Indemnização pelo Fornecedor Cláusulas Exemplificativas

Indemnização pelo Fornecedor. De acordo com a Cláusula 12.ª, o Fornecedor indemnizará e isentará o Utilizador de quaisquer custos, despesas, perdas ou reivindicação contra o Utilizador como resultado de qualquer incumprimento dos direitos de propriedade intelectual de terceiros que possam prover da utilização de Software do Utilizador ou dos seus Utilizadores Autorizados. O Utilizador deverá notificar, com antecedência, o Fornecedor do custo do incumprimento ou do processo jurídico, dar ao Fornecedor controlo exclusivo da sua defesa e das relacionadas negociações de encontro a um acordo, e o Utilizador deverá fornecer ao Fornecedor, a custo do Fornecedor, o apoio e as informações consideradas necessárias e razoáveis, mas nenhum custo ou despesa será cobrada ao Utilizador sem o seu consentimento prévio. Se o Software se tornar, ou que na opinião do Fornecedor se possa tornar, sujeito de uma declaração de incumprimento dos direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor pode, conforme a sua opção e critério: (a) proporcionar ao Utilizador o direito de utilizar o Software sem qualquer responsabilidade legal; (b) substituir ou modificar o Software de modo a torná-lo livre de incumprimentos; ou (c) reembolsar as Taxas de qualquer licença relacionadas com o Software pago pelo Utilizador. O antecedente declara a responsabilidade exclusiva da XPAND IT e do recurso exclusivo do Utilizador para qualquer incumprimento dos direitos de propriedade intelectual pelo Software ou outro qualquer produto fornecido pela XPAND IT sob o presente EULA.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;