Indicações de Hoteis PET Cláusulas Exemplificativas

Indicações de Hoteis PET. Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência poderá indicar e agendar hotéis para o Animal Assistido, considerando as condições estabelecidas abaixo: • Solicitar o agendamento com mínimo de 48 horas de antecedência, ficando o Canal de Atendimento de Assistência isenta da responsabilidade em caso de indisponibilidade de vagas nas datas escolhidas pelo Usuário; • Os agendamentos serão realizados quando houver disponibilidade de vagas e de acordo com o horário de atendimento do estabelecimento; • O animal Assistido deverá estar em dia com as vacinas e estar munido da carteirinha no momento da hospedagem. Serão de inteira responsabilidade do Usuário, os custos com as diárias e alimentação do Animal Assistido. O Usuário deverá verificar com o hotel, as condições e regras pré-estabelecidas para hospedagem do Animal Assistido, isentando assim, quaisquer responsabilidades do Canal de Atendimento de Assistência. Não há limite monetário e de indicação durante a vigência do contrato. Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência disponibilizará por meio do Médico Veterinário da Clínica Veterinária informações básicas por telefone, exclusivamente referente a: ✓ Vacinas necessárias ao Animal Assistido (conforme a carteira de vacinação); ✓ Época para aplicação; ✓ Locais e datas de vacinação pública. Serão de responsabilidade do Usuário, fornecer ao Médico Veterinário responsavél pelo atendimento telefônico, todas as informações sobre as vacinas que o Animal Assistido já tenha tomado (cartão de vacinas) e suas respectivas datas. Não há limite monetário e de utilização durante a vigência do contrato. Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência acionará a sua Rede Cadastrada para que um Médico Veterinário possa se dirigir à Residência Habitual e então aplicar a vacina especificada pelo Usuário no Animal Assistido, desde que já tenha sido prescrita por profissional habilitado. O custo com o deslocamento do profissional habilitado para aplicação da vacina será pelo Canal de Atendimento de Assistência. O custo da aplicação e da vacina será de responsabilidade do Usuário, devendo este ser pago diretamente à Clínia Veterinária na data e local do evento. Caso o Usuário ou o representante por ele indicado não esteja presente na Residência Habitual para receber o profissional, a visita será considerada como intervenção utilizada. O serviço de aplicação de vacina em domicílio está limitada a R$ 80,00 (oitent...

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: