Common use of JORNADA DO ESTUDANTE Clause in Contracts

JORNADA DO ESTUDANTE. 1. Fica assegurado aos empregados da Perpart, estudantes regularmente matriculados em cursos de 1º., 2º. ou 3º. graus, nos períodos de Provas, dispor de 04 (quatro) horas diárias, inclusas na Jornada de Trabalho normal, para estudo. As 04 (quatro) horas concedidas serão abonadas. 2. A comprovação quanto aos períodos de provas dar-se-á mediante apresentação do calendário escolar ou declaração contendo as respectivas datas de realização das provas. 3. A utilização dos horários firmados nesta cláusula deverá ser comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 4. A Perpart examinará os requerimentos de seus servidores matriculados em cursos específicos de seu interesse, oferecidos exclusivamente no horário diurno, a adoção temporária de jornada especial de trabalho diário em 06 (seis) horas consecutivas, ficando a critério da Direção deferir ou não o requerimento previsto. 5. Deferido o requerimento citado no subitem 4, a Perpart poderá exigir do servidor beneficiário a compensação das horas não laboradas por força de frequência no curso referenciado, mediante prestação de trabalho em regime suplementar, sem direito ao pagamento de horas extras, obedecida a limitação contida no art. 59, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 6. Ao término do curso de que trata o subitem 1, o servidor retomará imediatamente à prestação da atividade laborativa, na jornada normal de trabalho exigível antes da redução estabelecida no citado subitem. 7. A adoção da jornada de trabalho prevista no subitem 1, não constitui direito adquirido, vigorando temporariamente até a terminação do curso a que alude o subitem acima

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

JORNADA DO ESTUDANTE. 1. Fica assegurado aos empregados da Perpart, estudantes estudantes, regularmente matriculados em cursos de 1º., 2º. ou 3º. graus, nos períodos de Provasprovas, dispor de 04 (quatro) horas diárias, inclusas na Jornada jornada de Trabalho trabalho normal, para estudo. As 04 (quatro) horas concedidas serão abonadas. 2. A comprovação quanto aos períodos de provas provas, dar-se-á mediante apresentação do calendário escolar Calendário Escolar oficial ou declaração Declaração da Insitiuição de Ensino contendo as respectivas datas de realização, com no minimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência a realização das provas. 3, o respectivo chefe do setor atestará o documento e encaminhará à Superintendencia de gestão de Xxxxxxx que abonará as respectivas horas da jornada de trabalho. A utilização dos horários firmados nesta cláusula deverá ser comunicada com antecedência mínima Tal desiderato se presta a permitir que o setor/seção se articule para suprir a ausência do empregado. As horas de 48 (quarenta e oito) horas. 4redução da jornada de trabalho diário previstas no parágrafo primeiro serão abonadas pela Perpart. A Perpart examinará os requerimentos de seus servidores empregados matriculados em cursos específicos de seu interesse, oferecidos exclusivamente no horário diurno, a adoção temporária de jornada especial de trabalho diário em 06 (seis) horas consecutivas, ficando a critério da Direção deferir ou não o requerimento previsto. 5. Deferido o requerimento citado no subitem 4acima, a Perpart poderá exigir do servidor empregado beneficiário a compensação das horas não laboradas por força de frequência freqüência no curso referenciado, mediante a prestação de trabalho em regime suplementar, sem direito ao pagamento de horas horas-extras, obedecida a limitação contida no artArt. 59, caputCaput, da Consolidação das Leis do Trabalho CLT. 6. Ao término do curso de que trata o subitem 1parágrafo primeiro desta cláusula, o servidor empregado retomará imediatamente à prestação da atividade laborativa, na jornada normal de trabalho exigível antes da redução estabelecida no citado subitem. 7. A adoção da jornada de trabalho prevista no subitem 1parágrafo primeiro desta cláusula, não constitui direito adquirido, vigorando temporariamente até a terminação do curso a que alude o subitem acima.

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Samples: Collective Labor Agreement

JORNADA DO ESTUDANTE. 1. Fica assegurado aos empregados servidores da Perpart, estudantes estudantes, regularmente matriculados em cursos de 1º., 2º. 2º, ou 3º. graus, nos períodos de Provasprovas, dispor de 04 (quatro) horas diárias, inclusas na Jornada jornada de Trabalho trabalho normal, para estudo. As 04 (quatro) horas concedidas serão abonadas. 2. A comprovação quanto aos períodos de provas provas, dar-se-á mediante apresentação do calendário escolar oficial ou declaração da Instituição de Ensino contendo as respectivas datas de realização, com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência a realização das provas. O respectivo chefe do setor atestará o documento e encaminhará à SGA que abonará as respectivas horas da jornada de trabalho. Tal desiderato se presta a permitir que o setor/seção se articule para suprir a ausência do servidor. 3. A utilização dos horários firmados nesta cláusula deverá ser comunicada com antecedência mínima horas de 48 (quarenta e oito) horasredução da jornada de trabalho diário previstas no subitem 1, serão abonadas pela Perpart. 4. A Perpart examinará os requerimentos de seus servidores matriculados em cursos específicos de seu interesse, oferecidos exclusivamente no horário diurno, a adoção temporária de jornada especial de trabalho diário em 06 (seis) horas consecutivas, ficando a critério da Direção deferir ou não o requerimento previsto. 5. Deferido o requerimento citado no subitem 4, a Perpart poderá exigir do servidor beneficiário a compensação das horas não laboradas por força de frequência no curso referenciado, mediante prestação de trabalho em regime suplementar, sem direito ao pagamento de horas extras, obedecida a limitação contida no art. 59, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 6. Ao término do curso de que trata o subitem 1, o servidor retomará imediatamente à prestação da atividade laborativa, na jornada normal de trabalho exigível antes da redução estabelecida no citado subitem. 7. A adoção da jornada de trabalho prevista no subitem 1, não constitui direito adquirido, vigorando temporariamente até a terminação do curso a que alude o subitem acima.

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Samples: Collective Labor Agreement

JORNADA DO ESTUDANTE. 114.1. Fica assegurado aos A PERPART concederá redução da carga horária de trabalho diária de 02 (duas) horas a seus empregados da Perpart, estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio ou superior em cursos estabelecimentos de 1º.ensino regular, 2º. ou 3º. grausreconhecido pelo Ministério da Educação, nos períodos dias designados à realização de Provas, dispor de 04 (quatro) horas diárias, inclusas na Jornada de Trabalho normal, para estudo. As 04 (quatro) horas concedidas serão abonadasprovas e exames. 214.2. A comprovação quanto aos períodos de provas dar-se-á mediante apresentação O Empregado comunicará a PERPART por escrito sobre a realização do exame a que alude o subitem anterior, juntando o calendário escolar ou declaração contendo as respectivas datas do respectivo estabelecimento de realização das provas. 3. A utilização dos horários firmados nesta cláusula deverá ser comunicada ensino, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo, assim, a comprovação de ter sido submetido ao exame de prova escolar referenciado, junto a Superintendência de Gestão de Pessoas. 414.3. As duas horas de redução da jornada de trabalho diário previstas no subitem 14.1, serão abonadas pela PERPART. 14.4. A Perpart PERPART examinará os requerimentos de seus servidores empregados matriculados em cursos específicos de seu interesse, oferecidos exclusivamente no horário diurno, a adoção temporária de jornada especial de trabalho diário em 06 (seis) horas consecutivas, ficando a critério . 14.5. Ficará ao inteiro arbítrio da Direção da PERPART, deferir ou não o requerimento previstoprevisto no subitem anterior. 514.6. Deferido o requerimento citado no subitem 414.4, a Perpart PERPART poderá exigir do servidor empregado beneficiário a compensação das horas não laboradas por força de frequência freqüência no curso referenciado, mediante a prestação de trabalho em regime suplementar, sem direito ao pagamento de horas horas-extras, obedecida a limitação contida no artArt. 59, caputCaput, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 6. Ao término do curso de que trata o subitem 1, o servidor retomará imediatamente à prestação da atividade laborativa, na jornada normal de trabalho exigível antes da redução estabelecida no citado subitem. 7. A adoção da jornada de trabalho prevista no subitem 1, não constitui direito adquirido, vigorando temporariamente até a terminação do curso a que alude o subitem acima

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Samples: Collective Labor Agreement

JORNADA DO ESTUDANTE. 1. Fica assegurado aos empregados da Perpart, estudantes regularmente matriculados em cursos de 1º., 2º. ou 3º. graus, nos períodos de Provas, dispor de 04 (quatro) horas diárias, inclusas na Jornada de Trabalho normal, para estudo. As 04 (quatro) horas concedidas serão abonadas. 2. A comprovação quanto aos períodos de provas dar-se-á mediante apresentação do calendário escolar ou declaração contendo as respectivas datas de realização das provas. 3. A utilização dos horários firmados nesta cláusula deverá ser comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 4. A Perpart examinará os requerimentos de seus servidores matriculados em cursos específicos de seu interesse, oferecidos exclusivamente no horário diurno, a adoção temporária de jornada especial de trabalho diário em 06 (seis) horas consecutivas, ficando a critério da Direção deferir ou não o requerimento previsto. 5. Deferido o requerimento citado no subitem 4, a Perpart poderá exigir do servidor beneficiário a compensação das horas não laboradas por força de frequência no curso referenciado, mediante prestação de trabalho em regime suplementar, sem direito ao pagamento de horas extras, obedecida a limitação contida no art. 59, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 6. Ao término do curso de que trata o subitem 1, o servidor retomará imediatamente à prestação da atividade laborativa, na jornada normal de trabalho exigível antes da redução estabelecida no citado subitem. 7. Ao término do curso de que trata o subitem 1, o servidor retomará imediatamente à prestação da atividade laborativa, na jornada normal de trabalho exigível antes da redução estabelecida no citado subitem. A adoção da jornada de trabalho prevista no subitem 1, não constitui direito adquirido, vigorando temporariamente até a terminação do curso a que alude o subitem acima.

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Samples: Pauta De Reivindicações

JORNADA DO ESTUDANTE. 1. Fica assegurado aos empregados da Perpart, estudantes regularmente matriculados em cursos de 1º., 2º. ou 3º. graus, nos períodos de Provas, dispor de 04 (quatro) horas diárias, inclusas na Jornada de Trabalho normal, para estudo. As 04 (quatro) horas concedidas serão abonadas. 2. A comprovação quanto aos períodos de provas dar-se-á mediante apresentação do calendário escolar ou declaração contendo as respectivas datas de realização das provas. 3. A utilização dos horários firmados nesta cláusula deverá ser comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 4. A Perpart examinará os requerimentos de seus servidores matriculados em cursos específicos de seu interesse, oferecidos exclusivamente no horário diurno, a adoção temporária de jornada especial de trabalho diário em 06 (seis) horas consecutivas, ficando a critério da Direção deferir ou não o requerimento previsto. 5. Deferido o requerimento citado no subitem 4, a Perpart poderá exigir do servidor beneficiário a compensação das horas não laboradas por força de frequência no curso referenciado, mediante prestação de trabalho em regime suplementar, sem direito ao pagamento de horas extras, obedecida a limitação contida no art. 59, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 6. Ao término do curso de que trata o subitem 1, o servidor retomará imediatamente à prestação da atividade laborativa, na jornada normal de trabalho exigível antes da redução estabelecida no citado subitem. 7. A adoção da jornada de trabalho prevista no subitem 1, não constitui direito adquirido, vigorando temporariamente até a terminação do curso a que alude o subitem acima.

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Samples: Collective Labor Agreement

JORNADA DO ESTUDANTE. 1. Fica assegurado aos empregados da Perpart, estudantes regularmente matriculados em cursos de 1º., 2º. 2º, ou 3º. graus, nos períodos de Provas, dispor de 04 (quatro) horas diárias, inclusas na Jornada de Trabalho normal, para estudo. As 04 (quatro) horas concedidas serão abonadas. 2. A comprovação quanto aos períodos de provas dar-se-á mediante apresentação do calendário escolar ou declaração contendo as respectivas datas de realização das provas. 3. A utilização dos horários firmados nesta cláusula deverá ser comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 4. A Perpart examinará os requerimentos de seus servidores matriculados em cursos específicos de seu interesse, oferecidos exclusivamente no horário diurno, a adoção temporária de jornada especial de trabalho diário em 06 (seis) horas consecutivas, ficando a critério da Direção deferir ou não o requerimento previsto. 5. Deferido o requerimento citado no subitem 4, a Perpart poderá exigir do servidor beneficiário a compensação das horas não laboradas por força de frequência no curso referenciado, mediante prestação de trabalho em regime suplementar, sem direito ao pagamento de horas extras, obedecida a limitação contida no art. 59, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 6. Ao término do curso de que trata o subitem 1, o servidor retomará imediatamente à prestação da atividade laborativa, na jornada normal de trabalho exigível antes da redução estabelecida no citado subitem. 7. A adoção da jornada de trabalho prevista no subitem 1, não constitui direito adquirido, vigorando temporariamente até a terminação do curso a que alude o subitem acima.

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Samples: Collective Agreement