ADMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

ADMISSÃO. 6.1. Decorridos os procedimentos previstos para seleção, o(s) candidato(s) classificado(s) recebera(ão) orientações específicas para proceder à contratação, tudo conforme a(s) vaga(s) primariamente existente(s) neste comunicado e que esteja(m) expressamente autorizada(s) pela Diretoria Regional do SENAI/GO ou Superintendência do SESI/GO.
ADMISSÃO. 1- São condições de admissão as habilitações escolares mí- nimas obrigatórias correspondentes à idade de nascimento, habilitação profissional, quando for caso disso, e certificado de aptidão profissional ou outro título profissional, sempre que requerido para o exercício da profissão.
ADMISSÃO. Ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, será garantido o menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais, ficando excluídas desta garantia as funções individualizadas, isto é, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício, bem como cargos de supervisão, chefia ou gerência.
ADMISSÃO. Após os processos de recrutamento e seleção, o candidato aprovado para a vaga passa para o processo admissional. Para o processo admissional, a KMA SERVIÇOS exige todos os documentos comprobatórios da qualificação e experiência profissional, bem como os documentos exigidos pela legislação trabalhista. Por possuir um processo admissional altamente flexível, a KMA SERVIÇOS adapta-se às necessidades de seus clientes, de forma a incluir critérios em seu processo de admissão. Os Contratantes recebem todos os documentos não confidenciais relativos ao profissional destacado para os serviços.
ADMISSÃO o profissional escolhido deve entregar ao setor administrativo/RH os documentos listados no ANEXO IV.
ADMISSÃO. Data de ingresso na instituição: / / Nº do prontuário institucional: ( ) Residia sozinho ( ) Residia em outra ILPI ( ) Residia com familiares ( ) Encontrava-se em situação de rua ( ) Não soube informar Local/Endereço de origem: A institucionalização foi determinada:
ADMISSÃO. As empresas se comprometem a, em condições de igualdade com outros candidatos, dar preferência à admissão de rodoviários indicados pelo Sindicato Profissional, desde que este mantenha cadastro atualizado de candidatos sindicalizados, sendo facultado às empresas recusar o candidato que for considerado inapto em provas e testes de seleção.
ADMISSÃO. Uma vez contratado, o funcionário passa por um processo de ambientação e um período de experiência. Todo funcionário obriga-se a cumprir as normas internas e a observar os princípios descritos no Código de Ética da RNP.
ADMISSÃO. As condições mínimas de admissão para o exercício das funções inerentes às categorias constantes do CCT são as previstas no anexo II deste contrato.
ADMISSÃO. Profissionais admitidos durante o período do PPL receberão de forma proporcional exceto se estiverem em período de experiência (não serão elegíveis). Proporcionalidade: ADMISSÃO FATOR A SER APLICADO ATÉ 15/10/2014 INTEGRAL DE 16/10/2014 A 15/11/2014 11/12 DE 16/11/2014 A 15/12/2014 10/12 DE 16/12/2014 A 15/01/2015 09/12 DE 16/01/2015 A 15/02/2015 08/12 DE 16/02/2015 A 15/03/2015 07/12 DE 16/03/2015 A 15/04/2015 06/12 DE 16/04/2015 A 15/05/2015 05/12 DE 16/05/2015 A 15/06/2015 04/12 DE 16/06/2015 A 15/07/2015 03/12 DE 16/07/2015 A 15/08/2015 02/12 DE 16/08/2015 A 15/09/2015 01/12 A PARTIR DE 16/09/2015 Profissionais desligados ZERO Será pago PPL para o profissional desligado dentro do ano Fiscal 14/15 (voluntário ou involuntário), com exceção dos desligamentos por justa causa. O valor a ser pago na rescisão será proporcional ao tempo trabalhado no período de apuração. Para os profissionais que receberam o adiantamento do PPL no mês de abril /15, o valor adiantado será considerado como PPL pago para todos os efeitos. Para os profissionais que se desligarem após o encerramento do ano fiscal 14/15, ou seja, após o dia 30/09/2015 deverão aguardar os cálculos dos resultados da empresa e caso seja definido o pagamento do PPL, estes receberão por rescisão complementar no mês de janeiro/2016.