INDENIZAÇÕES. Ocorrendo os casos descritos em 14.1 e 14.2, a expositora deverá também, à primeira solicitação, defender e indenizar a Aranda/FMMI, além de desobrigá-la e isentá-la de qualquer prejuízo resultante e demandas de indenização contra a Aranda/FMMI por violação dos direitos de terceiros. A expositora não será responsabilizada por perdas ou danos se apresentar provas de que não infringiu de forma alguma os direitos de terceiros.
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Samples: Exhibition Participation Agreement, Terms and Conditions, Terms and Conditions