BENS E LOCAIS COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

BENS E LOCAIS COBERTOS. 3.1. Este Seguro oferece cobertura para:
BENS E LOCAIS COBERTOS. Este seguro garantirá somente a residência especificada na apólice e utilizada exclusivamente pelo Segurado ou a que estiver especificada na proposta de seguro e apólice. O imóvel residencial destinado à moradia permanente, com utilização exclusivamente residencial, incluindo as dependências anexas como: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quartos de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e área de serviço doméstico (situadas no mesmo terreno), muros, telhados, instalações fixas hidráulicas, elétricas, sanitárias, de gás, calefação, refrigeração e energia solar ( placas de aquecimento solar) desde que construídas em alvenaria. O seguro do imóvel residencial alugado pode ser contratado pelo proprietário do imóvel ou pelo inquilino, sendo certo que no primeiro caso e somente quando
BENS E LOCAIS COBERTOS. 10.1 Este Seguro, de acordo com as Condições Gerais e Condições Especiais deste contrato, em suas diversas garantias, oferece cobertura para:

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  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.