PENALIDADES E SANÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
PENALIDADES E SANÇÕES. 16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
PENALIDADES E SANÇÕES. 16.1 – A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega dos objetos desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
PENALIDADES E SANÇÕES. 9.1- Penalidades
PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas, sujeitar-se-á o Contratado às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e, em especial:
PENALIDADES E SANÇÕES. 9.1 - A inexecução do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a licitante, além das penalidades, sanções e multas:
PENALIDADES E SANÇÕES. 1 - Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
PENALIDADES E SANÇÕES. 10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, a licitante adjudicada que descumprir as condições do contrato, poderá o órgão competente do Município, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
PENALIDADES E SANÇÕES. 19.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993 conforme o disposto: