Common use of INSCRIÇÕES Clause in Contracts

INSCRIÇÕES. 4.1 – Para inscrever-se o candidato deverá preencher o formulário on-line, acessando o site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 07 a 11 de janeiro de 2022, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 23h e 59min do último dia das inscrições. 4.1.1 – Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 4.1.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo. 4.2 – O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá- los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento 4.3 – As inscrições serão gratuitas. 4.4 – O candidato poderá se inscrever conforme a Lei Municipal nº 3.997/2014, desde que se enquadre na referida lei, devendo comprovar mediante autodeclaração, conforme Anexo IV do presente edital, que deverá ser entregue pessoalmente ao Fiscal da sala, no momento da identificação para a entrada na sala. Caso o candidato inscreva-se baseado na referida Lei, não poderá fazer outra inscrição que vá de encontro à sua autodeclaração. 4.5 – O candidato poderá se inscrever na condição de candidato portador de deficiência, conforme os termos da Lei Municipal n° 2.809/2006, desde que se enquadre na referida Lei, devendo comprovar mediante autodeclaração, conforme Anexo V do presente edital, que deverá ser entregue pessoalmente ao Fiscal da sala, no momento da identificação para a entrada na sala. Caso o candidato inscreva-se baseado na referida Lei, não poderá fazer outra inscrição que vá de encontro à sua auto declaração.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

INSCRIÇÕES. 4.1 – Para inscrever6.1. O candidato(a) interessado(a) em participar do processo seletivo para as funções de Assistente Social e de Psicólogo do CRAS, deverá realizar inscrição online que deverá ser enviada para o e-se o candidato deverá preencher o formulário on-linemail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, acessando o site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período entre a 00 hora do dia 22 de 07 a 11 Junho de janeiro de 2022, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente 2021 até as 23h 23 horas e 59min 59 minutos do último dia das inscrições28 de junho de 2021. No e-mail deverá conter, obrigatoriamente, o nome do cargo no assunto, ficha de inscrição (XXXXX XX) preenchida e documentos comprobatórios dos dados da inscrição digitalizados e salvos obrigatoriamente em PDF. 4.1.1 – 6.2. Não serão aceitas inscrições fora será cobrada taxa de prazoinscrição. 4.1.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo. 4.2 – O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá- los6.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentesEdital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das relação às quais não poderá alegar desconhecimento 4.3 – As inscrições serão gratuitasdesconhecimento de qualquer natureza. 4.4 – O 6.4. No ato da inscrição o candidato poderá se inscrever conforme deverá enviar os documentos comprobatórios, informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a Lei Municipal nº 3.997/2014seguir, desde que se enquadre na referida leidevidamente digitalizados e apresentar documentos originais no ato da convocação. a) Diploma e/ou declaração do curso de nível superior do cargo pretendido; b) Contagem de tempo, devendo comprovar mediante autodeclaração, conforme Anexo IV do quando houver; c) Certificado dos cursos de capacitação nas áreas afins ao presente edital; d) Carteira de Identidade e CPF; e) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral; f) Comprovante de endereço atualizado; g) Certificado de estar em dia com as obrigações militares, que deverá ser entregue pessoalmente ao Fiscal da sala, no momento da identificação para a entrada na sala. Caso o candidato inscreva-se baseado na referida Lei, não poderá fazer outra inscrição que vá de encontro à sua autodeclaraçãodo sexo masculino. 4.5 – h) Ficha de inscrição (ANEXO II); i) Atestado de antecedentes criminais. Atenção: O candidato poderá se inscrever não envio de todos os documentos em PDF dos itens I ao IX implicará na condição eliminação do candidato. 6.5. Não será aceita a inscrição fora do prazo estabelecido. 6.6. Não será objeto de candidato portador análise/avaliação os documentos apresentados em período ou e-mail diverso do indicado. 6.7. Não serão consideradas as inscrições não efetuadas por motivos de deficiênciaordem técnica dos computadores, conforme os termos da Lei Municipal n° 2.809/2006falhas de comunicação, desde congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que se enquadre na referida Lei, devendo comprovar mediante autodeclaração, conforme Anexo V do presente edital, que deverá ser entregue pessoalmente ao Fiscal da sala, no momento da identificação para impossibilitem a entrada na sala. Caso o candidato inscreva-se baseado na referida Lei, não poderá fazer outra inscrição que vá transferência de encontro à sua auto declaraçãodados.

