Common use of JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO Clause in Contracts

JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO. Fica facultado aos empregados e empregadores estabelecerem jornada de 12 x 36, por 180 horas ou seja, doze horas de trabalho com intervalo de uma hora para refeição, por trinta e seis horas de descanso assegurando-se, outrossim, 2 (duas) folgas mensais, já inclusos os feriados, não podendo ser concedidas em dias já compensados, ou o pagamento das horas extras correspondentes, conforme escala de trabalho estabelecida pelo empregador, sempre com assistência dos Sindicatos.

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Samples: sindhosfilvp.com.br, sindhosp.org.br, fehoesp360.org.br

JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO. Fica facultado aos empregados e empregadores estabelecerem jornada de 12 x 36, por 180 horas ou seja, doze horas de trabalho com intervalo de uma hora para refeição, por trinta e seis horas de descanso assegurando-se, outrossim, 2 (duas) duas folgas mensais, já inclusos os feriados, não podendo ser concedidas em dias já compensados, ou o pagamento das horas extras correspondentes, conforme escala de trabalho estabelecida pelo empregador, sempre com assistência dos Sindicatos.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO. Fica facultado aos empregados e empregadores estabelecerem autorizada a adoção do regime de revezamento de trabalho na jornada de 12 x 36, por 180 horas ou seja, doze (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga (12 x 36) com intervalo de uma no mínimo 01 (uma) hora para refeição, por trinta alimentação e seis horas de descanso assegurando-se, outrossim, 2 (duas) folgas mensais, já inclusos os feriados, não podendo ser concedidas em dias já compensados, ou o pagamento das horas extras correspondentes, conforme escala de trabalho estabelecida pelo empregador, sempre com assistência dos Sindicatosdescanso.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho