Infraestrutura de Fibra Óptica Cláusulas Exemplificativas

Infraestrutura de Fibra Óptica. A Rede deverá ser baseada em enlaces de fibra óptica com lançamento principalmente aéreo, porém com a possibilidade de trechos subterrâneos e trechos subaquáticos, e deverá atender alguns requisitos, a seguir: • Para o Backbone de Núcleo serão necessários aproximadamente 5.510 quilômetros de cabeamento óptico; o O cabeamento óptico do Backbone de Núcleo deverá possuir, no mínimo, 12 (doze) fibras ópticas (ou 6 (seis) pares); • Para o Backbone de Distribuição serão necessários aproximadamente 1.650 quilômetros de cabeamento óptico; o O cabeamento óptico do Backbone de Distribuição deverá possuir, no mínimo, 12 (doze) fibras ópticas (ou 6 (seis) pares); • Em caso de trecho aéreo, deverá ser utilizado cabeamento óptico autossustentado (AS); • Em caso de trecho subterrâneo, deverá ser utilizado cabeamento óptico dielétrico para dutos, com núcleo geleado (DDG); • Em caso de trecho subaquático, deverá ser utilizado cabeamento óptico subaquático adequado à transposição de cada obstáculo encontrado; • Para todos os casos, deverá ser utilizado cabeamento óptico monomodo. Toda a infraestrutura necessária para o lançamento do cabeamento óptico, como instalação de postes ou utilização de postes existentes através do uso compartilhado com a Concessionária de energia elétrica, serão de responsabilidade da Concessionária. O lançamento de cabeamento óptico subterrâneo deve ser considerado em determinados casos, como nos órgãos e entidades localizados no Parque dos Poderes em Campo Grande (ver item 6.6.1) e na reserva técnica prevista na matriz de riscos do contrato (180 quilômetros), que deverá atender a rodovias estaduais concessionadas e a pequenos trechos utilizados para transpor determinados obstáculos. Nos demais casos, a oferta de lançamento de cabeamento óptico subterrâneo em qualquer lance de enlace do projeto será opcional à Concessionária e essa opção deverá ser apresentada e validada pelo Poder Concedente.

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.