DELIBERAÇÕES definição

DELIBERAÇÕES de acordo com a Ordem do Dia de conhecimento de todos, por unanimidade de votos, os Conselheiros deliberaram, em consonância com o disposto na alínea “m” do Artigo 23 do Estatuto Social, aprovar Proposta da Diretoria, relativa a incorporação, pela Companhia, da sociedade Controlada Fremax Sistemas Automotivos Eireli (“Fremax”), empresa individual de responsabilidade limitada de titularidade da Companhia, com sede e foro jurídico no município de Joinville (CS), inscrita no CNPJ/ME sob nº 79.230.678/0001-10, e recomendar aos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária: (i) a ratificação da nomeação da Xxxxx & Young Auditores Independentes S.S. (“EY”), inscrita no CNPJ sob o nº 61.366.936/0001-25,como responsável pela avaliação do patrimônio líquido da Fremax, por seu valor patrimonial contábil; (ii) a aprovação do Laudo de Avaliação elaborado pela EY; (iii) a aprovação da Protocolo e Justificação de Incorporação, celebrado pelos representantes legais da Companhia e da Fremax; (iv) aprovação da incorporação da Fremax pela Companhia; (v) a aprovação da proposta de alteração do objeto social da Companhia para inclusão da atividade de industrialização de peças fundidas e/ou usinadas, de ferro, aço e outra ligas, especialmente para o segmento de autopeças, com a consequente alteração do Artigo 4º do Estatuto Social; (vi) autorização aos Diretores da Companhia a praticarem os atos necessários para efetivar a Incorporação. Os Conselheiros autorizaram a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, para as 11 horas do dia 1º de julho de 2020, com o fim de deliberar sobre as matérias apreciadas nesta reunião. Os membros do Conselho Fiscal emitiram opinião favorável à operação. Todos os Conselheiros manifestaram sua concordância com as deliberações tomadas, por meio do Portal Atlas de Governança, sendo esta ata assinada somente pela maioria dos seus membros.
DELIBERAÇÕES. Foram aprovadas, sem quaisquer ressalvas, as propostas abaixo:
DELIBERAÇÕES foi aprovada por acionistas representando 32,95 % (trinta e dois vírgula noventa e cinco por cento) das ações ordinárias de emissão da Companhia, com abstenção dos acionistas: ZENITH ADM. PARTICIPAÇÕES LTDA., ZHEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.,

Examples of DELIBERAÇÕES in a sentence

  • DELIBERAÇÕES: 7.1. Foi aprovada, pela sócia titular de 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social da Sociedade, sem quaisquer ressalvas ou protestos, a redução do capital social da Sociedade de R$ 122.500.000,00 (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil reais) para R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), uma redução, portanto, no montante de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais).

  • O Conselho de Administração, registrou e deliberou o seguinte: “(4) DELIBERAÇÕES: ...(4.3) PRCA.080.2020 - Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção, implementação de melhorias e fornecimento de peças para as Unidades Geradoras da UTE Santa Cruz – O Conselheiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx questionou sobre a duração do contrato (6 anos) e sobre a existência de hedge cambial, já que o pagamento é em dólar.

  • DELIBERAÇÕES TOMADAS: Todas as seguintes deliberações foram tomadas pela unanimidade dos conselheiros presentes: 5.1. Aprovar a nova redação do regulamento da política de gestão de riscos da Companhia, o qual será arquivado na sede da Companhia.

  • DELIBERAÇÕES: Após apreciarem a ordem do dia, os membros do Conselho de Administração da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram: 5.1. Aprovação, nos termos do artigo 18, alíneas “(x)” e “(xviii)” do Estatuto Social, da outorga de aval pela Companhia nos CDCA, emitido pela Emitente, em favor da Securitizadora, emissora dos CRA, nos termos da Lei 11.076, da Resolução CVM 60 e em observância às condições descritas na ordem do dia acima.

  • DELIBERAÇÕES: A totalidade dos membros do Conselho de Administração presentes, por unanimidade de votos, e sem ressalvas, decidiu: 5.1. Após a leitura da ordem do dia, foi deliberado que a ata desta reunião seria lavrada na forma de sumário, facultado o direito de apresentação de manifestações que ficarão arquivadas na sede da Companhia, e aprovada a sua publicação com a omissão das assinaturas dos Conselheiros.

  • DELIBERAÇÕES: Dando início aos trabalhos, o Presidente da Xxxx informou que a presente ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcrição das deliberações to- madas, e que sua publicação seria feita com a omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do disposto no artigo 130, §§ 1º e 2º, da Lei nº.

  • Município de Andirá AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 019/2017 OBJETO: CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FACILITADOR DE OFICINA CULTURAL - MUSICALIZAÇÃO, INTERESSADOS (AS) EM PRESTAR SERVIÇOS PARA A MUNICIPALIDADE DE ANDIRÁ, PARA ATUAR NO PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS DOS ADOLESCENTES INTERNADOS POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA (AFAI), CONFORME DELIBERAÇÕES Nº.

  • DELIBERAÇÕES: O (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive); ambos calculados sobre o montante Data de Início da Rentabilidade ou da Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures único acionista da Companhia aprovou a lavratura da presente ata sob a forma de sumário, devido e não pago (“Encargos Moratórios”).

  • DELIBERAÇÕES TO- MADAS: (i) Aprovada a mudança de endereço da sede da Sociedade, atualmente localizada na Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxx- xxxxxx, XXX 00000-000, para a mesma Cidade, na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000.

  • DELIBERAÇÕES: Abrindo os trabalhos, o senhor Presidente da Assembleia, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx colocou em discussão a indicação da Acionista Majoritária, quanto aos itens da pauta, conforme orien- tação exarada pela Secretaria de Governo Municipal.


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DELIBERAÇÕES. Colocadas as matérias em discussão e posterior votação, foi deliberado e aprovado, por unanimidade, que: O conselheiro José Antunes Sobrinho submeteu à análise dos demais conselheiros a proposta de orçamento, destacando que a proposta de orçamento considera uma receita comercial preliminar, nos termos do Anexo I, com viés otimista. Os conselheiros Álvaro Luiz Miranda Costa e Ronei Saggioro avaliarão a proposta de Orçamento e enviarão a aprovação até 14 de setembro de 2012 ao corpo diretivo da Inframérica; O conselheiro José Antunes Sobrinho, por intermédio do engenheiro Marcos Funes, relatou quais são as obras emergenciais que a Inframérica pretende realizar em 90 dias, constante na presente ata no Anexo III. Foi aprovado o orçamento em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o cumprimento das obras em anexo; O conselheiro Ronei Saggioro solicitou o envio periódico do status das obras e dos subcon- tratados, bem como da planilha detalhada até 14 de setembro de 2012, incluindo a lista dos subcontratados já definidos e com o detalhamento da composição dos custos de cada item das ações emergenciais; O conselheiro José Antunes Sobrinho, por intermédio do economista Antonio Droguetti, decidiu oficiar a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para compreender se a consti- tuição de subsidiárias integrais será prerrogativa vinculada ou discricionária da Inframérica. Foi aprovado o envio do ofício e a constituição de subsidiária caso a ANAC entenda ser prerrogativa da Inframérica; O conselheiro José Antunes Sobrinho, por intermédio do economista Antonio Droghetti, apresentou as justificativas para contratar a PWC. Foi aprovada a contratação da PWC, condicionada a aprovação da Infraero, nos termos do artigo 17, xii, e 18 do Estatuto Social da Inframérica, lido na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de maio de 2012; O conselheiro Martin Eunerkian, por intermédio do engenheiro Mariano Mobilia, apresentou:
DELIBERAÇÕES. Aberta a assembleia, os acionistas aprovaram, sem qualquer ressalva ou restrição:
DELIBERAÇÕES. Colocadas as matérias em discussão e posterior votação, foi deliberado e aprovado: A composição e a nomeação da Diretoria Executiva, nos seguintes termos: (i) Antonio Luiz Droghetti Neto, brasileiro, separado, economista, portador do RG nº 9302288 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.905.008/61, como Diretor Executivo de Coordena; (ii) Jorge Paulo Rodrigues Del Gaizo, brasileiro, contador, portador da cédula de identidade nº 20564433-8, inscrito no CPFIMF sob o nº 103.042.838-78, casado por comunhão parcial de bens, como Diretor Administrativo e Financeiro; e (iii) Mariano Andrés Mobilia Santi, argentino, enge- nheiro aeronáutico, portador do DNI nº 22.625.146, inscrito no CPF sob o nº 703.600.791-56, casado pela legislação argentina em regime equivalente a comunhão parcial de bens, como Diretor Operacional, decisão por unanimidade; Para efeito de domicilio dos Diretores será considerado o Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek, Área especial s/nº, Lago Sul, Brasília - DF, CEP 71608-900; Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que (i) aceitam a indicação ao cargo; (ii) não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração de sociedades empresárias;
DELIBERAÇÕES. Deliberadas as matérias acima, foi apresentado pelo: Presidente do Conselho Antunes, considerando o Ofício Infraero CF Nº 20475/PR/2012, que admite a assinatura do Contrato EPC sujeita a posterior aprovação pela Infraero, a necessidade imediata de inicio da construção e ainda a necessidade de implementar o financiamento, ex- pôs sobre o Contrato EPC ao Conselho, suas cláusulas principais e a visão como se pretende implementar o Aeroporto; Presidente do Conselho Antunes, por meio do Diretor Antonio Droghetti, expôs sobre o relatório da transição. Destacou, como ponto de atenção, a mudança das operações dos bombeiros pela brigada. Droghetti informou sobre a aquisição de três novos caminhões de combate a incêndio; Presidente do Conselho Antunes a informação de que os regimentos internos e o Código de Ética, da companhia e do Conselho de Administração, estão em elaboração, de forma que serão submetidos ao Conselho na próxima reunião; Presidente do Conselho Antunes a informação de que os comitês especializados do Conselho de Administração serão criados no decorrer de2013; Presidente do Conselho Antunes, por meio do Diretor Jorge Del Gaizo, a apresentação ao Conselho a Política de Alçadas de Aprovações; Conselheiro Ronei a eventual necessidade de uma área de assessoramento de risco da empresa, diretamente vinculada ao Conselho. Houve consenso que o tema será avaliado no futuro, tendo em conta a real exposição a riscos que se tem no Aeroporto e seu pro- grama de mitigação; Conselheiro Ronei a manifestação da importância em se ter um Presidente. O conselheiro Ál- varo destacou o art. 22 do Estatuto, que impõe a existência de cinco diretorias. Os conselheiros Martin e Antunes manifestaram pela preferência de seguir com o modelo atualmente adotado pela Concessionária no qual os sócios participam diretamente da Administração, obtendo a otimização da gestão, de forma que será indicado um CEO depois de vencidas algumas etapas de implementação do projeto; Conselho de Administração, atendendo sugestão do conselheiro Ronei, apresentou os repre- sentantes da auditora PwC; Presidente do Conselho Antunes, por meio do superintendente Antonio Erivaldo, informou sobre o plano de ações para a alta temporada 2012/2013 (Operação Natal e Ano Novo); e Presidente do Conselho Antunes, por meio do Diretor Geraldo Magela, expôs sobre as ações de Obras para 2013. O conselheiro Antunes solicitou que o acesso sul esteja estruturado até maio de 2013.
DELIBERAÇÕES. Foi aprovada, sem qualquer ressalva, a alteração do Capítulo que trata da emissão, colocação e resgate de cotas, no quadro que trata dos prazos de aplicação e resgate constante do item 7.5 do regulamento do FUNDO, para alteração do prazo de resgate, conforme segue:
DELIBERAÇÕES foram aprovadas por acionistas representando 52,49% (cinquenta e dois vírgula quarenta e nove por cento) das ações ordinárias de emissão da Companhia:

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  • NEGLIGÊNCIA Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, decorrente da negligência, e de forma involuntária houver violação de direito e for causado dano, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.

  • Fraude Obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou até induzindo alguém em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio que possa enganar. Iguala-se assim ao estelionato e ao dolo.

  • ESPÉCIE Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Parceria Técnica Especializada (Embrapa Código SAIC: 21100.19/0001-2 de 08/04/2019); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Xxxxxxx Xxxxxx (Fapeg), CNPJ 03.438.169/0001-16 e a Cooperante Souza Cruz Ltda, CNPJ 33.009.911/0001-39; Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato ora aditado, com início em 01/01/2021 e término em 31/07/2021, bem como incorporar o Anexo I conforme adequações ao Projeto de Atividade, ao instrumento originário. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global do Termo Aditivo nº 01: Não aplicável; Data de assinatura: 28/12/2020; Vigência: 28/12/2020 a 31/07/2021. Extrato de Termo Aditivo - Segundo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2017. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: Universidade Federal de Minas, Prorrogação de Vigência do TED 01/2017. Vigência: 06/12/2017 a 31/08/2022. Data de Assinatura 07/01/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx da Universidade Federal de Minas Gerais, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.011804/2017-56.

  • Dolo Espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem à prática de um ato ilícito, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou material.

  • Motivo Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Marca/Tipo/Chassi TOYOTA/COROLLA XXX XXXXX/Xxx/Xxxxxxxxx/0XXXX0XX0X0000000

  • Vigência 6 meses no período de 11/05/2017 a 10/11/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 11/05/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26494-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX

  • Urgência é o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.

  • Proponente pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Xxxxxxxxxx.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1979/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2431/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.

  • ATO Termo de Distrato Término de Vinculo: 30/06/2020 Tipo de Vinculo: Contrato Temporário Servidor (A): XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ID.FUNCIONAL:5955212/1

  • CULPA GRAVE Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo de perda de direito por parte do Segurado.

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Partes Relacionadas com relação à Concessionária, qualquer pessoa Controladora, Coligada e respectivas Controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas Normas Contábeis em vigor;

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Cliente Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.

  • DANO É o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.

  • Amparo Legal Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal. DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • Veículo Qualquer meio de transporte de pessoas ou coisas, sendo mecânico ou não. Para fins de cobertura, entende- se por veículos: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, trator, retroescavadeira, triciclo, quadriciclo e bicicletas.

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • PARTES o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QT. UN. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 01 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Preço total por extenso: Prazo de entrega: Garantia dos materiais: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto. Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2018 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2018, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

  • Despacho Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]