EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE Nº 129/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE Nº 129/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, constituída pela Portaria nº508/2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, por meio de PREGÃO ELETRÔNICO – TIPO MENOR PREÇO – UTILIZANDO-SE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP), nos moldes do
quanto consta do processo administrativo nº 150566/2023 - SEMGE, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pelo Parecer Jurídico da RPGMS, de nº463/2023.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil, sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Municipal nº 6.148/02, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Municipais nºs 15.611/05, 15.814/05, 15.984/05, 24.900/2014 e 32.562/2020 e nº32.913/2020 das normas gerais da Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a elaboração de registro de preço para aquisição de MAT. UTENSILIO / COZINHA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA - FILTRO ENTRADA DE AGUA, FILTRO REFIL E ELEMENTO FILTRANTE, visando futuras e justificadas aquisições por parte da Administração Municipal de acordo com sua conveniência, oportunidade e necessidade, nas especificações e quantidades constantes do Anexo I deste edital.
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/1993.
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no licitações-e e as especificações constantes deste edital, prevalecerão estas últimas.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Recebimento das propostas a partir das 08h00min do dia 19/10/2023.
3.2. Abertura das propostas às 09h00min do dia 20/10/2023.
3.3. Início da sessão de disputa de preços às 10h00min do dia 20/10/2023.
3.4. O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o inicio da disputa.
3.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.6. Pregoeiro(a) designado(a) para condução do certame: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE.
4.2. São participantes os seguintes órgãos:
- Fundação Cidade Mãe – FCM
- Defesa Civil de Salvador – CODESAL
- Secretaria de Governo – SEGOV
- Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza – SEMPRE
- Secretaria Municipal da Reparação – SEMUR
- Secretaria Municipal de Educação – SMED
- Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ
- Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Fica facultado ao Município do Salvador, permitir a utilização da Ata de Registro, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, desde que devidamente justificado e observadas as condições, limites e requisitos impostos pela legislação municipal.
5.1.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no item 4.2 do edital, do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente, impondo-se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível, o respectivo pré-empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência da presente licitação.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
7.2.1. As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar a declaração de ME ou EPP – Anexo IV deste Edital.
7.3. Em relação à cota reservada, somente poderão participar da licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006.
7.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº7462014-TCU Plenário);
g) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.7. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
9. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1. As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
9.2. DOS ESCLARECIMENTOS
9.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até (03) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, conforme artigo 19 do Decreto Municipal 32.562/2020.
9.2.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
9.2.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo pregoeiro, no sistema e vincularão os participantes e a administração.
9.3 DA IMPUGNAÇÃO
9.3.1 Até (02) dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar da Comissão Central Permanente de Licitação impugnar o ato convocatório do pregão.
9.3.2 Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal.
9.3.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24(vinte quatro) horas contados da data de recebimento da impugnação, conforme artigo 20, §1º do Decreto Muncipal nº32.562/2020;
9.3.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.3.5 O(s) parecer(es) de julgamento da(s) impugnação(ões) serão divulgadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
10. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1. Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
10.2. Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão.
10.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
10.4. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
10.5 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobsevância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DO ENVIO DE PROPOSTA ELETRÔNICA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A licitante deverá encaminhar proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
11.1.1 A proposta deverá ser encaminhada em campo específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital.
11.1.2 A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global, para cada lote, expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, obserando o quanto disposto no Anexo I do Edital.
11.1.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
11.1.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
11.1.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.1.6 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus ao benefícios pevistos nessa lei.
11.1.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
11.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta eletrônica, antes da sessão pública, importará na sua desclassificação.
11.2.2 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
11.2.3 O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade da proposta tiver duração superior a 01(um) dia, nos termos do inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
11.2.3.1 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.
11.3. Da abertura da sessão pública
11.3.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.3.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3.3 A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
11.3.4 A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
11.3.5 Deverão ser observados os preços máximos definidos no subitem 23.4 deste Edital, se for o caso.
11.3.6 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
11.3.7 Classificadas as propostas e aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.3.8 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de
desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.3.9 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
11.3.10 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.3.11 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.3.12 Durante a fase de lances inicial de 10(dez) minutos, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.3.13 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.3.15 Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte
11.3.15.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.3.15.2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.3.15.3 Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro poderá verificar nos portais públicos se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
11.3.15.4 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
11.3.15.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.3.15.6 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.3.15.7 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
11.4. Neste pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I artigo 26 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
11.4.1 A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.4.2 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que vai cobrir a melhor oferta.
11.5. Da Negociação da proposta
11.5.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante, que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
11.5.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, cabendo ao arrematante responder no prazo máximo de 02(duas) horas se aceita a contraproposta enviada pelo pregoeiro.
11.6 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por
extenso, será levado em conta este último;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
d) Prazo de entrega do material de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento de Material – AFM para a contratada.
e) Informar a marca do produto ofertado.
12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente
12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, contemplar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
12.5. Os documentos a seguir mencionados deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento
a) Termo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (Para as MEs e EPPs)
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
c) Declaração de elaboração independente de proposta.
d) Xxxxx do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento.
e) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc.XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.2. Documentos de habilitação que podem ser obtidos pela internet poderão ser extraídos do sitio eletrônico pelo pregoeiro, de acordo com o artigo 38,§§ 6º a 10 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
13.2.1 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das
empresas de pequeno somente será exigida como condição para declaração do vencedor e não como condição para participação na licitação.
13.2.2 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o § 6º, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.2.3 Para aplicação do disposto no § 7º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão.
13.2.4 A prorrogação do prazo previsto no § 8º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 7º e 8º implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.3. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
13.3.1Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
i) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
j) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.3.2Regularidade Fiscal e Trabalhista
13.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
13.3.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.2.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
13.3.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
13.3.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF
13.3.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011)
13.3.3Qualificação Técnica
13.3.3.1 Apresentação de um ou mais atestado (s) de capacidade técnica, em cópia simples, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo, produtos compatíveis com o objeto desta licitação no percentual de no mínimo: 20%.
13.3.4Qualificação Econômico-Financeira
13.3.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias
da publicação de:
13.3.4.1.1 balanço patrimonial;
13.3.4.1.2 demonstração do resultado do exercício;
13.3.4.1.3 demonstra
ção das mutações do Patrimônio Líquido;
13.3.4.1.4 notas explicativas do balanço.
a3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
b) A licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para o lote pertinente, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. Caso seja de interesse da licitante concorrer a 2 ou mais lotes, o patrimônio a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada lote.
c) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.4. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.5.1. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmadas a autenticidade.
13.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.7. O documento apresentado para habilitação produzido em língua estrangeira deverá estar autenticado por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado, como determina o § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
13.8. A documentação relativa aos subitens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.4 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC, no prazo de validade, para os dados que cabem, caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los, sob pena de inabilitação.
13.8.1 Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
13.8.2 Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas do Município do Salvador.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx., a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo I – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
14.2.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.2.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.2.4 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Secretaria Municipal de Gestão.
14.2.5 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
14.2.5.1 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
14.2.5.2 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.2.6 Será desclassificada a licitante que não corrigir a proposta ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
14.3 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
14.4 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
14.6 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo intimados, independentemente de notificação da Administração, a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.1.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
15.1.2 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
15.1.3O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.1 fará deserto o recurso.
15.1.4 A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
15.2. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.3. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
15.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, observados os prazos fixados no item 15.1.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizado pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a adjudicação feita pela própria autoridade competente.
17. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento podendo, a critério da Administração Pública Municipal, ser celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos órgãos municipais.
18. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a SEMGE.
18.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
18.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços.
18.4. É facultado à Administração, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº 6.148/2002, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após feita a negociação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
18.5. São de responsabilidade exclusiva do promitente fornecedor as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
18.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada à realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 5 da Lei nº 8.666/93.
18.7. O Termo de Compromisso de Fornecimento não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Gestão.
18.8. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Gerência Central de Material e Patrimônio – GEMAP, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
I Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado.
II Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
18.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art.65 da Lei nº 8.666/1993, conforme o
§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
19. INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado o Termo de Compromisso de Fornecimento e o titular da unidade compradora.
19.1.1. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93.
19.2. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via e-mail. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
19.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
19.4. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
19.4.1 O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
20. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
20.1. Fornecer os produtos nas quantidades solicitadas, observando os prazos ajustados, bem como efetuar a troca dos que, porventura, apresentarem algum tipo de irregularidade.
20.2. A entrega dos materiais para uma determinada unidade não poderá estar vinculada a débitos de outro Termo de Compromisso de Fornecimento, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
20.3. Competirá à contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
20.4. A entrega dos materiais deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento de Materiais – AFM para a contratada, mediante conferência obrigatória por Servidor/Comissão de Recebimento da contratante.
20.5. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no Almoxarifado Central – CLM sito à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Condomínio MJA, Galpões de 08 a 11
20.6. O recebimento dar-se-á nas seguintes condições:
20.6.1 Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações.
20.6.2 Definitivamente, após a verificação que comprove a adequação do fornecimento, em até 15 (quinze) dias.
20.7. Os bens entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da contratada serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo de até 08 (oito) dias, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega
20.8. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
20.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
20.10. Ocorrerá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos
e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
21. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS AO LICITANTE
21.1. Nos termos do artigo 44 do Decreto nº32.562/20, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Salvador e será descredenciado no cadastro municipal de fornecedores, ambos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, nos seguintes casos:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa; IV - não mantiver a proposta;
V - declarar informações falsas; e VI - cometer fraude fiscal.
21.2 O licitante sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, ou cometimento de infrações, às disposições contidas no Capítulo II-B da Lei nº 2.848/40, o Código Penal Brasileiro, em sua atual redação, no que couber.
22. PENALIDADES APLICÁVEIS AO FORNECEDOR
22.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº6.148/02, Decreto Municipal nº15.984/05 e Decreto Municipal nº32.562/20, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 2.848/40, Código Penal Brasileiro na sua atual redação, capítulo II-B e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Ao participar desta licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
23.2. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
23.3. O valor total estimado para a presente licitação é de R$ 445.872,57 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
23.4. Com base na pesquisa supracitada a licitante deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem o(s) lote(s), conforme indicados a seguir:
LOTE 01
ITEM | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
01 | 33 | 37,61 | 1.241,13 | |
02 | 294 | 66,67 | 19.600,98 | |
03 | 324 | 54,97 | 17.810,28 | |
04 | 652 | 29,30 | 19.103,60 | |
05 | 2.376 | 70,67 | 167.911,92 | |
06 | 1.687 | 73,33 | 123.707,71 | |
07 | 337 | 151,68 | 51.116,16 | |
08 | 05 | 117,61 | 588,05 | |
TOTAL DO LOTE 01 | R$401.079,83 |
LOTE 02 – 10%
ITEM | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 04 | 37,61 | 150,44 |
02 | 33 | 66,67 | 2.200,11 |
03 | 36 | 54,97 | 1.978,92 |
04 | 73 | 29,30 | 2.138,90 |
05 | 264 | 70,67 | 18.656,88 |
06 | 188 | 73,33 | 13.786,04 |
07 | 38 | 151,68 | 5.763,84 |
08 | 01 | 117,61 | 117,61 |
TOTAL DO LOTE 02 | R$44.792,74 |
23.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria Municipal de Gestão revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
23.6.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. Poderá ser solicitado amostra do licitante vencedor, para efeitos de verificação da compatibilidade do item ofertado com o item licitado.
23.8. É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos do órgão solicitante ou de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
23.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.11. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando- se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
23.12. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Gestão, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.14. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.15. A consulta aos autos digitais poderá ser solicitada, através do email
23.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Central Permanente de Licitação com base na legislação vigente.
23.17. Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24. Anexos do Edital
Anexo I-1 - Proposta Comercial - Cota Principal; Anexo I-2 - Proposta Comercial – Cota Reserva;
Anexo II Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo III Declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo IV Termo de declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo VI Dados para assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento; Anexo VII Termo de Compromisso de Fornecimento;
Anexo VIII Ata de Registro de Preços;
Anexo IX Autorização de Fornecimento de Material; Anexo X Termo de Referência.
Salvador, 05 de Outubro de 2023
Xxxxxxx Xxxxx França Presidente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 129/2023 ANEXO I -1
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / |
Data de abertura: |
Nome da empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: |
Telefone: (DDD) |
E-mail: |
Validade de proposta: |
Prazo de entrega: |
LOTE 01
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UM | QUANT | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 200001980 | FILTRO PARA PURIFICADOR DE ÁGUA, CONJUNTO 2 EM 1 INTERNO, FILTRO E PRÉ-FILTRO DE CARVÃO ATIVADO E CELULOSE, PARA MODELO SOFT/EVEREST. | UN | 33 | ||
02 | 200004216 | ELEMENTO FILTRANTE, TIPO REFIL, PARA PURIFICADOR DE ÁGUA MODELO IBBL FR 600/BDF, COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL COM MICROFIBRA DE POLIPROPILENO DE DENSIDADE GRADUADA, PARA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS DE AREIA, BARRO, FERRUGEM E SEDIMENTOS, CONFORME NORMAS VIGENTES E REGISTRO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. | UN | 294 | ||
03 | 200010144 | REFIL (FILTRO) PARA PURIFICADOR DE ÁGUA, ESTRUTURA EM POLIPROPILENO, COMPONENTES INTERNOS: ELEMENTOS FILTRANTES EM MELTBLOWN E CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL, COMPATÍVEL COM OS MODELOS LATINA: PURITRONIC, PA335, PA355, XPA375, PURIICE, PURIMIX, PA-E, PA4.0, PAHC. | UN | 324 | ||
04 | 200012140 | REFIL (FILTRO) PARA PURIFICADOR DE ÁGUA COMPATÍVEL COM O MODELO ACQUA FLEX – LIBELL, TRIPLA FILTRAGEM, COM MANTA DE | UN | 652 |
POLIPROPILENO , | DOLOMITA E | |||||||
CARVÃO ATIVADO | COM PRATA | |||||||
COLOIDAL. | ||||||||
FILTRO (REFIL) PARA BEBEDOURO DE | ||||||||
PRESSÃO, COM TRÊS ESTÁGIOS DE | ||||||||
FILTRAÇÃO, COMPOSTO DE | ||||||||
POLIPROPILENO E CARVÃO ATIVADO, | ||||||||
RETENÇÃO DE PARTÍCULAS CLASSE III | ||||||||
DE 5 A 15 MICRAS, REDUÇÃO DO | ||||||||
CLORO DA ÁGUA, TEMPERATURA DE | ||||||||
05 | 200017283 | OPERAÇÃO APROXIMADAMENTE: 5ºC MÍN. / 50ºC MÁX. PRESSÃO DE | UN | 2.376 | ||||
OPERAÇÃO APROXIMADAMENTE: 2 | ||||||||
MCA MÍN. / 40 MCA MÁX. EMBALAGEM | ||||||||
COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO | ||||||||
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, | ||||||||
PRAZO DE VALIDADE. EM | ||||||||
CONFORMIDADE COM AS NORMAS | ||||||||
VIGENTES PARA O PRODUTO | ||||||||
ELEMENTO FILTRANTE, PARA | ||||||||
BEBEDOURO ELÉTRICO COMERCIAL | ||||||||
(REFIL) DE 10” – MISTO DE CARVÃO | ||||||||
ATIVADO E POLIPROPILENO (2 EM 1). | ||||||||
PRINCIPAIS FUNÇÕES: FILTRAÇÃO E | ||||||||
06 | 200018947 | RETENÇÃO DE CLORO, METAIS PESADOS, SEDIMENTOS E | UN | 1.687 | ||||
IMPUREZAS, MELHORAR O GOSTO E | ||||||||
QUALIDADE DA ÁGUA. MICRA: 05 | ||||||||
MICRAS. INDICAÇÃO DE USO: | ||||||||
PRESSÃO MÍNIMA DE 2MCA E MÁXIMA | ||||||||
DE 40MCA. | ||||||||
FILTRO DE ENTRADA DE ÁGUA (POU) | ||||||||
10”, PARA BEBEDOURO ELÉTRICO | ||||||||
COMERCIAL (CARCAÇA E ELEMENTO | ||||||||
FILTRANTE). CARCAÇA FABRICADA EM | ||||||||
POLIPROPILENO PURO DE ALTA | ||||||||
DENSIDADE, ATÓXICO, PONTO DE | ||||||||
USO: ROSCA 3/4 OU 1/2 COM | ||||||||
ADAPTADOR. ELEMENTO FILTRANTE | ||||||||
07 | 200018948 | MISTO DE CARVÃO ATIVADO E | UN | 337 | ||||
POLIPROPILENO (2 EM 1). PRINCIPAIS | ||||||||
FUNÇÕES: FILTRAÇÃO E RETENÇÃO | ||||||||
DE CLORO, METAIS PESADOS, | ||||||||
SEDIMENTOS E IMPUREZAS, | ||||||||
MELHORAR O GOSTO E QUALIDADE | ||||||||
DA ÁGUA. MICRA: 05 MICRAS. | ||||||||
INDICAÇÃO DE USO: PRESSÃO MÍNIMA | ||||||||
DE 2MCA E MÁXIMA DE 40MCA. | ||||||||
REFIL (FILTRO) PARA BEBEDOURO | ||||||||
ELÉTRICO COM DUAS TORNEIRAS, | ||||||||
TIPO LAVATÓRIO, DE CAPACIDADE DE | ||||||||
REFRIGERAÇÃO COM GARANTIA DE | ||||||||
VAZÃO MÍNIMA DE 50 LITROS/HORA | ||||||||
DE ÁGUA GELADA, COMPATÍVEL COM | ||||||||
A MARCA KNOX. COM AS SEGUINTES | ||||||||
08 | 200024696 | CARACTERÍSITCAS: CARBON BLOCK - | UN | 05 | ||||
ENCAIXE, VAZÃO NOMINAL 60L/H, | ||||||||
PRESSÃO DE OPERAÇÃO 19,6 A 392 | ||||||||
KPA, TEMPERATURA DE -5° A 50°C, | ||||||||
RETENÇÃO DE PARTÍCULAS CLASSE D, | ||||||||
COM REDUÇÃO DE CLORO LIVRE. | ||||||||
COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO E | ||||||||
CARVÃO ATIVADO. |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 (R$) | |||
(valor por extenso) | |||
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). | |||
FORNECEDOR / / Data | Assinatura/Carimbo |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 129/2023 ANEXO I - 2
PROPOSTA COMERCIAL – COTA RESERVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / |
Data de abertura: |
Nome da empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: |
Telefone: (DDD) |
E-mail: |
Validade de proposta: |
Prazo de entrega: |
DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006 - 10% DO TOTAL PLANEJADO PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
LOTE 02
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UM | QUANT | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 200001980 | FILTRO PARA PURIFICADOR DE ÁGUA, CONJUNTO 2 EM 1 INTERNO, FILTRO E PRÉ-FILTRO DE CARVÃO ATIVADO E CELULOSE, PARA MODELO SOFT/EVEREST. | UN | 04 | ||
02 | 200004216 | ELEMENTO FILTRANTE, TIPO REFIL, PARA PURIFICADOR DE ÁGUA MODELO IBBL FR 600/BDF, COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL COM MICROFIBRA DE POLIPROPILENO DE DENSIDADE GRADUADA, PARA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS DE AREIA, BARRO, FERRUGEM E SEDIMENTOS, CONFORME NORMAS VIGENTES E REGISTRO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. | UN | 33 | ||
03 | 200010144 | REFIL (FILTRO) PARA PURIFICADOR DE ÁGUA, ESTRUTURA EM POLIPROPILENO, COMPONENTES INTERNOS: ELEMENTOS FILTRANTES EM MELTBLOWN E CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL, COMPATÍVEL COM OS MODELOS LATINA: PURITRONIC, PA335, PA355, XPA375, PURIICE, PURIMIX, PA-E, PA4.0, PAHC. | UN | 36 |
REFIL (FILTRO) PARA PURIFICADOR | |||||||
DE ÁGUA COMPATÍVEL COM O | |||||||
MODELO ACQUA FLEX – LIBELL, | |||||||
04 | 200012140 | TRIPLA FILTRAGEM, COM MANTA DE POLIPROPILENO , DOLOMITA E | UN | 73 | |||
CARVÃO ATIVADO COM PRATA | |||||||
COLOIDAL. | |||||||
FILTRO (REFIL) PARA BEBEDOURO DE | |||||||
PRESSÃO, COM TRÊS ESTÁGIOS DE | |||||||
FILTRAÇÃO, COMPOSTO DE | |||||||
POLIPROPILENO E CARVÃO ATIVADO, | |||||||
RETENÇÃO DE PARTÍCULAS CLASSE III | |||||||
DE 5 A 15 MICRAS, REDUÇÃO DO | |||||||
CLORO DA ÁGUA, TEMPERATURA DE | |||||||
05 | 200017283 | OPERAÇÃO APROXIMADAMENTE: 5ºC MÍN. / 50ºC MÁX. PRESSÃO DE | UN | 264 | |||
OPERAÇÃO APROXIMADAMENTE: 2 | |||||||
MCA MÍN. / 40 MCA MÁX. EMBALAGEM | |||||||
COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO | |||||||
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, | |||||||
PRAZO DE VALIDADE. EM | |||||||
CONFORMIDADE COM AS NORMAS | |||||||
VIGENTES PARA O PRODUTO | |||||||
ELEMENTO FILTRANTE, PARA | |||||||
BEBEDOURO ELÉTRICO COMERCIAL | |||||||
(REFIL) DE 10” – MISTO DE CARVÃO | |||||||
ATIVADO E POLIPROPILENO (2 EM 1). | |||||||
PRINCIPAIS FUNÇÕES: FILTRAÇÃO E | |||||||
06 | 200018947 | RETENÇÃO DE CLORO, METAIS PESADOS, SEDIMENTOS E | UN | 188 | |||
IMPUREZAS, MELHORAR O GOSTO E | |||||||
QUALIDADE DA ÁGUA. MICRA: 05 | |||||||
MICRAS. INDICAÇÃO DE USO: | |||||||
PRESSÃO MÍNIMA DE 2MCA E MÁXIMA | |||||||
DE 40MCA. | |||||||
FILTRO DE ENTRADA DE ÁGUA (POU) | |||||||
10”, PARA BEBEDOURO ELÉTRICO | |||||||
COMERCIAL (CARCAÇA E ELEMENTO | |||||||
FILTRANTE). CARCAÇA FABRICADA EM | |||||||
POLIPROPILENO PURO DE ALTA | |||||||
DENSIDADE, ATÓXICO, PONTO DE | |||||||
USO: ROSCA 3/4 OU 1/2 COM | |||||||
ADAPTADOR. ELEMENTO FILTRANTE | |||||||
07 | 200018948 | MISTO DE CARVÃO ATIVADO E | UN | 38 | |||
POLIPROPILENO (2 EM 1). PRINCIPAIS | |||||||
FUNÇÕES: FILTRAÇÃO E RETENÇÃO | |||||||
DE CLORO, METAIS PESADOS, | |||||||
SEDIMENTOS E IMPUREZAS, | |||||||
MELHORAR O GOSTO E QUALIDADE | |||||||
DA ÁGUA. MICRA: 05 MICRAS. | |||||||
INDICAÇÃO DE USO: PRESSÃO MÍNIMA | |||||||
DE 2MCA E MÁXIMA DE 40MCA. | |||||||
REFIL (FILTRO) PARA BEBEDOURO | |||||||
ELÉTRICO COM DUAS TORNEIRAS, | |||||||
TIPO LAVATÓRIO, DE CAPACIDADE DE | |||||||
REFRIGERAÇÃO COM GARANTIA DE | |||||||
VAZÃO MÍNIMA DE 50 LITROS/HORA | |||||||
08 | 200024696 | DE ÁGUA GELADA, COMPATÍVEL COM A MARCA KNOX. COM AS SEGUINTES | UN | ||||
CARACTERÍSITCAS: CARBON BLOCK - | 01 | ||||||
ENCAIXE, VAZÃO NOMINAL 60L/H, | |||||||
PRESSÃO DE OPERAÇÃO 19,6 A 392 | |||||||
KPA, TEMPERATURA DE -5° A 50°C, | |||||||
RETENÇÃO DE PARTÍCULAS CLASSE D, |
COM REDUÇÃO DE CLORO LIVRE. | |||||||
COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO E | |||||||
CARVÃO ATIVADO. | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 (R$) | |||||||
(valor por extenso) | |||||||
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros | |||||||
gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do | |||||||
contratante, sem ônus (CIF/Salvador). | |||||||
FORNECEDOR | |||||||
/ / |
| ||||||
Data | Assinatura/Carimbo |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 129/2023
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Salvador, de de .
Licitante interessado
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 129/2023 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de .
(Representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observações:
Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 129/2023 ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º / .
Ao
(endereço)
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, Conta Corrente: Ag.: Banco: ,neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº
, portador da carteira de identidade nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido diploma legal.
(Local e data) (representante legal)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 129/2023
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS: em ambos os casos a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 129/2023 ANEXO VI
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
NOME |
Nº DE IDENTIDADE - |
ÓRGÃO EMISSOR - |
CPF - |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA - |
Salvador, de de .
Assinatura Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 129/2023 ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº /
N.º do Processo:
N.º do Pregão Eletrônico:
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR ENDEREÇO
CNPJ/MF sob o n.º através do seu representante legal, , R.G. n.º
CPF n.º , conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com o MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, obrigar-se aoquanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de MAT. UTENSILIO
/ COZINHA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA - FILTRO ENTRADA DE AGUA, FILTRO REFIL E ELEMENTO FILTRANTE.
1.2. O Objeto está devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada pelo promitente vencedor datada de , originária do Pregão Eletrônico n.º / 2020, e conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.3. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o Município do Salvador, através das Secretarias Municipais.
1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.5. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.6. As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo da unidade (s) municipal (is) interessada, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação dos recursos suficientes para fazer face ao aumento da despesa.
1.7. As alterações serão processadas e formalizadas nos mesmos autos do Processo de Licitação, de forma que fique registrado todo o histórico da contratação.
1.8. Fica facultado ao Município do Salvador, permitir a utilização da Ata de Registro, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que devidamente justificado. (Decreto Municipal nº 24.900/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 25.692/2014)
1.8.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. O disposto na presente Xxx deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços supramencionado, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 8.666/93 (alterada pela Lei n.° 12.440/2011) e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber, Decretos Municipais nºs 15.984/05, 24.900/2014 (alterado pelo Decreto nº 25.696/14) e Decreto nº32.562/2020, além do que mais for exigido no Edital e em seus Anexos.
2.2. As especificações técnicas, obrigações e penalidades constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº / / 2021 integram este Termo de Compromisso de Fornecimento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos/entidades indicados no item 4.2 do Edital, do exercício de 2021 devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
4.1 A entrega dos materiais para uma determinada unidade não poderá estar vinculada a débitos de outro Termo de Compromisso de Fornecimento, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4.2 Competirá à contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
4.3 A entrega dos materiais deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento de Materiais – AFM para a contratada, mediante conferência obrigatória por Servidor/Comissão de Recebimento da contratante.
4.4 A entrega dos materiais deverá ser efetuada no Almoxarifado Central – CLM sito à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Condomínio MJA, Galpões de 08 a 11
– Pirajá – Salvador – BA, CEP 41.270-000, de segunda a sexta das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.5 O recebimento dar-se-á nas seguintes condições:
4.5.1 Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações.
4.5.2 Definitivamente, após a verificação que comprove a adequação do fornecimento, em até 15 (quinze) dias.
4.6 Os bens entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da contratada serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo de até 08 (oito) dias, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
4.7 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
4.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.9 Ocorrerá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) ou itena constante(s) de sua proposta, apresentada, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Salvador, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
5.2. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao BANCO BRADESCO, consoante determinação do DECRETO MUNICIPAL nº23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal nº13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento e mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIM Municipal, conforme Decreto Municipal nº24.419/2013.
5.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da
contratada o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
5.5. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
5.6. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - INSTRUMENTO CONTRATUAL
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
6.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital.
6.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.5 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
6.6 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
6.6.1 O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para
atendimento aos órgãos e entidades municipais.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
8.1. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
8.2. Estar apto a executar os serviços imediatamente após assinatura deste instrumento.
8.3. Manter atualizado o endereço, telefone e e-mail da empresa, dando ciência à Administração Municipal das modificações que venham a ocorrer no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
8.4. Responsabilizar-se pela qualidade do produto/serviço entregue, especialmente para efeito de substituição imediata ou refazimento, no caso de não atendimento ao solicitado.
8.5. Manter durante a vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços e seus Anexos, deverão ser mantidas pelo fornecedor beneficiário durante toda a vigência da presente Ata, ficando facultado à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
9.2. Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter atualizadas a Regularidade Fiscal e a Habilitação Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO DE PREÇOS
10.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Registo de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
10.1.1. O pedido deverá ser dirigido para Gerência Central de Material e Patrimônio.
10.2. A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
10.3. No caso do PROMITENTE FORNECEDOR ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
10.4. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por
instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
10.5. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
10.6. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
10.7. É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
10.8. Quando a Secretaria Municipal de Gestão, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município do Salvador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
10.9. Na hipótese do PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município do Salvador, a seu critério poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Fornecimento.
10.10. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Gestão quando:
a) Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter atualizadas a Regularidade Fiscal e a Habilitação Jurídica.
b) o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula nona deste instrumento.
e) em razões de interesse público, devidamente justificado.
11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de
divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
11.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº6.148/02, Decreto Municipal nº15.984/05 e Decreto Municipal nº32.562/20, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 2.848/40, Código Penal Brasileiro na sua atual redação, capítulo II-B e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.2 Nos termos do artigo 44 do Decreto nº32.562/20, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Salvador e será descredenciado no cadastro municipal de fornecedores, ambos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, nos seguintes casos:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa; IV - não mantiver a proposta;
V - declarar informações falsas; e VI - cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – FORO
13.1 Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Fornecimento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de .
