IMÓVEL. 1.1 O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, denominado “cantina” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SESI. 1.2 O objeto da presente locação é o imóvel abaixo relacionado, doravante designado “IMÓVEL”, na forma do disposto no Decreto n° 494/62, de 10.01.62, goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifício 1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros, etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SESI/PR. 1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo da alimentação, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesas, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira. 1.5 Não é permitida, sob hipótese alguma, a comercialização de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambiente, tais como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências do imóvel/sede ou em suas imediações, assim como é proibido o reaproveitamento de sobras dos alimentos servidos. 1.6 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e/ou pela legislação competente. 1.7 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto. 1.8 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas. 1.9 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários. 1.10 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
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IMÓVEL. 1.1 O(ADeve estar localizado em área urbana, estar em situação regular no Cartório de Registro de Imóveis, estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, possuir Certidão Individualizada de Inteiro Teor da Matrícula e ser aceito pela CAIXA como garantia. O imóvel dado em garantia não pode: 🗹 possuir restrição ao uso, incluindo às relacionadas ao zoneamento, parcelamento do solo, preservação do patrimônio arqueológico e histórico, restrição de atividades devido a inserção em APA (Área de Preservação Ambiental) LOCADOR(Aou APP (Área de Preservação Permanente), sendo legítimo proprietário devendo atender às exigências impostas pelos órgãos competentes; 🗹 estar localizado em terras de ocupação indígena, quilombola ou em unidades de conservação. Em relação às exigências acima, é de responsabilidade dos proponentes a declaração no contrato de financiamento quanto ao seu atendimento. Caso o financiamento pretendido seja na modalidade Construção em Terreno Próprio, o terreno deve estar em nome de todos os proponentes que participarão do financiamento. As certidões de matrícula do imóvel com selo e possuidor do espaço físico comercial, denominado “cantina” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SESI.
1.2 O objeto da presente locação é o imóvel abaixo relacionado, doravante designado “IMÓVEL”, assinatura digital podem ser aceitas desde que sejam assinadas com certificado padrão ICP-Brasil e apresentadas na forma impressa contendo ao final do disposto no Decreto n° 494/62documento código e endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade. Se o endereço do imóvel estiver incompleto ou desatualizado na matrícula, de 10.01.62, goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifício
1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade constar na matrícula a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros, etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SESI/PR.
1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo da alimentação, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesas, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira.
1.5 Não é permitida, sob hipótese alguma, a comercialização de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambiente, tais como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências inscrição cadastral do imóvel, solicita declaração/sede ou certidão à Prefeitura em suas imediaçõespapel timbrado e com assinatura sob carimbo do responsável contendo o endereço completo e inscrição do imóvel. Se na matrícula do imóvel constar que se trata de imóvel de Xxxxxxx, assim como é proibido o reaproveitamento para ser aceito e financiado pela CAIXA, deve constar formal de sobras dos alimentos servidospartilha averbado na matrícula do imóvel.
1.6 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e/ou pela legislação competente.
1.7 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto.
1.8 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas.
1.9 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários. 1.10 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
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Samples: Financiamento Imobiliário, Financiamento Imobiliário
IMÓVEL. 1.1 O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, denominado “cantina” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SESISESI com 16,50 metros quadrados.
1.2 O objeto da presente locação é o imóvel abaixo relacionado, doravante designado “IMÓVEL”, na forma do disposto no Decreto n° 494/62, de 10.01.62, goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifícioedifício do SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, situado na Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00000-000. Futuramente a Unidade estará em novo endereço: Rua Erechim, nº 383 – Bairro Rondinha, CEP: 85640-000.
1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros, etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SESI/PR.
1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo da alimentação, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesas, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira.
1.5 Não é permitida, sob hipótese alguma, a comercialização de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambiente, tais como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências do imóvel/sede ou em suas imediações, assim como é proibido o reaproveitamento de sobras dos alimentos servidos.
1.6 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e/ou pela legislação competente.
1.7 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto.
1.8 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas.
1.9 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários. 1.10 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
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Samples: Licitação
IMÓVEL. 1.1 O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, denominado “cantina” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SESI/SENAI.
1.2 O objeto da presente locação é o imóvel abaixo relacionado, doravante designado “IMÓVEL”, na forma do disposto no Decreto n° 494/62, de 10.01.62, goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifício
1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros, etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SESI/SENAI/PR.
1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo da alimentação, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesas, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira.
1.5 Não é permitida, sob hipótese alguma, a comercialização de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambiente, tais como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências do imóvel/sede ou em suas imediações, assim como é proibido o reaproveitamento de sobras dos alimentos servidos.
1.6 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e/ou pela legislação competente.
1.7 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto.
1.8 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas.
1.9 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários. 1.10 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
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Samples: Licitação
IMÓVEL. 1.1 O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, denominado “cantinaespaço de academia” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SESI.
1.2 O objeto da presente locação é o imóvel abaixo relacionado, doravante designado “IMÓVEL”, na forma do disposto no Decreto n° 494/62, de 10.01.62, goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifício
1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros, etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SESI/PR.
1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo da alimentaçãode academia, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesasatividade física, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira.
1.5 Não é permitidaO espaço será locado com os equipamentos conforme contém nas especificações técnicas de propriedade do Serviço Social da Indústria de Apucarana. Novo mobiliário, sob hipótese algumaequipamentos e utensílios que se façam necessários e adequados à exploração do espaço serão todos de responsabilidade do locatário, a comercialização devendo atender as determinações legais de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambientesegurança e acessibilidade, tais bem como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências do imóvel/sede ou em suas imediações, assim como é proibido o reaproveitamento de sobras dos alimentos servidosobter aprovação da Unidade.
1.6 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade O espaço possui os seguintes equipamentos:
1.7 Os valores de água e maior validadeenergia elétrica estão inclusos no valor da locação.
1.8 A limpeza, conservação e higienização, manutenção predial (elétrica, hidráulica, civil, lógica e telefonia) do espaço locado serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo indispensável uma renovação periódica que a manutenção terá que ser realizada em comum acordo com o SESI e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores eser devidamente aprovado pela Gerência Engenharia do SESI/ou pela legislação competenteSENAI (quando couber ao caso).
1.7 1.9 É de responsabilidade da contratada orientar aos seus clientes no cuidado com os seus pertences, sendo isento a contratante de quaisquer responsabilidades.
1.10 É de total responsabilidade da contratada orientar os seus clientes na execução dos exercícios para que não ocorram lesões ou quaisquer problemas decorrentes de atividade física e caso ocorram a contratante está isenta de responsabilidades
1.11 É expressamente proibido aos alunos da Unidade Sesi/ Senai frequentar a “academia” durante seu horário de aula, sob pena da Unidade rescindir o contrato de locação.
1.12 A manutenção/conservação dos equipamentos será de responsabilidade e custeadas pela contratada.
1.13 A CONTRATADA é responsável pelo zelo dos equipamentos, mantendo-os em bom estado e se responsabilizando em repor em caso de qualquer perda.
1.14 Em caso de rescisão contratual, a Contratada deverá entregar o espaço e os equipamentos conforme inicialmente recebidos e a Contratante realizará vistoria do espaço.
1.15 Caso o locatário queira efetuar modificações no espaço, deverá submeter o projeto para o departamento administrativo da Unidade que analisará a viabilidade junto a Gerência de Engenharia.
1.16 O LOCATÁRIO deverá manter seus empregados sujeitos as normas de Segurança do Trabalho, além das normas disciplinares do LOCADOR.
1.17 O LOCATÁRIO deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do LOCADOR ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados.
1.18 A coordenação do LOCADOR responsável pela fiscalização terá o direito de: solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do LOCADOR; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços.
1.19 Isenta-se o LOCADOR de qualquer ônus trabalhista adquirido pelo LOCATÁRIO.
1.20 O custo deverá ser cobrado diretamente dos clientes, isentando-se o SESI de ônus de qualquer espécie decorrentes de tal atividade.
1.21 O locatário deverá obter Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que se tornem necessários, expedido pelo Órgão responsável ou a quem esta designar.
1.22 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto.
1.8 1.23 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas.
1.9 1.24 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários. 1.10 .
1.25 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
1.26 Cumprir e fazer respeitar por si, seus funcionários e usuários, o regulamento interno do edifício, a fim de resguardar a segurança, higiene, estética, tranquilidade e harmonia dos demais fins a que se destina o imóvel.
1.27 Os dias das solenidades previstas em calendário do(a) LOCADOR(A), o(a) LOCATÁRIO(A) se absterá de por si ou seus usuários de emitir ruídos ou sons que perturbem ditos eventos.
1.28 Todo e qualquer estrago provocado por si, seus prepostos ou fregueses, correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(A).
1.29 Fornecer, aos seus funcionários, uniforme, crachá e equipamentos de proteção (EPI’S) adequados à prestação de serviços.
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Samples: Licitação
IMÓVEL. 1.1 a. O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, comercial denominado “cantinarestaurante” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado com um total de XXX,XX m² situada no imóvel do SESI.
1.2 b. O objeto da presente locação é o imóvel abaixo relacionado, doravante designado “IMÓVEL”, na forma do disposto no Decreto n° 494/62, de 10.01.62, goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifícioedifício ,
1.3 1.1 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros, etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SESI/PR.
1.4 1.1 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo da alimentação, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesas, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira.
1.5 Não é permitida, sob hipótese alguma, a comercialização de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambiente, tais como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências do imóvel/sede ou em suas imediações, assim como é proibido o reaproveitamento de sobras dos alimentos servidos.
