Forma de Cálculo da Remuneração das Debêntures da Terceira Série Cláusulas Exemplificativas

Forma de Cálculo da Remuneração das Debêntures da Terceira Série. A Remuneração das Debêntures da Terceira Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula: Sendo que: J = valor da Remuneração das Debêntures da Terceira Série devida em cada data de pagamento de tal remuneração, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = fator de juros composto pela Remuneração das Debêntures da Terceira Série, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: = ⎪⎢ ⎧⎡⎛ spread n ⎤⎫ +1⎞ 252 ⎥⎪ ⎢ ⎨ ⎜ ⎪⎩⎣⎝ 100 ⎟ ⎬ ⎪ ⎥ ⎠ ⎦⎭ Sendo que: n = número de dias úteis entre a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo “n” um número inteiro.
Forma de Cálculo da Remuneração das Debêntures da Terceira Série. O cálculo da Remuneração das Debêntures Terceira Série obedecerá a seguinte fórmula: Sendo que: J = valor da Remuneração das Debêntures da Terceira Série devida em cada data de pagamento de tal remuneração, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = fator de juros composto pela Remuneração das Debêntures da Terceira Série, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ⎧⎡ n ⎤⎫ FatorSpread = ⎪⎢⎛ spread + 1⎞ 252 ⎥⎪ ⎪ ⎝ ⎥ ⎨⎢⎜ ⎩⎣ 100 ⎟ ⎬ ⎠ ⎦⎪⎭ Sendo que: n = número de dias úteis entre a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo “n” um número inteiro. Para informações sobre o risco de utilização da Taxa DI, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – A Taxa DI utilizada para a remuneração das Debêntures da Primeira Série pode ser considerada nula em decorrência da Súmula nº 176 do Superior Tribunal de Justiça” na página [•] deste Prospecto. Debêntures da Primeira Série: O pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série será realizado semestralmente, iniciando-se o primeiro pagamento em 15 de setembro de 2017 (inclusive) e os pagamentos subsequentes nas datas indicadas no quadro abaixo. Não haverá repactuação programada das Debêntures.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.