARQUE MARINHA DO BRASIL, deve-se considerar possíveis problemas de drenagem para a elaboração do PLANO DE INTERVENÇÕES e outros projetos. 4.1.11. Todas as obras a serem realizadas deverão obedecer às legislações e normas brasileiras aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, incluindo as legislações ambientais e as do Corpo de Bombeiros. 4.1.12. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdasnorma de acessibilidade universal ABNT NBR 9050/2015 deverá ser atendida em sua plenitude, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTEdevendo, quando der causa ainda, ser observadas e estas estiverem sob sua responsabilidaderespeitadas as normativas incidentes sobre cada INTERVENÇÃO, conforme as exigências e determinações legais. 124.1.13. A CONTRATADA CONCESSIONÁRIA deverá implantar área técnica que forneça a infraestrutura necessária à qualidade do trabalho de seus funcionários e os membros contratados, com infraestrutura necessária para a boa execução dos serviços operacionais, contendo, no mínimo, sanitários e vestiários segregados para homens e mulheres e área para alimentação, nos termos da equipe legislação vigente. Caso haja edificação disponível na ÁREA DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá utilizá-la para a implantação dessa infraestrutura, desde que haja aprovação do PODER CONCEDENTE. 4.1.14. As INTERVENÇÕES no PARQUE MARINHA DO BRASIL deverão manter absoluto sigilo acerca ser realizadas de modo a se revitalizar o seu conceito de parque urbano, integrado com seu entorno, em especial com o TRECHO 3 DO PARQUE URBANO DA ORLA DO GUAÍBA, e criando uma região com boa infraestrutura de visitação e lazer. 4.1.15. As INTERVENÇÕES na ÁREA DA CONCESSÃO deverão atender aos parâmetros estabelecidos no item 4.7 abaixo, que versa sobre as regras para ocupação do solo. 4.1.16. Os PARQUES deverão ter usos de lazer, entretenimento, turismo e cultura próprios de parques urbanos, assim como serviços de apoio associados, como bicicletários e sanitários. 4.1.17. A CONCESSIONÁRIA deverá prover serviços de apoio à visitação, como informação ao visitante, alimentação e sanitários. Estes serviços deverão estar distribuídos pela ÁREA DA CONCESSÃO, de modo que todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contratoUSUÁRIOS possam ser adequadamente atendidos. 13. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato. 144.1.18. A implantação de sanitários na ÁREA DA CONCESSÃO deverá atender às normativas do Código de Obras e Edificações de Porto Alegre, instituído pela Lei Complementar Municipal nº. 284, de 27 de outubro de 1992. Deverá ser concluída no prazo máximo executado o número mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantaçãosanitários acessíveis exigidos pela norma ABNT NBR 9050/2015. 154.1.19. Todas as novas edificações implantadas para sanitários públicos deverão contar com sanitários família, equipados com fraldários e instalações sanitárias infantis destinadas a crianças até 10 anos acompanhadas de responsável. 4.1.20. Os materiais utilizados deverão ser duráveis, de fácil manutenção e reposição e deverão priorizar materialidade e aparência que estejam em consonância com o ambiente natural onde será implementado. 4.1.21. Os equipamentos a serem instalados deverão ser resistentes, eficientes e sustentáveis, de modo a gerar o uso racional da água e energia e consequentemente a economia. 4.1.22. A emissão CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, implantar espaços com sombra, com elementos naturais ou artificiais, em especial nos momentos de alta incidência solar, de modo a permitir maior permanência dos USUÁRIOS na ÁREA DA CONCESSÃO. 4.1.23. A realização de INTERVENÇÕES deverá respeitar o projeto arquitetônico das ÁREAS DA CONCESSÃO, bem como seu paisagismo e a contemplação do termo de aceite dos serviços de implantação Lago Guaíba e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contratopôr-do-sol.

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Samples: Concession Agreement

Implantação. Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos sistemas: 1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e parametrização customização do sistema para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE. 2. Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: : a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Parametrização Customizações iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade. 3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA. 4. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. 5. Caso a entidade não dispor de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 6. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte do município. 67. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área. 78. Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração / parametrização customização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade. 89. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados 910. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. 1011. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. 1112. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade. 1213. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 1314. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contratoemissão da ordem de serviço. 1415. A implantação deverá ser concluída no prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação. 1516. A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato. 17. Quando da conclusão da implantação de cada módulo licitado, a CONTRATADA deverá emitir Termo de Aceite para aprovação da CONTRATANTE, iniciando-se, então, a contagem do período de garantia de 60 (sessenta) dias. Enquanto não emitido o Termo de Aceite para cada módulo licitado, os referidos não serão considerados como implantados.

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Samples: Pregão Presencial

Implantação. 11.3.2.1 Inicialmente, a CONTRATADA deverá relacionar todas as atividades a serem executadas, atribuindo-lhes os seus respectivos valores, cuja soma deverá coincidir com o valor global a ser apresentado na proposta. As atividades deverão ser subdivididas por áreas (ex.: arquitetura, instalações elétricas, instalações de ar condicionado, instalações de água e esgoto, controle predial, telefonia etc.). 1.3.2.2 As atividades deverão ser definidas de forma objetiva, dentro de uma unidade perfeitamente mensurável, não sendo aceitos percentuais como forma de medição. 1.3.2.3 Para efeito de pagamento, serão aceitas atividades que caracterizem a colocação de material ou equipamento na obra apenas quando representarem valores significativos, em relação à mão de obra correspondente ao respectivo item do cronograma, e forem possíveis de armazenamento sem risco de danos ou perda das condições de garantia. A princípio, serão aceitos itens como piso elevado, equipamentos VRF de ar condicionado, elevadores, no-break, geradores, transformadores, quadros elétricos da subestação, bombas, portas-forte e outros com mesmas características, a critério do BACEN. 1.3.2.4 Os valores das atividades deverão ser expressos em reais, não sendo aceita a quantificação por intermédio de percentuais. 1.3.2.5 A última atividade do cronograma físico-financeiro, denominada ATIVIDADE FINAL, deverá contemplar serviços que, em seu conjunto, correspondam a no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme parágrafo sexto da Cláusula Vigésima do Anexo 5. 1.3.2.6 Uma vez concluído o levantamento de todas as atividades, deverão ser relacionadas as interdependências de antecedência e subsequência entre elas, com especial atenção aos tempos de duração para execução. O tempo de duração para cada atividade deverá ser estimado em dias úteis, desconsiderando os sábados, domingos e feriados nacionais e locais. 1.3.2.7 Concluído o contido no item anterior, os dados resultantes deverão ser processados por software adequado, gerando um banco de dados que será utilizado no gerenciamento físico-financeiro da obra. Os resultados obtidos do banco de dados deverão ter compatibilidade para transferência e visualização em Excel (Microsoft), versão atualizada. 1.3.2.8 O banco de dados, deverá conter no mínimo os seguintes elementos: - número do evento; - nome da atividade; - duração da atividade, em dias úteis; - folga na execução da atividade; - data de início mais cedo da atividade; - data de início mais tarde da atividade; - data de término mais cedo da atividade; - data de término mais tarde da atividade; - valor da atividade; - totalização parcial conforme setorização das atividades; - relação de dependência (antecedência e subsequência) com outra(s) atividade(s). 1.3.2.9 O banco de dados gerado deverá ser apresentado ao BACEN acompanhado de relatório impresso, em até 60 dias corridos, sem prejuízo do prazo total fixado para a execução da obra na Cláusula Segunda do Anexo 5. 1.3.2.10 Esse banco de dados, uma vez aprovado, será operado e gerenciado pelo BACEN e mensalmente será fornecido à CONTRATADA um relatório indicando as atividades iniciadas, concluídas, em andamento etc., com respectivos valores de datas. A CONTRATADA deverá prestar serviço disponibilizar profissional de implantação, ou seja, planejamento responsável por comparecer a adequação e parametrização reuniões periódicas de acompanhamento do sistema para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTEprojeto junto ao BACEN. 2. Para cada um 1.3.2.11 O pagamento dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Parametrização iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade. 3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA. 4. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. 5. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte do município. 6. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área. 7. Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração / parametrização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade. 8. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados 9. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. 10. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. 11. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade. 12. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 13. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir efetuado com base no planejado e somente ocorrerá quando da assinatura completa conclusão do contratoserviço relacionado pela atividade. 14. A implantação deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação. 15. A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato.

