INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da Ordem de Início (OI) emitida pela CONTRATANTE, que poderá coincidir ou não com a assinatura do Contrato.
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INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da Ordem das Ordens de Início Serviço (OIOS) emitida emitidas pela CONTRATANTE, que poderá poderão coincidir ou não com a assinatura do Contrato.
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