DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 3.1. Para regular o funcionamento da prestação do serviço Banda Larga, objeto deste contrato, faz-se necessário que o ASSINANTE disponibilize a seguinte infraestrutura:
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Será de responsabilidade da Alloha, que disponibilizará em regime de comodato, os equipamentos necessários à prestação do serviço no terminal do Cliente, tais como unidade de rede ótica (ONU), terminal de rede ótica (ONT), ponto de terminação ótica (PTO) e conectores.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. Para regular o funcionamento da prestação do serviço, objeto deste contrato, faz-se necessário que o ASSINANTE disponibilize a seguinte infraestrutura: Manter no endereço de instalação a disponibilidade de acesso à PRESTADORA sem qualquer bloqueio e/ou impedimento, para o fim de manutenção e reparos, durante toda a prestação do serviço objeto deste contrato; É do conhecimento do ASSINANTE que a prestação do serviço pela PRESTADORA, com o padrão de qualidade adequado, dependerá do atendimento, por parte do ASSINANTE, dos requisitos e configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 1) Possuir sede em Foz do Iguaçu, estar devidamente licenciadas pelos órgãos competentes.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Para o regular funcionamento da prestação do serviço objeto deste contrato, faz-se necessário que o
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Para regular funcionamento da prestação do serviço objeto deste contrato, faz-se necessário que o CONTRATANTE disponibilize a seguinte infraestrutura:
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Para regular funcionamento da prestação do serviço objeto deste contrato, faz-se necessário que o CONTRATANTE disponibilize a seguinte infraestrutura: (a) Possuir equipamento terminal (“modem”) ou outro equipamento equivalente (roteador wi-fi, switch, servidor, etc), os quais deverão ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) e pela DUARTE, DIAS E ALLEDO TELECOMUNICAÇÕES LTDA; (b) a título de cortesia, a XXXXXX, DIAS E ALLEDO TELECOMUNICAÇÕES LTDA poderá conceder em caráter de COMODATO, um equipamento roteador wi-fi para que o CONTRATANTE utilize o serviço contratado, observando os devidos cuidados que o mesmo necessita ter.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Será de responsabilidade da ALOHA, que disponibilizará em regime de comodato, os equipamentos necessários à prestação do serviço no terminal do CLIENTE, tais como unidade de rede ótica (ONU), terminal de rede ótica (ONT), ponto de terminação òtica (PTO) e conectores.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 4.1. O Leiloeiro deverá oferecer, no mínimo, a seguinte infraestrutura:
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. Para regular o funcionamento da prestação do serviço Banda Larga, objeto deste contrato, faz-se necessário que o ASSINANTE disponibilize a seguinte infraestrutura: Possuir um Kit de Equipamentos, constituído por rádio de radiação restrita e Antena, na frequência de 5,8 GHz ou outro equipamento equivalente, os quais deverão ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) e pela OPERADORA; Manter no endereço de instalação a disponibilidade de acesso à OPERADORA sem qualquer bloqueio e/ou impedimento, para o fim de manutenção e reparos, durante toda a prestação do serviço objeto deste contrato; Possuir um microcomputador com seus respectivos acessórios, que devem obedecer às especificações técnicas indicadas pela OPERADORA no site xxx.xxxxx0.xxx.xx ou disponibilizadas por telefone pela Central de Atendimento ao ASSINANTE; É do conhecimento do ASSINANTE que a prestação do serviço Banda Larga pela OPERADORA, com o padrão de qualidade adequado, dependerá do atendimento, por parte do ASSINANTE, dos requisitos e configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido.