INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO EXECUTOR Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO EXECUTOR. A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, órgão da Administração Direta do Governo do Estado do Pará, tem como missão – “A Realização da Gestão Fazendária com Justiça Fiscal e Cidadania, Contribuindo para o Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Estado do Pará”. Entre suas funções, destaca-se a formulação e a execução da política tributária e fiscal. No âmbito dessa função, a SEFA, por meio de seu corpo funcional especializado, discute, sugere e propõe a legislação base, desenvolve ações fiscais e promove a arrecadação de receitas estaduais, entre as quais se apresenta com maior volume de arrecadação o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Para a execução de suas atividades a Secretaria baseia-se em estratégias institucionais, tais como: Fortalecimento da capacidade de planejamento e de gestão das políticas da Fazenda; Incremento da arrecadação e redução das perdas tributárias do Estado; Modernização e ampliação dos serviços e informações disponíveis aos cidadãos; Fortalecimento da imagem institucional com ênfase à transparência e à cidadania; Consolidação e expansão do uso e aplicação da tecnologia nas Administrações Tributária e Financeira. A Secretaria de Estado da Fazenda ao longo dos anos vem implementando um processo de modernização e inovação que proporcionaram infraestrutura capaz de alavancar a execução de novos projetos. Atualmente a SEFA possui a seguinte estrutura organizacional: • Unidade Central, constituída por órgãos de assessoramento, de controle estratégico e órgãos normativos; • Escola Fazendária; • Órgãos de julgamento do contencioso administrativo tributário; • Ouvidoria; • Coordenações Executivas Regionais de Administração Tributária e Não-Tributária, com sede em 12 (doze) municípios e suas respectivas unidades desconcentradas denominadas OEAT com sede em outras 50 (cinqüenta) localidades; • 4 (quatro) Coordenações Executivas Especiais de Administração Tributária e Não-Tributária, com competências relacionadas à grandes contribuintes, substituição tributária, Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores – IPVA e contribuintes enquadrados como micro e pequenas empresas; • 8 (oito) Coordenações Executivas de Controle de Mercadorias em Trânsito, com sede em 7 (sete) municípios e suas respectivas unidades desconcentradas denominadas UECOMT, sendo estas no total de 22(vinte e duas).

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  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.