Transporte do Animal Assistido Cláusulas Exemplificativas

Transporte do Animal Assistido. 2.11.1. Após utilizar o Serviço de Apoio à Localização do Pet, Assistência Pet, disponibilizará um meio de transporte para o Segurado ou pessoa por ele indicada, de onde se encontrar até o local em que esteja o Animal Assistido, desde que a distância seja até 50 km.
Transporte do Animal Assistido. Após utilizar o serviço de Apoio à Localização do Pet, o Canal de Atendimento de Assistência disponibilizará um meio de transporte para o Usuário ou pessoa por ele indicada, para recuperar o Animal Assistido quando assim este não puder fazê-lo. O transporte será da Clínica Veterinária em que esteja o Animal Assistido até a Residência Habitual do Usuário. O meio de transporte mais adequado será definido pelo Canal de Atendimento de Assistência. Para transportar o Animal Assistido, é necessário que o Usuário providencie a caixa de transporte. O serviço de transporte do Animal Assistido está limitado a até 150,00 (cento e cinquenta reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por vigência do contrato. Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Transporte do Animal Assistido. Após utilizar o Serviço de Apoio à Localização do Pet, a Assistência Pet Premium, disponibilizará um meio de transporte para o Segurado ou pessoa por ele indicada, de onde se encontrar até o local em que esteja o Animal Assistido. O meio de transporte de volta, será da clínica veterinária em que esteja o Animal Assistido, até a Residência Habitual do Segurado. O meio de transporte mais adequado será definido pela Assistência Pet Premium. Para transportar o Animal Assistido, é necessário que o Segurado providencie a caixa de transporte.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.