2ª PUBLICAÇÃO
E D I T A L
Emitido em: 06 de dezembro de 2018
2ª PUBLICAÇÃO
para
Contratação de empresa de engenharia e construção para a execução de empreendimento de Requalificação Urbana no município de WENCESLAU BRAZ.
LPN Nº: 05/2018 - COHAPAR
Projeto: 3129-OC/BR
Contratante: Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR
ABERTURA: 10/01/2019 – 14:00
Sumário
Parte 1 – Procedimentos de Licitação 3
SEÇÃO I. INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL) 4
D. Envio e Abertura das Propostas 23
E. Avaliação e Comparação de Propostas 26
Seção II. Dados da Licitação (DDL) 35
C. Preparação das Propostas. 36
D. Envio e Abertura das Propostas 39
E. Avaliação e Comparação das Propostas 40
Seção III. Critérios de Avaliação e Qualificação 41
Seção IV. Formulários da Proposta 47
Cronograma de Atividades Físico-Financeiro 52
Formulário PMR- parcelas de maior relevância 56
Formulário CCA 1 600
Formulário FIN-1 611
Formulário FIN-2 622
Formulário de Garantia de Manutenção da Proposta 633
PARTE 2 – Requisitos das Obras 688
Seção VI. Requisitos das Obras 6969
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 700
2. PROJETOS E DADOS DISPONÍVEIS 711
4. TEMAS MÍNIMOS A SEREM ABORDADOS NA
PROGRAMAÇÃO 733
PARTE 3 – Condições do Contrato e Formulários do Contrato 777
Seção VII. Condições Gerais (CGC) 811
E. Conclusão do Contrato 1011
Seção VIII. Condições Particulares (CP) 113
A. Disposições Gerais 113
B. Controle do Prazo 1155
C. Controle de Qualidade 115
D. Controle de Custos 115
E. Conclusão do Contrato 116
Seção IX. Anexos das Condições Particulares – Formulários do Contrato 117
Notificação de Adjudicação 118
Garantia de Execução 120
Opção 2: Garantia de execução 122
Garantia de Adiantamento de Pagamentos 124
Garantia do Dinheiro Retido 126
Anexos: Formulários do Edital de Licitação 128
Parte 1 – Procedimentos de Licitação
SEÇÃO I. INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL)
Sumário
A. Disposições Gerais 05
1. Objeto da Licitação 05
2. Fonte dos Recursos 05
3. Práticas Proibidas 05
4. Licitantes Elegíveis 12
5. Materiais, Equipamentos e Serviços Elegíveis 13
B. Conteúdo do Edital 14
6. Seções do Edital 14
7. Esclarecimentos do Edital 15
8. Adendos aos Edital 15
C. Preparação de Proposta 15
9. Custo da proposta, Visitas ao Local e Reunião Prévia 15
10. Idioma da Proposta 16
11. Documentos que compõem a Proposta 16
12. Carta Proposta e Cronogramas 17
13. Propostas Alternativas 17
14. Preços e Descontos das Propostas 18
15. Moedas da Proposta e Pagamento 19
16. Documentos que compõem a Proposta Técnica 20
17. Documentos que Estabelecem as Qualificações do Licitante 20
18. Período de Validade das Propostas 20
19. Garantia de Manutenção da Proposta 21
20. Formato e Assinatura da Proposta 23
D. Envio e Abertura das Propostas 23
21. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas 23
22. Prazo Final para a Apresentação de Propostas 24
23. Propostas Atrasadas 24
24. Retirada, Substituição e Modificação de Propostas 24
25. Abertura das Propostas 25
E. Avaliação e Comparação de Propostas 26
26. Confidencialidade 26
27. Esclarecimento das Propostas 27
28. Desvios, Restrições e Omissões 27
29. Determinação de Adequação 27
30. Discrepâncias Não-materiais 28
31. Correção de Erros Aritméticos 29
32. Conversão para uma só Moeda 29
33. Margem de Preferência 29
34. Avaliação das Propostas 29
35. Comparação de propostas 30
36. Qualificação do Licitante 31
37. Direito doMutuário ou Contratante de Aceitar ou Rejeitar Quaisquer Propostas 31
38. Recursos 31
F. Adjudicação do Contrato 31
39. Critérios de adjudicação 31
40. Notificação da Adjudicação 32
41. Assinatura do Contrato 33
42. Garantia de execução 33
43. Conciliação 34
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) | |
1. Objeto da Licitação | 1.1 Em conexão com o Edital de Licitação indicado nos Dados da Licitação (DDL), o Mutuário ou Contratante, conforme indicado na Seção II, “Dados da Licitação” (DDL), emite o Edital para a contratação das obras especificadas na Seção VI, Requisitos das Obras. O nome, identificação e número de lotes (contratos) da Licitação Pública Nacional (LPN) encontram-se na DDL. |
1.2 Neste Edital: (a) a expressão “por escrito” significa comunicado de forma escrita e entregue contra recibo; (b) a não ser que o contexto indique outra coisa, as palavras no singular também incluem o plural e as palavras no plural também incluem o singular; e (c) “dia” significa o dia do calendário. | |
2. Fonte dos Recursos | 2.1 O Mutuário indicado na DDL solicitou ou recebeu financiamento (doravante denominado “fundos”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “o Banco”) para cobrir o custo do projeto especificado na DDL. O Mutuário planeja aplicar uma parte dos recursos a pagamentos elegíveis no âmbito dos contratos para os quais esses Editais são emitidos. |
2.2 Os pagamentos pelo Banco só serão feitos a pedido do Mutuário e com aprovação do Banco em concordância com os termos e condições do acordo de financiamento entre o Mutuário e o Banco (doravante denominado “Contrato de Empréstimo”), e estarão sujeitos em todos os aspectos aos termos e condições desse Contrato de Empréstimo. Nenhuma outra parte além do Mutuário terá qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo ou relativo aos fundos. | |
3. Práticas Proibidas | 3.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou |
indivíduos licitantes que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas fraudulentas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um
propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
a.a. destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
b. todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 3.1(f) a seguir.
(b) Se se determinar que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer empresa, entidade ou indivíduo atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), órgãos executores ou organismos contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário ou Contratante, cometeu uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma contratação inelegível para
financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidencias de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou indivíduo com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e
(ii) designação1 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 3.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo
1 Um subconsultor, subcontratado ou provedor de bens ou serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do Edital) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo licitador na sua oferta ou solicitude de pré-qualificação devido a que possui experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam ao cumprir com os requisitos de elegibilidade da Licitação; ou (ii) foidesignado pelo prestatário.
Banco conforme as disposições anteriormente referidas serão de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou individuo atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), órgãos executores ou organismos contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco exige a os requerentes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Qualquer requerente, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os requerentes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco
por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii)fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou representantes dos requerentes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionáriosque tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionáriose negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) Quando um Mutuário adquira bensecontrate obrasou serviços distintos dos de consultoria ou serviços de consultoria diretamente de uma agência especializada no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 3 relativas às sanções e Práticas Proibidas sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, fornecedores de bens e se representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências
especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
3.2 Os Licitantes, ao apresentar uma proposta declaram e garantiram:
(a) que leram e entenderam as definições de Praticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que constam neste documento. e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) que não incorreram em nenhuma Prática Proibida descritas neste documento;
(c) que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de Seleção, aquisição negociação e execução do contrato;
(d) que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo praticas proibidas;
(f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou
acordos para compartilhar r e n d a relacionada com atividades financiadas pelo Banco; (g) que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 3.1 (b). | |
4. Licitantes Elegíveis | 4.1 Os Licitantes, e as partes que constituem cada Licitante, devem ser nacionais de países membros do Banco. Licitantes de outros países serão desqualificados para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. A Seção V deste documento estabelece os países membros do Banco, bem como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes com a nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos no âmbito de um Contrato não são elegíveis se: (a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o país do Mutuário proíbe relações comerciais com esse país; (b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país. |
4.2 Nenhum Licitante deve ter conflito de interesses. Se for descoberto que tem conflito de interesses, o Licitante será desqualificado. Pode-se considerar que os Licitantes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se: | |
(a) tiverem parceiros majoritários em comum; ou (b) receberem ou receberam qualquer subsídio direto ou indireto de qualquer um deles; ou (c) tiverem o mesmo representante legal para fins desta licitação; ou (d) tiverem uma relação, diretamente ou através de terceiros comuns, que os coloque em posição de ter acesso a informação sobre a proposta de outro |
Licitante ou influência sobre a proposta de outro Licitante, ou influenciar as decisões do Mutuário ou Contratante em relação ao processo de licitação; ou (e) participarem de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta resultará na desqualificação de todas as Propostas nas quais a parte estiver envolvida. Contudo, isso não limita a inclusão do mesmo subempreiteiro em mais de uma proposta; ou (f) estão ou estiveram associados com uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratadas pelo Mutuário ou Contratante para prestar serviços de consultoria na preparação do desenho, especificações e outros documentos a serem usados para a contratação das obras que são objeto da licitação; ou (g) estiveram afiliados à empresa ou entidade contratada (ou proposta para ser contratada) pelo Mutuário ou Contratante como Engenheiro para o contrato. | |
4.3 Qualquer indivíduo, empresa, empresa-mãe ou subsidiaria, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) que o Banco tenha firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mutuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de Contrato com a cláusula 3 das IAL, na data de adjudicação do contrato, será desqualificado. | |
4.4 Entidades governamentais no país do mutuário serão elegíveis somente se puderem demonstrar que (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com a legislação comercial e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário ou Contratante. | |
4.5 Os Licitantes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória ao Mutuário ou Contratante, sempre que o Mutuário ou Contratante assim solicitar razoavelmente. | |
4.6 Esta licitação está aberta para qualificação posterior. | |
5. Materiais, Equipamentos e | 5.1 Todos os bens e serviços conexos a serem fornecidos de acordo com o Contrato e financiados pelo Banco devem ter |
Serviços Elegíveis | sua origem em um país membro do Banco, de acordo com a Seção V, Países Elegíveis, exceto no caso indicado na cláusula 4.1 (a) e (b). |
6. Seções do Edital | 6.1 O Edital consiste das Partes 1, 2 e 3, que incluem todas as seções indicadas abaixo, e devem ser lidos em conjunto com qualquer adendo emitido de acordo com a cláusula 8 das IAL. PARTE 1 - Procedimentos de Licitação • Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) • Seção II. Dados da Licitação (DDL) • Seção III. Critérios de Avaliação e Qualificação • Seção IV. Formulários de Proposta • Seção V. Países Elegíveis PARTE 2 - Requisitos das Obras • Seção VI. Requisitos das Obras PARTE 3 - Condições do Contrato e Formulários do Contrato • Seção VII. Condições Gerais (GC) • Seção VIII. Condições Particulares (CP) • Seção IX. Anexo às Condições Particulares Formulários do Contrato |
6.2 O Edital de Licitação emitido pelo Mutuário ou Contratante não faz parte do Edital. | |
6.3 O Mutuário ou Contratante não será responsável pela integridade do Edital e seus adendos, se estes não forem obtidos diretamente da fonte determinada pelo Mutuário ou Contratante no Edital de Licitação. | |
6.4 O Licitante deve examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações no Edital. O não fornecimento de todas as informações ou documentação exigidas pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta. |
7. Esclarecimentos do Edital | 7.1 O possível Licitante que precisar de qualquer esclarecimento do Edital deve contatar o Mutuário ou Contratante por escrito no endereço do Mutuário ou Contratante indicado na DDL ou apresentar suas questões durante a reunião prévia, de acordo com a cláusula 9.4 das IAL. O Mutuário ou Contratante responderá por escrito a qualquer solicitação de esclarecimento, desde que essa solicitação seja recebida não mais de vinte e um (21) dias antes do prazo final para envio de propostas. O Mutuário ou Contratante deve encaminhar cópias de sua resposta a todos os que receberam o Edital de acordo com a cláusula 6.3 das IAL, incluindo uma descrição da questão, mas sem identificação da fonte. Se o Mutuário ou Contratante julgar necessário alterar o Edital como resultado de uma solicitação de esclarecimento, deverá fazê-lo de acordo com os procedimentos determinados nas cláusulas 8 e 22.2 das IAL. |
8. Adendos ao Edital | 8.1 A qualquer momento antes do prazo final para o envio de propostas, o Mutuário ou Contratante pode alterar o Edital através da emissão de adendos. |
8.2 Qualquer adendo emitido deverá fazer parte do Edital e deve ser comunicado por escrito a todos os que adquiriram o Edital em concordância com a cláusula 6.3 das IAL. | |
8.3 A fim de dar aos possíveis licitantes um tempo razoável para levar em conta um adendo na preparação de suas propostas, o Mutuário ou Contratante pode, por vontade própria, prolongar o prazo final para a apresentação de propostas, conforme a cláusula 22.2 das IAL. | |
9. Custo da Proposta, Visitas ao Local e Reunião Prévia | 9.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua Proposta, e o Mutuário ou Contratante não será responsável por esses custos, independentemente da execução ou resultado do processo de licitação. 9.2 O Licitante deve visitar e examinar o Local das Obras e seus arredores e obter por si próprio e sob sua responsabilidade todas as informações que possam ser necessárias para a preparação da proposta e celebração do contrato para construção das Obras. Os custos da visita ao Local devem ser de responsabilidade do próprio Licitante. |
9.3 O Mutuário ou Contratante permitirá que o Licitante e qualquer um de seus funcionários ou agentes entrem nas instalações e terrenos para o propósito da visita, mas somente sob a condição expressa de que o Licitante, seus funcionários e agentes eximirão o Mutuário ou Contratante e seus funcionários de qualquer responsabilidade pela mesma, e serão responsáveis pela morte ou ferimento de funcionários, perda ou dano a propriedade, e qualquer outra perda, dano, custo e gastos incorridos como resultado da inspeção. 9.4 O representante designado do Licitante é convidado a participar de uma reunião prévia, se assim for estabelecido na DDL. O propósito da reunião será esclarecer questões e responder perguntas sobre qualquer assunto que possa ser abordado nessa etapa. 9.5 O Licitante, na medida do possível, deve enviar qualquer pergunta por escrito de modo que chegue ao Mutuário ou Contratante o mais tardar uma semana antes da reunião. 9.6 As atas da reunião prévia, incluindo o texto das questões levantadas, sem identificação da fonte, e as respostas dadas, junto com qualquer resposta preparada após a reunião, serão transmitidas prontamente a todos que tiverem obtido o Edital em concordância com a cláusula 6.3 das IAL. Quaisquer modificações no Edital que possam se tornarem necessárias como resultado da reunião prévia devem ser feitas pelo Mutuário ou Contratante exclusivamente através da emissão de um Adendo de acordo com a cláusula 8 das IAL e não através das atas da reunião prévia. 9.7 O não-comparecimento à reunião prévia não será causa de desqualificação de um Licitante. | |
10. Idioma da Proposta | 10.1 A Proposta, assim como toda correspondência e documentos relacionados com a proposta enviados pelo Licitante e o Mutuário ou Contratante, deve ser escrita no idioma especificado na DDL. Documentos de apoio e impressos que fazem parte da Proposta podem estar em outro idioma desde que estejam acompanhados de tradução exata dos trechos relevantes no idioma especificado na DDL. Neste caso, para fins de interpretação da Proposta, valerá esta tradução. |
11. Documentos que compõem a | 11.1 A Proposta deverá incluir o seguinte: |
Proposta | (a) Carta Proposta; (b) Cronogramas completos conforme exigido, incluindo Cronograma de Atividades Físico-Financeiro cotado, em concordância com as cláusulas 12 e 14 das IAL; (c) Garantia de proposta em concordância com a cláusula 19 das IAL; (d) propostas alternativas, se permitido, em concordância com a cláusula 13 das IAL; (e) confirmação por escrito autorizando o signatário da Proposta a comprometer o Licitante, em concordância com a cláusula 20.2 das IAL; (f) prova documental em concordância com a cláusula 17 das IAL estabelecendo as qualificações do Licitante para executar o contrato se a Proposta for aceita; (g) Proposta Técnica em concordância com a cláusula 16 das IAL; e (h) qualquer outro documento exigido na DDL. 11.2 Além das exigências da cláusula 11.1 das IAL, as propostas enviadas por um empreendimento conjunto, consórcio ou associação devem incluir uma cópia do Acordo de Empreendimento Conjunto celebrado por todos os parceiros. Alternativamente, uma Carta de Intenção para executar um Acordo de Empreendimento Conjunto, no caso de uma proposta bem-sucedida, deve ser assinada por todos os parceiros e enviada com a proposta, junto com uma cópia do acordo proposto. Nesses casos, a proposta deverá ser assinada de maneira que obrigue legalmente a todos os sócios, os quais serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do contrato, além de designar um membro responsável para assumir as responsabilidades, receber instruções e receber o pagamento. |
12. Carta Proposta e Cronogramas | 12.1 Na preparação da Carta Proposta e dos Cronogramas, incluindo o Cronograma de Atividades Físico-Financeiro, devem ser utilizados os formulários relevantes indicados na Seção IV, Formulários de Licitação. Os formulários devem ser preenchidos sem qualquer alteração no texto, e nenhum substituto será aceito. Todos os espaços em branco devem ser preenchidos com a informação solicitada. |
13. Propostas Alternativas | 13.1 Salvo disposição em contrário na DDL, não serão consideradas propostas alternativas. |
13.2 Quando prazos alternativos para a conclusão forem explicitamente solicitados, uma declaração nesse sentido será incluída na DDL, assim como o método de avaliação destes prazos diferentes para a conclusão. | |
13.3 Salvo o disposto na cláusula 13.4 das IAL, os Licitantes que quiserem oferecer alternativas técnicas às exigências do edital de licitação devem primeiro apreçar o projeto do Mutuário ou Contratante conforme descrito no edital e, além disso, fornecer toda a informação necessária para uma avaliação completa da alternativa pelo Mutuário ou Contratante, incluindo desenhos, cálculos do projeto, especificações técnicas, discriminação de preços e metodologia de construção proposta e outros detalhes relevantes. Somente as alternativas técnicas, se for o caso, do Licitante que apresentar a proposta avaliada como mais baixa de acordo com as exigências técnicas básicas serão consideradas pelo Mutuário ou Contratante. | |
13.4 Quando especificado na DDL, os Licitantes poderão enviar soluções técnicas alternativas para partes específicas das Obras; estas partes serão identificadas na DDL, assim como o método de sua avaliação, e descritas na Seção VI, Requisitos das Obras. | |
14. Preços e Descontos das Propostas | 14.1 Os preços e descontos cotados pelo Licitante na Carta Proposta e no Cronograma de Atividades Físico-Financeiro devem estar de acordo com as exigências especificadas abaixo. |
14.2 O Licitante deve fornecer tarifas e preços para todos os itens das Obras descritos no Cronograma de Atividades Físico- Financeiro. Os itens para os quais nenhuma tarifa ou preço for indicado pelo Licitante não serão pagos pelo Mutuário ou Contratante quando executados, considerando-se cobertos pelas tarifas de outros itens e preços no Cronograma de Atividades Físico-Financeiro. | |
14.3 O preço a ser cotado na Carta Proposta (item c), de acordo com a cláusula 12.1 das IAL, deve ser o valor total da Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido. |
14.4 O Licitante deve cotar qualquer desconto incondicional separadamente e a metodologia para sua aplicação na Carta Proposta (item d), de acordo com a cláusula 12.1 das IAL. | |
14.5 Salvo disposição em contrário na DDL e no Contrato, as tarifas e preços cotados pelo Licitante estão sujeitos a ajuste durante a celebração do Contrato de acordo com as disposições das Condições do Contrato. Nesse caso, o Licitante deve fornecer os índices e ponderações para a fórmula de ajuste do preço no Esquema de Ajuste e o Mutuário ou Contratante pode exigir que o Licitante justifique os índices e pesos propostos. | |
14.6 Se assim indicado na cláusula 1.1 das IAL, as propostas são solicitadas para lotes individuais (contratos)ou qualquer combinação de lotes (pacotes). Os Licitantes que quiserem oferecer qualquer redução no preço para a adjudicação de mais de um Contrato devem especificar em sua proposta as reduções aplicáveis a cada pacote ou, alternativamente, a Contratos individuais dentro do pacote. As reduções nos preços ou descontos devem ser enviadas de acordo com a cláusula 14.4 das IAL, desde que as propostas para todos os lotes (contratos) sejam enviadas e abertas ao mesmo tempo. | |
14.7 Todos os encargos, impostos e outros tributos pagáveis pelo Empreiteiro de acordo com o Contrato, ou por qualquer outro motivo, até 28 dias antes do prazo final para o envio de propostas, devem ser incluídos nas tarifas e preços e no total do Preço da Proposta enviado pelo Licitante. | |
15. Moedas da Proposta e Pagamento | 15.1 As moedas da proposta serão cotadas pelo Licitante totalmente na moeda do país da Agência Contratante, conforme serão as moedas especificadas na DDL. Os gastos em moeda estrangeira serão indicados como percentagens do preço da Proposta (excluindo somas provisionadas)2 e pagáveis à escolha do Licitante em até três moedas estrangeiras. 15.2 As taxas de câmbio a serem utilizadas pelo Licitante para obter o equivalente em moeda local e as percentagens mencionadas no parágrafo 15.1acima serão as taxas de venda |
2 Somas provisionadas são somas monetárias especificadas pela Agência Contratante na Planilha de Quantidades a serem utilizadas a seu critério para subempreiteiros designados e outros propósitos especificados.
para transações similares estabelecidas pela fonte especificada na DDL válidas à data de 28 dias antes do prazo final para a apresentação de propostas. Essas taxas de câmbio serão aplicadas a todos os pagamentos para que o Licitante não assuma nenhum risco cambial. Se o Licitante utilizar outras taxas de câmbio, aplicar-se-á a Cláusula 32.1 das IAL; de qualquer forma, no cálculo dos pagamentos serão utilizadas as taxas cotadas na Proposta. 15.3 Os Licitantes podem ser solicitados pelo Mutuário ou Contratante a justificarem, de maneira satisfatória ao Mutuário ou Contratante, as exigências de moeda local e estrangeira, e a fundamentarem que os valores incluídos nas tarifas e preço global e mostrados no Resumo do Esquema de Moedas de Pagamento, em cujo caso uma discriminação detalhada das exigências de moeda estrangeira deve ser fornecida pelos Licitantes. | |
16. Documentos que compõem a Proposta Técnica | 16.1 O Licitante deverá fornecer uma Proposta Técnica incluindo uma declaração dos métodos, equipamento, pessoal, cronograma das obras, e qualquer outra informação, conforme estipulado na Seção VI, em suficiente detalhe para demonstrar a adequação da proposta do Licitante às exigências das obras e prazo para conclusão. |
17. Documentos que Estabelecem as Qualificações do Licitante | 17.1 De modo a estabelecer as qualificações para executar o Contrato de acordo com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, o Licitante deverá fornecer a informação exigida nas folhas de informação correspondentes incluídas na Seção IV, Formulários de Licitação. |
18. Período de Validade das Propostas | 18.1 As propostas devem permanecer válidas pelo prazo especificado na DDL após a data do prazo final para envio de propostas determinado pelo Mutuário ou Contratante. Uma proposta válida por um período mais curto de tempo deverá ser rejeitada pelo Mutuário ou Contratante como inadequada. |
18.2 Em circunstâncias excepcionais, antes de expirar o prazo de validade da proposta, o Mutuário ou Contratante pode solicitar que os Licitantes estendam o prazo de validade de suas propostas. A solicitação e as respostas devem ser feitas por escrito. Se uma garantia de manutenção de proposta for solicitada de acordo com a IAL 19, esta também deverá ser prorrogada estendida por vinte e oito (28) dias além do prazo final de validade da proposta prorrogada Um Licitante pode |
recusar o pedido de prorrogação de sua proposta sem perder o direito de garantia de manutenção da proposta. Não se exigirá nem permitirá que o Licitante que aceitar o pedido modifique sua proposta, salvo o disposto na Cláusula 18.3 das IAL. | |
18.3 No caso de contratos de preço fixo, se a adjudicação for prorrogada por um período que exceder cinqüenta e seis dias (56) após o fim da validade inicial da proposta, o preço do Contrato será ajustado por um fator especificado no pedido de prorrogação. A avaliação da proposta deverá ser baseada no Preço do Contrato sem levar em consideração a correção acima. | |
19. Garantia de Manutenção da Proposta | 19.1 Salvo disposição em contrário na DDL, o Licitante deverá fornecer como parte de sua proposta uma garantia de manutenção da proposta na forma original e no valor e moedas especificadas na DDL. |
19.2 A garantia de manutenção da proposta deverá ser uma garantia à vista à escolha do Licitante, em qualquer uma das seguintes formas: (a) uma garantia bancária incondicional; (b) uma carta de crédito irrevogável; (c) um cheque visado ou certificado; ou (d) outra garantia indicada na DDL, de fonte segura num país xxxxxxxx.Xx a garantia da proposta fornecida pelo Licitante for uma fiança emitida por uma instituição seguradora ou fiadora localizada fora do país do Mutuário ou Contratante, deverá haver uma instituição financeira correspondente localizada no País do Mutuário ou Contratante para que possa ser aplicada. Para enviar a garantia da proposta deve-se utilizar o Formulário de Garantia da Proposta incluído na Seção IV, Formulários de Licitação, no caso de garantia bancária, ou em outro formato substancialmente similar aprovado pelo Mutuário ou Contratante antes do envio da proposta. Em ambos os casos, o formulário deve incluir o nome completo do Licitante. A garantia da proposta deverá ser válida por vinte e oito (28) dias após o período de validade original da proposta, ou após qualquer período de extensão solicitado de acordo com a cláusula 18.2 das IAL. | |
19.3 Qualquer proposta não acompanhada de uma garantia |
aplicável e adequada, se exigida de acordo com a cláusula 19.1 das IAL, deverá ser rejeitada pelo Mutuário ou Contratante como inadequada. |
19.4 A garantia de manutenção da proposta dos Licitantes perdedores deverá ser devolvida o mais breve possível assim que o Licitante ganhador apresentar a garantia de execução de acordo com a cláusula 41 das IAL. |
19.5 A garantia de manutenção da proposta do Licitante vencedor deverá ser devolvida o mais rápido possível assim que o Licitante vencedor assinar o Contrato e fornecer a garantia de execução exigida. |
19.6 A garantia de manutenção da proposta poderá caducar: (a) se um Licitante retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Licitante na Carta Proposta, salvo o disposto na cláusula 18.2 das IAL, ou (b) se o Licitante vencedor: (i) não assinar o Contrato de acordo com a cláusula 40 das IAL; ou (ii) não fornecer uma garantia de execução de acordo com a cláusula 42 das IAL. |
19.7 A garantia de manutenção da proposta de um consórcio deverá estar no nome do consórcio que enviar a proposta. Se o consórcio não estiver legalmente constituído na época da licitação, a Garantia da Proposta deverá estar nos nomes de todos os futuros parceiros conforme especificado na carta de intenções mencionada na cláusula 40.1 das IAL. 19.8 Se uma garantia de manutenção da proposta não for exigida na DDL, o Mutuário ou Contratante pode, se estipulado na DDL, declarar o licitante inelegível para receber um contrato do Mutuário ou Contratante pelo período estipulado na DDL: (a) se o licitante retira sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Licitante na Carta Proposta, salvo o disposto na cláusula 18.2 das IAL, ou (b) se o licitante que receber o contrato: (i) não assinar o Contrato de acordo com a cláusula 40 |
das IAL; ou (ii) não fornecer uma garantia de execução de acordo com a cláusula 41 das IAL; o Mutuário poderá, se assim disposto na DDL, declarar o Licitante inelegível para receber contratos do Mutuário por um período de tempo determinado na DDL. | |
20. Formato e Assinatura da Proposta | 20.1 O Licitante deverá preparar um original dos documentos incluídos na proposta conforme descrito na cláusula 11 das IAL e de forma clara marcá-lo como “ORIGINAL”. Propostas alternativas, se permitidas de acordo com a Cláusula 13 das IAL, deverão ser marcadas de forma clara como “ALTERNATIVAS”. Além disso, o Licitante deverá enviar o número de cópias da proposta especificado na DDL e marcá-las de forma clara como “CÓPIA”. No caso de alguma discrepância entre o original e as cópias, o original deverá prevalecer. |
20.2 O original e todas as cópias da proposta deverão estar digitados ou escritos com caneta permanente e deverão ser assinados por uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Licitante. Esta autorização, que consiste de uma confirmação por escrito conforme especificado na DDL, deverá ser anexada à proposta. O nome e o cargo de cada pessoa signatária da autorização deverão ser digitados ou impressos em baixo da assinatura. Todas as páginas da proposta em que tenham sido feitos acréscimos ou emendas devem ser assinadas ou rubricadas pelo signatário da proposta. | |
20.3 Qualquer acréscimo ou rasura somente será válido se assinado ou rubricado pelo signatário da proposta. | |
21. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas | 21.1 O Licitante deverá colocar o original e todas as cópias da proposta, incluindo propostas alternativas, se permitido de acordo com a cláusula 13 das IAL, em envelopes lacrados separados, denominando devidamente os envelopes como “ORIGINAL”, “ALTERNATIVO” e “CÓPIA”. Estes envelopes contendo o original e as cópias deverão então ser colocados em um só envelope. |
21.2 Os envelopes internos e externos deverão: (a) conter o nome e endereço do Licitante; |
(b) ser endereçados ao Mutuário ou Contratante de acordo com a cláusula 22.1 das IAL; (c) conter a identificação específica deste processo de licitação indicada na DDL 1.1; e (d) conter um aviso de não ser aberto antes da data de abertura das propostas. | |
21.3 Se os envelopes não estiverem lacrados e marcados conforme exigido, o Mutuário ou Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da proposta. | |
22. Prazo Final para Apresentação de Propostas | 22.1 As propostas devem ser recebidas pelo Mutuário ou Contratante no endereço e até a data e a hora indicada na DDL. Se assim especificado na DDL, os licitantes terão a opção de enviar suas propostas eletronicamente. Os Licitantes que enviarem suas propostas eletronicamente deverão seguir os procedimentos para envio eletrônico de propostas especificados na DDL. |
22.2 O Mutuário ou Contratante, a seu critério, pode estender o prazo final para envio de propostas através de uma emenda do Edital de acordo com a Cláusula 8 das IAL; neste caso, todos os direitos e obrigações do Mutuário ou Contratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo final estarão sujeitos ao prazo final prorrogado. | |
23. Propostas Atrasadas | 23.1 O Mutuário ou Contratante não considerará propostas que chegarem após o prazo final para apresentação de propostas, de acordo com a cláusula 22 das IAL. Qualquer proposta recebida pelo Mutuário ou Contratante após o prazo final para apresentação de propostas será declarada atrasada, rejeitada e devolvida fechada ao Licitante. |
24. Retirada, Substituição e Modificação de Propostas | 24.1 Um Licitante pode retirar, substituir ou modificar sua proposta após apresentá-la mediante um aviso por escrito, de acordo com cláusula 21 das IAL, devidamente assinado por um representante autorizado, devendo incluir uma cópia da autorização de acordo com a cláusula 20.2 das IAL (exceto avisos de retirada, que não requerem cópias). A substituição ou modificação correspondente da proposta deve acompanhar o respectivo aviso por escrito. Todos os avisos devem ser: (a) preparados e enviados de acordo com as cláusulas 20 e |
21 das IAL (exceto avisos de retirada, que não requerem cópias); além disso, os respectivos envelopes deverão estar marcados de forma clara como “RETIRADA”, “SUBSTITUIÇÃO”, “MODIFICAÇÃO”; e (b) recebidos pelo Mutuário ou Contratante antes do prazo final estabelecido para o envio de propostas, de acordo com a cláusula 22 das IAL. | |
24.2 As propostas que forem retiradas de acordo com a cláusula 24.1 das IAL serão devolvidas fechadas aos Licitantes. | |
24.3 Nenhuma proposta poderá ser retirada, substituída ou modificada no intervalo entre o prazo final para apresentação de propostas e o fim do período de validade da proposta especificado pelo Licitante na Carta Proposta ou qualquer extensão do mesmo. | |
25. Abertura das Propostas | 25.1 O Mutuário ou Contratante deverá abrir as propostas em público, no endereço, data e hora especificados na DDL. Qualquer procedimento de abertura de proposta eletrônica exigido caso a licitação eletrônica seja permitida de acordo com a cláusula 22.1 das IAL, deverá seguir o especificado na DDL. |
25.2 Primeiro, os envelopes denominados como “RETIRADA” deverão ser abertos e lidos em voz alta e o envelope com a proposta correspondente não deverá ser aberto, mas devolvido ao Licitante. Não será permitida a retirada de propostas a menos que o aviso de retirada correspondente contenha uma autorização válida para solicitar a retirada e que este seja lido na abertura das propostas. Em seguida, os envelopes denominados como “SUBSTITUIÇÃO” deverão ser abertos, lidos em voz alta e trocados pela proposta correspondente que está sendo substituída, e a proposta substituída não deverá ser aberta, mas devolvida ao Licitante. Não será permitida a substituição de propostas a menos que o aviso de substituição correspondente contenha uma autorização válida para solicitar a substituição e que este seja lido em voz alta na abertura das propostas. Os envelopes marcados com “MODIFICAÇÃO” deverão ser abertos e lidos em voz alta com a proposta correspondente. Nenhuma modificação será permitida a menos que o aviso de modificação correspondente contenha autorização válida para solicitar a modificação e que este seja lido em voz alta na abertura das propostas. Somente serão considerados os |
envelopes abertos e lidos na abertura das propostas. | |
25.3 Todos os outros envelopes deverão ser abertos um de cada vez, lendo-se em voz alta: o nome do Licitante e se há uma modificação; o(s) Preço(s) das Propostas, incluindo qualquer desconto e oferta alternativa; a presença de uma garantia de manutenção da proposta, se exigida; e qualquer outro detalhe que o Mutuário ou Contratante considerar apropriado. Somente descontos e ofertas alternativas lidos na abertura das propostas serão considerados para avaliação. Se exigido pelo Mutuário ou Contratante na DDL, a Carta Proposta e o Cronograma de Atividades Físico- Financeiro serão rubricadas pelos representantes do Mutuário ou Contratante que participarem da abertura das propostas da maneira indicada na DDL. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada na abertura das propostas, exceto as propostas atrasadas, de acordo com a cláusula 23.1 das IAL. | |
25.4 O Mutuário ou Contratante preparará um registro da abertura das propostas que deverá incluir, no mínimo: o nome do Licitante e se há uma retirada, substituição ou modificação; o Preço da Proposta, por lote se for o caso, incluindo qualquer desconto e oferta alternativa; e a presença ou ausência de uma garantia da proposta, se esta for exigida. Os representantes dos Licitantes que estiverem presentes deverão assinar o registro. A omissão da assinatura de um Licitante no registro não invalidará o conteúdo e efeito do registro. Uma cópia do registro deverá ser distribuída a todos os Licitantes. | |
26. Confidencialidade | 26.1 As informações relacionadas à avaliação das propostas e recomendações de adjudicação de contratos não devem ser reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa não oficialmente envolvida com este processo até que a publicação da adjudicação ao licitante vencedor seja anunciada a todos os Licitantes. |
26.2 Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Mutuário ou Contratante no exame, avaliação, comparação e qualificação posterior das propostas ou nas decisões sobre adjudicação do Contrato pode resultar na rejeição dessa proposta. | |
26.3 Não obstante o disposto na cláusula 26.2 das IAL, desde a |
abertura das propostas até a adjudicação de Contratos, se qualquer Licitante quiser contatar o Mutuário ou Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo de licitação, deverá fazê-lo por escrito. | |
27. Esclarecimento das Propostas | 27.1 Para ajudar no exame, avaliação e comparação das propostas, e na qualificação dos Licitantes, o Mutuário ou Contratante poderá, a seu critério, pedir ao Licitante um esclarecimento dessa proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante com respeito à sua oferta somente será considerado se for enviado em resposta a um pedido do Mutuário ou Contratante. O pedido de esclarecimento do Mutuário ou Contratante e a resposta devem ser feitos por escrito. Nenhuma mudança nos preços ou substância da proposta poderá ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pelo Mutuário ou Contratante na avaliação das propostas, de acordo com a cláusula 31 das IAL. |
27.2 Se um Licitante não esclarecer sua proposta até a data determinada no pedido de esclarecimento do Mutuário ou Contratante, sua proposta poderá ser rejeitada. | |
28. Desvios, Restrições e Omissões | 28.1 Durante a avaliação das propostas, as seguintes definições se aplicam: (a) “Desvio” é um desvio das exigências especificadas no Edital; (b) “Restrição” é a determinação de condições limitantes ou recusa de uma aceitação total das exigências especificadas no Edital; e (c) “Omissão” é o fato de não se enviar parte ou toda a informação ou documentação exigida no Edital. |
29. Determinação de Adequação | 29.1 A determinação pelo Mutuário ou Contratante da adequação de uma proposta deve basear-se no conteúdo da proposta, conforme definido na cláusula 11 das IAL. |
29.2 Uma proposta substancialmente adequada é a que atende todos os termos, condições e especificações do Edital sem desvio, restrição ou omissão material. Um desvio, restrição ou omissão material é a que, (a) se aceita: i. afetaria de qualquer maneira substancial a |
extensão, qualidade ou desempenho das Obras especificadas no Contrato; ou ii. limitaria substancialmente, de maneira incompatível com o Edital, os direitos do Mutuário ou Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou (b) se corrigida, afetaria injustamente a posição competitiva de outros Licitantes que apresentarem propostas substancialmente adequadas. | |
29.3 O Mutuário ou Contratante examinará os aspectos técnicos da proposta enviada de acordo com a cláusula 16 das IAL, Proposta Técnica, em particular, para confirmar que todas as exigências da Seção VI, Requisitos das Obras, foram cumpridas sem qualquer desvio ou restrição material. | |
29.4 Se uma proposta não cumprir substancialmente os requisitos do Edital, deverá ser rejeitada pelo Mutuário ou Contratante não podendo subsequentemente tornar-se adequada através de correção do desvio, restrição ou omissão material. | |
30. Discrepâncias Não-Materiais | 30.1 Desde que uma proposta seja substancialmente adequada, o Mutuário ou Contratante poderá desconsiderar qualquer discrepância na proposta que não constitua um desvio, restrição ou omissão material. |
30.2 Desde que uma proposta seja substancialmente adequada, o Mutuário ou Contratante poderá solicitar que o Licitante envie a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as discrepâncias não-materiais da proposta relativas a exigências de documentação. A solicitação destas informações ou documentação sobre discrepâncias não deverá estar relacionada com nenhum aspecto do preço da proposta. Se o Licitante não atender à solicitação, isso poderá resultar na rejeição de sua proposta. | |
30.3 Desde que uma proposta seja substancialmente adequada, o Mutuário ou Contratante deverá corrigir as discrepâncias não materiais relativas ao Preço da Proposta. Assim, o Preço da Proposta deverá ser ajustado, somente para fins de comparação, de modo a refletir o preço de um item ou componente em falta ou inadequado.O ajuste deverá ser feito através da utilização do método indicado na Seção III, |
Critérios de Avaliação e Qualificação. | |
31. Correção de Erros Aritméticos | 31.1 Desde que a proposta cumpra substancialmente os requisitos do Edital, o Mutuário ou Contratante deverá corrigir erros aritméticos nas da seguinte forma: caso houver discrepância entre o valor por extenso e em cifras, o valor por extenso deverá prevalecer. |
31.2 Se o Licitante que enviou a proposta avaliada como a mais baixa não aceitar a correção dos erros, sua proposta será desqualificada. | |
32. Conversão para uma só Moeda | 32.1 As propostas serão avaliadas na moeda do país da Agência Contratante em concordância com a Subcláusula 15.1 das IAL, a menos que um Licitante tenha utilizado taxas de câmbio diferentes das indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL, em cujo caso a Proposta deverá primeiro ser convertida para os valores pagáveis em moedas diferentes utilizando as taxas cotadas na Proposta e depois reconvertidas para a moeda do país da Agência Contratante utilizando as taxas de câmbio indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL. |
33. Margem de Preferência | 33.1 Não se aplicará margem de preferência. |
34. Avaliação das Propostas | 34.1 O Mutuário ou Contratante deverá utilizar os critérios e metodologias indicados nesta cláusula. Nenhum outro critério ou metodologia será permitido. 34.2 Para avaliar uma proposta, o Mutuário ou Contratante deverá considerar o seguinte: (a) o preço da proposta, excluindo Somas Provisórias e a provisão para contingências, se houver, no Cronograma de Atividades Físico-Financeiro, mas incluindo itens do trabalho diário,3 se cotados de forma competitiva; (b) o reajuste de preços para correção de erros aritméticos de acordo com a cláusula 31.1 das IAL; (c) o reajuste de preços devido a descontos oferecidos de |
3 Para que o trabalho diário seja cotado competitivamente para fins de avaliação da oferta, a Mutuário ou Contratante deve listar as quantidades preliminares dos itens individuais a serem cotados para o trabalho diário (por exemplo, um número específico de dias de tratorista, ou uma tonelagam específica de cimento), multiplicadas pelas tarifas cotadas pelos licitantes e incluídas no preço total da oferta
acordo com a cláusula 14.4 das IAL; (d) a conversão do valor resultante da aplicação dos itens (a), (b) e (c) acima, se for o caso, para uma só moeda de acordo com a cláusula 32 das IAL; (e) o ajuste de discrepâncias de acordo com a cláusula 30.3 das IAL; (f) os fatores de avaliação indicados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação; | |
34.3 O efeito estimado das disposições de ajuste de preços das Condições do Contrato, aplicadas durante o período de execução do Contrato, não deverá ser levado em conta na avaliação da proposta. | |
34.4 Se o Edital permitir que os Licitantes façam a cotação de preços separados para lotes diferentes (contratos) e a adjudicação a um só Licitante de múltiplos lotes (contratos), a metodologia para determinar o preço mais baixo avaliado das combinações de lotes (contrato), incluindo qualquer desconto oferecido na Carta Proposta, encontra-se especificada na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. | |
34.5 Se a proposta que tiver o Preço Avaliado mais baixo não estiver bem equilibrada ou tiver os gastos concentrados no início do período na opinião do Mutuário ou Contratante, o Mutuário ou Contratante poderá solicitar que o Licitante produza uma análise detalhada do preço de um ou de todos os itens do Cronograma de Atividades Físico-Financeiro, para demonstrar a coerência interna destes preços com os métodos de construção e cronograma propostos. Depois da avaliação da análise de preços, levando em consideração o cronograma de pagamentos estimados do Contrato, o Mutuário ou Contratante poderá solicitar que o valor da garantia de execução seja aumentado as custas do Licitante até um nível suficiente para proteger o Mutuário ou Contratante de perdas financeiras no caso de descumprimento do contrato por parte do Licitante vencedor. | |
35. Comparação de Propostas | 35.1 O Mutuário ou Contratante comparará todas as propostas que cumpram substancialmente com o Edital para determinar a proposta avaliada como a mais baixa, de |
acordo com a cláusula 34.2 das IAL. | |
36. Qualificação do Licitante | 36.1 O Mutuário ou Contratante deverá determinar de maneira satisfatória se o Licitante selecionado por haver apresentado a proposta avaliada como a mais baixa e substancialmente adequada cumpre os critérios de qualificação especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. |
36.2 A determinação basear-se-á num exame das provas documentais das qualificações enviadas pelo Licitante, de acordo com a cláusula 17.1 das IAL. 36.3 Uma determinação afirmativa será pré-requisito para adjudicação do Contrato ao Licitante. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta, em cujo caso o Mutuário ou Contratante deverá examinar a segunda proposta avaliada como a mais baixa de modo a fazer uma determinação similar das qualificações deste Licitante para um desempenho satisfatório. | |
37. Direito do Mutuário ou Contratante de Aceitar ou Rejeitar Quaisquer Propostas | 37.1 O Mutuário ou Contratante se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, e de anular o processo de licitação e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem qualquer obrigação para com os Licitantes. No caso de anulação, todas as propostas enviadas, bem como as garantias de proposta, devem ser prontamente devolvidas aos Licitantes. |
38. Recursos | 38.1 Será facultado, ao Licitante que apresentou proposta, interpor recurso. Os debates deverão ser mantidos somente no âmbito do Mutuário ou Contratante e do Licitante que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. 38.2 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos DDL. |
39. Critérios de Adjudicação | 39.1 O Mutuário ou Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja proposta tenha o preço avaliado mais baixo, de acordo com a cláusula 34 das IAL, e cumpra substancialmente com os requisitos do Edital, desde que o Licitante tenha sido considerado qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória. |
40. Notificação da Adjudicação | 40.1 Antes do fim do período de validade da proposta, o Mutuário ou Contratante deverá notificar ao Licitante vencedor, por escrito, que sua proposta foi aceita. A carta de notificação (doravante e nas Condições do Contrato e nos Formulários do Contrato denominada “Carta de Aceitação”) deverá especificar a soma que o Mutuário ou Contratante pagará ao Empreiteiro pela execução e conclusão das Obras (doravante e nas Condições do Contrato e nos Formulários do Contrato denominada “Preço do Contrato”) e a exigência de que o Empreiteiro corrija qualquer imperfeição na mesma conforme prescrito pelo Contrato. Ao mesmo tempo, o Mutuário ou Contratante deverá notificar também a todos os outros Licitantes os resultados da licitação e publicar no UNDB online e no sítio do Banco os resultados identificando a proposta e os números dos lotes e a seguinte informação: (i) nome de cada Licitante que enviou uma proposta; (ii) preços das propostas lidos na Abertura das Propostas; (iii) nome e preços avaliados de cada proposta avaliada; (iv) nome dos licitantes cujas propostas foram rejeitadas e os motivos de sua rejeição; e (v) nome do Licitante vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e escopo do contrato adjudicado. 40.2 O Licitante deverá encaminhar, juntamente com a carta de notificação (aceitação) assinada, toda a documentação necessária para a celebração do Contrato, inclusive as comprovações dos critérios de qualificação da Licitação, dentre os quais: (a) Cópia dos contratos de obras mencionados no Formulário CCA referente ao Item 2.3.1. da Seção III; (b) Cópia dos contratos de obras mencionados no Formulário EXP referente ao Item 2.4 da Seção III; (c) Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; (d) Cópia dos seguintes atos de habilitação jurídica, e os equivalentes nos casos de empresas estrangeiras: (i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; |
(ii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e (x) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; (xi) cartão de inscrição no CNPJ. (e) Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, Relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, notadamente INSS; (f) Termo de Consórcio Particular devidamente constituído, quando aplicar. | |
40.3 Até que um contrato formal seja preparado e celebrado, a notificação da adjudicação constituirá um Contrato obrigatório. | |
40.4 O Mutuário ou Contratante responderá prontamente por escrito a qualquer Licitante derrotado que, após a notificação da adjudicação de acordo com a cláusula 39.1 das IAL, solicitar por escrito as razões pelas quais sua oferta não foi selecionada. | |
41. Assinatura do Contrato | 41.1 Logo após a notificação, o Mutuário ou Contratante deverá enviar ao Licitante vencedor o Acordo do Contrato. |
41.2 Dentro de vinte e oito (28) dias após o recebimento do Acordo do Contrato, o Licitante vencedor deverá assinar, datar e devolvê-lo ao Mutuário ou Contratante. | |
42. Garantia de Execução | 42.1 Dentro de vinte e oito (28) dias após o recebimento da notificação da adjudicação pelo Mutuário ou Contratante, o Licitante vencedor deverá fornecer a garantia de execução de acordo com as condições do contrato, sujeito à cláusula 34.5 das IAL, utilizando para esse fim o Formulário de Garantia de Execução opç, incluído na Seção IX, Anexo às Condições Particulares Formulários do Contrato, ou outra forma aceita pelo Mutuário ou Contratante. Se a garantia de execução fornecida pelo Licitante vencedor for uma fiança, esta deverá ser emitida por uma empresa fiadora ou seguradora que tenha sido determinada pelo Licitante vencedor como aceitável para o Mutuário ou Contratante. Se |
a fiança for fornecida por uma instituição estrangeira, esta deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no país do Mutuário ou Contratante. | |
42.2 Se o Licitante vencedor não enviar a garantia de execução mencionada acima nem assinar o Contrato, isto constituirá a justificativa necessária para a anulação da adjudicação e a prescrição da garantia de manutenção da proposta. Neste caso o Mutuário ou Contratante poderá adjudicar o Contrato ao seguinte Licitante de menor preço avaliado cuja oferta seja substancialmente adequada e que o Mutuário ou Contratante tenha considerado como qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória. | |
43. Conciliação | 43.1 O Mutuário ou Contratante propõe a pessoa indicada na DDL como Conciliador do Contrato, com honorários especificados na DDL, mais gastos reembolsáveis. Se o Licitante não concordar, o Licitante deve assim declarar na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, o Mutuário ou Contratante não tiver acordado a designação do Conciliador, este será designado pela Autoridade Nomeadora indicada na DDL e nas CP a pedido de uma das partes. |
Seção II. Dados da Licitação (DDL)
NOTAS GERAIS | |
(a) Em se tratando de empresas estrangeiras, estas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. | |
IAL 1.1 | Número do Edital de Licitação: LPN nº 05/2018 - COHAPAR |
Licitação por Lotes: NÃO | |
IAL 1.1 | Objeto da Licitação: Contratação de empresa de engenharia e construção para a execução de empreendimento de Requalificação Urbana no município de WENCESLAU BRAZ que consiste em: 1. Produção de 65 (sessenta e cinco) unidades habitacionais; 2. Melhoria de 28 (vinte e oito) unidades habitacionais; 3. Demolição de 72 (setenta e duas) unidades construídas; 4. Execução de infraestrutura para atender 97 (noventa e sete) unidades habitacionais. |
IAL 1.1 | Valor Estimado da Contratação: R$ 9.310.333,39 (Nove milhões, trezentos e dez mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos) |
IAL 1.1 | Prazo de Execução das Obras: 09 (nove) meses, contados do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço, a qual será emitida após a retirada das famílias por parte do município de Wenceslau Braz da área. Com a emissão da Ordem de Serviço a empresa Contratada terá 05 dias para início efetivo da obra. Prazo de vigência do contrato: 13 (treze) meses a contar do recebimento da ordem de serviço pelo contratante, podendo ser prorrogada na forma da lei. |
IAL 2.1 | Contratante: Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR |
IAL 2.1 | Nome do Projeto: Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana – Família Paranaense, Contrato de Empréstimo nº 3129/OC-BR |
IAL 7.1 | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. As solicitações de esclarecimentos devem ser enviadas para os seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx As respostas serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 05 (cinco) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. |
IAL 9.4 | Não haverá reunião prévia. |
IAL 10.1 | Idioma da proposta: português (Brasil) |
IAL 11.1 (h) | O Licitante deve enviar junto com sua proposta, além dos documentos listados nos itens de “a” à “g” da cláusula 11.1 das IAL, os seguintes documentos: (i) Cédula de Identidade dos sócios da empresa; (ii) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas eventuais alterações, ou sua última alteração, desde que consolidada, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (iii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim |
o exigir; e (iv) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; (v) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; (vi) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (vii) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, abrangendo contribuições sociais (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional; (viii) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede do licitante; (ix) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei expedida pela Prefeitura Municipal da sede ou domicílio do licitante; (x) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado. (xi) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecido pelo Tribunal Superior do trabalho – TST (xxx.xxx.xxx.xx). (xii) Documentação relativa à qualificação técnica, conforme indicado na Seção III do edital (Critérios de Avaliação e Qualificação); (xiii) cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; • Serão consideradas aceitas, como na forma da lei, as demonstrações |
contábeis eletrônicas, SPED contábil (ECD) com recibo de entrega, ou as demonstrações contábeis transcritas (Balanço Patrimonial e DRE) no Livro Diário, através de fotocópias, registradas na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante, ou outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. (xiv) Cópia da certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; (xv) A situação financeira da empresa será constatada, conforme formulário FIN – 2 da Seção IV do Edital; Fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos apresentados nesta licitação, exceto se existir dúvida fundada quanto à sua autenticidade, por força do art. 9º, do Decreto Estadual nº 9360, de 23/06/2018. O Licitante não poderá apresentar mais de uma proposta para o mesmo Xxxx, sob pena de impedimento de participação. | |
IAL 13.1 | Propostas alternativas não serão permitidas. |
IAL 13.2 | Prazos alternativos para a conclusão não serão permitidos. |
IAL 13.4 | Soluções técnicas alternativas serão permitidas para as seguintes partes das Obras: habitações O método de avaliação será o especificado na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. |
IAL 14.5 | Os preços cotados pelo Licitante NÃO ESTÃO sujeitos ao AJUSTE. |
IAL 15.1 | A moeda do país da Agência Contratante é REAL. |
IAL 15.2 | A fonte para estabelecer as taxas de câmbio será BANCO CENTRAL DO BRASIL. |
IAL 15.3 | Os licitantes devem expressar o preço da oferta inteiramente na moeda do país do Mutuário ou Contratante, junto com os requisitos de pagamento em até três moedas estrangeiras de sua escolha. |
IAL 18.1 | O período de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data final estabelecida para apresentação das propostas. |
IAL 19.1 | Valor da Garantia de Proposta: 1,0% que corresponde ao montante para o lote único, conforme descrito: Lote R$ 93.103,33 (Noventa e três mil, cento e três reais e trinta e três centavos). |
IAL 19.2 (d) | Outro tipo de garantia aceitável: As mencionadas no artigo 56 da Lei 8.666/93, quais sejam: “I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante |
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária; iv - cheque administrativo” | |
IAL 19.8 | Se o Licitante incorrer em alguma das ações descritas nos subparágrafos (a) ou (b) desta disposição, o Mutuário ou Contratante declarará o Licitante inelegível para receber contratos do Mutuário ou Contratante por um período de 2 (dois) anos. |
IAL 20.1 | Além do original da proposta, o número de cópias é de: 0 (zero) cópia |
IAL 20.2 | A confirmação por escrito da autorização para assinar em nome do Licitante deve consistir de: Procuração por instrumento público ou particular ou contrato social demonstrando que o sócio tem capacidade para representar a empresa. |
IAL 22.1 | Para fins de envio da proposta somente, o endereço do Mutuário ou Contratante é: À Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR Comissão Especial de Licitação da COHAPAR Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxx – Xxxxxx, XXX 00.000-195 Projeto Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana – Família Paranaense Proposta para “Contratação de empresa (s) de engenharia e construção para a execução de empreendimentos habitacionais no Município de WENCESLAU BRAS, que consiste em: 1. Produção de 65 (sessenta e cinco) unidades habitacionais; 2. Melhoria de 28 (vinte e oito) unidades habitacionais; 3. Demolição de 72 (setenta e duas) unidades construídas; 4. Execução de infraestrutura para atender 97 (noventa e sete) unidades habitacionais. conforme lotes descritos no Edital LPN n.º 05/2018 - COHAPAR” Lote ÚNICO “NÃO ABRIR” |
(escrever esta frase junto ao endereçamento) O prazo final para envio de propostas é: Data: 10/01/2019 Hora: 14:00 horas Os Licitantes NÃO TERÃO a opção de enviar suas propostas eletronicamente. | |
IAL 25.1 | A abertura das propostas será realizada no Auditório da sede da: Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx – Xxxxxx - XXX 00. 530- 195 Data: 10/01/2019 Hora: 14:00 horas |
IAL 25.3 | A Carta Proposta e o Cronograma de Atividades Físico Financeiro deverão ser rubricados por representantes do Mutuário ou Contratante participante da abertura das propostas, no canto inferior direito da página. |
IAL 38.2 | RECURSOS Os recursos deverão ser registrados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da seguinte forma: 1. Setor de Protocolo da COHAPAR, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxx – Xxxxxx, XXX 00.000-000; 2. Por e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em formato PDF Em ambos os casos deve ser obedecido o horáro de expediente da COHAPAR, qual seja, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 Quando encaminhado por meio eletrônico, a via física deverá ser protocolado no prazo máximo de 5 (cinco) dias. |
IAL 43.1 | Conciliador de contrato: Não se aplica |
Seção III. Critérios de Avaliação e Qualificação
Esta Seção contém todos os critérios que o Mutuário ou Contratante deverá usar para avaliar propostas e qualificar Licitantes. De acordo com as cláusulas 34 e 36 das IAL, nenhum outro fator, método ou critério será usado. O Licitante deverá fornecer toda informação exigida nos formulários incluídos na Seção IV - Formulários da Proposta.
Seção III. Critérios de Avaliação e Qualificação
1. Avaliação
Além dos critérios listados na cláusula 34.2 (a)-(e), os seguintes critérios devem ser aplicados:
1.1 Avaliação da adequação da Proposta Técnica aos Requisitos
Vide especificações técnicas descritas na Seção VI;
Em caso de ocorrência de situações descritas no item 30.3 das IAL, o ajuste deverá ser feito através do seguinte método: utilização dos preços do orçamento base.
1.2 Prazos alternativos de conclusão
Não serão permitidos prazos alternativos;
1.3 Alternativas técnicas
Serão permitidas sistemas ou processos construtivos inovadores que disponham de DATec – Documento de Avaliação Técnica com chancela do SINAT – Sistema Nacional de Avaliação Técnica, para as obras das habitações de acordo com a cláusula 13.4 das IAL. Estas alternativas serão avaliadas de acordo com as especificações técnicas descritas na Seção VI – item 5.3.
2. Qualificação
2.1 Elegibilidade
2.1.1 Nacionalidade
De acordo com a cláusula 4.1 das IAL
2.1.2 Conflito de Interesses
De acordo com a cláusula 4.2 das IAL
2.1.3 Inelegibilidade pelo Banco
De acordo com a clausula 3 das IAL
2.1.4 Entidade do Governo
De acordo com a cláusula 4.4 das IAL
2.1.5 Excluído em função de lei ou regulamento oficial do país do Mutuário ou cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança da ONU
2.2 Descumprimento histórico de contratos
2.2.1 Histórico de Descumprimento de Contratos
Seção III. Critérios de Avaliação e Qualificação
2.2.2 Litígios Pendentes
Serão verificadas as ocorrências dos licitantes nos sistemas e sites nacionais.
2.3 Situação Financeira
2.3.1. Compromissos de Contratos Atuais / Obras em andamento
- Formulário CCA 1
2.3.2. Recursos Financeiros, exigido no formulário - FIN 1
2.3.3. Situação e Saúde Financeira exigida no Formulário FIN 2;
Usando os Formulários CCA 1, FIN-1 e FIN 2 da Seção IV, Formulários da Proposta, o Licitante deve demonstrar, além de saúde financeira, plena capacidade financeira para assumir novas obras e ainda disponibilidade de recursos financeiros como ativos líquidos, ativos reais desonerados, linhas de crédito e outros meios financeiros, além de qualquer pagamento contratual adiantado.
2.4 Experiência
2.4.1 Experiência Geral em Construção- nos termos do Formulário EXP 1
2.4.2 Experiência em obras de natureza equivalente - nos termos do Formulário EXP 2.
2.4.2.1 O Licitante deverá fornecer detalhes de experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 01 (uma) obra de natureza e complexidade equivalente às obras objeto desta Licitação nos últimos 5 anos. Para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com 70% (setenta por cento) já concluídas no mínimo, nos termos do Formulário EXP 2;
2.5 Parcelas de Maior Relevância da Obra Licitada
O Licitante deverá indicar as parcelas de maior relevância da obra licitada - nos termos do Formulário PMR.
Seção III. Critérios de Avaliação e Qualificação
As parcelas de maior relevância devem corresponder a(s) obra(s) atestada(s) no formulário EXP 2, com as seguintes características:
LOTE ÚNICO
Item | Características | Unid. | Quantid. |
01 | Edificação de unidades habitacionais | m² | 1450 |
02 | Pavimentação | m² | 3750 |
2.6 Pessoal
O Licitante deve demonstrar, que possui pessoal para os principais cargos que satisfaçam os seguintes requisitos:
Lote | Cargo | Total de Experiência de Trabalho (anos) | Experiência em Obras Similares (anos) |
ÚNICO | Engenheiro Civil | 2 anos | 1 ano |
O Licitante deverá fornecer detalhes do pessoal proposto e seu histórico de experiência nos Formulários PER-1 e PER-2, incluídos na Seção IV, Formulários da Proposta.
Para a comprovação de capacitação técnico-profissional, deverá ser apresentada a Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, devidamente registrada e acompanhada do respectivo atestado de execução, comprovando atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, com características semelhantes às exigidas nas parcelas de maior relevância técnica indicadas no item 2.5.
OBS : A comprovação de que o profissional integra o quadro permanente do licitante se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
✓ registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa;
✓ contrato de prestação de serviços;
✓ contrato social;
✓ declaração formal do profissional de prestar os serviços nas funções declaradas para qualificação, caso o Licitante a que tenha sido vinculado na proposta venha a ser declarado vencedor do certame, conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
A empresa ...., declara para fins de participação na LPN nº /2018, que, em sendo declarada vencedora do certame, o profissional abaixo indicado será contratado e exercerá as funções de engenheiro civil na respectiva obra:
Nome do Profissional | CREA |
Assinatura e identificação do representante legal
....
Eu, declaro estar de pleno acordo com a contratação referido neste documento, e que
executarei todos os serviços conforme estipulado no edital da LPN nº /2018. Em ..../. /2018.
.
Assinatura e identificação do profissional
2.7 Equipamento
O Licitante deve demonstrar que possui os equipamentos indicados adiante:
Equipamento | Pot. (HP) | Quantidade |
Lote Único | ||
Trator de Esteiras com Lâmina | 140 | 01 |
Escavadeira hidráulica | 105 | 01 |
Caminhão basculante (12 m³) | 200 | 02 |
Motoniveladora | 185 | 01 |
Carregadeira frontal de pneus | 140 | 01 |
Grade discos | - | 01 |
Trator agrícola | 110 | 01 |
Caminhão Irrigador (Pipa /6.000 l) | 150 | 01 |
Caminhão espargidor de asfalto | 200 | 01 |
Distribuidora de massa asfáltica (Acabadora) | 150 | 01 |
Rolo vibratório corrugado auto propelido | 140 | 01 |
Rolo vibratório liso autopropelido (Tanden) | 127 | 01 |
Rolo pneumático auto propelido de pressão variável | 140 | 01 |
Retro escavadeira | 110 | 02 |
O Licitante deverá fornecer mais detalhes dos equipamentos propostos utilizando o Formulário EQU na Seção IV, Formulários da Proposta.
3. Consórcios
Os licitantes participantes em consórcio devem comprovar, individualmente, o atendimento aos requisitos de habilitação dos itens 2.1 e 2.2 e, de forma conjunta, os itens 2.3 a 2.6.
4. Combinação de lotes
No caso de vários lotes, nos termos da Subcláusula 14.6 das IAL, a Agência Contratante determinará a aplicação de descontos para minimizar o custo combinado de todos os lotes.
Seção IV. Formulários da Proposta
Índice dos Formulários
Carta Proposta 48
Apêndice da Proposta 51
Cronograma de Atividades Físico-Financeiro 52
Proposta Técnica 53
Formulário EXP 1 54
Formulário EXP 2 55
Formulário PMR 56
Formulário PER-1 57
Formulário PER-2 58
Formulário EQU 59
Formulário CCA 1 60
Formulário FIN-1 61
Formulário FIN-2 62
Formulário de Garantia de Manutenção da Proposta 63
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
Data:
Edital de Licitação Nº: 05/2018 – COHAPAR
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Representante Legal: | |
Telefone: | |
E-mail: |
Para:
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR
Os abaixo-assinados declaram que:
(a) Examinaram e não fazem nenhuma ressalva ao Edital, incluindo os adendos emitidos de acordo com as Instruções aos Licitantes (cláusula 8 das IAL);
(b) Propõem-se a executar, em conformidade com o Edital, as seguintes Obras:
;
(c) O preço total da Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item (d) abaixo, é de:
;
(d) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
;
(e) A proposta será válida por um período de dias da data fixada para o prazo final de envio de propostas de acordo com o Edital, e obrigará os abaixo- assinados e poderá ser aceita a qualquer momento antes do término deste período;
(f) Se a proposta for aceita, se comprometem a obter uma garantia de execução em concordância com o Edital;
(g) Os abaixo-assinados, incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para qualquer parte do contrato, têm ou terão a nacionalidade de países elegíveis, segundo a cláusula
4.1 das IAL;
(h) Os abaixo-assinados, incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para qualquer parte do contrato, não têm nenhum conflito de interesses nos termos da cláusula 4.2 das IAL;
(i) Não estão participando, como Licitante ou subempreiteiro, em mais de uma proposta neste processo de licitação de acordo com a cláusula 4.2 das IAL, exceto em ofertas alternativas enviadas segundo a cláusula 13 das IAL;
(j) Os abaixo-assinados, incluindo qualquer um dos seus subempreiteiros ou fornecedores para qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, pelas leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário ou Contratante ou em cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança da ONU;
(k) Não são uma entidade do governo. / São uma entidade do governo, mas cumprem os requisitos da cláusula 4.4 das IAL;4
(l) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
(m) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(n) Comprometemo-nos que dentro do processo de seleção (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do cliente.
(o) Pagaram ou pagarão as seguintes comissões, gratificações ou taxas com respeito ao processo de licitação ou execução do Contrato:
Nome do Beneficiário | Endereço | Motivo | Valor |
4O Licitante deve escolher uma opção, conforme apropriado.
(Se ninguém foi ou será pago, indique “ninguém”.)
(p) Entendem que essa proposta, junto com sua aceitação por escrito incluída na notificação de adjudicação, constituirá um contrato obrigatório, até que um contrato formal seja preparado e celebrado;
(q) Entendem que o Mutuário ou Contratante não é obrigado a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que possa receber; e
(r) Por meio desta, certificam que tomaram medidas para assegurar que nenhuma pessoa que atue por eles ou em nome deles pratique suborno;
(s) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
(t) Atende a todas as condições estipuladas no Edital;
(u) Entregará, no momento da assinatura do Contrato, todos os documentos especificados no item 40.2 da IAL;
(v) Que não possui débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, notadamente INSS.
Nome Na qualidade de _
Assinatura
Devidamente autorizado a assinar a proposta em nome de
, de de
Nota muito importante: Favor declarar qualquer situação que possa ser considerada um Histórico de Descumprimento de Contratos ou de Litígios Pendentes. De ter algum, indique as condições e o estado atual.
Apêndice da Proposta
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
Lista de Dados para Ajuste
(Não se aplica, pois o contrato não está sujeito à ajustes, conf. Item 14.5 dos DDL)
[Nas tabelas A, B e C o Licitante deve: (a) indicar o valor do pagamento em moeda local, se assim especificado na cláusula 15.1 das IAL; (b) indicar a fonte e os valores básicos dos índices de ajuste de preços para os diversos elementos em moeda estrangeira do custo no caso diferir da indicada no IAL; (c) calcular os coeficientes de ponderação que propõe para pagamento em moeda local e estrangeira.]
Tabela A. Moeda Local
Código do índice * | Descrição do Índice * | Fonte do Índice * | Valor base e data * | Valor na moeda do Licitante | Peso proposto pelo licitante |
Não ajustável | — | — | — | A: * B: C: D: E: | |
Total | 1.00 |
[* A ser preenchido pelo Mutuário ou Contratante]
Cronograma de Atividades Físico-Financeiro
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
Apresentar o Cronograma de Atividades Físico-Financeiro com subdivisões mínimas iguais ao cronograma modelo para cada lote, disponibilizado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como o modelo abaixo:
Modelo de Cronograma Físico-Financeiro para cada Lote (resumo)
Proposta Técnica
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
- Organização do Local
- Declaração dos Métodos
- Cronograma de Mobilização
- Cronograma de Construção
- Equipamento
- Pessoal
- Outros
Experiência
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
O licitante deve comprovar experiência como empreiteiro principal na construção de, pelo menos 1 obra, no valor mínimo de 50 % dos valores de referência especificados para o Lote único (para cumprir esse requisito, pelo menos 70% das obras citadas devem estar concluídas).
Nome do projeto e país | Nome do contratante e pessoa de contato e telefone | Natureza da obra executada / ano de conclusão | Valor do contrato (equivalente em moeda nacional) |
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
O licitante deve comprovar experiência como empreiteiro principal na construção de, pelo menos, 01 (uma) obra de natureza e complexidade equivalente nos últimos 5 anos (para cumprir esse requisito, pelo menos 70% da obra citada deve estar concluída)
Nome do projeto e país | Nome do contratante e pessoa de contato e telefone | Natureza da obra executada / ano de conclusão | Valor do contrato (equivalente em moeda nacional) |
Formulário PMR- parcelas de maior relevância
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
Item Nº | Características | Unid. | Quant. |
Indicar | Indicar | Indicar | |
Pessoal
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
Pessoal Proposto
Os Licitantes devem fornecer os nomes do pessoal qualificado apropriado para cumprir os requisitos específicos estabelecidos na Seção III. Os dados sobre sua experiência devem ser fornecidos usando o formulário abaixo para cada candidato.
1. | Cargo * |
Nome | |
2. | Cargo * |
Nome | |
3. | Cargo * |
Nome | |
4. | Cargo * |
Nome |
*Conforme listado na Seção III.
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
Currículo do Pessoal Proposto
Nome do Licitante
Cargo | ||
Informação Pessoal | Nome Nacionalidade | Data de nascimento |
Qualificações profissionais | ||
Emprego atual | Nome do empregador | |
Endereço do empregador | ||
Telefone | Contato (gerente/encarregado do pessoal) | |
Fax | ||
Cargo atual | Tempo de trabalho com o empregador atual |
Resuma a experiência profissional dos últimos 20 anos, na ordem cronológica inversa. Indique experiências técnicas e gerenciais relevantes ao contrato.
De | A | Empresa / Projeto / Contrato / Cargo / Experiência técnica e gerencial relevante |
Equipamentos
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
O Licitante deverá fornecer informação adequada para demonstrar claramente que possui a capacidade de cumprir os requisitos dos equipamentos essenciais listados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. Um formulário separado deverá ser preparado para cada item de equipamento listado, ou para equipamentos alternativos propostos pelo Licitante.
Item do equipamento | ||
Informação sobre o equipamento | Nome do fabricante | Modelo e potência |
Capacidade | Ano de fabricação | |
Situação atual | Localização atual | |
Detalhes dos compromissos atuais | ||
Fonte | Indicar a fonte do equipamento 🞏 Próprio 🞏 Alugado 🞏 Arrendado 🞏 Fabricado especialmente |
Omita a seguinte informação para equipamentos pertencentes ao Licitante.
Proprietário | Nome do proprietário | |
Endereço do proprietário | ||
Telefone | Nome para contato e cargo | |
Fax | Telex | |
Acordos | Detalhes dos acordos de aluguel, arrendamento ou fabricação específicos do projeto | |
Situação Financeira
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO_ | Fls:[indicar] de [indicar] |
Compromissos de Contratos Atuais / Obras em andamento
Os Licitantes e cada parceiro de um empreendimento conjunto devem fornecer informação sobre seus compromissos atuais para todos os contratos adjudicados, ou para cada carta de intenções ou aceitação recebida, ou para contratos prestes a terminar, mas para os quais um certificado de conclusão total sem reservas ainda não foi emitido.
Nome do contrato | Mutuário ou Contratante, contato endereço/tele- fone/fax | Valor pendente da obra (equivalente em BRL) | Data estimada de conclusão | Média de faturamento mensal dos últimos seis meses (BRL/mês) |
1. | ||||
2. | ||||
3. | ||||
4. | ||||
5. | ||||
etc. |
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
Especifique fontes propostas de financiamento, como bens imóveis, ativos reais desonerados, linhas de crédito e outros meios financeiros, excluindo compromissos atuais, disponíveis para atender a demanda total de fluxo de caixa para construção do(s) contrato(s) em questão, conforme indicado na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação.
Fonte de financiamento | Valor (equivalente em BRL) |
1. | |
2. | |
3. | |
4. |
SITUAÇÃO E SAÚDE FINANCEIRA
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
Será considerada em boa situação financeira a licitante que demonstrar possuir
a- ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) deverá ser igual ou superior a 1,0 e o ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) deverá ser igual ou superior a 1,5;
O índice deve ser calculado pelas fórmulas abaixo:
ILC = Ativo Circulante/Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Passivo não Circulante
GEG = Passivo Circulante + Passivo não Circulante/Ativo Total
b- GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG) deverá ser menor ou igual a 0,50.
c- PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGÍVEL deve ser correspondente a 10% do valor estimado de cada lote da licitação;
A comprovação das informações deverá constar no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social.
Formulário de Garantia de Manutenção da Proposta
Licitante: [indicar] | ||
LPN Nº: 05/2018 | Lote ÚNICO | Fls:[indicar] de [indicar] |
(Garantia bancária)
[Nome do banco e endereço da agência ou escritório emissor]
Beneficiário: Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR
Data: / /2018
GARANTIA DE PROPOSTA Nº:
Fomos informados de que [nome do Licitante] (doravante
denominado "Licitante") enviou uma proposta datada de (doravante
denominada “Proposta") para a execução do _ [nome do contrato] de acordo com o Edital de Licitação Nº 05/2018 (“LPN”).
Além disso, entendemos que, de acordo com suas condições, as propostas devem ser acompanhadas de uma garantia.
A pedido do Licitante, [nome do banco] por meio desta
irrevogavelmente promete pagar qualquer soma que não exceda o valor total de
[valor em cifras] ( ) [valor por extenso] após receber sua primeira demanda por escrito acompanhada de uma declaração por escrito estabelecendo que o Licitante violou suas obrigações de acordo com as condições da licitação, porque o Licitante:
(a) retirou sua Proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Licitante no Formulário de Proposta; ou
(b) tendo sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Mutuário ou Contratante durante o período de validade da proposta: (i) não celebrou o Contrato ou se recusou a celebrá-lo; ou (ii) não forneceu a garantia de execução ou se recusou a fornecê-la, nos termos das IAL.
Esta garantia terminará: (a) se o Licitante for o vencedor, ao recebermos cópias do contrato assinado pelo Licitante e da garantia de execução emitida pelo Mutuário ou Contratante segundo instrução do Licitante; e (b) se o Licitante não for o vencedor: (i) ao recebermos
uma cópia da notificação ao Licitante do nome do vencedor ou (ii) vinte e oito dias após expirar a proposta do Licitante, o que ocorrer primeiro.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebida em nosso escritório até essa data.
Esta garantia está sujeita às Normas Uniformes para Garantias sob Demanda, ICC Publication Nº 758.
[assinatura(s)]
Observação: Todo texto em itálico serve somente de guia na preparação deste formulário e deverá ser excluído do texto final.
Seção V. Países Elegíveis
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
[Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco. Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 2 opções para o item 1). O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:]
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
1) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)
2)Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
PARTE 2 – Requisitos das Obras
Seção VI. Requisitos das Obras Sumário
1. Especificações Técnicas 70
2. Projetos e Dados Disponíveis 71
3. Elementos adicionais 72
4. Temas mínimos a serem abordados na Programação 73
5. Sistemas Alternativos… 73
6. Informação Suplementar 75
Seção VI. Requisitos da Obras
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Na execução das obras/serviços o CONTRATADO deverá observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, previstos nas “Normas Técnicas” da ABNT, e especificamente na ABNT NBR 15575/2013, relativo ao desempenho das edificações.
1.2. As normas técnicas relativas aos projetos estão especificadas nos memoriais descritivos das obras, conforme listado no item 2 abaixo.
1.3. As normas acima citadas são exemplificativas, sendo aceitáveis normas semelhantes.
1.4. O CONTRATADO deverá verificar junto à Licença de Instalação ou Autorização Ambiental, os requisitos constantes no licenciamento de instalação ou autorização ambiental e os respectivos detalhamentos.
1.5. No caso de divergência entre as medidas tomadas em plantas e cotas indicadas, prevalecerão estas últimas e, em caso de dúvida entre as especificações e normas técnicas, prevalecerão as especificações do projeto.
1.6. Metodologia de FISCALIZAÇÃO
1.6.1. O controle, acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução do objeto do contrato será feito pela COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná na pessoa dos funcionários abaixo indicados:
LOTE | PROFISSIONAL/FUNÇÃO | ATRIBUIÇÃO |
ÚNICO | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | FISCAL DA OBRA |
1.6.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante a CONTRATANTE ou terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização/inspeção a qualquer hora, em toda a área abrangida pelas obras, por pessoas devidamente credenciadas pela CONTRATANTE ou quem estas indicarem.
1.6.3. A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra sob a sua guarda e à disposição da Fiscalização, os seguintes documentos:
1.6.3.1. Um Livro Diário de Obra;
1.6.3.2. Uma via do Contrato de Empreitada com todas as partes integrantes e todas as modificações autorizadas e demais documentos administrativos e técnicos da obra;
1.6.3.3. Cópias das folhas das medições realizadas;
1.6.3.4. Cópia dos Projetos e demais documentos instrutores do objeto da licitação.
1.6.4. No Livro Diário de Obra serão lançadas diariamente pela CONTRATADA todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, substituições de engenheiros, mestres, fiscais, entrada e saída de equipamentos pesados, entre outros julgados relevantes.
1.6.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender pronta e irrestritamente.
Seção VI. Requisitos da Obras
1.6.6. A CONTRATANTE poderá exigir a retirada do local da obra/serviço de prepostos da CONTRATADA que não estejam exercendo as suas tarefas ou se comportando a contento, bem como a substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento por ela impugnado, no prazo estabelecido e de conformidade com a devida anotação no Livro Diário de Obra.
1.6.7. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, as condições, qualificações e especificações previstas no Contrato e seus anexos, que a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos.
1.6.8. A mudança de fiscal será, imediatamente, comunicada por escrito à CONTRATADA, indicando-se o seu substituto.
1.6.9. Os serviços impugnados pela CONTRATANTE no que concerne à sua execução, não serão faturados, ou se forem, deverão ser glosados nas faturas.
1.6.10. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
2. PROJETOS E DADOS DISPONÍVEIS
2.1. Projetos arquitetônicos, complementares, especificações e ARTs das casas padrão implantadas;
2.2. Documentos do Município conforme relacionado:
2.2.1. Mapa de Localização da área;
2.2.2. Matrículas dos Lotes;
2.2.3. Teste de sondagem e percolação do solo;
2.2.4. Viabilidade técnica e financeira - Água e Esgoto e Energia;
2.2.5. Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral;
2.2.6. Projeto Urbanístico;
2.2.7. Projetos, orçamentos, especificações e ARTs de Infraestrutura;
2.2.8. Planilha Orçamentária resumo de Habitação;
2.2.9. Planilha Orçamentária resumo de Infraestrutura;
2.2.10. As Plantas, desenhos e documentos, listados acima, estão disponíveis no site
Seção VI. Requisitos da Obras
3. ELEMENTOS ADICIONAIS
3.1. Modelo de Placa de Obra:
Leiaute da placa das obras
• Área Total:
Proporção de 8x por 5x
• Dimensões mínimas:
2m x 1,25m
Nota: a placa deve possuir tamanho adequado para visualização no canteiro de obras
• Área de Brasão do Estado, COHAPAR e BID (A):
Cor de fundo: Branca
• Área do nome da obra (B):
Cor de fundo: Pantone 662 C
Fonte: Swiss 721 Light Condensed BT Cor da fonte: Branca
• Área de Informações da obra (C):
Cor de fundo: Pantone 280 C
Fonte: Swiss 721 Light Condensed BT
Cor da fonte: Amarela – Pantone 803 C e Branca
• Área das assinaturas (D):
Cor de fundo: Branca
Seção VI. Requisitos da Obras
Observação: A placa deverá ser instalada em até 20 dias após a emissão da ordem de serviço.
4. TEMAS MÍNIMOS A SEREM ABORDADOS NA PROGRAMAÇÃO
4.1. Caberá à CONTRATADA o planejamento da execução das obras/serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras, instalações necessárias para pessoal (inclusive barracão de obras), material e equipamentos, bem como escritório adequado para a fiscalização da CONTRATANTE.
4.2. Caberá à CONTRATADA, entregar à CONTRATANTE uma Programação Detalhada contemplando no mínimos as informações abaixo:
4.2.1. Organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo dos seus currículos;
4.2.2. Programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma físico e programação para todas as atividades nas obras com descrição dos métodos de construção e de preservação ambiental a serem utilizados pela empresa, complementando as especificações técnicas;
4.2.3. Orçamento detalhado das obras que compõe o lote;
4.2.4. Proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios etc. e sua provável localização;
4.2.5. Relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e
4.2.6. Qualquer outro aspecto da proposta que o Contratado entenda como relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário.
5. SISTEMAS ALTERNATIVOS
5.1. Além dos sistemas convencionais para construção (com norma técnica) serão permitidos o uso de sistemas ou subsistemas construtivos ou processos construtivos inovadores ou que, de alguma forma, se constituem inovações em relação ao processo convencional da construção civil no Brasil que disponham de DATec – Documento de Avaliação Técnica com chancela SINAT - Sistema Nacional de Avaliação Técnica.
5.2. Também será permitido o uso de sistema construtivo objeto de norma prescritiva brasileira, diverso do sistema de alvenaria de blocos cerâmicos previsto no edital.
5.3. Para os casos em que a empresa construtora optar por utilizar sistemas, subsistemas ou processos construtivos inovadores ou que, de alguma forma, se constituem inovações em relação ao processo convencional da construção civil no Brasil, desde que possuam DATec ou ainda, optar por sistema construtivo objeto de norma prescritiva brasileira, diverso do sistema de alvenaria de blocos cerâmicos previsto no edital, os projetos deverão ser adequados pelo proponente, sem ônus à CONTRATANTE.
5.3.1. Neste caso, os projetos apresentados deverão observar e respeitar, a área construída, bem como a quantidade de aposentos, suas dimensões internas e
Seção VI. Requisitos da Obras
áreas úteis, o número de pontos da instalação elétrica, o número de pontos da instalação hidrossanitária, o número e área de aberturas, nunca inferiores aos apresentados nos projetos arquitetônicos e complementares de cada padrão habitacional constante do Edital.
5.3.2. As empresas construtoras que desejam utilizar tecnologias inovadoras com DATec deverão possuir contrato ou documento equivalente que permita o uso dessa tecnologia para o empreendimento objeto desse Edital.
5.3.3. No caso da empresa vencedora optar por executar as unidades habitacionais com sistemas ou subsistemas referenciados nos itens 5.2 e 5.3 acima, deverá protocolar na sede da COHAPAR, à Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 800, Curitiba – Paraná, no dia da abertura da licitação, os seguintes documentos:
5.3.3.1. Carta endereçada à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, indicando todas as alterações em relação aos projetos constantes do Edital, a norma brasileira prescritiva no caso de opção pelo sistema referido no item 5.2 e 5.3 retro e os documentos apensados;
5.3.3.2. DATec – Documento de Avaliação Técnica com chancela SINAT - Sistema Nacional de Avaliação Técnica com chancela SINAT - Sistema Nacional de Avaliação Técnica para propostas que utilizem na edificação das unidades habitacionais sistemas ou subsistemas construtivos que não sejam objeto de norma brasileira prescritiva e não tenha tradição de uso no território nacional ou ainda, se utilizem de processos construtivos inovadores ou que, de alguma forma, se constituem inovações em relação ao processo convencional da construção civil no Brasil;
5.3.3.3. 01 via dos projetos arquitetônicos e complementares dos padrões habitacionais, assinados, todos compatibilizados com o sistema ou subsistema proposto, acompanhados de memorial de especificações adequados ao sistema/subsistema/processo construtivo proposto e respectiva RRT ou ART . Os projetos deverão ser apresentados, também, em arquivos digitais organizados em pastas e subpastas, sendo em extensão PDF e editável (*.dwg, *.rvt, etc);
5.3.3.4. Os projetos com sistemas ou subsistemas diferenciados, além da aprovação junto ao Contratante, também deverão ser aprovados junto ao município e eventualmente junto as concessionárias (luz, água), caso a empresa seja declarada vencedora do certame.
5.3.3.5. Os documentos e projetos apresentados serão objeto de análise e verificação da COHAPAR quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, principalmente em relação ao sub item 5.3.1, a qual poderá solicitar documentos complementares para subsidiar a análise.
5.3.3.6. Analisados pela COHAPAR os documentos e projetos apresentados e havendo a necessidade de ajustes/correções, a empresa vencedora deverá promovê-los no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados da comunicação.
5.3.3.7. Havendo recusa da empresa vencedora em promover os ajustes necessários, ou se estes não forem apresentados, ou se ensejarem a
Seção VI. Requisitos da Obras
majoração do preço formulado, a proposta será desclassificada, passando- se a análise da segunda classificada e assim sucessivamente, até que se identifique proposta adequada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
6. INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR
6.1. A SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SEDS coordenadora e executora do Programa Família Paranaense, criado pela Lei Estadual nº 17.734 de 29 de outubro de 2013, atendendo ao disposto no artigo 13, instituiu o Subprojeto Complementar de Requalificação Urbana que objetiva a produção de moradias e melhoria das infraestruturas urbanas destinadas ao atendimento de famílias em maior grau de vulnerabilidade social atendidas pelo Programa, moradoras de regiões consideradas prioritárias nos diagnósticos contidos no Plano Estadual de Habitação de Interesse Social, elaborado e executado pela Companhia de Habitação do Paraná, necessita implementar empreendimentos de “Requalificação Urbana” em diversos municípios do Estado do Paraná. No contexto da execução dos empreendimentos, a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR de acordo com as condições pré-estabelecidas em Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes, tem como atribuições desenvolver todas as atividades voltadas ao planejamento, elaborar os projetos, proceder a legalização da documentação e implementar o empreendimento. Assim, para concluir o empreendimento e entregá-lo aos moradores em condições de habitabilidade, torna- se necessária a contratação de empresa para execução de obras civis, visando a Requalificação Urbana da área de intervenção denominada “Vila Nova” (Sem Teto), no município de WENCESLAU BRAZ, onde residem 97 famílias.
6.2. A CONTRATADA receberá a área em condições de executar os serviços objeto dessa licitação, entretanto haverá 32 (trinta e duas) construções que permanecerão na área. Dessas construções, 28 (vinte e oito) habitações receberão melhorias, conforme escopo dessa licitação. Outras 04 (quatro) habitações (casas 34A, 34B, 58 e 80) não receberão qualquer tipo de intervenção. Assim no planejamento da obra a CONTRATADA deverá atentar para essas unidades que estão indicadas no projeto urbanístico.
6.3. Em relação aos entulhos de demolição e destino desses materiais, a CONTRATADA deverá tratar com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Sr. Dinho), Fone: (43) 99919- 9228 Secretário de Habitação da Prefeitura do Município de Wenceslau Braz.
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer todos os serviços de topografia, quando necessários, com técnicos especializados e responder, conforme legislação em vigor, pela correta implantação (locação de nivelamento) quando da execução dos serviços.
6.5. Com o objetivo de viabilizar a implantação do Empreendimento de Requalificação Urbana deverá a COHAPAR:
6.5.1. Valendo-se do Convênio de Cooperação entre a COHAPAR e Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, fornecer materiais para a implementação da rede de água e rede coletora do esgoto, inclusive os equipamentos inerentes a ligação predial de água, no caso de habitação unifamiliar, sem ônus para o
Seção VI. Requisitos da Obras
beneficiário final e, cabendo a licitante vencedora a execução das ligações prediais, com os materiais fornecidos pela SANEPAR e pagamentos das taxas de ligação, suspensão temporária e religação já presentes no orçamento da obra.
6.5.2. Conceder apoio da Companhia de Energia Elétrica do Paraná – COPEL através do Programa Morar Bem Paraná, Decreto Estadual 2.845, para implantação da rede de distribuição de energia elétrica e, no caso de habitação unifamiliar, para a aquisição e instalação de equipamentos necessários para promover a conexão e medição de energia consumida pelas unidades habitacionais do empreendimento (entrada de energia).
6.6. Eventuais dúvidas acerca destas Especificações Técnicas poderão ser dirimidas junto a COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná, através dos seguintes funcionários:
PROFISSIONAL | TELEFONE | ENDEREÇO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx – Xxxxxxxx – Xxxxxx – XXX 00.000-195 |
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx – Engenheiro Civil | (00) 0000-0000 |
6.7. Deverão ser entregues, em até 30 dias após a emissão da ordem de serviço, os seguintes documentos:
6.7.1. Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. de execução da obra/serviços;
6.7.2. Matrícula da obra junto ao INSS;
6.7.3. Alvará de construção – em nome da empresa executora.
PARTE 3 – Condições do Contrato e Formulários do Contrato
1. Carta de Aceitação
[papel timbrado do Mutuário ou Contratante]
[A Carta de Aceitação será a base para a formação do Contrato conforme descrito na Cláusula 40.1 das IAL. Esse Formulário Padrão da Carta de Aceitação deverá ser preenchido e enviado ao Licitante vencedor somente após o término da avaliação das propostas, sujeito a qualquer exame por parte do Banco exigido pelo Contrato de Empréstimo.]
inserir data]
Número de Identificação e Título do Contrato: [inserir número de identificação e título do Contrato]
Para: [inserir nome e endereço do licitante vencedor]
Pela presente, notificamos que sua Proposta de / /2018
para a execução do [inserir nome do Contrato e número de identificação, conforme fornecido nas CP] pelo Preço do Contrato no valor equivalente a5[inserir valor em cifras e por extenso] [inserir nome da moeda], conforme corrigido e modificado6 em concordância com as Instruções aos Licitantes, foi aceita por nossa Agência.
[inserir uma das seguintes opções (a) ou (b)]
(a) Aceitamos que [inserir nome proposto pelo Licitante] seja nomeado Conciliador.-7
(b) Não aceitamos que [inserir nome proposto pelo Licitante] seja nomeado Conciliador e, enviando uma cópia desta Carta de Aceitação para [inserir nome da Autoridade Nomeadora], solicitamos que [inserir nome], a Autoridade Nomeadora, nomeie o Conciliador em concordância com a Cláusula 43.1 das IAL.8
Por meio desta, solicitamos que (a) executem as Obras em concordância com os Documentos do Contrato, (b) assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e (c) encaminhem a garantia de execução de acordo com a Subcláusula 42.1 das IAL, isto é, dentro de 21 dias após o recebimento desta Carta de Aceitação, e de acordo com a Subcláusula 53.1 das CGC.
Assinatura Autorizada: Nome e Cargo do Signatário:
- Substituir “equivalente a” se o Preço do Contrato for expresso totalmente em uma moeda.
- Excluir “corrigido e” ou “e modificado” se não for aplicável. Ver Notas sobre o Formulário Padrão de Contrato, na próxima página.
- A ser utilizado somente se o Empreiteiro discordar do Conciliador proposto pelo Mutuário ou Contratante nas Instruções aos Licitantes e apresentar outro candidato.
- A ser utilizado somente se o Empreiteiro discordar do Conciliador proposto pelo Mutuário ou Contratante nas IAL, indicar outro candidato e o Mutuário ou Contratante não aceitar a contraproposta.
Nome da Agência:
Anexo: Acordo
2. Contrato
[O Contrato deverá incorporar qualquer correção ou modificação da Proposta resultante da correção de erros (Cláusula 31 das IAL), reajuste de preços durante o processo de avaliação (Subcláusula 14.5 das IAL), seleção de uma oferta alternativa (Cláusula 13 das IAL), desvios aceitáveis (Cláusula 28 das IAL) ou quaisquer outras mudanças mutuamente acordáveis permitidas nas Condições do Contrato, como mudanças no pessoal da equipe chave, subempreiteiros, cronograma, etc.]
O presente Contrato é celebrado em [inserir dia] de [inserir mês] de [inserir ano] entre [inserir nome e endereço do Mutuário ou Contratante] (doravante denominada “ Mutuário ou contratante”) e [inserir nome e endereço do Empreiteiro] (doravante denominado “Empreiteiro”).
Considerando que o Mutuário e Contratante deseja que o Empreiteiro execute [inserir nome e número de identificação do Contrato] (doravante denominado “Obras”) e que Mutuário ou Contratante aceitou a Proposta do Empreiteiro para a execução e conclusão dessas Obras e o reparo de qualquer falha nas mesmas.
As partes têm por justo e acordado o seguinte:
1. Neste Contrato, as palavras e expressões terão o mesmo significado atribuído respectivamente nas Condições do Contrato, e assim devem ser interpretadas como parte deste Contrato.
2. Em retribuição aos pagamentos a serem feitos pelo Mutuário ou Contratante, o Empreiteiro por este Instrumento assume o compromisso perante o Mutuário ou Contratante de executar e concluir as Obras e reparar qualquer falha nas mesmas em conformidade com as disposições do Contrato.
3. O Mutuário ou Contratante por este Instrumento assume o compromisso de pagar ao Empreiteiro pela execução e conclusão das Obras e o reparo de falhas, o Preço do Contrato ou qualquer outra soma similar que possa se tornar pagável de acordo com as disposições do Contrato nas datas e da maneira estabelecida no Contrato.
Em testemunho do que, as partes dispuseram que se assine este Contrato em seus nomes respectivos na data indicada.
O selo de [entidade testemunha] Foi afixado na presença de: Assinado, selado e entregue por Na presença de:
Seção VII. Condições Gerais (CGC)
As Condições Gerais do Contrato (CGC), em conjunto com as Condições Especiais do Contrato (CP) e outros documentos ali listados, devem ser um documento completo expressando claramente os direitos e obrigações das partes.
O seguinte formulário de CGC foi elaborado com base numa considerável experiência internacional na redação e gestão de contratos, tendo em mente a tendência na indústria da construção no sentido de uma linguagem mais simples e direta.
O formulário pode ser usado diretamente para pequenos contratos por preço unitário e, com as modificações assinaladas nas notas de rodapé, adaptado para contratos por preço global.
O uso de CGC padrão para construção e obras civis num país promoverá a abrangência da cobertura, aceitação geral de suas disposições, economia de custo e tempo na preparação e exame das propostas e desenvolvimento de uma base sólida de casos jurídicos.
Seção VII. Condições Gerais (CGC)
Índice – Condições Gerais de Contrato
A. Disposições Gerais 84
1. Definições 84
2. Interpretação 86
3. Idioma e Lei 87
4. Decisões do Gerente do Projeto 87
5. Delegação 87
6. Comunicações 87
7. Subcontratação 87
8. Outros empreiteiros 87
9. Pessoal 87
10. Riscos do Mutuário ou Contratante e do Empreiteiro 88
11. Riscos do Mutuário ou Contratante 88
12. Riscos do Empreiteiro 89
13. Seguro 89
14. Relatórios de -Investigação do -Local 90
15. Dúvidas Acerca das Condições Particulares (CP) 90
16. Construção das Obras pelo Empreiteiro 90
17. As Obras Devem ser Concluídas na Data Prevista 90
18. Aprovação do Gerente do Projeto 90
19. Segurança 90
20. Descobertas 90
21. Posse do Local das Obras 91
22. Acesso ao Local das Obras 91
23. Instruções, Inspeções e Auditorias 91
24. Conflitos 91
25. Procedimento em Caso de Conflito 91
26. Substituição do Conciliador 92
B. Controle do Prazo 92
27. Programação 92
28. Prorrogação da Data Prevista de Conclusão 93
29. Antecipação da Conclusão 93
30. Adiamentos Solicitados pelo Gerente do Projeto 93
31. Reuniões Administrativas 93
32. Aviso Imediato 94
C. Controle de Qualidade 94
33. Identificação de Falhas 94
34. Testes 94
35. Reparo de Falhas 94
36. Falhas Não Reparadas 94
D. Controle de Custos 95
Seção VII. Condições Gerais (CGC)
37. Planilha de Quantidades 95
38. Alterações nas Quantidades 95
39. Variações 95
40. Pagamentos por Variações 95
41. Previsões de Fluxo de Caixa 96
42. Certificação de Execução 96
43. Pagamentos 96
44. Eventos de Compensação 97
45. Impostos 98
46. Moedas 98
47. Reajuste de Preços 98
48. Retenção 99
49. Multas 100
50. Bonificação 100
51. Adiantamento 100
52. Garantias 101
53. Trabalho Diário 101
54. Custo dos Reparos 101
E. Conclusão do Contrato 101
55. Conclusão 101
56. Recebimento das Obras 101
57. Quitação Final 102
58. Manuais de Operação e Manutenção 102
59. Rescisão 102
60. Práticas Proibidas 104
61. Pagamento na Rescisão 110
62. Propriedade 110
63. Liberação das Obrigações Contratuais 110
64. Suspensão de Pagamento de Empréstimo Bancário 111
65. Elegibilidade 111
Seção VII. Condições Gerais (CGC)
Condições Gerais do Contrato
A. Disposições Gerais
1. Definições | 1.1 O negrito é utilizado para identificar termos definidos. (a) Conciliador é a pessoa designada conjuntamente pelo Mutuário ou Contratante e o Empreiteiro para resolver conflitos em primeira instância, conforme estipulado nas Cláusulas 24 e 25 das CGC. (b) Planilha de Quantidades significa a Planilha de Quantidades com preços que faz parte da Proposta. (c) Eventos de Compensação são os definidos na Cláusula 44 das CGC. (d) Data de Conclusão é a data de conclusão das Obras conforme certificado pelo Gerente do Projeto, em concordância com a Subcláusula 55.1 das CGC. (e) Contrato é o Contrato entre o Mutuário e o Empreiteiro para executar, concluir, e manter as Obras; consiste dos documentos listados na Subcláusula 2.3 das CGC abaixo. (f) Empreiteiro é uma pessoa física ou jurídica cuja Proposta para executar as Obras foi aceita pelo Mutuário ou Contratante. (g) Proposta do Empreiteiro é o documento completo de licitação apresentado pelo Empreiteiro ao Mutuário ou Contratante. (h) Preço do Contrato é o preço estipulado na Carta de Aceitação e ajustado em concordância com as disposições do Contrato. (i) Xxxx são os dias do calendário; meses são os meses do calendário. (j) Trabalho diário são diversos insumos de trabalho sujeitos a pagamento por hora para os funcionários e o Equipamento do Empreiteiro, além dos pagamentos por Materiais e Instalações afins. (k) Uma Falha é qualquer parte das Obras não concluída nos termos do Contrato. |
(l) Certificado de Responsabilidade pelas Falhas é o Certificado emitido pelo Gerente do Projeto após o reparo das falhas pelo Empreiteiro.
(m) Período de Responsabilidade pelas Falhas é o período indicado na Subcláusula 35.1 das CGC e calculado desde a Data de Conclusão.
(n) Projetos incluem cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Projeto para a execução do Contrato.
(o) Mutuário ou Contratante é a parte que contrata o Empreiteiro para executar as Obras, conforme especificado nas CP.
(p) Equipamentos são as máquinas e os veículos levados temporariamente ao Local das Obras para a construção das mesmas.
(q) Preço Inicial do Contrato é o Preço do Contrato listado na Carta de Aceitação do Mutuário ou Contratante.
(r) Data Prevista de Conclusão é a data prevista para o Empreiteiro concluir as Obras. A Data Prevista de Conclusão está especificada nas CP. A Data Prevista de Conclusão só pode ser alterada pelo Gerente do Projeto mediante a emissão de uma ordem de prorrogação ou aceleração.
(s) Materiais são todos os suprimentos, incluindo bens de consumo, utilizados pelo Empreiteiro para incorporação nas Obras.
(t) Instalação é qualquer parte integral das Obras que tenha uma função mecânica, elétrica, química ou biológica.
(u) Gerente do Projeto é a pessoa indicada nas CP (ou qualquer outra pessoa competente designada pelo Mutuário ou Contratante e notificada ao Empreiteiro, para substituir o Gerente do Projeto) responsável pela supervisão da execução das Obras e administração do Contrato.
(v) CP – Significa Condições Particulares
(w) Local das Obras é a área definida como tal nas CP.
(x) Relatórios de Investigação do Local das Obras,
incluídos nos documentos de licitação, são relatórios - factuais e interpretativos sobre as condições superficiais e subterrâneas do Local das Obras. (y) Especificação significa a Especificação das Obras incluídas no Contrato e qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Projeto. (z) A Data de Início é a determinada nas CP. É a última data na qual o Empreiteiro deverá começar a execução das Obras. Não coincide necessariamente com qualquer uma das Datas de Posse do Local das Obras. (aa) Subempreiteiro é uma pessoa física ou jurídica que assina um Contrato com o Empreiteiro para executar uma parte das obras, incluindo trabalho no Local das Obras. (bb) Obras Temporárias são obras projetadas, construídas, instaladas e removidas pelo Empreiteiro necessárias para a construção ou instalação das Obras. (cc) Variação é uma instrução dada pelo Gerente do Projeto que altera as Obras. (dd) Obras são aquilo que o Contrato exige que o Empreiteiro construa, instale e entregue para o Mutuário ou Contratante, conforme definido nas CP. | |
2. Interpretação | 2.1 Na interpretação dessas CGC, singular também significa plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os títulos não têm importância. As palavras têm seu sentido normal de acordo com o texto do Contrato, salvo especificamente definido. O Gerente do Projeto fornecerá instruções para esclarecer questões sobre estas CGC. 2.2 Se a conclusão de uma parte das Obras estiver especificada nas CP, as referências nas CGC às Obras, à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão se aplicam a qualquer parte das Obras (exceto as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão para a totalidade das Obras). 2.3 Os documentos que integram o Contrato serão interpretados na seguinte ordem de prioridade: a. Contrato, b. Carta de Aceitação, c. Proposta do Empreiteiro, |
d. Condições Especiais do Contrato, e. Condições Gerais do Contrato, f. Especificações, g. Projetos, h. Cronograma de Atividades Físico- Financeiro, i. Qualquer outro documento listado nas CP como sendo parte do Contrato. | |
3. Idioma e Lei | 3.1 O idioma do Contrato e a lei que regerá o Contrato estão estabelecidos nas CP. |
4. Decisões do Gerente do Projeto | 4.1 Salvo disposição específica em contrário, o Gerente do Projeto decidirá as questões contratuais entre o Mutuário ou Contratante e o Empreiteiro representando o Mutuário ou Contratante |
5. Delegação | 5.1 O Gerente do Projeto pode delegar qualquer um de seus deveres e responsabilidades a outras pessoas, exceto ao Conciliador, após notificar o Empreiteiro, e pode cancelar qualquer delegação após notificar o Empreiteiro. |
6. Comunicações | 6.1 As comunicações entre as partes mencionadas nas Condições do Contrato serão efetivas somente quando estiverem por escrito. Uma notificação será efetiva somente quando for entregue. |
7. Subcontratação | 7.1 O Empreiteiro pode subcontratar com a aprovação do Gerente do Projeto, mas não pode adjudicar o Contrato sem aprovação do Mutuário ou contratante por escrito. A subcontratação não alterará as obrigações do Empreiteiro. |
8. Outros Empreiteiros | 8.1 O Empreiteiro deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreiteiros, autoridades públicas, empresas de serviços de utilidade pública e o Mutuário ou Contratante entre as datas estipuladas no Cronograma dos Outros Empreiteiros, conforme mencionado nas CP. O Empreiteiro deverá fornecer também instalações e serviços para outros empreiteiros conforme descrito no Cronograma. O Mutuário ou Contratante pode modificar o Cronograma dos Outros Empreiteiros, devendo notificar ao Empreiteiro qualquer modificação. |
9. Pessoal | 9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido na CP, que |
irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro. 9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato. 9.3 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato. | |
10. Riscos do Mutuário ou Contratante e do Empreiteiro | 10.1 O Mutuário ou Contratante e o Empreiteiro deverão assumir os respectivos riscos estipulados no Contrato. |
11. Riscos Mutuário ou Contratante | 11.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, são riscos do Mutuário: (a) O risco de dano pessoal, morte, perda ou dano à propriedade (excluindo as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento), devido a (i) utilização ou ocupação do Local pelas Obras ou para o propósito das Obras, que é o resultado inevitável das Obras; (ii) negligência, descumprimento do dever regulamentar ou interferência em qualquer direito legal pelo Mutuário ou Contratante ou por uma pessoa empregada por ela ou contratada para ela, exceto o Empreiteiro. (b) O risco de danos às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento, na medida em que for devido a uma falha do Mutuário ou Contratante ou no projeto, ou devido a guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o país |
onde as Obras serão executadas. 11.2 Desde a Data de Conclusão até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, o Mutuário ou Contratante deve assumir o risco de perda ou dano as Obras, Instalações e Materiais, exceto perda ou dano devido a (a) uma falha existente à Data de Conclusão, (b) um evento ocorrido antes da Data de Conclusão que não tenha sido um risco do Mutuário ou Contratante ou (c) atividades do Empreiteiro no Local das Obras após a Data de Conclusão. | |
12. Riscos do Empreiteiro | 12.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, os riscos de dano pessoal, morte e perda ou dano à propriedade (incluindo, entre outros, as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) que não forem riscos do Mutuário ou Contratante são riscos do Empreiteiro. |
13. Seguro | 13.1 O Empreiteiro deverá fornecer, em nome conjunto do Mutuário ou Contratante e do Empreiteiro, cobertura de seguro desde a Data de Início até o fim do Período de Responsabilidade pelas Falhas, nos valores e franquias estabelecidos nas CP, para os seguintes eventos devidos aos riscos do Empreiteiro: (a) perda ou dano as Obras, Instalações e Materiais; (b) perda ou dano ao Equipamento; (c) perda ou dano à propriedade (exceto às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) relacionados com o Contrato; (d) dano pessoal ou morte. 13.2 As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues pelo Empreiteiro ao Gerente do Projeto para sua aprovação antes da Data de Início. Todos os seguros deverão estipular que a compensação seja pagável nos tipos e proporções de moedas necessárias para retificar a perda ou dano incorrido. 13.3 Se o Empreiteiro não fornecer quaisquer das apólices e certificados exigidos, o Mutuário ou Contratante pode efetuar o seguro que o Empreiteiro deveria fornecer e recuperar os prêmios que o Mutuário ou Contratante pagou dos montantes devidos ao Empreiteiro; se nenhum pagamento for devido, o pagamento dos prêmios constituirá uma dívida. |
13.4 As alterações nos termos de um seguro não poderão ser feitas sem aprovação do Gerente do Projeto. 13.5 Ambas as partes deverão cumprir todas as condições das apólices de seguro. | |
14. Relatórios de Investigação do Local das Obras | 14.1 O Empreiteiro, na preparação da Proposta, deverá contar com os Relatórios de Investigação do Local das Obras mencionados nas CP, suplementados por qualquer informação disponível ao Licitante. |
15. Dúvidas acerca das Condições Particulares | 15.1 O Gerente do Projeto deverá esclarecer quaisquer dúvidas sobre as CP. |
16. Construção das obras pelo Empreiteiro | 16.1 O Empreiteiro deverá construir e instalar as Obras em concordância com as Especificações e Projetos. |
17. As Obras devem ser concluídas na Data Prevista | 17.1 O Empreiteiro pode começar a execução das Obras na Data de Início, devendo realizar as Obras em concordância com o Programa enviado pelo Empreiteiro, conforme atualizado com aprovação do Gerente do Projeto, e concluí-las até a Data Prevista de Conclusão. |
18. Aprovação do Gerente do Projeto | 18.1 O Empreiteiro deverá enviar Especificações e Projetos mostrando as Obras Temporárias propostas ao Gerente do Projeto, que deve aprová-las se cumprirem as Especificações e Projetos. 18.2 O Empreiteiro será responsável pelo projeto das Obras Temporárias. 18.3 A aprovação do Gerente do Projeto não alterará a responsabilidade do Empreiteiro pelo projeto das Obras Temporárias. 18.4 O Empreiteiro deverá obter aprovação de terceiros para o projeto das Obras Temporárias, se for exigido. 18.5 Todos os Projetos preparados pelo Empreiteiro para a execução das Obras temporárias ou permanentes estão sujeitos à aprovação prévia pelo Gerente do Projeto antes de sua utilização. |
19. Segurança | 19.1 O Empreiteiro será responsável pela segurança de todas as atividades no Local das Obras. |
20. Descobertas | 20.1 Qualquer coisa de interesse histórico ou cultural ou de valor significativo descoberta inesperadamente no Local das Obras |
será de propriedade do Mutuário ou Contratante. O Empreiteiro deverá notificar ao Gerente do Projeto essas descobertas e cumprir as instruções do Gerente do Projeto para lidar com elas. | |
21. Posse do Local das Obras | 21.1 O Mutuário ou Contratante deverá conferir a posse de todas as partes do Local das Obras ao Empreiteiro. Se a posse de uma parte não for conferida até a data estabelecida nas CP, considerar-se-á que o Mutuário ou Contratante atrasou o início das atividades relevantes, e isso constituirá um Evento de Compensação. |
22. Acesso ao Local das Obras | 22.1 O Empreiteiro deverá dar ao Gerente do Projeto, e a qualquer pessoa autorizada pelo Gerente do Projeto, direito de acesso ao Local das Obras e a qualquer local onde qualquer obra relacionada com o Contrato estiver sendo executada ou pretende- se seja executada. |
23. Instruções, Inspeções e Auditorias | 23.1 O Empreiteiro deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Projeto que estiverem de acordo com as leis aplicáveis ao Local das Obras. 23.2 O Empreiteiro deverá permitir que o Banco inspecione suas contas, registros e outros documentos relacionados a apresentação de propostas e à execução do contrato e que essas contas e registros sejam examinados por auditores designados pelo Banco. O Empreiteiro deverá manter todos os documentos e registros relacionados ao projeto financiado pelo Banco por sete (7) anos após a conclusão das obras. O Empreiteiro deverá entregar qualquer documento necessário para a investigação de alegações de Práticas proibidas e exigir que funcionários ou agentes que conheçam o projeto financiado pelo Banco respondam às perguntas do Banco. |
24. Conflitos | 24.1 Se o Empreiteiro acreditar que uma decisão tomada pelo Gerente do Projeto extrapolou a autoridade dada ao mesmo pelo Contrato ou que a decisão foi tomada erroneamente, a decisão deverá ser encaminhada ao Conciliador dentro de até 14 dias após a notificação da decisão do Gerente do Projeto. |
25. Procedimento em caso de conflito | 25.1 O Conciliador deverá tomar uma decisão por escrito dentro de 28 dias após o recebimento de uma notificação de conflito. 25.2 O Conciliado deverá ser pago por hora à tarifa especificada na DDL e nas CP, juntamente com gastos reembolsáveis dos tipos especificados nas CP, e o custo será dividido igualmente entre o Mutuário ou Contratante e o Empreiteiro, seja qual for a decisão tomada pelo Conciliador. Cada parte pode encaminhar a decisão |
do Conciliador a um Árbitro dentro de 28 dias após a decisão por escrito do Conciliador. Se nenhuma das partes mencionar o conflito dentro desses 28 dias, a decisão do Conciliador será final e obrigatória. 25.3 A arbitragem será realizada em concordância com os procedimentos de arbitragem publicados pela instituição indicada e no local especificado nas CP. | |
26. Substituição do Conciliador | 26.1 Se o Conciliador renunciar ou morrer, ou se o Mutuário ou Contratante e o Empreiteiro concordarem que o Conciliador não está atuando de acordo com as disposições do Contrato, um novo Conciliador deverá ser conjuntamente designado pelo Mutuário ou Contratante e o Empreiteiro. Em caso de desacordo entre o Mutuário ou Contratante e o Empreiteiro, dentro de 30 dias, o Conciliador será designado pela Autoridade Nomeadora designada nas CP a pedido de qualquer uma das partes, dentro de 14 dias após o recebimento de tal pedido. |
B. Controle do Prazo
27. Programação | 27.1 Dentro do prazo estabelecido nas CP, após a data da Carta de Aceitação, o Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação mostrando os métodos, disposições, ordens e cronograma geral para todas as atividades das Obras. 27.2 Uma atualização da Programação deverá refletir o avanço real alcançado em cada atividade e o efeito do avanço alcançado no cronograma da obra remanescente, incluindo qualquer mudança na sequência das atividades. 27.3 O Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação atualizada em intervalos não superiores ao período estabelecido nas CP. Se o Empreiteiro não enviar uma Programação atualizada dentro desse período, o Gerente do Projeto pode reter o valor estabelecido nas CP do próximo certificado de pagamento e continuar a reter esse valor até o próximo pagamento até a data na qual a Programação devida tiver sido enviada. 27.4 A aprovação da Programação pelo Gerente do Projeto não alterará as obrigações do Empreiteiro. O Empreiteiro pode revisar a Programação e enviá-la ao Gerente do Projeto novamente a qualquer tempo. Uma Programação revisada deverá |
mostrar o efeito das Variações e Eventos de Compensação. | |
28. Prorrogação da Data Prevista de Conclusão | 28.1 O Gerente do Projeto deverá prorrogar a Data Prevista de Conclusão se ocorrer um Evento de Compensação ou for - emitida uma Variação que torne impossível a Conclusão até a Data Prevista de Conclusão sem o Empreiteiro tomar medidas para acelerar as obras remanescentes, o que faria com que o Empreiteiro incorresse em custos adicionais. 28.2O Gerente do Projeto decidirá se e por quanto tempo a Data Prevista de Conclusão será prorrogada dentro de 21 dias após o Empreiteiro pedir ao Gerente do Projeto uma decisão sobre o efeito de um Evento de Compensação ou Variação e enviar documentação de suporte. Se o Empreiteiro não deu um aviso imediato de um atraso ou não cooperou para resolver um atraso, o atraso por esse motivo não será considerado na avaliação da nova Data Prevista de Conclusão. |
29. Antecipação da Conclusão | 29.1 Quando o Mutuário ou Contratante quiser que o Empreiteiro termine antes da Data Prevista de Conclusão, o Gerente do Projeto deverá obter do Empreiteiro, propostas com preços para a antecipação requerida. Se Mutuário ou Contratante aceitar essas propostas, a Data Prevista de Conclusão será ajustada de acordo e confirmada pelo Mutuário ou Contratante e pelo Empreiteiro. 29.2 Se as propostas com preços do Empreiteiro para uma antecipação da execução das obras forem aceitas pelo Mutuário ou Contratante, as mesmas serão incorporadas ao Preço do Contrato e tratadas como uma Variação. |
30. Adiamentos solicitados pelo Gerente do Projeto | 30.1 O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a adiar o início ou avanço de qualquer atividade dentro das Obras. |
31. Reuniões Administrativas | 31.1 O Gerente do Projeto ou o Empreiteiro pode solicitar que a outra parte compareça a uma reunião administrativa. Na reunião administrativa será revisada a programação de obras remanescentes e as questões levantadas de acordo com o procedimento de aviso imediato. 31.2 O Gerente do Projeto deverá registrar as reuniões administrativas e fornecer cópias do registro aos participantes da reunião e ao Mutuário ou Contratante. A responsabilidade das partes pelas ações a serem tomadas será decidida pelo Gerente do Projeto na reunião administrativa ou após a mesma e declarada por escrito a |
todos os participantes da reunião. | |
32. Aviso imediato | 32.1 O Empreiteiro deverá avisar ao Gerente do Projeto na primeira oportunidade sobre possíveis eventos ou circunstâncias futuras específicas que possam afetar adversamente a qualidade das obras, aumentar o Preço do Contrato ou atrasar a execução das Obras. O Gerente do Projeto pode exigir que o Empreiteiro forneça uma estimativa do efeito esperado do futuro evento ou circunstância no Preço do Contrato e na Data de Conclusão. A estimativa será fornecida pelo Empreiteiro o mais rápido possível. 32.2 O Empreiteiro deverá cooperar com o Gerente do Projeto na elaboração e exame de propostas para evitar ou reduzir o efeito de tal evento ou circunstância por qualquer um envolvido nas obras e na execução de qualquer instrução do Gerente do Projeto. |
C. Controle de Qualidade
33. Identificação de Falhas | 33.1 O Gerente do Projeto deverá verificar o trabalho do Empreiteiro e notificar o mesmo qualquer falha descoberta. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Empreiteiro. O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a buscar falhas e descobrir e testar qualquer obra que o Gerente do Projeto considere que possa ter uma falha. |
34. Testes | 34.1 Se o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a realizar um teste que não constante da Especificação para verificar se qualquer obra possui uma falha e o resultado do teste for positivo, o Empreiteiro deverá pagar pelo teste e quaisquer amostras. Se não houver nenhuma falha, o teste será um Evento de Compensação. |
35. Reparo de Falhas | 35.1 O Gerente do Projeto deverá notificar ao Empreiteiro qualquer falha antes do final do Período de Responsabilidade pelas Falhas, que começa na Conclusão, e está definido nas CP. O Período de Responsabilidade pelas Falhas será prorrogado até a falha ser reparada. 35.2 Sempre que for dada uma notificação de falha, o Empreiteiro deverá reparar a falha notificada dentro do período especificado pela notificação do Gerente do Projeto. |
36. Falhas Não Reparadas | 36.1 Se o Empreiteiro não reparou uma falha dentro do período especificado na notificação, o Gerente do Projeto avaliará o custo da reparação dessa falha e o Empreiteiro deverá pagar esse valor. |
D. Controle de Custos
37. Cronograma de Atividades Físico- Financeiro | 37.1 O Empreiteiro deverá fornecer Cronogramas de Atividades atualizados dentro de 14 dias após o recebimento de –instruções pelo- Gerente do Projeto. Referidas atividades do Cronograma de Atividades Físico-Financeiro serão coordenadas com as atividades da Programação. 37.2 O Empreiteiro deverá indicar separadamente a entrega de Materiais no Local das Obras se o pagamento dos Materiais no Local das Obras for feito separadamente. |
38. Alterações nas Quantidades | 38.1 O Cronograma de Atividades Físico-Financeiro deverá ser alterado pelo Empreiteiro para incorporar as alterações na Programação ou o método de trabalho feito à discrição do Empreiteiro.-. Os preços no Cronograma de Atividades Físico- Financeiro não serão alterados quando o Empreiteiro fizer essas alterações no Cronograma de Atividades Físico-Financeiro. 38.2 O Gerente do Projeto não deverá reajustar preços em decorrência de alterações nas quantidades se o ajuste exceder em mais de 15% o Preço Inicial do Contrato, exceto com aprovação prévia do Mutuário ou Contratante. 38.3 Se solicitado pelo Gerente do Projeto, o Empreiteiro deverá fornecer uma discriminação detalhada do custo de qualquer preço no Cronograma de Atividades Físico-Financeiro. |
39. Variações | 39.1 Todas as Variações serão incluídas nas Programações e Cronograma de Atividades Físico-financeiro atualizadas produzidas pelo Empreiteiro. |
40. Pagamentos por Variações | 40.1 Quando assim solicitado, o Empreiteiro deverá fornecer ao Gerente do Projeto uma cotação pela execução da Variação. O Gerente do Projeto deverá avaliar a cotação, que será dada dentro de sete (7) dias após a solicitação ou dentro de qualquer período mais longo estipulado pelo Gerente do Projeto, antes de autorizar a Variação. 40.2 Se a cotação do Empreiteiro não for razoável, o Gerente do Projeto pode autorizar a Variação e alterar o Preço do Contrato com base em sua previsão dos efeitos da Variação sobre os custos do Empreiteiro. 40.3 Se o Gerente do Projeto decidir que, devido à urgência de uma variação da obra, não se poderia considerar uma cotação sem atrasar as obras, nenhuma cotação deverá ser dada e a Variação |
deverá ser tratada como um Evento de Compensação. 40.4 O Empreiteiro não terá direito a pagamento adicional por custos que poderiam ser evitados mediante um aviso imediato. | |
41. Previsões de Fluxo de Caixa | 41.1 Quando a Programação e o Cronograma Físico-Financeiro forem atualizados, o Empreiteiro deverá fornecer uma previsão atualizada do fluxo de caixa. A previsão de fluxo de caixa deverá incluir moedas diferentes, conforme definido no Contrato; se for necessário convertê-las, deve-se utilizar as taxas de câmbio do Contrato. |
42. Certificação de Execução | 42.1 O Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto demonstrações mensais do valor estimado da obra executada menos o valor cumulativo certificado anteriormente. 42.2 O Gerente do Projeto deverá verificar a demonstração mensal e certificar o valor a ser pago ao Empreiteiro. 42.3 O valor da obra executada será determinado pelo Gerente do Projeto. 42.4 O valor da obra executada deverá incluir o valor das atividades concluídas no Cronograma Físico-Financeiro. 42.5 O valor da obra executada deverá incluir a avaliação das Variações e Eventos de Compensação. 42.6 O Gerente do Projeto pode excluir qualquer item certificado em um certificado anterior ou reduzir a proporção de qualquer item anteriormente certificado à luz de informações posteriores. |
43. Pagamentos | 43.1 Os pagamentos serão ajustados para deduzir os adiantamentos e retenção porventura ocorridos. O Mutuário ou Contratante deverá pagar ao Empreiteiro os valores certificados pelo Gerente do Projeto dentro de 28 dias após a data de cada certificado. Se o Mutuário ou Contratante fizer um pagamento atrasado, o Empreiteiro receberá juros sobre o pagamento atrasado no próximo pagamento. Os juros serão calculados desde a data na qual o pagamento deveria ter sido feito até a data na qual o pagamento atrasado for feito à taxa de juros vigente para empréstimos comerciais em cada uma das moedas nas quais os pagamentos são feitos. 43.2 Se um valor certificado for aumentado em um certificado posterior ou como resultado de uma sentença do Conciliador ou Árbitro, o Empreiteiro deverá receber juros sobre o pagamento |
atrasado conforme determinado nesta cláusula. Os juros serão calculados desde a data na qual o valor aumentado teria sido certificado na ausência de conflito. 43.3 Salvo disposição em contrário, todos os pagamentos e deduções serão efetuados nas proporções das moedas incluídas no Preço do Contrato. 43.4 Os itens das Obras para os quais nenhum preço foi estipulado não serão pagos pelo Mutuário ou Contratante e serão considerados cobertos por outros preços incluídos no Contrato. | |
44. Eventos de Compensação | 44.1 Os Eventos de Compensação serão os seguintes: (a) O Mutuário ou Contratante não dá acesso a uma parte do Local das Obras na Data de Posse do Local das Obras de acordo com a Subcláusula 21.1 das CGC. |
(b) O Mutuário ou Contratante modifica o Cronograma dos Outros Empreiteiros de forma que afete o trabalho do Empreiteiro de acordo com o Contrato. | |
(c) O Gerente do Projeto provoca um atraso ou não emite Projetos, Especificações ou instruções exigidas para a execução oportuna das Obras. | |
(d) O Gerente do Projeto instrui o Empreiteiro a abrir a obra realizada, ou a executar testes adicionais na obra, descobrindo-se depois que não tem falhas. | |
(e) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, não aprova um subcontrato. | |
(f) As condições do solo são substancialmente mais adversas do que se teria razoavelmente presumido antes da emissão da Carta de Aceitação de acordo com a informação emitida aos licitantes (incluindo os Relatórios de Investigação do Local das Obras), a informação disponível publicamente e uma inspeção visual do Local das Obras. | |
(g) O Gerente do Projeto dá uma instrução para lidar com uma condição imprevista, causada pelo Mutuário ou Contratante, ou obras adicionais exigidas por segurança ou outros motivos. | |
(h) Outros empreiteiros, autoridades públicas, serviços de utilidade pública ou o Mutuário ou Contratante não trabalham dentro das datas e outras limitações estabelecidas no Contrato, provocando atraso ou custo adicional para o |
Empreiteiro. (i) O adiantamento é atrasado. (j) Os efeitos sobre o Empreiteiro de qualquer um dos Riscos do Mutuário ou Contratante (k) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, atrasa a emissão de um Certificado de Conclusão. 44.2 Se um Evento de Compensação causar custos adicionais ou evitar que a obra seja concluída antes da Data Prevista de Conclusão, o Preço do Contrato deve ser aumentado e/ou a Data Prevista de Conclusão deve ser prorrogada. O Gerente do Projeto decidirá se e em quanto o Preço do Contrato será aumentado e se e por quanto tempo a Data Prevista de Conclusão será prorrogada. 44.3 Assim que a informação demonstrando o efeito de cada Evento de Compensação sobre o custo previsto do Empreiteiro tiver sido fornecida pelo Empreiteiro, deverá ser avaliada pelo Gerente do Projeto, e o Preço do Contrato deverá ser ajustado correspondentemente. Se a previsão do Empreiteiro não for considerada razoável, o Gerente do Projeto deverá ajustar o Preço do Contrato com base em sua própria previsão. O Gerente do Projeto deverá presumir que o Empreiteiro deverá reagir de forma competente e rápida ao evento. 44.4 O Empreiteiro não terá direito a compensação se os interesses do Mutuário ou Contratante forem adversamente afetados pelo fato de o Empreiteiro não ter dado um aviso imediato ou não ter cooperado com o Gerente do Projeto. | |
45. Impostos | 45.1 O Gerente do Projeto deverá ajustar o Preço do Contrato se os impostos e outros tributos forem alterados no período entre 28 dias antes do envio de propostas para o Contrato e a data do último certificado de Conclusão. Os ajustes serão a alteração no valor do imposto pagável pelo Empreiteiro, desde que essas alterações não estejam já refletidas no Preço do Contrato ou resultem da Cláusula 47 das CGC. |
46. Moedas | 46.1 Se houver pagamentos em moedas distintas da moeda do país do Mutuário ou Contratante especificada nas CP, as taxas de câmbio utilizadas para calcular os valores a serem pagos serão as estabelecidas na Proposta do Empreiteiro. |
47. Reajuste de Preços | 47.1 Os preços somente serão reajustados por flutuações no custo de insumos se estipulado nas CP. Nesse caso, os valores em cada |