Instruções, Inspeções e Auditorias. 23.1 O Empreiteiro deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Projeto que estiverem de acordo com as leis aplicáveis ao Local das Obras. 23.2 O Empreiteiro deverá permitir que o Banco inspecione suas contas, registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e à execução do contrato e que essas contas e registros sejam examinados por auditores designados pelo Banco. O Empreiteiro deverá manter todos os documentos e registros relacionados ao projeto financiado pelo Banco por três (3) anos de acordo com a Política GN-2349-9 [ou sete (7) anos de acordo com a Política GN-2349-9] após a conclusão das obras. O Empreiteiro deverá entregar qualquer documento necessário para a investigação de alegações de fraude e corrupção e exigir que funcionários ou agentes que conheçam o projeto financiado pelo Banco respondam às perguntas do Banco.
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Instruções, Inspeções e Auditorias. 23.1 O Empreiteiro deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Projeto que estiverem de acordo com as leis aplicáveis ao Local das Obras. 23.2 O Empreiteiro deverá permitir que o Banco inspecione suas contas, registros e outros documentos relacionados à a apresentação de propostas e à execução do contrato e que essas contas e registros sejam examinados por auditores designados pelo Banco. O Empreiteiro deverá manter todos os documentos e registros relacionados ao projeto financiado pelo Banco por três (3) anos de acordo com a Política GN-2349-9 [ou sete (7) anos de acordo com a Política GN-2349-9] após a conclusão das obras. O Empreiteiro deverá entregar qualquer documento necessário para a investigação de alegações de fraude e corrupção Práticas proibidas e exigir que funcionários ou agentes que conheçam o projeto financiado pelo Banco respondam às perguntas do Banco.
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Samples: Acordo Contratual 119