Inundações. Âmbito 1. Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações por danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de: a) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, considerando-se como tal a precipitação atmosférica de intensidade superior a 10 milímetros em 10 minutos no pluviómetro; b) Rebentamento ou obstrução de condutas adutoras ou de distribuição, coletores, drenos, diques e barragens; c) Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais. 2. Constitui um único sinistro todos os danos ocorridos durante as 72 horas que se seguem ao momento em que se verifiquem os primeiros danos nos bens seguros. 1. Para além das exclusões previstas no ponto D, esta cobertura nunca garante os danos: a) Provocados por subidas de marés e marés vivas, bem como pela ação continuada do mar ou de outras superfícies de água, naturais ou artificiais; b) Provocados por infiltrações através de paredes, tetos, portas, janelas, claraboias, terraços ou marquises, bem como por goteiras, humidade, condensação e ou oxidação, exceto quando diretamente resultantes dos riscos previstos na alínea a) do âmbito desta cobertura. 2. Salvo convenção em contrário, constante das Condições Particulares, esta cobertura também não garante os danos causados em: a) Conteúdo ou recheio existentes em construções não inteiramente fechadas ou cobertas; b) Conteúdo ou recheio existentes em construções que não tenham sido dimensionadas de acordo com a regulamentação vigente à data da construção e cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura não sejam maioritariamente construídas com materiais resistentes ao vento, designadamente betão armado, alvenaria e telha cerâmica assim como naquelas em que os materiais de construção ditos resistentes não predominem em, pelo menos 50%, e, ainda quando os edifícios se encontrem em estado de degradação no momento da ocorrência; c) Bens móveis que estejam ao ar livre.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Contract
Inundações. ÂmbitoSEGURO CONSTRUÇÃO E MONTAGEM CONDIÇÕES GERAIS
1. Esta cobertura garante o pagamentoPela presente Xxxxxxxxx fica expresso e acordado que, até ao limite do valor fixado em complemento aos termos, condições e exclusões contidas na Apólice, desde que expressamente mencionado nas Condições ParticularesParticulares e até aos limites aí fixados, de indemnizações por o presente contrato garante os danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de:
a) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, considerando-se como tal a torrenciais (precipitação atmosférica de intensidade superior a 10 (dez) milímetros em 10 minutos (dez) minutos, no pluviómetro;). Em caso de dúvida poderá o Segurado fazer prova, por documento emitido pelo Instituto de Meteorologia, que a precipitação ocorrida igualou ou superou os valores acima mencionados; xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx | Aliança Seguros, S.A. | Tel. +000 000 000 000 | xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx
b) Rebentamento ou obstrução de condutas adutoras ou de distribuiçãoadutores, coletorescolectores, drenos, diques e barragens;
c) Enxurrada Enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.
2. Constitui São considerados como constituindo um único sinistro todos e mesmo Sinistro, os danos estragos ocorridos durante as 72 nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguem ao momento em que se verifiquem os bens seguros sofram os primeiros danos nos bens segurosdanos.
12. Para além das exclusões previstas no ponto D, esta Consideram-se excluídos desta cobertura nunca garante os danosquaisquer perdas ou danos causados:
a) Provocados por subidas Por subida de marés, marés e marés vivasvivas e, bem como mais genericamente, pela ação continuada acção do mar ou de e outras superfícies de águamarítimas, naturais ou artificiais;
b) Provocados por infiltrações através Em construções de paredesreconhecida fragilidade (tais como de madeira ou placas de plástico), tetos, portas, janelas, claraboias, terraços ou marquises, bem como por goteiras, humidade, condensação e ou oxidação, exceto quando diretamente resultantes dos riscos previstos na alínea a) do âmbito desta cobertura.
2. Salvo convenção em contrário, constante das Condições Particulares, esta cobertura também não garante os danos causados em:
a) Conteúdo ou recheio existentes em construções não inteiramente fechadas ou cobertas;
b) Conteúdo ou recheio existentes em construções que não tenham sido dimensionadas de acordo com a regulamentação vigente à data da construção e cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura não sejam maioritariamente construídas com materiais resistentes ao vento, designadamente betão armado, alvenaria e telha cerâmica assim como naquelas em que os materiais de construção ditos resistentes não predominem em, pelo menos menos, 50%, % (cinquenta por cento) e em quaisquer objectos que se encontrem no interior dos mesmos edifícios ou construções e, ainda ainda, quando os edifícios se encontrem em estado de reconhecida degradação no momento da ocorrência;
c) Bens móveis que estejam Em mercadorias e/ou outros bens móveis, existentes ao ar livre;
d) Em muros, cercas, portões e vedações;
e) Em árvores ou plantas de jardins anexos ao local da Empreitada.
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Samples: Seguro De Construção E Montagem
Inundações. Âmbito
1. Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações por danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de:
a) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, considerando-se como tal a precipitação atmosférica de intensidade superior a 10 milímetros em 10 minutos no pluviómetro;
b) Rebentamento ou obstrução de condutas adutoras ou de distribuição, coletores, drenos, diques e barragens;
c) Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.
2. Constitui Constituem um único sinistro todos os danos ocorridos durante as 72 horas que se seguem ao momento em que se verifiquem os primeiros danos nos bens seguros.
1. Para além das exclusões previstas no ponto D, esta Esta cobertura nunca garante os danos:
a) Provocados por subidas de marés e marés vivas, bem como pela ação continuada do mar ou de outras superfícies de água, naturais ou artificiais;
b) Provocados por infiltrações através de paredes, tetos, portas, janelas, claraboias, terraços ou marquises, bem como por goteiras, humidade, condensação e ou oxidação, exceto quando diretamente resultantes dos riscos previstos na alínea a) do âmbito desta cobertura.
2. Salvo convenção em contrário, constante das Condições Particulares, esta cobertura também não garante os danos causados em:
a) Conteúdo ou recheio existentes em construções Construções não inteiramente fechadas ou cobertas;
b) Conteúdo ou recheio existentes em construções Construções que não tenham sido dimensionadas de acordo com a regulamentação vigente à data da construção e cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura não sejam maioritariamente construídas com materiais resistentes ao vento, designadamente betão armado, alvenaria e telha cerâmica assim como naquelas em que os materiais de construção ditos resistentes não predominem em, pelo menos 50%, e, ainda quando os edifícios se encontrem em estado de degradação no momento da ocorrência;
c) Conteúdos existentes nas construções referidas nas alíneas anteriores;
d) Bens móveis que estejam ao ar livre;
e) Portões e estores exteriores, exceto se ocorrerem simultaneamente outros danos no edifício, resultantes do mesmo evento.
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Samples: Seguro Multirriscos Habitação