Common use of JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio do ano de 2022. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “CANTOR ZEZO”, aqui representada pela a empresa exclusiva, ULTRA PROMOCOES E EVENTOS EIRELI- EPP (CANTOR ZEZO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.626.845/0001-92, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3700, bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação do Cantor ZEZO & BANDA para apresentação de show artístico em decorrência da realização da XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia 02 de maio do corrente ano de 2022, no Parque de Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. Serviços 01 Apresent ação 60.000,00 60.000,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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Samples: Contratação De Artistas Musicais

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio do ano de 2022. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “CANTOR ZEZOXxxxxx XXXXXXX XXXXXXXX”, aqui representada pela a empresa exclusivapelo próprio artista, ULTRA PROMOCOES E EVENTOS EIRELI- EPP (CANTOR ZEZO)CANTOR: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, pessoa jurídica física, portador do CPF nº 000.000.000-00, e da cédula de direito privadoidentidade nº 0000000000-SSP/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.626.845/0001-92, com sede residente na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 3700s/n, bairro Lagoa Nova, Loteamento Recife na cidade de NatalPetrolina/RNPE, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação do Cantor ZEZO & BANDA XXXXXXX XXXXXXXX para apresentação de show artístico em decorrência da realização da XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia 02 de maio do corrente ano de 2022, no Parque de Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. Serviços 01 Apresent ação 60.000,00 60.000,00 5.500,00 5.500,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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Samples: Contratação De Artistas Musicais

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do TropeiroV Carnaval Cultural Municipal, a ser realizada nos no dia 1 e 2 22 de maio fevereiro do ano de 20222020, em praça pública, na Sede do Município de Santa Cruz. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, XXIV V Festa do Vaqueiro e do Tropeirode Carnaval Cultural Municipal, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais: ““Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Erick Tentação”, “CANTOR ZEZOBanda Rodrigão, aqui representada pela a empresa exclusiva, ULTRA PROMOCOES E EVENTOS EIRELI- EPP (CANTOR ZEZO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.626.845/0001-92, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3700, bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação do Cantor ZEZO & BANDA para apresentação de show artístico em decorrência da realização da XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia Banda Rodrgão (XXXX XXXXX PRODUÇÕES) Und 01 6.320,00 6.320,00 02 de maio do corrente ano de 2022, no Parque de Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. Serviços Xxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxx xx Xxxxx) Und 01 Apresent ação 60.000,00 60.000,00 1.250,00 1.250,00 03 Erick Tentação (Xxxxxxxxx X. xx XxxxxxxX) Und 01 1.250,00 1.250,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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Samples: Comunicação Interna

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a o tradicional XXIV Festa Festejos de Padroeiro do Vaqueiro e do TropeiroPovoado de Varzinha, a ser realizada nos no dia 1 e 2 13 de maio agosto do ano de 2022, em praça pública. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, XXIV Festa Festejos do Vaqueiro e Padroeiro do TropeiroPovoado de Varzinha, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “CANTOR ZEZOXXXXX XXX DE FAIXA (Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)”, aqui representada pela a empresa exclusiva, ULTRA PROMOCOES exclusiva PAX ENTRETENIMENTOS SHOWS E EVENTOS EIRELI- EPP (CANTOR ZEZO), pessoa jurídica de direito privadoLTDA/ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.626.845/0001Nº34.150.966/0001-9227, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxestabelecida Xxx Xxxxx X. Xxxxxx Nº94, nº 3700, bairro Lagoa Nova, Centro na cidade de NatalOuricuri/RNPE, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação de apresentação artísticas do Cantor ZEZO & BANDA "XXXXX XXX DE FAIXA - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)" para apresentação de show artístico em decorrência da realização da XXIV FESTA do tradicional FESTEJOS DE PADROEIRO DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO POVOADO DE VARZINHA a ser realizado no dia 02 13 de maio Agosto do corrente ano de 2022, em praça pública no Parque Povoado de Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede Varzinha no interior do Município de Santa Cruz. Serviços 01 Apresent ação 60.000,00 60.000,00 30.000,00 30.000,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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Samples: Contratação De Artistas Musicais

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio do ano de 2022. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “CANTOR ZEZOPISADINHA DE LUXO & BANDA”, aqui representada pela a empresa exclusiva, ULTRA PROMOCOES E EVENTOS EIRELI- EPP (CANTOR ZEZOempresa PL SHOWS LTDA(CANTOR PISADINHA DE LUXO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.626.845/000144.447.958/0001-9209, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxXxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 3700663, bairro Lagoa NovaCidade Universitária, na cidade de NatalPetrolina/RNPE, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação do Cantor ZEZO PISADINHA DE LUXO & Serviços 01 20.000,00 20.000,00 BANDA para apresentação de show artístico em Apresent decorrência da realização da XXIV FESTA DO ação VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia 02 de maio do corrente ano de 2022, no Parque de Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. Serviços 01 Apresent ação 60.000,00 60.000,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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Samples: Contratação De Artistas Musicais

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio do ano de 2022. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “CANTOR ZEZOCantor Xxxxxx Xxxxxxx”, aqui representada pela a empresa exclusiva, ULTRA PROMOCOES E EVENTOS EIRELI- EPP (CANTOR ZEZO), pessoa jurídica de direito privadoASSOCIAÇÃO XXXX XXXXXXX DOS FORROZEIROS DO BRASIL - ALGFB, inscrita no CNPJ sob o nº 23.626.845/0001Nº14.676.364/0001-9209, com sede na estabelecida Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxXxxxxx Xx000, nº 3700, bairro Lagoa Nova, Centro na cidade de NatalExú/RNPE, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação do Cantor ZEZO XXXXXX XXXXXXX & BANDA para apresentação de show artístico em decorrência da realização da XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia 02 de maio do corrente ano de 2022, no Parque de Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. Serviços 01 Apresent ação 60.000,00 60.000,00 30.000,00 30.000,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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