DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 4.1.3.1. Registro ou Inscrição no CREA ou CAU de origem da empresa licitante e de seus Responsáveis Técnicos, perante o CREA ou CAU da região da sua sede, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
4.1.3.1.1. Para as empresas sediadas em outros Estados deverá ser apresentado o visto do CREA-BA ou CAU-BA, para execução dos serviços.
4.1.3.2. Comprovação de aptidão para desempenho de serviços com características semelhantes compatível com o objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo, mediante relação de serviços executados e apresentação de atestado(s) de capacitação técnica de serviços concluídos, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT(s) em nome do responsável técnico da empresa (engenheiro civil).
a) A. Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA/CAU em nome do profissional de nível superior e responsável técnico, integrante do quadro permanente da empresa na data da apresentação dos documentos de habilitação e propostas de preços, detentor de atestado(s). Para comprovação de similaridade, o(s) atestado(s) devem (rão) demonstrar experiência em execução de serviços.
4.1.3.3. Indicação de engenheiro civil ou profissional legalmente habilitado, na especialidade do objeto da licitação, RESPONSÁVEL TÉCNICO por estes serviços em licitação, e comprovação de seu vínculo contratual com a empresa na data de apresentação da proposta, devendo ainda, demonstrar que o mesmo é detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação.
4.1.3.4. Declaração fornecida pelo Município de Camamu/BA de que o licitante tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação, sendo essa declaração emitida pela Secretaria de Educação do Município de Camamu, após visita técnica no local da obra/serviços.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. A empresa que será contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por órgão púbico ou privado chancelado pelo CREA ou outra entidade de classe competente, que a mesma já realizou atividade similar ao objeto desse memorial descritivo sendo:
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. A Capacidade Técnica da participante será avaliada em função do histórico de serviços realizados na forma abaixo:
6.1 Atestado de capacidade técnica do responsável técnico da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) acompanhado da respectiva Certidão de Acerto Técnico (CAT), comprovando ter executado: • Obras do mesmo porte ou maior do presente processo.
6.2 A exigência acima visa comprovar que o participante possui ou possuirá em seu quadro profissional de
a) O profissional deverá ser diretor, sócio ou empregado integrante do quadro permanente da empresa participante. Na situação de sócio, a comprovação será realizada mediante cópia do contrato social. Quando se tratar de empregado, a comprovação de seu vínculo será feita através de ficha ou de livro de registro de empregado ou de contrato de trabalho. Nos demais casos será suficiente à prova da existência de contrato de prestação de serviço regido pela legislação cível comum.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 11.1. A Empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
a) atestado (s) de Capacidade Técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a entidade tenha executado serviços compatíveis com os especificados no presente Termo de Referência;
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 9.1. A capacitação deverá ser realizada em paralelo com as demais atividades, devendo a CONTRATADA ministrar carga horária compatível com a necessidade da formação.
9.2. As datas e horários para treinamento serão definidos em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
9.3. Serão treinados até 20 (vinte) servidores públicos municipais designados pela CONTRATANTE.
9.4. As turmas de capacitação serão compostas de até 10 (dez) servidores públicos municipais.
9.5. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de treinamento, devendo disponibilizar manual detalhado da ferramenta em idioma português, contendo todos os módulos do Sistema de Gerenciamento de Conteúdo.
9.6. A CONTRATANTE disponibilizará o local para a execução dos serviços de capacitação, contendo no mínimo, 10 (dez) computadores, interligados em rede e com acesso a internet banda larga. PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2018.
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8. 666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9. 854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. Atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas privadas ou de direito público, pertinente ao desempenho de atividades anteriores, em serviços semelhantes aos descritos neste Edital.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 2.30.1 - Ter laboratório credenciado, provido de Padrões de Calibração e Instrumentos calibrados rastreados a RBC – Rede Brasileira de Calibração para executar os serviços de calibração, qualificação e ensaios de segurança elétrica.
2.30.2 - Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidades Públicas ou privadas, comprovando prestar os serviços de Metrologia Científica (Calibrações e Qualificações) de equipamentos eletromédicos, equipamentos laboratoriais e instrumentos analíticos, compatível aos equipamentos e instrumentos pertencentes ao HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, se couber.
2.30.3 - Possuir pelo menos 1 engenheiro eletricista registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia como responsáveis técnicos da CONTRATADA.
2.30.4 - Comprovar possuir os cálculos de Incerteza de todos os Métodos de Calibração Validados.
2.30.5 - Um dos Engenheiros da CONTRATADA deverá ter capacitação em cálculo de Incerteza e como comprovação a CONTRATADA deverá enviar cópia do certificado do curso de cálculo de incerteza com a rastreabilidade de cursos já executados.
2.30.6 - Possuir um sistema eletrônico para analise matemática dos certificados de calibração.
2.30.7 - A CONTRATADA deverá possuir uma equipe mínima de engenheiros e técnicos, todos devidamente registrados no CREA e devidamente treinados nas normas NBR ISO/IEC 17.025. RDC n° 302, RDC n° 2:2010, NBR ISO 15.943 E ROC n°63.
2.30.8 - Comprovar que a empresa seja cadastrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
2.30.9 - A frequência dos serviços de Calibração, Qualificação e em Ensaio de Segurança Elétrica será de 1 ano. Com base nesta informação a empresa deverá apresentar ao HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, 30 dias após a assinatura do contrato, o Plano de Calibração e o Plano de Qualificação e Plano de Execução de Ensaios de Segurança Elétrica de todos os equipamentos e instrumentos do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
2.30.10 - Para a Qualificação de Instalação (QI), Qualificação de Operação (QO) e Qualificação de Performance (QP) deverão ser apontados/registrados no relatórios, por meio de pareceres conclusivos se os instrumentos estão dentro dos limites de aceitação definidos pelo fabricante e obviamente dentro das normas dos órgãos regulados e fiscalizados como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (AVISA) ou outros organismos internacionais reconhecidos nacionalmente, como por exemplo o Food and Drug ...
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 1.A Capacidade Técnica da empresa participante será avaliada em função do histórico de serviços realizados na forma abaixo:
a) Comprovação de aptidão para o objeto contratado em características quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste processo, ou com o item pertinente, por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos em nome da matriz ou da filial do fornecedor, por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 11.1. A proponente deverá apresentar a seguinte documentação:
a) atestado (s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a entidade tenha executado serviços compatíveis com os especificados no presente Projeto Básico;
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 9.1 - A licitante deverá comprovar capacidade técnica para prestação de serviços de manutenção em bombas injetoras e possuir em seu quadro efetivo de funcionários, profissionais devidamente certificados para a execução dos serviços.
9.1.1 - A comprovação da capacitação técnica da empresa ocorrerá através da apresentação de atestado(s) de fornecimento, instalação e manutenção de bombas injetoras, semelhantes ao objeto deste termo.