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Common use of INSTRUMENTO CONTRATUAL Clause in Contracts

INSTRUMENTO CONTRATUAL. 19.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado o Termo de Compromisso de Fornecimento e o titular da unidade compradora. 19.1.1. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93. 19.2. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via e-mail. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador. 19.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste edital. 19.4. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993. 19.4.1 O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL. 19.16.1. Para cada fornecimento A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado o Termo formalizada por intermédio de Compromisso instrumento contratual, emissão de Fornecimento e o titular da unidade compradora. 19.1.1. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeisnota de empenho de despesa, nas formas previstas autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no art. artigo 62 da Lei 8.666/93nº 8.666, de 1993. 19.2. A adjudicatária será convocada 6.2 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio recebimento da convocação, via e-mail. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão compradorcontratante. 19.3. 6.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste editalEdital. 19.4. 6.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.5 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 6.6 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993. 19.4.1 6.6.1 O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL. 19.120.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado o Termo de Compromisso de Fornecimento e o titular da unidade compradora. 19.1.120.1.1. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93. 19.220.2. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via e-mail. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador. 19.320.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste edital. 19.420.4. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993. 19.4.1 20.4.1. O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL. 19.1. 18.1 Para cada fornecimento fornecimento, será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado o Termo a Ata de Compromisso Registro de Fornecimento Preços e o titular da unidade compradora. 19.1.1. 18.1.1 O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93nº 8.666/1993. 19.2. 18.2 A presente contração refere-se à aquisição de itens a serem adquiridos durante o período de 12 (doze) meses, que corresponde a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou conforme estabelecido em contrato. 18.3 A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via e-mail. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão compradorfax ou outro meio hábil. 19.3. 18.4 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste editalEdital e na legislação pertinente. 19.4. Os contratos decorrentes 18.5 O valor total estimado da Ata aquisição é de Registro de Preços poderão ser alteradosR$ 745.799,50 (Setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos), desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993. 19.4.1 O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.para os quantitativos constantes no Anexo I.

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