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Samples: Edital De Licitação

Implantação. 1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e parametrização do sistema para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE. 21.2.1.1. Para cada um dos sistemas/módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Parametrização iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade. 3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA. 4. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. 5. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte do município. 6. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área. 7. Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração, migração de configuração / dados e parametrização de programas, tabelas e cadastros; adequação de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidaderelatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo aplicável simultaneamente. 81.2.1.2. A empresa CONTRATADA deverá providenciar contratada terá a conversão dos responsabilidade de migrar os dados existentes para os o sistema que poderão estar salvas em outro banco de dados como também em formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitadosTXT, mantendo a integridade e segurança DOC, DOCX, XLS, XLSX, entre outros, disponibilizando ferramentas de importação ou equipe para digitação. 1.2.1.3. A contratada deverá disponibilizar funcionários para acompanhamento dos dados 9. Acompanhamento dos usuários, na usuários no prédio da sede da entidadePrefeitura do Município de Itambaracá, em tempo integral na durante toda fase de implantação do objeto. 101.2.1.4. Todas as decisões A contratada deverá auxiliar os funcionários da sede do Município de Itambaracá, já devidamente treinados, a realizar a implantação do objeto em unidades externas, caso seja necessário, instrução essa que poderá ser realizada através dos meios de suporte técnico (telefone, acesso remoto); 1.2.1.5. Finalizada a etapa de habilitação, sendo a licitante melhor classificada e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento habilitada, será exigida a comprovação de aderência dos trabalhos e sistemas aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência, através de prova técnica, que impliquem em modificações ou implementações nos planosserá acompanhada por uma comissão de avaliação. 1.2.1.6. Os requisitos mínimos obrigatórios dos sistemas, cronogramas ou atividades pactuadasserão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser prévia atendidos 100%. Caso os requisitos mínimos obrigatórios não sejam atendidos em 100%, o licitante eivado será excluído da licitação e formalmente acordados e documentados entre as partesserá convocado o segundo classificado. 111.2.1.7. A CONTRATADA As especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem, serão analisadas pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos 100%. Caso as especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem não sejam atendidas em 100%, o licitante eivado será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações excluído da CONTRATANTE, quando der causa licitação e estas estiverem sob sua responsabilidadeserá convocado o segundo classificado. 121.2.1.8. A CONTRATADA Os requisitos de cada módulo/sistema, serão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 13. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato. 14. A implantação deverá ser concluída 100% no prazo máximo de 60 (sessenta) diasdias após a assinatura do contrato. Caso os requisitos de cada módulo/sistema não sejam atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, contados o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado. 1.2.1.9. Será designada uma comissão para acompanhar a apresentação das especificações mínimas do sistema durante a prova técnica. 1.2.1.10. O descumprimento de qualquer dos itens a seguir, e a impossibilidade de fornecer a solução no ato da prova técnica, ensejará na desclassificação da concorrente. 1.2.1.11. A implantação do módulo será autorizada por meio de ordem de serviço individual para cada módulo. 1.2.1.12. A contratada terá: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 1 da Implantação, 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 2 da Implantação e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 3 da Implantação, de acordo com o exposto no item 1.2.2 REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS GERAIS (Aderência obrigatória de 100% imediatamente) 1.2.2.1 O banco de dados deverá ser em MSSQL, ou outro similar. A proponente que ofertar os sistemas em outro banco de dados, deverá ofertar em conjunto com os sistemas, assim como arcar com os custos de instalação, manutenção do mesmo, assim como dos demais softwares satélites necessários para o funcionamento do mesmo, sendo que o custo do SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) correrá por conta da proponente vencedora, independente do número de licenças de uso necessárias (ou que a municipalidade entenda como necessárias), durante o período contratual, devendo ser fornecido com cópias devidamente legalizadas. Deverá ser oferecido treinamento oficial e específico para administração do banco de dados dos sistemas, aos analistas de sistemas dessa municipalidade. 1.2.2.2 Deve disponibilizar acesso aos produtos com Sistema Operacional MS Windows em versões suportadas pela Microsoft. 1.2.2.3 Prover recurso para utilização da senha do usuário, dispondo de níveis de segurança, divididos nos níveis Fraca (contendo apenas caracteres alfanuméricos), Média (número total de caracteres da senha maior que 8, contendo caracteres especiais, alfanuméricos e números) e Forte (número total de caracteres da senha superior a 10, contendo mais do que 1 caractere especial, alfanuméricos e números). Também deve impor uma quantidade mínima de caracteres da senha, sendo esta configuração flexível em termos de uso e da quantidade de caracteres. 1.2.2.4 As aplicações devem disponibilizar ao usuário acesso fácil a uma funcionalidade de ajuda online, acessível a partir do envio do cronograma de implantaçãoqualquer tela da aplicação. O mesmo deve apresentar informações e orientações sobre o uso das funcionalidades existentes na tela exibida. 151.2.2.5 Garantir a integridade referencial da base de dados, isto é garantir que o valor de uma chave estrangeira em uma tabela destino, deve ser a chave primária de algum registro na tabela origem. 1.2.2.6 Prover acesso aos aplicativos por meio de um outro computador que não está fisicamente conectado à rede da aplicação. 1.2.2.7 Prover o bloqueio do acesso de um usuário a aplicação, após determinado número de tentativas de ações inválidas, com a definição de período de tempo determinado para bloqueio do acesso, por usuário. A emissão Também deverá prover recurso exigindo a troca da senha, no próximo acesso do termo usuário, a aplicação. 1.2.2.8 Prover a definição de aceite um período de tempo determinado, sendo este a definição dos dias da semana e períodos de horários para acesso a aplicação por usuário, bloqueando seu acesso ao sistema nos demais períodos. 1.2.2.9 Prover recurso de agrupamento de usuários, no qual seja possível gerenciar de forma única as permissões vinculadas a um determinado usuário, ou um grupo deles. 1.2.2.10 Prover recurso de dupla custódia quando o acesso a uma determinada funcionalidade ou ações de exclusão, inclusão e alteração, dentro dela necessitam da autorização de outrem, utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador. 1.2.2.11 Prover atribuição, para um usuário individualmente ou grupo de usuários, um conjunto de permissões específicas para executar as ações de gravar, consultar e excluir dados, configurações de dupla custódia, para todas as funções que contemplem entrada de dados. 1.2.2.12 Registrar em arquivo de auditoria as tentativas de login efetuadas com sucesso, bem como as que não obtiveram sucesso, registrando um conjunto de informações sobre data, hora e o usuário. 1.2.2.13 Realizar a validação dos dados digitados em um campo de um formulário, no momento da inclusão ou alteração de dados, no mesmo instante em que os mesmos estiverem sendo informados. 1.2.2.14 Prover a atualização dos sistemas nas estações dos usuários finais de forma automática, transparente, a partir de um servidor. 1.2.2.15 Prover que sejam configurados atalhos para ferramentas externas, para serem acessadas diretamente pelo sistema. Esses atalhos devem ser configurados pelo usuário, através de mecanismo flexível disponível no sistema. 1.2.2.16 Disponibilizar recurso no sistema onde seja realizada a execução de comandos de manutenção de dados (scripts) sem a necessidade de acessar diretamente o sistema de gerenciamento de banco de dados, e que esses scripts sejam criptografados. 1.2.2.17 Prover a autenticação integrada ao sistema utilizando serviços de implantação diretório (Active Directory/LDAP). 1.2.2.18 Prover a visualização de relatórios em tela, possibilitando que os mesmos sejam salvos em disco para posterior reimpressão, distribuição pela rede, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e treinamentoo número de cópias a serem impressas, ocorrerá somente ao fim além de também permitir a seleção da data prevista para fim dos serviçosimpressora de rede desejada. 1.2.2.19 Prover o registro do histórico de acessos às funcionalidades do sistema por usuário, caso registrando o serviço tenha sido executado momento em que ela aconteceu (data/hora), o nome do usuário e detalhes de maneira satisfatóriaações efetuadas (inclusão, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contratoalteração e exclusão).

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