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INSCRIÇÕES. 4.1 – Para inscrever-se o candidato deverá preencher o formulário on-line, acessando o site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), 6.1. As inscrições serão realizadas no período de 07 18 a 11 26 de janeiro de 20222018 de 09h00min as 11h30min e de 13h00min as 16h30min, a qualquer horano Departamento de Recursos Humanos, desde que feita impreterivelmente até as 23h e 59min do último dia das inscriçõesno Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Caeté, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 216, Xxxx Xxxxxxx, Caeté/MG. 4.1.1 – 6.2. Não serão aceitas inscrições fora será cobrada taxa de prazoinscrição. 4.1.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo. 4.2 – O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá- los6.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentesEdital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das relação às quais não poderá alegar desconhecimento 4.3 – As inscrições serão gratuitasdesconhecimento de qualquer natureza. 4.4 – O candidato poderá se inscrever conforme a Lei Municipal nº 3.997/2014, desde que se enquadre na referida lei, devendo comprovar mediante autodeclaração, conforme Anexo IV do presente edital, que deverá ser entregue pessoalmente ao Fiscal 6.4. No ato da sala, no momento da identificação para a entrada na sala. Caso inscrição o candidato inscreva-se baseado na referida Leideverá comparecer ao local determinado no item 6.1, não poderá fazer outra inscrição que vá informar dados pessoais, apresentar original e fornecer cópias dos documentos a seguir: • Documento de encontro à sua autodeclaração.Identidade e CPF; • Comprovante de endereço atualizado; • Comprovante de escolaridade emitido por instituição reconhecida pelo MEC; • Registro no Conselho da Classe; 4.5 – O 6.5. Se o candidato poderá se inscrever na condição de candidato for portador de deficiência, conforme os termos deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, datado até três meses antes do último dia da Lei Municipal n° 2.809/2006inscrição. 6.6. Será admitida a inscrição por terceiros, desde que se enquadre na referida Leimediante a entrega de procuração do interessado, devendo comprovar mediante autodeclaraçãodevidamente registrada em cartório, conforme Anexo V do presente editalacompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado. 6.6.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante. 6.7. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá entregá-la ao atendente, que deverá ser entregue pessoalmente ao Fiscal irá conferi-la e anexar a cópia do Documento de Identidade. 6.8. No ato da salaentrega da documentação, no momento da identificação para a entrada na sala. Caso o candidato inscreva-se baseado na referida Lei, não poderá fazer outra inscrição que vá ou seu procurador receberá o comprovante de encontro à sua auto declaraçãoinscrição.

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INSCRIÇÕES. 4.1 – Para inscrever-se o candidato deverá preencher o formulário on-line, acessando o site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), 6.1. As inscrições serão realizadas no período de 07 05 a 11 13 de janeiro abril de 20222018 de 09h00min as 11h30min e de 13h00min as 16h30min, a qualquer horano Departamento de Recursos Humanos, desde que feita impreterivelmente até as 23h e 59min do último dia das inscriçõesno Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Caeté, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 216, Xxxx Xxxxxxx, Caeté/MG. 4.1.1 – 6.2. Não serão aceitas inscrições fora será cobrada taxa de prazoinscrição. 4.1.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo. 4.2 – O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá- los6.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentesEdital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das relação às quais não poderá alegar desconhecimento 4.3 – As inscrições serão gratuitasdesconhecimento de qualquer natureza. 4.4 – O candidato poderá se inscrever conforme a Lei Municipal nº 3.997/2014, desde que se enquadre na referida lei, devendo comprovar mediante autodeclaração, conforme Anexo IV do presente edital, que deverá ser entregue pessoalmente ao Fiscal 6.4. No ato da sala, no momento da identificação para a entrada na sala. Caso inscrição o candidato inscreva-se baseado na referida Leideverá comparecer ao local determinado no item 6.1, não poderá fazer outra inscrição que vá informar dados pessoais, apresentar original e fornecer cópias dos documentos a seguir: • Documento de encontro à sua autodeclaração.Identidade e CPF; • Comprovante de endereço atualizado; • Comprovante de escolaridade emitido por instituição reconhecida pelo MEC; • Registro no Conselho da Classe; 4.5 – O 6.5. Se o candidato poderá se inscrever na condição de candidato for portador de deficiência, conforme os termos deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, datado até três meses antes do último dia da Lei Municipal n° 2.809/2006inscrição. 6.6. Será admitida a inscrição por terceiros, desde que se enquadre na referida Leimediante a entrega de procuração do interessado, devendo comprovar mediante autodeclaraçãodevidamente registrada em cartório, conforme Anexo V do presente editalacompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado. 6.6.1.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante. 6.7. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá entregá-la ao atendente, que deverá ser entregue pessoalmente ao Fiscal irá conferi-la e anexar a cópia do Documento de Identidade. 6.8. No ato da salaentrega da documentação, no momento da identificação para a entrada na sala. Caso o candidato inscreva-se baseado na referida Lei, não poderá fazer outra inscrição que vá ou seu procurador receberá o comprovante de encontro à sua auto declaraçãoinscrição.

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