Indisciplina Cláusulas Exemplificativas

Indisciplina. No tocante à indisciplina dos alunos é importante frisar que a LDB nada disciplina sobre a matéria, de forma que outra maneira não resta senão que a própria entidade educacional venha a regulamentar a questão. Geralmente, a entidade vem regulamentar a questão em seus documentos institucionais, na maioria das vezes consta disposição acerca da indisciplina dos alunos no seu Regimento Interno. A questão disciplinar é variável no tempo e no espaço, na medida em que dado comportamento dos alunos inspira valores comportamentais e éticos da sociedade em dado momento histórico Os valores pessoais de comportamento e moral são variáveis, originando padrões diferenciados no tocante ao comportamento dos alunos, conforme a doutrina aplicada na entidade de ensino, adote esta a linha mais conservadora ou liberal de educação. O comportamento disciplinar deve ser voltado sempre à correção das atitudes inadequadas dos alunos, não devendo ser revestido de punição, mas efetivo cunho pedagógico e educativo aos alunos que não respeitem as normas institucionais da entidade educacional. São modalidades clássicas de obrigações impostas aos alunos infratores (aplicadas conforme a natureza do ato do aluno): repreensão verbal; advertência por escrito; suspensão por prazo determinado; transferência do aluno. Tais medidas visam não a punição pura e simples do aluno que apresente comportamento inadequado, mas sim, se revestem de conteúdo educacional ,a fim de que o estudante desenvolva boas práticas de convívio social e profissional.

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  • SANÇÕES DISCIPLINARES A CONTRATADA poderá aplicar procedimentos disciplinares ao Aluno, nos termos do seu Regimento Geral da IES, do MIDDI- Manual Informativo do Docente e do Discente, do Código de Ética, bem como na legislação pertinente à espécie.

  • DIVERGÊNCIAS As divergências surgidas na vigência desta Convenção poderão ser dirimidas pelos Sindicatos Convenentes, através de Termos Aditivos específicos, bem como na Comissão de Conciliação Prévia Intersindical ou na Justiça do Trabalho, sempre que não houver acordo entre as partes.

  • Deliberações Exceto de outra forma prevista neste Termo de Securitização neste Termo de Securitização, as deliberações serão tomadas pelos votos favoráveis de Titulares de CRI em Circulação que representem a maioria de CRI em Circulação, salvo se a regulamentação aplicável previr quórum mínimo superior. 7.10.1. Observado o quórum descrito na cláusula acima, este Termo de Securitização não possui mecanismo para resgate dos CRI dos investidores dissidentes. 7.10.2. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas por Titulares dos CRI que representem 75% (setenta e cinco por cento) do CRI em Circulação: (i) alteração dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Securitização; (ii) alterações nos procedimentos aplicáveis à Assembleia Geral de Titulares de CRI, inclusive, sem limitação, a alteração de quaisquer disposições deste 7.10.3. As deliberações acerca renúncia de direitos nos termos deste Termo de Securitização, bem como concessão de perdão temporário pela ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitização, serão tomadas por Investidores que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI em Circulação, não incluindo as deliberações relativas a insuficiência de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização. 7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares de CRI para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares dos CRI que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, independentemente da quantidade de Titulares dos CRI. Na assembleia geral acima, serão consideradas válidas as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, em primeira ou em segunda convocação.

  • DA CONTRAPARTIDA Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.

  • CRITÉRIOS No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente.

  • CONTROVÉRSIAS As controvérsias decorrentes da aplicação, prorrogação, revisão, total ou parcial desta Convenção Coletiva de Trabalho serão resolvidas diretamente pelas partes convenentes e, em caso de impasse por mediação ou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais ou do Ministério Público do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho.

  • Enquadramento A crise pandémica da doença COVID-19 foi acompanhada por uma vincada retração económica a nível mundial. Esta foi causada, em parte, pelas medidas restritivas impostas por cada Estado, em prol da salvaguarda da saúde pública. Por outro lado, a forma assíncrona como a doença atingiu os diferentes países causou igualmente disrupções graves nas principais cadeias de abastecimento mundiais. Como resposta a esta contração económica, a União Europeia desenvolveu um ambicioso programa de investimento público, denominado Next Generation EU, por sua vez corporizado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual compreende uma dotação inicial de 16,2 mil milhões de euros. O PRR define um alargado espetro de medidas e reformas que incidem sobre as dimensões da Resiliência, da Transição Climática e da Transformação Digital. Neste contexto, a Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital e na qual se insere o presente Aviso Convite, procura promover a digitalização da economia, ora através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, ora através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. Este investimento afigura-se como particularmente relevante para os setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor. Estes setores foram duramente afetados pela situação pandémica, atendendo à sua dependência do contacto com o público e às restrições de circulação que estiveram em vigor para controlo da propagação da pandemia, sendo por isso urgente procurar formas de promover o seu relançamento e valorização. Além disso, a alteração comportamental a que assistimos no decurso da pandemia reforçou o papel da vertente digital do comércio. Esta evolução, torna imperativo um investimento sustentado e liderante, que assegure um reforço da competitividade setorial e territorial. O IAPMEI, I.P, na qualidade de beneficiário intermediário da Componente 16, procede ao lançamento do presente Aviso Convite, o qual se enquadra no Regulamento (UE) 2021 /241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, na Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2023, de 10 de fevereiro e no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal na sua Componente 16 – Empresas 4.0.

  • Transparência este princípio requer que a informação relevante sobre a aquisição seja posta à disposição a todas as partes interessadas de maneira sistemática e oportuna, por meio de fontes facilmente acessíveis e amplamente disponíveis a um custo razoável, ou de forma gratuita, e que se informe adequadamente sobre as atividades de aquisição, inclusive a adjudicações de contratos;

  • Orientações Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições: