Common use of Juros Remuneratórios Clause in Contracts

Juros Remuneratórios. sobre o Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão), acrescida de sobretaxa de 1,85% (um inteiro de oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa Debêntures 9ª Emissão” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração Debêntures 9ª Emissão”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão) ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 9ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efeitvo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 9ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 9ª Emissão, nos termos previstos na Escritura da 9ª Emissão, a Remuneração Debêntures 9ª Emissão será paga no dia 15 dos meses de setembro e março de cada ano, a partir da Data de Emissão das Debêntures da 9ª Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de março de 2022 e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, observado o disposto na Escritura da 9ª Emissão. A Remuneração Debêntures 9ª Emissão será caculada de acordo com a fórmula da Escritura da 9ª Emissão.

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Juros Remuneratórios. sobre I. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures 9ª Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão, conforme o caso, da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00100% (cem por cento) da variação acumulada da das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI (conforme definida na Escritura da 9ª EmissãoDI”), acrescida de sobretaxa de 1,853,40% (um inteiro de oitenta três inteiros e cinco quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa das Debêntures 9ª Emissão” da Primeira Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures 9ª Emissãoda Primeira Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, temporis por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão) ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Remuneração Debêntures 9ª Emissão Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efeitvo efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 9ª Emissão e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 9ª EmissãoDebêntures, nos termos previstos na nesta Escritura da 9ª de Emissão, a Remuneração das Debêntures 9ª Emissão da Primeira Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de setembro abril e março outubro de cada ano, a partir da Data de Emissão das Debêntures da 9ª Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de março de 2022 e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, observado o disposto na Escritura da 9ª Emissão. A Remuneração Debêntures 9ª Emissão será caculada de acordo com a fórmula da Escritura da 9ª Emissão.nas datas indicadas abaixo:

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Juros Remuneratórios. sobre o Valor Nominal Unitário As Debêntures 9ª Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão, conforme o caso, incidirão farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes a 100,00113,00% (cem cento e treze inteiros por cento) da variação acumulada da Taxa das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros - DI (conforme definida de um dia, “over extra grupo”, expressa na Escritura da 9ª Emissão), acrescida de sobretaxa de 1,85% (um inteiro de oitenta e cinco centésimos por cento) forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis úteis, calculada e divulgada pela B3 no Informativo Diário, disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Sobretaxa Debêntures 9ª Emissão” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração Debêntures 9ª Emissão”), . Os Juros Remuneratórios serão calculados de forma exponencial e cumulativa cumulativa, pro rata temporis, temporis por dias úteis decorridos, desde incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures, a Primeira partir da Data de Integralização (inclusive) ou da Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios (conforme definida na Escritura da 9ª Emissãoabaixo) ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 9ª Emissão imediatamente anterioranterior (inclusive), conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (exclusive) (“Juros Remuneratórios” ou “Remuneração”). O cálculo dos Juros Remuneratórios obedecerá à seguinte fórmula: J = VNe x (Fator DI – 1) onde: J: valor unitário dos Juros Remuneratórios, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNe: Valor Nominal Unitário ou saldo do efeitvo pagamento. Sem prejuízo Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorDI: produtório das Taxas DI da data de início do Período de Rentabilidade (conforme definido abaixo) (inclusive) até a data de cálculo dos pagamentos Juros Remuneratórios (exclusive), calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n: número total das Taxas DI consideradas em decorrência cada Período de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 9ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 9ª EmissãoRentabilidade (conforme definido abaixo), nos termos previstos na Escritura da 9ª Emissão, a Remuneração Debêntures 9ª Emissão será paga no dia 15 dos meses de setembro e março de cada ano, a partir da Data de Emissão das Debêntures da 9ª Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de março de 2022 e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, observado o disposto na Escritura da 9ª Emissão. A Remuneração Debêntures 9ª Emissão será caculada de acordo com a fórmula da Escritura da 9ª Emissão.sendo “n” um número inteiro;

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