FORNECEDOR/PROMITENTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 129/2023 ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO – SEMGE Nº /
PROCESSO DE COMPRA Nº
EMPRESA (razão social):
CNPJ: ENDEREÇO:
Item | Código | un | Especificação |
Preço ofertado | Preço de mercado | % Diferença preço de mercado | |
Locais pesquisados: | Data da pesquisa: | ||
1 | |||
2 | |||
3 |
Item | Código | un | Especificação |
Preço ofertado | Preço de mercado | % Diferença preço de mercado | |
Locais pesquisados: | Data da pesquisa: | ||
1 | |||
2 | |||
3 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 129/2023
ANEXO IX
Autorização de Fornecimento de Material - AFM Nº
U.G.: Processos nº: Termo de Compromisso nº: Projeto/Atividade: N] do Empenho: | Nº da Solicitação Modalidade: Elemento de Despesa: Data do Empenho: | Nº Modalidade: Fonte: Data da AFM: |
Fornecedor: Endereço: | CNPJ: Telefone: | |
N° do Banco: | N° da Agência: | Nº da Conta: |
Item | Código | Descrição Resumida | Marca | UF | Qtde. | Preço Unitário | Preço total |
Total: |
Registro de Preço Autorização da Despesa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 129/2023 ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Modalidade de Contratação: PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO
1.2. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO
1.3. Forma de Seleção: LICITAÇÃO
1.4 Quantidade estimada e especificação do objeto:
Código | Especificação | Unidade | Quantidade |
200018947 | ELEMENTO FILTRANTE, PARA BEBEDOURO ELÉTRICO COMERCIAL (REFIL) DE 10” – MISTO DE CARVÃO ATIVADO E POLIPROPILENO (2 EM 1). PRINCIPAIS FUNÇÕES: FILTRAÇÃO E RETENÇÃO DE CLORO, METAIS PESADOS, SEDIMENTOS E IMPUREZAS, MELHORAR O GOSTO E QUALIDADE DA ÁGUA. MICRA: 05 MICRAS. INDICAÇÃO DE USO: PRESSÃO MÍNIMA DE 2MCA E MÁXIMA DE 40MCA. | UN | 1875 |
200004216 | ELEMENTO FILTRANTE, TIPO REFIL, PARA PURIFICADOR DE ÁGUA MODELO IBBL FR 600/BDF, COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL COM MICROFIBRA DE POLIPROPILENO DE DENSIDADE GRADUADA, PARA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS DE AREIA, BARRO, FERRUGEM E SEDIMENTOS, CONFORME NORMAS VIGENTES E REGISTRO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. | UN | 327 |
200018948 | FILTRO DE ENTRADA DE ÁGUA (POU) 10”, PARA BEBEDOURO ELÉTRICO COMERCIAL (CARCAÇA E ELEMENTO FILTRANTE). CARCAÇA FABRICADA EM POLIPROPILENO PURO DE ALTA DENSIDADE, ATÓXICO, PONTO DE USO: ROSCA 3/4 OU 1/2 COM ADAPTADOR. ELEMENTO FILTRANTE MISTO DE CARVÃO ATIVADO E POLIPROPILENO (2 EM 1). PRINCIPAIS FUNÇÕES: FILTRAÇÃO E RETENÇÃO DE CLORO, METAIS PESADOS, SEDIMENTOS E IMPUREZAS, MELHORAR O GOSTO E QUALIDADE DA ÁGUA. MICRA: 05 MICRAS. INDICAÇÃO DE USO: PRESSÃO MÍNIMA DE 2MCA E MÁXIMA DE 40MCA. | UN | 375 |
200017283 | FILTRO (REFIL) PARA BEBEDOURO DE PRESSÃO, COM TRÊS ESTÁGIOS DE | UN | 2640 |
FILTRAÇÃO, COMPOSTO DE POLIPROPILENO E CARVÃO ATIVADO, RETENÇÃO DE PARTÍCULAS CLASSE III DE 5 A 15 MICRAS, REDUÇÃO DO CLORO DA ÁGUA, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO APROXIMADAMENTE: 5ºC MÍN. / 50ºC MÁX. PRESSÃO DE OPERAÇÃO APROXIMADAMENTE: 2 MCA MÍN. / 40 MCA MÁX. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES PARA O PRODUTO | |||
200012140 | REFIL (FILTRO) PARA PURIFICADOR DE ÁGUA COMPATÍVEL COM O MODELO ACQUA FLEX – LIBELL, TRIPLA FILTRAGEM, COM MANTA DE POLIPROPILENO, DOLOMITA E CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL. | UN | 725 |
200024696 | REFIL (FILTRO) PARA BEBEDOURO ELÉTRICO COM DUAS TORNEIRAS, TIPO LAVATÓRIO, DE CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO COM GARANTIA DE VAZÃO MÍNIMA DE 50 LITROS/HORA DE ÁGUA GELADA, COMPATÍVEL COM A MARCA KNOX. COM AS SEGUINTES CARACTERÍSITCAS: CARBON BLOCK - ENCAIXE, VAZÃO NOMINAL 60L/H, PRESSÃO DE OPERAÇÃO 19,6 A 392 KPA, TEMPERATURA DE -5° A 50°C, RETENÇÃO DE PARTÍCULAS CLASSE D, COM REDUÇÃO DE CLORO LIVRE. COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO E CARVÃO ATIVADO. | UN | 6 |
200001980 | FILTRO PARA PURIFICADOR DE ÁGUA, CONJUNTO 2 EM 1 INTERNO, FILTRO E PRÉ-FILTRO DE CARVÃO ATIVADO E CELULOSE, PARA MODELO SOFT/EVEREST. | UN | 37 |
200010144 | REFIL (FILTRO) PARA PURIFICADOR DE ÁGUA, ESTRUTURA EM POLIPROPILENO, COMPONENTES INTERNOS: ELEMENTOS FILTRANTES EM MELTBLOWN E CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL, COMPATÍVEL COM OS MODELOS LATINA: PURITRONIC, PA335, PA355, XPA375, PURIICE, PURIMIX, PA-E, PA4.0, PAHC. | UN | 360 |
2. Justificativas
2.1 A aquisição dos materiais tem por finalidade atender as necessidades do funcionalismo da Administração da Prefeitura Municipal do Salvador, visando manter o pleno funcionamento das atividades, no suporte das tarefas e ações operacionais.
