INADIMPLÊNCIA. A inadimplência de qualquer boleto em atraso igual ou superior a 30 dias do vencimento original acarretará a suspensão de todos os segurados, cônjuges e herdeiros. Caso recebamos listagem com a movimentação (inclusão e ou exclusão de empregados), estes não serão atualizadas caso a Instituição Empregadora esteja inadimplência. Após a quitação de toda a pendência a instituição deverá enviar a lista atualizada para reinclusão. Com a suspensão da utilização por inadimplência, a Instituição será responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário e deverá efetuar o ressarcimento em dobro dos meses em que o empregado não esteve segurado, a título de indenização. Em função da continuidade da inadimplência a cobrança será judicial, e ainda, o título poderá ser protestado, por descumprimento desta, o que não isenta à Instituição da quitação de pagamento(s) pendente(s).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INADIMPLÊNCIA. A inadimplência de qualquer boleto em atraso que seja igual ou superior a 30 (trinta) dias do vencimento original vencimento, acarretará a suspensão de todos os seguradosbeneficiários, cônjuges empregados e herdeirosDependentes do Plano Odontológico. Caso recebamos listagem com a movimentação (inclusão e ou exclusão de empregados), estes não serão atualizadas caso a Instituição Empregadora esteja inadimplência. Após a quitação de toda a pendência a instituição deverá enviar a lista atualizada para reinclusão. Com a suspensão da utilização por inadimplência, a Instituição será responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário e deverá efetuar o ressarcimento em dobro a título de indenização dos meses em que o empregado não esteve seguradopode utilizar o plano odontológico, ou seja, a título de indenizaçãopartir do 31º dia do boleto pendente. Em função da continuidade da inadimplência a cobrança será judicial, por descumprimento desta, e ainda, o título poderá ser protestado, por descumprimento desta, o que não isenta à a Instituição da quitação de pagamento(s) pendente(s).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INADIMPLÊNCIA. A inadimplência de qualquer boleto em atraso que seja igual ou superior a 30 (trinta) dias do vencimento original vencimento, acarretará a suspensão de todos os seguradosbeneficiários, cônjuges empregados e herdeirosDependentes do Plano Odontológico. Caso recebamos listagem com a movimentação (inclusão e ou exclusão de empregados), estes não serão atualizadas caso a Instituição Empregadora esteja inadimplência. Após a quitação de toda a pendência a instituição deverá enviar a lista atualizada para reinclusão. Com a suspensão da utilização por inadimplência, a Instituição será responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário e deverá efetuar o ressarcimento em dobro a título de indenização dos meses em que o empregado não esteve seguradopode utilizar o plano odontológico, ou seja, a título de indenizaçãopartir do 31º dia do boleto pendente. Em função da continuidade da inadimplência a cobrança será judicial, por descumprimento desta, e ainda, o título poderá ser protestado, por descumprimento desta, o que não isenta à Instituição da quitação de pagamento(s) pendente(s).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INADIMPLÊNCIA. A inadimplência de qualquer boleto em atraso que seja igual ou superior a 30 (trinta) dias do vencimento original vencimento, acarretará a suspensão de todos os seguradosbeneficiários, cônjuges empregados e herdeirosDependentes do Plano Odontológico. Caso recebamos listagem com a movimentação (inclusão e ou exclusão de empregados), estes não serão atualizadas caso a Instituição Empregadora esteja inadimplência. Após a quitação de toda a pendência a instituição deverá enviar a lista atualizada para reinclusão. Com a suspensão da utilização por inadimplência, a Instituição será responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário e deverá efetuar o ressarcimento em dobro a titulo de indenização dos meses em que o empregado não esteve seguradopode utilizar o plano odontológico, ou seja, a título de indenizaçãopartir do 31º dia do boleto pendente. Em função da continuidade da inadimplência a cobrança será judicial, por descumprimento desta, e ainda, o título poderá ser protestado, por descumprimento desta, o que não isenta à Instituição da quitação de pagamento(s) pendente(s).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INADIMPLÊNCIA. A inadimplência de qualquer boleto em atraso igual ou superior a 30 dias do vencimento original acarretará a suspensão de todos os segurados, cônjuges e herdeiros. Caso recebamos listagem com a movimentação (inclusão e ou exclusão de empregados), estes não serão atualizadas caso a Instituição Empresa Empregadora esteja inadimplência. Após a quitação de toda a pendência a instituição deverá enviar a lista atualizada para reinclusão. Com a suspensão da utilização por inadimplência, a Instituição empresa será responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário e deverá efetuar o ressarcimento em dobro dos meses em que o empregado não esteve segurado, a título de indenização. Em função da continuidade da inadimplência a cobrança será judicial, e ainda, o título poderá ser protestado, por descumprimento desta, o que não isenta à Instituição empresa da quitação de pagamento(s) pendente(s).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho