Intalação Cláusulas Exemplificativas

Intalação. A empresa deverá arcar com todos e quaisquer custos adicionais com a instalação bem como a utilização de andaimes e/ou outros equipamentos de segurança, considerando que a intalação será realizada a 6 metros de altura do chão.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • OBRIGAÇÕES 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:

  • Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO

  • Vistoria 5.7 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 16 horas.

  • FORO (art. 92, §1º)

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • DA VISTORIA 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá facultativamente, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10:00 às 14:00 horas, mediante agendamento prévio a ser realizado através do telefone nº (00) 0000-0000 - ramal: 1401.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.