Recurso Exclusivo Cláusulas Exemplificativas

Recurso Exclusivo. As disposições da Cláusula 8 estabelecem a única, exclusiva e integral responsabilidade das partes, das Afiliadas, dos Parceiros de Negócios e das empresas subcontratadas para com a outra parte, sendo o único recurso cabível à outra parte em relação às ações ajuizadas por terceiros aqui previstas e à violação ou apropriação indébita de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Recurso Exclusivo. 13.7.1. As disposições desta Cláusula estabelecem a única, exclusiva e integral responsabilidade da Parte Defensora e das empresas subcontratadas em relação à Parte Nomeada, sendo o único recurso cabível à Parte Nomeada em relação às ações ajuizadas por terceiros aqui previstas e à violação ou apropriação indébita de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Recurso Exclusivo. 12.3.1. Se o Contratado Principal notificar a SAP, de acordo com a cláusula 12.2, sobre a violação de uma garantia e a SAP validar a existência da violação de garantia, a SAP, a seu critério:
Recurso Exclusivo. Se os Serviços prestados a Você em qualquer mês durante o prazo dos Serviços não estiverem de acordo com a garantia especificada na Seção 7, Você deverá fornecer uma notificação por escrito à Oracle em até cinco (5) dias úteis após o último dia daquele mês específico. Sua notificação deve identificar os serviços que foram deficientes e descrever a deficiência (incluindo o número da Solicitação de Serviço notificando a Oracle sobre a deficiência do serviço) e deve ser enviada a xxxxxxxxxxxxxxxxx_xx@xxxxxx.xxx. Se aplicável, a Oracle emitirá um crédito de remuneração de serviço por tal mês, calculado de acordo com o Nível de Serviço estabelecido no Pedido de Compra aplicável pela falha da Oracle em fornecer os Serviços conforme o garantido. O crédito será concedido na forma de um abatimento a ser aplicado em qualquer valor em aberto devido à Oracle pelos Oracle Managed Cloud Services e o envio de tal crédito CONSTITUIRÁ SEU ÚNICO RECURSO E A ÚNICA RESPONSABILIDADE DA ORACLE POR QUAISQUER INFRAÇÕES DE QUALQUER GARANTIA ESPECIFICADA NESTE ADENDO M.
Recurso Exclusivo. A única obrigação da JDA por violação da Garantia Limitada será: (a) consertar ou substituir o Software Padrão defeituoso, desde que Você notifique a JDA acerca do defeito dentro do Período de Garantia, e tenha instalado todas as Atualizações fornecidas pela JDA; ou (b) devolver a Taxa de Licença paga pelo Software Padrão aplicável.

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  • RISCOS EXCLUÍDOS 2.1. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO DE SEGURO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)