2.2. Justificativa do Uso do Sistema de Registro de Preço:
O Sistema de Registro de Preços tem sido uma ferramenta de grande valia à disposição da Administração Pública Moderna, pois propicia mecanismos para a melhoria da gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, pois mostra ser um modo inteligente de aquisição de bens e serviços para o Estado. Através do Sistema de Registro de Preços a Administração Pública economiza tempo, espaço, pessoal e recursos, pois, muitas vezes, por um só procedimento, realiza-se a aquisição de itens para vários entes, aumentando, inclusive, o poder de barganha na hora da compra.
2.3. Justificativa do Quantitativo:
O Processo foi aberto com quantitativos definidos conforme planejamento dos órgãos. Informamos que os itens foram agrupados considerando o princípio da compatibilidade técnica e de desempenho. Além disso, busca-se evitar o aumento do número de fornecedores, com o intuito de preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores. Afinal, lidar com menos fornecedores diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil e garantias dos produtos.
3. Órgãos Participantes |
FCM |
CODESAL |
SEGOV |
SEMPRE |
SEMUR |
SMED |
SPMJ |
TRANSAL |
4. Habitação Jurídica
4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
4.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
4.4. Decreto de autorização, em se tradado de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
5. Qualificação Técnica do Fornecedor
5.1. Apresentação de um ou mais atestado (s) de capacidade técnica, em cópia simples, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo, produtos compatíveis com o objeto desta licitação no percentual de no mínimo: 20%.
6. Qualificação Econômico-Financeira do Fornecedor
6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios:
6.1.1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
6.1.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
6.1.2.1. BALANÇO PATRIMONIAL;
6.1.2.2. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO;
6.1.2.3. DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO;
6.1.2.4. NOTAS EXPLICATIVAS DO BALANÇO.
7. Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014.
7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do licitante.
7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante.
7.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011).
8. Obrigações da Contratante
8.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, no prazo estabelecido, desde que atendidas todas as exigências, o que deverá ser atestado pela comissão de recebimento ou servidor responsável.
8.2. Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na execução do objeto desta contratação.
9. Obrigações da Contratada
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, as disposições contidas neste Termo de Referência devem ser rigorosamente seguidas.
9.2. Executar a entrega dos objetos contratados em estrita observância às especificações constantes na proposta apresentada e exigidos no Termo de Referência, que, independentemente de transcrição, integram, para todos os fins de direito, o contrato.
9.3. Facilitar o contato com a CONTRATANTE e prestar quaisquer esclarecimentos quando requisitada.
9.4. Vedada a realização de subcontratação do contrato, ou seja, não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato.
9.5. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de regularidade fiscais, trabalhistas e previdenciárias, conforme disposto na Lei 8.666/93, apresentando as respectivas quitações quando exigidas.
9.6. A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
9.7. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes ao contratante ou a terceiros.
9.8. Responsabilizar-se pelos danos causados por seus prepostos tanto a CONTRATANTE como a terceiros, não podendo ser arguida a fiscalização da CONTRATANTE, como excludente de responsabilidade na execução do objeto prestado.
9.9. Arcar com todas as despesas recorrentes de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa e civil decorrentes do fato da execução do objeto deste Termo.
10. Unidade de Gestão
Gestor (es) do Contrato:
O servidor será indicado para função na fase contratual.
11. Unidade de Fiscalização
Fiscais do Contrato:
O servidor será indicado para função na fase contratual.
12. Sanções Contratuais
12.1. O fornecedor fica sujeito no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, bem como das penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 15.984/05.
13. Local e Prazo de Entrega
A entrega dos materiais deverá ser efetuada no Almoxarifado Central – CSL sito à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Condomínio MJA, Galpões de 08 a 11 – Pirajá – Salvador – BA, CEP 41.270-000, de segunda a sexta das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Prazo de entrega do material de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da Nota de Empenho e Autorização do Fornecimento da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento de Material – AFM para a contratada.