INFRAÇÕES E PENALIDADES. Cláusula 43. Em caso de inadimplemento total ou parcial deste CONTRATO, da REGULAÇÃO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a SABESP estará sujeita à aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, cuja regulamentação e quantificação será estabelecida em ato conjunto firmado pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, o qual integra este CONTRATO como ANEXO VII (Infrações e Penalidades).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário No Município De Queluz, Instrumento De Convênio
INFRAÇÕES E PENALIDADES. Cláusula 4344. Em caso de inadimplemento total ou parcial deste CONTRATO, da REGULAÇÃO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a SABESP estará sujeita à aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, cuja regulamentação e quantificação será estabelecida em ato conjunto firmado pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, o qual integra este CONTRATO como ANEXO VII VIII (Infrações e Penalidades).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário No Município De Praia Grande, Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário No Município De XXXX
INFRAÇÕES E PENALIDADES. Cláusula 4344. Em caso de inadimplemento total ou parcial deste CONTRATO, da REGULAÇÃO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a SABESP estará sujeita à aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, cuja regulamentação e quantificação será estabelecida em ato conjunto firmado pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, o qual integra este CONTRATO como ANEXO VII (Infrações e Penalidades).
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