INSTALAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS. 2.9.1.1 Os procedimentos de contracepção cirúrgica em cães e gatos deverão ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com o previsto nas Resoluções nº 2.579/2016 e n° 2.750/2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo e Resoluções nº 962/2010, nº 1015/2012 e 1080/2015 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, bem como atualizações posteriores.
INSTALAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS. Os procedimentos de contracepção cirúrgica em cães e gatos deverão ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com o previsto nas Resoluções nº 2.579/2016 e n° 2.750/2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo e Resoluções nº 962/2010, nº 1015/2012 e 1080/2015 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, bem como atualizações posteriores. Os procedimentos serão executados em Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde, a ser previamente aprovada pela Comissão de Credenciamento, com instalações, mobiliários, equipamentos e fluxo necessários para realização de cirurgias de esterilização de cães e gatos em centro cirúrgico móvel – UMEES, conforme Resolução n° 2.750/2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo e Portaria nº 641/2016 da Secretaria Municipal de Saúde-G, o qual deverá dispor de, pelo menos:

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  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO