XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.
XXXXXX, Xxxxxx Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da XXXXX:130373677 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=20613496000186, OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
XXXXX, Xxxxxxx O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.
XXXXXXX XXXXX Curitiba, 9 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.
XXXXX, Xxxxxx Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880 1880 Dados: 2021.02.16 08:19:14 -03'00'
XXXXXX, Xxxxx Interação humano-computador. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXXXX, Xxxxx C. A.; XXXXXXX, Xxxxxxxx X. X. Tec- nologias que educam: Ensinar e aprender com as tecnologias de informação e comunicação. 1. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2010. XXXXXXX, Xxxxxx. Design instrucional na prática. 2. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2008. XXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Blended: Usando a Inovação Disruptiva para Aprimorar a Educação. Trad. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Porto Alegre: Pen- so, 2015. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Moodle: Como criar um curso usando a plataforma de Ensino à Distância. 1.ed. São Paulo: Farol do Forte, 2009. XXXXXXXX XXXXX, Alvim Antonio de. IHC e a engenharia pedagógica. Florianópolis: Visual Books, 2010. XXXX XXXXXX, Dilermando; XXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xx- xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx. EAD na prática: planejamento, métodos e ambientes de educação online. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. XXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx, SHARP, Xxxxx. De- sign de interação: além da interação homem-computador. Porto Ale- gre, Bookman, 2013. XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Informática: Terminologia, Mi- crosoft Windows 8, Internet, Segurança, Microsoft Office Word 2010, Microsoft Office Excel 2010, Microsoft Office PowerPoint 2010, Microsoft Office Access 2010. São Paulo: Érica, 2012. XXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxx. Microsoft Office 2010: para todos nós. Lisboa, Portugal: FCA, 2011. ÁREA DE ATUAÇÃO / CONHECIMENTO: ENGENHA- RIA DE SOFTWARE, REDES DE COMPUTADORES, ESTRUTU- RA DE DADOS (PIN-04) CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (Produto versus processo, modelos de ciclo de vida, engenharia de requisitos, paradigmas de desenvolvimento, projeto e implementação, técnicas e estilos de programação, gerência de projeto, ferramentas CASE, requisitos funcionais e não-funcionais, modelagem de ne- gócio). QUALIDADE DE SOFTWARE (modelos de qualidade de processo e de software, critérios e métricas, revisões e testes de software, manutenção e reengenharia). UML (Fundamentos, orientação a objeto e UML, diagrama de classe, diagrama de caso de uso, diagrama de atividade, Me- todologias ágeis de construção de software) FUNDAMENTOS DE REDES DE COMPUTADORES (tec- nologias de redes cabeadas e sem fio, endereçamento IP, configuração de sub-redes, características físicas das tecnologias de transmissão de dados, redes mistas com roteadores cabeados utilizando rotas estáticas e dinâmicas, hierarquia do modelo cliente-servidor, camadas do mo- delo OSI, serviços, protocolos e portas de comunicação). GESTÃO DE REDES DE COMPÚTADORES (Sistemas operacionais para servidores, serviço DHCP, serviços AD (Active Directory), serviços DNS, gerenciamento de contas de usuários sub- metidas às limitações por GPO's, serviços de intranet IIS, geren- ciamento de contas de e-mails internas POP3, acesso remoto a ser- vidor, compartilhamento de dados via storage e de impressão, se- gurança física e lógica de dados em redes corporativas.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 415.
XXXXXXXX, Xxxxxx Contratos em espécie. São Paulo: Atlas, 2015, p. 277. São inúmeras as definições na doutrina para esse instituto. Cada autor constrói, com base no seu estudo, o conceito para se entender a responsabilidade civil. Para Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, a responsabilidade civil impõe medidas com a finalidade de reparar danos morais ou patrimoniais: Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de simples imposição legal.55 Nessa seara, afirma Sílvio de Salvo Venosa: Em princípio, toda atividade que acarreta prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar. Haverá, por vezes, excludentes, que impedem a indenização, como veremos. O termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, natural ou jurídica, deve arcar com as consequências de um ato, fato ou negócio danoso. Sob essa noção, toda atividade humana, portanto, pode acarretar o dever de indenizar. Desse modo, o estudo da responsabilidade civil abrange todo o conjunto de princípios e normas que regem a obrigação de indenizar.56 Pelos dois autores acima citados, nota-se que responsabilidade civil consiste em um conjunto de medidas e princípios que buscam reparar qualquer dano causado seja ele moral ou patrimonial decorrente de atividade humana. Há que se considerar, todavia, a possibilidade de excludentes que podem mitigar a responsabilização. Já para Xxx Xxxxx, a noção de responsabilidade está na origem da própria palavra in verbis: A noção da responsabilidade pode ser haurida da própria origem da palavra, que vem do latim respondere, responder a alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Essa imposição estabelecida pelo meio social regrado, através dos integrantes da sociedade humana, de impor a todos o dever de responder por seus atos, traduz a própria noção de justiça existente no grupo social estratificado. Revela-se, pois, como algo inarredável da natureza humana57. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx diz que “em apertada síntese, responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário”.58 Com isso, pode-se afirmar, que só existe responsabilidade civil, se houver um dano causado pelo descumprimento de um dever jurídico.59 Nesse mesmo sentido, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx afirma que “toda conduta humana que, violando dever jurídico 55 XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2007, p.34.