1.6 1.4 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e/ou pela legislação competente.
1.7 1.5 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto.
1.8 1.6 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas.
1.9 1.7 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários. 1.10 .
1.8 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
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Samples: Licitação
IMÓVEL. 1.1 O(ADocumentação Geral
1. Certidão de Matrícula do imóvel. Com Negativa de Ônus, Alienações, Ações Reais e Reipersecutórias, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis ao qual pertence o imóvel, objeto do financiamento. Também para a(s) LOCADOR(Avaga(s), sendo legítimo proprietário e possuidor quando unidade(s) autônoma(s), constando o registro da propriedade em nome do espaço físico comercialatual vendedor, denominado “cantina” será disponibilizada uma área ou seja, com outro número de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel matrícula separada do SESIimóvel.
1.2 O objeto 2. Cópia da presente locação é página do imposto predial do exercício. Onde constam o endereço e áreas do imóvel abaixo relacionado(capa do IPTU). Em caso de apartamento novo, doravante designado “IMÓVEL”ainda sem IPTU, na forma deverá ser apresentada cópia da Instituição e Especificação de Condomínio ou Memorial de Incorporação e cópia do disposto no Decreto n° 494/62carnê do IPTU do terreno, em área maior. Onde constam o endereço e áreas da vaga de 10.01.62garagem (capa do IPTU), goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifício
1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação caso de placas, letreiros, etc., é necessária a prévia apresentação apartamento com vaga de um projetogaragem autônoma, que tenha lançamento individual do IPTU, com números distintos de contribuinte.
3. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários. Fornecida pela Prefeitura. No caso de apartamento com vaga de garagem autônoma, deverá ser autorizado por escrito pelo SESI/PRapresentada uma certidão para cada nº. de contribuinte.
1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL4. Cópia da convenção de condomínio. Onde constem as áreas do imóvel, em caso de imóveis localizados nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIALEstados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. EntendeEsta apresentação faz-se como pertinente ao ramo necessária se na matrícula não mencionar as áreas do imóvel. • Quando se tratar de imóvel foreiro ou de ocupação deverá ser atendido às seguintes condições: - O Vendedor/Incorporador deverá constar na matrícula do imóvel; - Apresentação da alimentaçãoCertidão Negativa de Débitos Patrimoniais junto a União; - Certidão de Autorização de Transferência – CAT emitida pela SPU; Observação: Em se tratando de imóvel de ocupação, os serviços será analisado caso a caso, mediante ciência dos compradores e vendedores que resultam em caso de não registro perante o RGI, no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesas, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira.
1.5 Não é permitida, sob hipótese algumaprazo estabelecido, a comercialização de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambiente, tais como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências operação será cancelada sem qualquer responsabilidade do imóvel/sede ou em suas imediações, assim como é proibido o reaproveitamento de sobras dos alimentos servidosSantander.
1.6 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e/ou pela legislação competente.
1.7 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto.
1.8 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas.
1.9 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários. 1.10 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
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Samples: Crédito Com Garantia Do Imóvel
IMÓVEL. 1.1 O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, denominado “cantina” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SESISENAI com 20 metros quadrados.
1.2 O objeto da presente locação é o imóvel abaixo relacionado, doravante designado “IMÓVEL”, na forma do disposto no Decreto n° 494/62, de 10.01.62, goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifícioedifício do Sistema FIEP, situado na Rua Atenas, n.º 344, Bairro Nossa Senhora das Graças, XXX 00000-000. Futuramente a Unidade estará em novo endereço: Rua Erechim, nº 383 – Bairro Rondinha, CEP: 85640-000.
1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros, etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SESISENAI/PR.
1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo da alimentação, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesas, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira.
1.5 Não é permitida, sob hipótese alguma, a comercialização de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambiente, tais como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências do imóvel/sede ou em suas imediações, assim como é proibido o reaproveitamento de sobras dos alimentos servidos.
1.6 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e/ou pela legislação competente.
1.7 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto.
1.8 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas.
1.9 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários. 1.10 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
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Samples: Licitação
IMÓVEL. 1.1 O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, denominado “cantina” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SESISENAI.
1.2 O objeto da presente locação é o imóvel abaixo relacionado, doravante designado “IMÓVEL”, na forma do disposto no Decreto n° 494/62, de 10.01.62, goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifícioedifício , situado na Rua
1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros, letreiros etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SESI/SENAI PR.
1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo da alimentação, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesas, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira.
1.5 Não é permitida, sob hipótese alguma, a comercialização de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambiente, tais como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências do imóvel/sede ou em suas imediações, assim como é proibido o reaproveitamento de sobras dos alimentos servidos.
1.6 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e/ou pela legislação competente.
1.7 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto.
1.8 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas.
1.9 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários. 1.10 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
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Samples: Licitação