DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 4.1.3.1. Registro ou Inscrição no CREA ou CAU de origem da empresa licitante e de seus Responsáveis Técnicos, perante o CREA ou CAU da região da sua sede, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 1.A Capacidade Técnica da empresa participante será avaliada em função do histórico de serviços realizados na forma abaixo: • O profissional deverá ser diretor, sócio ou empregado integrante do quadro permanente da empresa participante. Na situação de sócio, a comprovação será realizada mediante cópia do contrato social. • Quando se tratar de empregado, a comprovação de seu vínculo será feita através de ficha ou de livro de registro de empregado ou de contrato de trabalho. Nos demais casos será suficiente à prova da existênciade contrato de prestação de serviço regido pela legislação cível comum. • A comprovação da condição de Responsável Técnico da sociedade empresária se fará através daCertidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA ou CAU.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A proponente deverá ministrar treinamentos e repasse de conhecimento acerca das soluções adquiridas com, no mínimo, as seguintes características:
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 11.1. A Empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 11.1. A proponente deverá apresentar a seguinte documentação:
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 2.30.1 - Ter laboratório credenciado, provido de Padrões de Calibração e Instrumentos calibrados rastreados a RBC – Rede Brasileira de Calibração para executar os serviços de calibração, qualificação e ensaios de segurança elétrica.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 5.9.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA ou CAU, da empresa participante e seus responsáveis técnicos.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 6.1 Atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas privadas ou de direito público, pertinente ao desempenho de atividades anteriores, em serviços semelhantes aos descritos neste Edital. Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 9.1 - A licitante deverá comprovar capacidade técnica para prestação de serviços de manutenção em bombas injetoras e possuir em seu quadro efetivo de funcionários, profissionais devidamente certificados para a execução dos serviços.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 9.1. A capacitação deverá ser realizada em paralelo com as demais atividades, devendo a CONTRATADA ministrar carga horária compatível com a necessidade da formação.