INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto do trabalho, para gozo de intervalo para descanso (Artigo 71 da CLT). Tal situação, se efetivada não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo Havendo condições de segurança, que os empregadores autorizarão a seus empregados permaneçam a permanecerem no recinto de trabalho para gozar do trabalho, para gozo de intervalo para descanso (Artigo previsto no art. 71 da CLT). Tal situação, se efetivada efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto do trabalho, para gozo de intervalo para descanso (Artigo artigo 71 da CLT). Tal situação, se efetivada efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto do trabalho, para gozo de intervalo dos intervalos para descanso (Artigo descanso, previstos no art. 71 da CLT). Tal situação, se efetivada efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo Havendo condições de segurança, que os empregadores autorizarão seus empregados permaneçam a permanecerem no recinto de trabalho para gozar do trabalho, para gozo de intervalo para descanso (Artigo previsto no art. 71 da CLT). Tal situação, se efetivada efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto do trabalho, para no gozo de intervalo para descanso (Artigo 71 da CLTC.L.T.). Tal situação, se efetivada não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto do de trabalho, para gozo de intervalo para descanso (Artigo 71 da CLT). Tal situação, se efetivada não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto do trabalho, para gozo de intervalo para descanso (Artigo artigo 71 da CLT). Tal situação, se efetivada caso efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto do trabalho, de trabalho para gozo de intervalo para de descanso (Artigo art. 71 da CLT). Tal situação, se efetivada efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto do trabalho, para gozo de intervalo para descanso (Artigo 71 da CLTC.L.T.). Tal situação, se efetivada efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto do trabalho, para gozo de intervalo para descanso (Artigo 71 da CLTC.L.T.). Tal situação, se efetivada não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho