DA HOSPEDAGEM Cláusulas Exemplificativas

DA HOSPEDAGEM. 5.1. A hospedagem das páginas que comporão os “sites” cujo domínio já registrado pela CONTRATANTE como xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, perante o órgão competente sendo o serviço básico prestado com as seguintes características: 5.1.1. Número de Caixas Postais, POP3: Quantidade Ilimitada/ Espaço: LIMITADOS, Limite de ESPAÇO: LIMITADOS, Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: LIMITADOS. 5.1.2. Os espaços acima descritos correspondem aos espaços disponibilizados inicialmente, podendo ser alterados e adequados conforme as necessidades da CONTRATANTE, sem acréscimo nos valores já descrito neste instrumento, limitando-se a 5 Gigas de Espaço em Disco e 10 Gigas de taxa de transferência. 5.1.3. Compreende a hospedagem das páginas que compõem os “sites” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: sistema administrativo; limite de ESPAÇO e TRANSFERENCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo, apelidos e redirecionamentos de e-mail, webmail, páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP3. 0/4 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux. 5.2. O “site” poderá conter livremente arquivos no formato WindowsMidia e RealMidia para streaming on-demand via HTTP.
DA HOSPEDAGEM os serviços de hospedagem devem compreender na colocação física dos arquivos do site em um servidor de alta performance localizado fisicamente no Brasil. No mínimo, processador com 2 núcleos, 4GB de memória RAM, 10.000MB de espaço em disco para armazenamento de conteúdo. No mínimo 100GB/mês tráfego mensal não acumulativo. A Hospedagem do site dever ser fornecida pela contratada. Plano de hospedagem em, cloud computing. Sistema de Backup. As informações de espaço em disco utilizado e tráfego mensal devem estar visíveis em tempo real através de ferramenta de administração do conteúdo. Deve garantir segurança e integralidade dos dados armazenados no servidor. Eventual rescisão ou término do contrato, repasse o banco de dados em linguagem universal de banco de dados (XML), em CD, DVDs, pen drive, HD externo ou outra forma de repasse permitido.
DA HOSPEDAGEM. A hospedagem dos artistas e banda, será por conta da CONTRATADA.
DA HOSPEDAGEM a) O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do Produto Turístico adquirido, devem constar no voucher. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao Contratante verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com hotel. b) No Brasil, os quartos de hotéis, comumente, têm capacidade para 2 ou 3 pessoas. Para acomodação das pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis ou sofá- cama, deverá o Contratante, no ato da aquisição dos serviços, informar a Contratada, a fim de que esta verifique a disponibilidade do hotel. c) Os horários de entradas e saídas dos apartamentos nos hotéis devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de “início” “saída” das diárias variarem de acordo com o local. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis não variam em razão dos horários de voo (chegada ou partida). Havendo entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o Contratante assumir os encargos, diretamente com o hotel. d) Xxx ocasiões em que, por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a Contratada alterar os hotéis, devendo acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado. e) A Contratada orienta os clientes para que as quantias em dinheiro maiores do que aquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes e demais objetos de alta estima ou valor, sejam guardados nos cofres dos hotéis. Na impossibilidade de uso dos cofres (pelo tamanho ou características dos objetos guardados), deverá o cliente informar, por escrito, o objeto (características, acessórios e valor) ao hotel, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a Contratada exonerada de qualquer responsabilidade.
DA HOSPEDAGEM. Hospedagem das páginas que comporão o “site” cujo domínio já esta registrado pelo CONTRATANTE perante o órgão competente como xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o serviço básico prestado as seguintes características: Número de Caixas Postais, POP3: Quantidade Ilimitada/ Espaço: LIMITADOS, Limite de ESPAÇO: LIMITADOS, Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: LIMITADOS. OBSERVAÇÃO: Os espaços acima descritos correspondem aos espaços disponibilizados inicialmente, podendo ser alterados e adequados conforme as necessidades da Câmara, sem acréscimo nos valores já descritos neste instrumento, limitando-se a 5 Gigas de Espaço em Disco e 10 Gigas de taxa de transferência. Compreende a hospedagem das páginas que compõem o “site” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: sistema administrativo; limite de ESPAÇO e TRANSFERENCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo, apelidos e redirecionamentos de e-mail, webmail, páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP3. 0/4 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux. O “site” poderá conter livremente arquivos no formato WindowsMidia e RealMidia para streaming on-demand via HTTP.
DA HOSPEDAGEM. O hotel deverá ter, no mínimo, 340 (trezentos e quarenta) apartamentos, sendo que 85% (oitenta e cinco por cento) dos apartamentos deverão ser duplos, com duas camas de solteiro ou casal, podendo a FENACLUBES aumentar ou diminuir em até 25% (vinte e cinco por cento) e seguir as especificações abaixo: Em até 7 (sete) dias antes da realização do evento, a FENACLUBES enviará ao hotel a lista contendo o número de participantes, de forma que deverão estar disponíveis leitos para atendimento de todos eles. Ato contínuo, a FENACLUBES definirá a quantidade de apartamentos remanescentes que poderá ser utilizada para outros fins pelo hotel. a. Hotel classificação: Turístico - A empresa participante deverá indicar expressamente, em sua proposta, o nome do hotel, endereço, material ilustrativo e informações que demonstram com exatidão a infraestrutura oferecida; b. Apartamentos com banheiro, ar-condicionado, frigobar, tv a cabo, telefone e mesa de trabalho com conexão para internet banda- larga; c. Todos os participantes deverão ficar hospedados no mesmo complexo hoteleiro; d. O período de hospedagem preferencial é de 15 a 18 de novembro de 2018 ou de 01 a 04 de novembro de 2018, ou no mês de novembro, considerando de quinta-feira a domingo, conforme disponibilidade do hotel, sendo que, em razão de existirem participantes de todos os Estados do Brasil, torna-se necessária a reserva de 120 (cento e vinte) apartamentos no primeiro dia do evento e 340 (trezentos e quarenta) apartamentos no período remanescente do evento, no mesmo valor proposto no período do evento; e. O hotel poderá fornecer caso tenha disponibilidade 2 (dois) dias antes e 2 (dois) dias depois do período do evento, hospedagem e alimentação pelo mesmo valor do contrato, desde que feita a reserva pela FENACLUBES; f. Gratuidade em caso de ocorrência de no-show. A FENACLUBES garante 1020 (um mil e vinte) hospedagens no período; g. Early check-in às 12hs (doze horas) no primeiro dia do evento - caso tenha apartamentos livres o hotel deverá liberar o early check in para os participantes sem custo; h. Late check-out às 16hs (dezesseis horas) no encerramento do evento - caso tenha apartamentos livres o hotel deverá liberar o late check out para os participantes sem custo; i. O hotel deverá fornecer um demonstrativo individual de cada hóspede, somente com as despesas de refeição e hospedagem no evento. As despesas extras (artigos de frigobar, lojas ou solicitadas pelo participante) serão de responsabilidade de c...
DA HOSPEDAGEM. 3.1 - É de responsabilidade da CONTRATANTE a hospedagem para o grupo de 41 pessoas divididos em apartamentos individuais, duplo e triplo.
DA HOSPEDAGEM. Hospedagem das páginas que comporão o “site” cujo domínio já esta registrado pelo CONTRATANTE perante o órgão competente como xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Tendo o serviço básico prestado nas seguintes características: • Número de Caixas Postais POP3: 50 caixas de 100 Megas/mês • Limite de ESPAÇO: 5 Gigas/mês • Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: 5 Gigas/mês
DA HOSPEDAGEM. 10.1) No caso da compra de Hospedagem por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA cobrará pelo valor da hospedagem mesmo que nenhum site tenha sido publicado, já que a hospedagem implica na preparação e disponibilização do servidor para este serviço. A CONTRATADA fornecerá Username e Senha para a CONTRATANTE, bem como publicar seu conteúdo nos servidores da CONTRATADA. Esta senha é pessoal e intransferível e não pode ser fornecida a terceiros pela CONTRATANTE. Xxxx tenha motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso à sua senha a contratante deverá imediatamente alterar a sua senha. A contratante é a única e exclusiva responsável pela utilização de sua senha, inclusive por danos e prejuízos causados a terceiros e ou à CONTRATADA. 10.2) A CONTRATADA manterá o serviço HOSPEDAGEM acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo na ocorrência de problemas técnicos ou de responsabilidade de terceiros, tais como de empresa fornecedora de energia elétrica ou de empresa prestadora de serviços de comunicação e ou de telecomunicações etc., ou ainda, na ocorrência de caso fortuito ou força maior. Em todos os casos a CONTRATADA fará todos os seus esforços para manter o serviço de hospedagem no maior tempo possível ativo. 10.3) Durante o horário comercial, a CONTRATADA manterá suporte técnico exclusivamente para auxílio na publicação via FTP através de telefone, chat e Painel de Controle, divulgados no web site da CONTRATADA. A CONTRATADA não faz correções no site da CONTRATANTE, a menos que o tenha sido contratado especificamente para isso e com o limite de horas especificado na contratação. 10.4) A CONTRATADA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos alegados pelos usuários ou por terceiros pela não observância, pela observância parcial ou pela má observância das respostas e soluções fornecidas pela CONTRATADA às dúvidas e perguntas apresentadas pela CONTRATANTE, relacionadas ao objeto do presente contrato.
DA HOSPEDAGEM. 3.1 - É de responsabilidade da CONTRATANTE a hospedagem para o grupo de 31 pessoas em hotel, de acordo com o RoomList abaixo. A relação com os nomes da equipe seguirá em anexo: • 01 Suíte Casal • 02 Casal • 08 Aptos. Duplos • 05 Aptos. Triplos