DA HOSPEDAGEM. 5.1. A hospedagem das páginas que comporão os “sites” cujo domínio já registrado pela CONTRATANTE como xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, perante o órgão competente sendo o serviço básico prestado com as seguintes características:
5.1.1. Número de Caixas Postais, POP3: Quantidade Ilimitada/ Espaço: LIMITADOS, Limite de ESPAÇO: LIMITADOS, Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: LIMITADOS.
5.1.2. Os espaços acima descritos correspondem aos espaços disponibilizados inicialmente, podendo ser alterados e adequados conforme as necessidades da CONTRATANTE, sem acréscimo nos valores já descrito neste instrumento, limitando-se a 5 Gigas de Espaço em Disco e 10 Gigas de taxa de transferência.
5.1.3. Compreende a hospedagem das páginas que compõem os “sites” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: sistema administrativo; limite de ESPAÇO e TRANSFERENCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo, apelidos e redirecionamentos de e-mail, webmail, páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP3. 0/4 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux.
5.2. O “site” poderá conter livremente arquivos no formato WindowsMidia e RealMidia para streaming on-demand via HTTP.
DA HOSPEDAGEM os serviços de hospedagem devem compreender na colocação física dos arquivos do site em um servidor de alta performance localizado fisicamente no Brasil. No mínimo, processador com 2 núcleos, 4GB de memória RAM, 10.000MB de espaço em disco para armazenamento de conteúdo. No mínimo 100GB/mês tráfego mensal não acumulativo. A Hospedagem do site dever ser fornecida pela contratada. Plano de hospedagem em, cloud computing. Sistema de Backup. As informações de espaço em disco utilizado e tráfego mensal devem estar visíveis em tempo real através de ferramenta de administração do conteúdo. Deve garantir segurança e integralidade dos dados armazenados no servidor. Eventual rescisão ou término do contrato, repasse o banco de dados em linguagem universal de banco de dados (XML), em CD, DVDs, pen drive, HD externo ou outra forma de repasse permitido.
DA HOSPEDAGEM. A hospedagem dos artistas e banda, será por conta da CONTRATADA.
DA HOSPEDAGEM. O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote adquirido, devem constar no voucher. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao cliente verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com hotel. N.B.1: No Brasil, os quartos de hotéis, comumente, têm capacidade de 2 a 4 pessoas. No entanto, esses hotéis apenas disponibilizam 2 camas de solteiros. Se necessário, para acomodação das pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis ou sofá-cama, deverá o cliente, no ato da aquisição dos serviços, informar a CVC, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado. N.B.2: Os horários de entradas e saídas dos apartamentos nos hotéis, devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de “início” das diárias variar de acordo com o local (no Brasil, por exemplo, a diária se inicia às 12 horas). Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem variar em razão dos horários de vôo (chegada ou partida). Havendo entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o cliente assumir os encargos, diretamente com o hotel. N.B.3: Nas ocasiões, em que por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a CONTRATADA alterar os hotéis, devendo acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado. N.B.4: A CONTRATADA orienta os clientes para que, as quantias em dinheiro maiores do que aquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor, sejam guardados nos cofres dos hotéis. Na impossibilidade de uso dos cofres (pelo tamanho ou características dos objetos guardados), deverá o cliente informar, por escrito, o objeto (características, acessórios e valor) ao hotel, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade.
DA HOSPEDAGEM. 3.1 - É de responsabilidade da CONTRATANTE a hospedagem para o grupo de 41 pessoas divididos em apartamentos individuais, duplo e triplo.
DA HOSPEDAGEM a) O hotel deverá disponibilizar para o período do evento, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) apartamentos, podendo a FENACLUBES aumentar ou diminuir em até 25% (vinte e cinco por cento), dessa forma o Hotel deverá ter capacidade de bloquear 300 (trezentos) apartamentos para o período do evento, sendo que: • 240 (duzentos e quarenta) Apartamentos – sendo 90% (noventa por cento) apartamentos duplos e 10% (dez por cento) apartamentos single (Incluso café da manhã e taxas) – 03 (três) diárias. • Até 07 (sete) dias corridos antes da realização do Evento, a FENACLUBES enviará ao hotel a lista contendo o número de participantes, com as distribuições definitivas nos apartamentos duplos, para atendimento de todos, o que pode alterar o bloqueio inicial. • No caso de diminuição, os apartamentos remanescentes poderão ser utilizados para outros fins pelo hotel, sem custo para a FENACLUBES.
b) Apartamentos com banheiro, ar-condicionado, frigobar, TV a cabo, telefone, mesa de trabalho com conexão para internet banda-larga.
c) O hotel poderá fornecer caso tenha disponibilidade 2 (dois) dias antes e 2 (dois) dias depois do período do evento, hospedagem e alimentação pelo mesmo valor do contrato, desde que feita a reserva pela FENACLUBES;
d) Todos os participantes deverão ficar hospedados no mesmo complexo hoteleiro;
e) Gratuidade em caso de ocorrência de no-show. A FENACLUBES garante 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação no período - 1026 (um mil e vinte e seis) diárias nos 4 (quatro) dias de evento.
f) Check-in às 15h00 (quinze horas).
g) Check-out às 12h00 (doze horas).
h) O hotel deverá fornecer um demonstrativo individual de cada participante, somente com as despesas de refeição e hospedagem no evento. As despesas extras (artigos de frigobar, lojas, estacionamentos ou solicitação do participante) serão de responsabilidade de cada participante e deverão ser cobradas por ocasião do check-out.
i) Será concedido (sem custo extra) up grade para 10 (dez) apartamentos, com o objetivo de hospedar convidados especiais.
j) Será concedido (sem custo extra) Early check in as 10h00 e Late Check out as 18h00 para 20 (vinte) apartamentos, no período de entrada e saída dos participantes.
DA HOSPEDAGEM. 8.1 A hospedagem dos ARTISTAS e BANDA será por conta da CONTRATANTE, para 19 (Dezenove) pessoas em hotel com televisão e internet, conforme ROOMING LIST que será enviado pela produção posteriormente.
DA HOSPEDAGEM. Para que todas as funções dos sistemas possam ser disponibilizadas à Administração Municipal será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados, em suas dependências e/ou terceirizados, equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
2.2.1 - Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga 7/24 , que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (antihackers);
2.2.2 - Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados PostgreSQL, MySQL, SQL Server, Oracle) trabalhando com componentes que ofereçam Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
2.2.3 - Firewall Clusterizado com Balanceamento de Carga em 03 Camadas, LoadBalance no Banco de Dados Distribuído e na camada WEB.
2.2.4 - Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a toda Administração Municipal;
2.2.5 - Conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações HTTPS;
2.2.6 - Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para Administração Municipal;
2.2.7 - Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
2.2.8 - Sistemas gerenciadores de banco de dados;
2.2.9 - Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups);
2.2.10 - Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infra-estrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infra-estrutura fornecida;
2.2.11 - Todas as licenças de uso de software serão de responsabilidade da CONTRATADA.
DA HOSPEDAGEM. O hotel deverá disponibilizar, para o período estabelecido para o evento, aproximadamente 2.800 (duas mil e oitocentas) diárias, com café da manhã e taxas inclusas, considerando o check-in às 14h e check-out às 12h, que serão distribuídas entre os 700 quartos, sendo: 600 (seiscentos) quartos duplos e 100 (cem) quartos singles, observando-se que mesmo prevendo 4 diárias por quarto, estas poderão sofrer alterações em razão de troca do público durante o período do evento. Os participantes serão alocados preferencialmente em apartamentos twin (duplos), podendo também serem realizadas, a pedido do CBC, eventuais alocações em apartamentos single, observando que no orçamento para o serviço de hospedagem deverá ser apresentado valor por quarto/diária.
DA HOSPEDAGEM. O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades dos serviços adquiridos, devem constar no voucher. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao cliente verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com hotel. Os horários de entradas e saídas dos apartamentos nos hotéis devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de “início” das diárias variar de acordo com o local e a política de cada fornecedor. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem variar em razão dos horários de voo (chegada ou partida). Havendo entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o cliente assumir os encargos, diretamente com o hotel. Nas ocasiões, em que por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a CONTRATADA alterar os hotéis, devendo acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado. A CONTRATADA orienta os clientes para que, as quantias em dinheiro maiores do que aquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor, sejam guardados nos cofres dos hotéis. Na impossibilidade de uso dos cofres (pelo tamanho ou características dos objetos guardados), deverá o cliente informar, por escrito, o objeto (características, acessórios e valor) ao hotel, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade.