Common use of JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame. 16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados na forma e momento apropriados; e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06. 16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93 16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.110.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(esVencedor (es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame, observados os ditames legais do Sistema de Registro de Preços - SRP. 16.210.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados entregues na forma sessão própria e momento apropriadosdevidamente acondicionados no respectivo Envelope; e e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06. 16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da 123/06 e Lei Federal nº. 8.666/9311.598/07. 16.310.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e O Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 10.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame. 16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados na forma e momento apropriados; e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06. 16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93o 16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame. 16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados na forma e momento apropriados; e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06. 16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93) 16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 16.4. No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital. 16.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões. 16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.

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Samples: Licensing Agreements