ITENS DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ITENS DE CONTRATAÇÃO. Item Especificação Unid/Medida * Quantidade 01 Serviço de Caixa Central com previsão de equipamentos emissores de cupons e atendentes para a venda de gastronomia e bebidas na praça gastronômica, alocados em blocos para atendimento. As diárias são de oito horas. Diária 178 DATA DIA INÍCIO FIM HORAS 20/06/2024 QUINTA- FEIRA 18H 01H 7h 21/06/2024 SEXTA- FEIRA 11H 02h 15h 22/06/2024 SÁBADO 10H 02H 16h 23/06/2024 DOMINGO 10H 01H 15h
ITENS DE CONTRATAÇÃO. Item Especificação Unid/Medida Quantidade
ITENS DE CONTRATAÇÃO. Item Qnd Und Descrição
ITENS DE CONTRATAÇÃO. Item Especificação Unid/Medida Quantidade 01 Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública que já possuem rede Concessionárias de energia elétrica da CELESC do municipio de Nova Veneza/SC. horas 500
ITENS DE CONTRATAÇÃO. Item Especificação Unid/ Medida* Quantidade 01 Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 3 a 4 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada. - Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x10 metros de profundidade, com 3 a 4 metros de altura em seu pé de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada Diária 40 02 Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 5 metros de frente x 5 metros de profundidade, com 2,5 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada. - Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 5 metros de frente x 5 metros de profundidade, com 2,5 metros de altura em seu pé de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada Diária 40 03 Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 3 metros de frente x 3 metros de profundidade, com 2,5 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada. Diária 10 04 Locação com montagem e desmontagem de lona cortina branca para tenda 10mX10m, para fechamento lateral das pirâmides. Diária 120 05 Locação com montagem e desmontagem de lona cortina branca para fechamento lateral das pirâmides 5mX5m Diária 120 06 Locação com montagem e desmontagem de lona cortina branca, para fechamento lateral das pirâmides 3MX3M Diária 120 07 Locação com montagem e desmontagem de pavilhão coberto, conforme necessidade do evento. Contendo as características abaixo relacionadas: Lona branca em tela poliéster com filme PVC, auto extinguível (não propaga fogo). A estrutura de sustentação será em tubos de alumínio tipo Q-30 e Q-50 e o pé direito central de até 8m M² 3000 08 Locação com montagem e desmontagem de palco ou passarela em estrutura metálica, piso e madeira e com regulagem de altura de 0,40m a 1,20m, acompanhado de escada de acesso e proteções laterais - guarda corpo no palco e escada de acesso M² 400 09 Locação com montagem e desmontagem de grade de proteção, modelo Inter traváveis, em estrutura metálica galvanizada com altura de 1,20m. Metro 1200 10 Locação com ...

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  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • FORMAS DE CONTRATAÇÃO O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada: 6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- ção, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio. 6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro através 6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou 6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- lece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio. 6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).

  • CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.2.2. O aceite do instrumento equivalente (nota de empenho/carta contrato/ordem de fornecimento) poderá se dar na forma eletrônica (via e-mail/sistema/etc.). 8.2.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 4.1. A Primeiro Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.