ITENS DE MEDIÇÃO. As medições serão realizadas através dos itens do Anexo I do Ato Convocatório, referente a planilha quantitativa conforme critérios a seguir: Item 1.1. Será medido por área, aferida na projeção vertical, de tapume executado (m²). O item remunera o fornecimento de chapa naval, perfis para fixação e porta, inclusive materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução de tapume, para garantir estabilidade do conjunto. Remunera também material e a mão de obra necessário para a pintura em látex na face externa. Item 1.2. Será medido por área de placa executada (m²). O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de "Erisma uncinatum" (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou "Qualea spp" (conhecida como Cambará), de 3" x 3". Item 1.3 Será medido por equipamento instalado e em uso (mês). O item remunera o fornecimento de equipamento, manutenções se necessários, operador qualificado para uso do equipamento, documentação necessária de acordo com a norma regulamentadora, e todas e quaisquer fixações e estruturas que se fizerem necessárias para o seu devido funcionamento. Será medido por área real de revestimento em massa de pisos em geral demolido, compreendendo a camada existente de piso vinílico mais a argamassa existente, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²). O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: demolição, fragmentação de revestimentos em massa em pisos, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114. Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m²). O item remunera o fornecimento de cimento, areia, aditivos, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa. Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m²). O item remunera o fornecimento de cimento, areia, aditivos, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa de contrapiso.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
ITENS DE MEDIÇÃO. As medições serão realizadas através dos itens do Anexo I do Ato ConvocatórioTermo de Referência, referente a planilha quantitativa conforme critérios a seguir: Item 1.11.1 Será medido pela área de superfície protegida (m²). O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para execução de proteção de superfície com plástico tipo bolha. Será medido por área, aferida na projeção vertical, de tapume executado executado, previamente aprovado pela gerenciadora e/ou contratante (m²). O item remunera o fornecimento de chapa navalcompensada resinada de 6 mm, perfis para fixação e portapontalete de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), inclusive ou Qualea spp (conhecida como Cambará), de 3” x 3”, materiais acessórios e a mão de mão-de-obra necessária para a execução do tapume com portão, conforme padrão da gerenciadora e / ou contratante. Remunera a ferragem completa para portão. Remunera também a desmontagem completa do tapume de tapume, para garantir estabilidade fechamento e remoção do conjuntomaterial utilizado. Remunera também material e a mão de mão-de-obra necessário para a pintura em látex na face externa. Item 1.2Será medido pela área de piso protegida (m²). O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para execução de proteção de piso com tecido de aniagem e gesso em pó com espessura de 1,50 cm. Será medido por área de placa executada (m²). O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de "Erisma uncinatum" uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou "Qualea spp" spp (conhecida como Cambará), de 3" 3 x 3". Item 1.3 Será medido por equipamento instalado e em uso (mês). O item Não remunera o fornecimento de equipamento, manutenções se necessários, operador qualificado para uso do equipamento, documentação necessária de acordo com a norma regulamentadora, e todas e quaisquer fixações e estruturas que se fizerem necessárias para o seu devido funcionamento. Será medido por área real de revestimento em massa de pisos em geral demolido, compreendendo a camada existente de piso vinílico mais a argamassa existente, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²). O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução as placas dos serviços de: demolição, fragmentação de revestimentos em massa em pisos, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114. Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m²). O item remunera o fornecimento de cimento, areia, aditivos, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa. Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m²). O item remunera o fornecimento de cimento, areia, aditivos, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa de contrapisofornecedores.
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Samples: fuabc.org.br
ITENS DE MEDIÇÃO. As medições serão realizadas através dos itens do Anexo I do Ato ConvocatórioII deste contrato, referente a planilha quantitativa conforme critérios a seguir: Item 1.1. 1.1 Será medido por área, aferida na projeção vertical, de tapume executado executado, previamente aprovado pela gerenciadora e/ou contratante (m²). O item remunera o fornecimento de chapa navalcompensada resinada de 6 mm, perfis para fixação e portapontalete de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), inclusive ou Qualea spp (conhecida como Cambará), de 3” x 3”, materiais acessórios e a mão de mão-de-obra necessária para a execução do tapume com portão, conforme padrão da gerenciadora e / ou contratante. Não remunera a ferragem completa para portão. Remunera também a desmontagem completa do tapume de tapume, para garantir estabilidade fechamento e remoção do conjuntomaterial utilizado. Remunera também material e a mão de mão-de-obra necessário para a pintura em látex na face externa. Item 1.2. 1.2 Será medido por área de placa executada (m²). O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de "Erisma uncinatum" uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou "Qualea spp" spp (conhecida como Cambará), de 3" 3 x 3". Não remunera as placas dos fornecedores. Item 1.3 O item remunera o fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/ Crea. A ART deverá conter todos os itens da planilha. Remunera também o valor da taxa de ART para a emissão da mesma. Será medido por equipamento conjunto de cubículo de média tensão demolido e instalado (cj). O item remunera a demolição do cubículo existente, fornecimento e instalação do cubículo de média tensão para uso ao tempo IP -53 (mínimo), classe 24kV para 300kVA, padrão CPFL, Piratininga, Elektro, Eletropaulo, etc.; ref. Beghim, ABB, VR Painéis, Gimi ou equivalente, com equipamentos e acessórios montados e interligados, composto por: pára-raios, chave seccionadora, disjuntor a vácuo com conjunto de motorização, relé microprocessado, transformador de potencial a seco, armário para medidor da concessionária, barramento de cobre, isoladores, transformador de corrente e demais acessórios e componentes como buchas, chaves comutadoras, conjunto de sinalização, botoeiras, fusíveis e iluminação interna - externa. Remunera também materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação do conjunto. Será medido por unidade de abrigo demolido e executado (un). O item remunera a demolição do abrigo existente, o fornecimento de materiais e mão de obra necessários para execução do abrigo padronizado de 60 x 60 x 30 cm, constituído por: alvenaria de tijolo de barro cozido, revestida com chapisco, emboço, reboco, pintura caiação; base em uso concreto simples, laje de cobertura em concreto armado, ambos com acabamento em cimentado liso; porta em chapa de ferro nº 14, com abertura para ventilação, com ferragens, pintura grafite, com tratamento anticorrosivo; remunera também o fornecimento e instalação de tubos, conexões e acessórios para a ligação da Comgás; e os serviços de limpeza e apiloamento do terreno. Será medido por unidade de abrigo executado (mêsun). O item remunera o fornecimento dos materiais e mão-de-obra necessários para a execução do novo abrigo de equipamentogás constituído por: alvenaria de bloco de concreto, manutenções se necessáriosrevestida com chapisco, operador qualificado emboço, reboco e pintura com tinta a cal; base em concreto simples; laje de cobertura em concreto armado; portão, 1,50 x 1,50 m, em tela de arame fio nº 10, malha 2 e tubo galvanizado 2 com acabamento em pintura óleo sobre base antioxidante; remunera também o fornecimento e instalação de tubos e conexões em aço schedule 80 de 3/4e 1/2, registros, válvulas, acessórios, dois cilindros com carga de 45 Kg; os serviços de pintura com tinta a base de alumínio para uso a tubulação, limpeza e apiloamento do equipamento, documentação necessária de acordo com a norma regulamentadora, e todas e quaisquer fixações e estruturas que se fizerem necessárias para o seu devido funcionamentoterreno. Será medido por área unidade de abrigo demolido e executado (un). O item remunera a demolição do abrigo existente, o fornecimento dos materiais e mão-de-obra necessários para a execução do novo abrigo de gás constituído por: alvenaria de bloco de concreto, revestida com chapisco, emboço, reboco e pintura com tinta a cal; base em concreto simples; laje de cobertura em concreto armado; portão, 1,50 x 1,50 m, em tela de arame fio nº 10, malha 2 e tubo galvanizado 2 com acabamento em pintura óleo sobre base antioxidante; remunera também o fornecimento e instalação de tubos e conexões em aço schedule 80 de 3/4e 1/2, registros, válvulas, acessórios, dois cilindros com carga de 45 Kg; os serviços de pintura com tinta a base de alumínio para a tubulação, limpeza e apiloamento do terreno. Será medido pelo volume real de revestimento em massa de pisos em geral demolido, compreendendo a camada existente de piso vinílico mais a argamassa existente, medida medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida aferido antes da demolição (m²m³). O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de revestimentos elementos em massa em pisos, concreto simples manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114. Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m²). O item remunera o fornecimento de cimento, areia, aditivos, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa. Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m²). O item remunera o fornecimento de cimento, areia, aditivos, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa de contrapiso.
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Samples: fuabc.org.br
ITENS DE MEDIÇÃO. As medições serão realizadas através dos itens do Anexo I do Ato ConvocatórioTermo de Referência, referente a planilha quantitativa conforme critérios a seguir: Item 1.1. 1.1 Será medido por área, aferida na projeção vertical, de tapume executado executado, previamente aprovado pela gerenciadora e/ou contratante (m²). O item remunera o fornecimento de chapa navalcompensada resinada de 6 mm, perfis para fixação e portapontalete de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), inclusive ou Qualea spp (conhecida como Cambará), de 3” x 3”, materiais acessórios e a mão de mão-de-obra necessária para a execução do tapume com portão, conforme padrão da gerenciadora e / ou contratante. Não remunera a ferragem completa para portão. Remunera também a desmontagem completa do tapume de tapume, para garantir estabilidade fechamento e remoção do conjuntomaterial utilizado. Remunera também material e a mão de mão-de-obra necessário para a pintura em látex na face externa. Item 1.2. Será medido por área de placa executada (m²). O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de "Erisma uncinatum" uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou "Qualea spp" spp (conhecida como Cambará), de 3" 3 x 3". Item 1.3 Não remunera as placas dos fornecedores. O item remunera o fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/ Crea. A ART deverá conter todos os itens da planilha. Remunera também o valor da taxa de ART para a emissão da mesma. Será medido por equipamento instalado e em uso volume de entulho retirado, aferido na caçamba (mêsm³). O item remunera o fornecimento dos serviços de equipamentocarregamento manual de terra, manutenções se necessáriosalvenaria, operador qualificado concreto, argamassa, madeira, papel, plástico e metal até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para uso do equipamento, documentação necessária tal finalidade pela Companhia de acordo com a norma regulamentadoraTecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), e todas e quaisquer fixações e estruturas que se fizerem necessárias para o seu devido funcionamento. Será medido por área real atenda às exigências de revestimento em massa de pisos em geral demolidolegislação municipal, compreendendo a camada existente de piso vinílico mais a argamassa existente, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²). O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: demolição, fragmentação de revestimentos em massa em pisos, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114. Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m²). O item remunera o fornecimento de cimento, areia, aditivos, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa. Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m²). O item remunera o fornecimento de cimento, areia, aditivos, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa de contrapiso.abrangendo:
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