Common use of Independência das Partes Clause in Contracts

Independência das Partes. Declaram as partes contratantes que este CONTRATO não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra parte. As partes reconhecem expressamente que não existe nenhum vínculo trabalhista entre as mesmas, de qualquer natureza, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias, na forma da lei. Todavia, se, apesar disto, vier a ser declarada judicialmente a existência de vínculo trabalhista, em caráter solidário ou subsidiário ou por outra forma, em decorrência de qualquer ação ou reclamação proposta por profissional direta ou indiretamente relacionada à execução do presente CONTRATO, a responsabilidade será da parte que tiver empregado ou contratado o profissional. Na hipótese da parte não empregadora ou contratante ser compelida ao pagamento de condenação ou transação judicial, em razão do disposto acima nesta CLÁUSULA, a outra parte, na qualidade de empregadora ou contratante, compromete-se a indenizar aquela, nos termos da mencionada ordem judicial, somado ao valor das custas judiciais e honorários advocatícios, estes últimos desde já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou transação, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da solicitação nesse sentido. Sem prejuízo do disposto nesta CLÁUSULA imediatamente acima, obrigam-se as partes a declarar nos autos de demanda judicial eventualmente proposta por seu empregado ou contratado em face da outra parte, na primeira oportunidade, a inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a outra parte e requerer, imediatamente e em consequência, a exclusão desta do polo passivo da referida demanda, ingressando na referida demanda em sua substituição. Na hipótese de que venha a ser demandado, o ASSINANTE, desde que previamente acordado com a TODO APOIO, a seu exclusivo critério, descontar o valor correspondente as despesas, de que trata acima nesta CLÁUSULA, de eventuais créditos que a TODO APOIO possua em razão da presente relação contratual, inclusive mediante a retenção dos valores eventualmente devidos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços Por Assinatura

Independência das Partes. Declaram as partes PARTES contratantes que este CONTRATO não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às partes PARTES permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra partede qualquer OUTRA PARTE. As partes PARTES reconhecem expressamente que não existe nenhum vínculo trabalhista entre as mesmas, de qualquer natureza, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias, na forma da lei. Todavia, se, apesar disto, vier a ser declarada judicialmente a existência de vínculo trabalhista, em caráter solidário ou subsidiário ou por outra forma, em decorrência de qualquer ação ou reclamação proposta por profissional direta ou indiretamente relacionada à execução do presente CONTRATO, a responsabilidade será da parte PARTE que tiver empregado ou contratado o profissional. Na hipótese da parte PARTE não empregadora ou contratante ser compelida ao pagamento de condenação ou transação judicial, em razão do disposto acima nesta CLÁUSULA, a outra parteOUTRA PARTE, na qualidade de empregadora ou contratante, compromete-se a indenizar aquela, nos termos da mencionada ordem judicial, somado ao valor das custas judiciais e honorários advocatícios, estes últimos desde já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou transação, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da solicitação nesse sentido. Sem prejuízo do disposto nesta CLÁUSULA imediatamente acima, obrigamobriga-se as partes a PARTE contratante a declarar nos autos de demanda judicial eventualmente proposta por seu empregado ou contratado em face da outra parteOUTRA PARTE, na primeira oportunidade, a inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a outra parte OUTRA PARTE e requerer, imediatamente e em consequência, a exclusão desta do polo passivo da referida demanda, ingressando na referida demanda em sua substituição. Na hipótese de que venha a ser demandadodemandada, o ASSINANTEa PARTE demandada, desde que previamente acordado com a TODO APOIOPARTE contratante, a seu exclusivo critério, descontar o valor correspondente as despesas, de que trata acima nesta CLÁUSULA, de eventuais créditos que a TODO APOIO PARTE contratante possua em razão da presente relação contratual, inclusive mediante a retenção dos valores eventualmente devidos.

Appears in 1 contract

Samples: Distribution Agreement

Independência das Partes. Declaram 5.1. As Partes obrigam-se a realizar as partes contratantes suas atividades utilizando profissionais especializados e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que este CONTRATO rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades. 5.2. O presente Termos e Condições não estabelece resulta, em hipótese alguma, vínculo de natureza trabalhista ou associativa entre as partes, nem tampouco entre qualquer delas e os sócios, funcionários, prepostos ou contratados da outra, respondendo cada uma, individual e isoladamente, por todas as obrigações que assumir, seja de natureza civil, criminal, trabalhista, tributária, previdenciária, securitária ou de qualquer outra natureza for. Os atos decorrentes deste Termos e Condições são de natureza civil e comercial. As partes, para todos os efeitos, declaram, neste ato, a total desvinculação e independência de seus negócios, sendo certo que em nenhum momento poderão alegar qualquer vinculação de ordem societária ou administrativa, comprometendo-se, única e exclusivamente, com a relação comercial ora regulada, ou seja, além da parceria ora regulada, não se estabelece, nem se estabelecerá, entre as partes, por força deste Termos e Condições, qualquer forma de sociedade, associação, franquiajoint venture, parceria, consórcioconsórcio ou responsabilidade solidária. 5.3. Na eventual hipótese de vir a ser proposta contra uma das Partes qualquer ação, joint-ventureseja de natureza civil, vínculo empregatíciocriminal, societário trabalhista, tributária, previdenciária, securitária, ou solidariedade entre as mesmasainda de qualquer outra natureza, com exceção das expressamente dispostas neste instrumentopor qualquer um dos sócios, tampouco confere às partes permissão para praticar quaisquer atoscontratados, contratar ou assumir obrigações em nome prepostos e funcionários da outra parte. As partes reconhecem expressamente que não existe nenhum vínculo trabalhista entre as mesmasParte, de qualquer natureza, competindo a cada uma, particularmente esta será notificado do fato e com exclusividade, deverá assumir o cumprimento das suas respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias, na forma pólo passivo da lei. Todavia, se, apesar disto, vier a ser declarada judicialmente a existência de vínculo trabalhista, em caráter solidário ou subsidiário ou por outra forma, em decorrência de qualquer ação ou reclamação proposta por profissional direta ou indiretamente relacionada à execução do presente CONTRATO, a responsabilidade será da parte que tiver empregado ou contratado o profissional. Na hipótese da parte não empregadora ou contratante ser compelida ao pagamento de condenação ou transação judicial, em razão do disposto acima nesta CLÁUSULA, a outra parte, na qualidade de empregadora ou contratantesubstituto processual e deverá promover a defesa da ação, compromete-se suportando diretamente todos os custos, honorários e despesas processuais, assim como eventuais indenizações e condenações. Nessas hipóteses, estarão as Partes autorizadas a indenizar aquelareter de quaisquer valores devidos à outra Parte as quantias necessárias a cumprir as obrigações aqui listadas e, nos termos da mencionada ordem judicialem sendo insuficientes, somado ao valor das custas poder adotar as medidas judiciais e honorários advocatícios, estes últimos desde já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou transação, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da solicitação nesse sentido. Sem prejuízo administrativas cabíveis para obter a reparação do disposto nesta CLÁUSULA imediatamente acima, obrigam-se as partes a declarar nos autos de demanda judicial eventualmente proposta por seu empregado ou contratado em face da outra parte, na primeira oportunidade, a inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a outra parte e requerer, imediatamente e em consequência, a exclusão desta do polo passivo da referida demanda, ingressando na referida demanda em sua substituição. Na hipótese de que venha a ser demandado, o ASSINANTE, desde que previamente acordado com a TODO APOIO, a seu exclusivo critério, descontar o valor correspondente as despesas, de que trata acima nesta CLÁUSULA, de eventuais créditos que a TODO APOIO possua em razão da presente relação contratual, inclusive mediante a retenção dos valores eventualmente devidosfaltar.

Appears in 1 contract

Samples: Termos E Condições De Parceria Comercial

Independência das Partes. Declaram as partes contratantes que este CONTRATO não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra parte. As partes reconhecem expressamente que não existe nenhum vínculo trabalhista entre as mesmas, de qualquer natureza, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias, na forma da lei. Todavia, se, apesar disto, vier a ser declarada judicialmente a existência de vínculo trabalhista, em caráter solidário ou subsidiário ou por outra forma, em decorrência de qualquer ação ou reclamação proposta por profissional direta ou indiretamente relacionada à execução do presente CONTRATO, a responsabilidade será da parte que tiver empregado ou contratado o profissional. Na hipótese da parte não empregadora ou contratante ser compelida ao pagamento de condenação ou transação judicial, em razão do disposto acima nesta CLÁUSULA, a outra parte, na qualidade de empregadora ou contratante, compromete-se a indenizar aquela, nos termos da mencionada ordem judicial, somado ao valor das custas judiciais e honorários advocatícios, estes últimos desde já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou transação, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da solicitação nesse sentido. Sem prejuízo do disposto nesta CLÁUSULA imediatamente acima, obrigam-se as partes a declarar nos autos de demanda judicial eventualmente proposta por seu empregado ou contratado em face da outra parte, na primeira oportunidade, a inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a outra parte e requerer, imediatamente e em consequência, a exclusão desta do polo passivo da referida demanda, ingressando na referida demanda em sua substituição. Na hipótese de que venha a ser demandado, o ASSINANTE, desde que previamente acordado com a TODO APOIOCOOCLE, a seu exclusivo critério, descontar o valor correspondente as despesas, de que trata acima nesta CLÁUSULA, de eventuais créditos que a TODO APOIO COOCLE possua em razão da presente relação contratual, inclusive mediante a retenção dos valores eventualmente devidos.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement