Common use of JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante o tradicional Festejos de Padroeiro do Povoado de Varzinha, a ser realizada no dia 13 de agosto do ano de 2022, em praça pública. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, Festejos do Padroeiro do Povoado de Varzinha, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “CANTOR XXXXX XXX DE FAIXA (Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)”, aqui representada pela exclusiva PAX ENTRETENIMENTOS SHOWS E EVENTOS LTDA/ME, inscrita no CNPJ Nº34.150.966/0001-27, estabelecida Xxx Xxxxx X. Xxxxxx Nº94, Centro na cidade de Ouricuri/PE, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação de apresentação artísticas do Cantor "XXXXX XXX DE FAIXA - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)" para apresentação de show artístico em decorrência da realização do tradicional FESTEJOS DE PADROEIRO DO POVOADO DE VARZINHA a ser realizado no dia 13 de Agosto do corrente ano de 2022, em praça pública no Povoado de Varzinha no interior do Município de Santa Cruz. Serviços 01 Apresent ação 30.000,00 30.000,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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Samples: Termo De Autuação

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante o a tradicional Festejos de Padroeiro Festa do Povoado de VarzinhaV Carnaval Cultural Municipal, a ser realizada no dia 13 22 de agosto fevereiro do ano de 20222020, em praça pública, na Sede do Município de Santa Cruz. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, Festejos do Padroeiro do Povoado V Festa de VarzinhaCarnaval Cultural Municipal, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais: ““Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Erick Tentação”, “CANTOR XXXXX XXX DE FAIXA (Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)Banda Rodrigão, aqui representada pela exclusiva PAX ENTRETENIMENTOS SHOWS E EVENTOS LTDA/ME, inscrita no CNPJ Nº34.150.966/0001-27, estabelecida Xxx Xxxxx X. Xxxxxx Nº94, Centro na cidade de Ouricuri/PE, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação de apresentação artísticas do Cantor "Banda Rodrgão (XXXX XXXXX XXX DE FAIXA - PRODUÇÕES) Und 01 6.320,00 6.320,00 02 Xxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)" para apresentação de show artístico em decorrência da realização do tradicional FESTEJOS DE PADROEIRO DO POVOADO DE VARZINHA a ser realizado no dia 13 de Agosto do corrente ano de 2022, em praça pública no Povoado de Varzinha no interior do Município de Santa Cruz. Serviços Xxxxx) Und 01 Apresent ação 30.000,00 30.000,00 1.250,00 1.250,00 03 Erick Tentação (Xxxxxxxxx X. xx XxxxxxxX) Und 01 1.250,00 1.250,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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Samples: santacruz.pe.gov.br

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante o a tradicional Festejos de Padroeiro XXIV Festa do Povoado de VarzinhaVaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada no nos dia 13 1 e 2 de agosto maio do ano de 2022, em praça pública. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, Festejos XXIV Festa do Padroeiro Vaqueiro e do Povoado de VarzinhaTropeiro, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “CANTOR XXXXX XXX DE FAIXA (Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)ZEZO”, aqui representada pela exclusiva PAX ENTRETENIMENTOS SHOWS a empresa exclusiva, ULTRA PROMOCOES E EVENTOS LTDA/MEEIRELI- EPP (CANTOR ZEZO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº34.150.966/0001sob o nº 23.626.845/0001-2792, estabelecida Xxx Xxxxx X. Xxxxxx Nº94com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Centro nº 3700, bairro Lagoa Nova, na cidade de OuricuriNatal/PERN, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação de apresentação artísticas do Cantor "XXXXX XXX DE FAIXA - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)" ZEZO & BANDA para apresentação de show artístico em decorrência da realização do tradicional FESTEJOS DE PADROEIRO da XXIV FESTA DO POVOADO DE VARZINHA VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia 13 02 de Agosto maio do corrente ano de 2022, em praça pública no Povoado Parque de Varzinha no interior Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. Serviços 01 Apresent ação 30.000,00 30.000,00 60.000,00 60.000,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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Samples: santacruz.pe.gov.br

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante o a tradicional Festejos de Padroeiro XXIV Festa do Povoado de VarzinhaVaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada no nos dia 13 1 e 2 de agosto maio do ano de 2022, em praça pública. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, Festejos XXIV Festa do Padroeiro Vaqueiro e do Povoado de VarzinhaTropeiro, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “CANTOR XXXXX XXX PISADINHA DE FAIXA (Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)LUXO & BANDA”, aqui representada pela exclusiva PAX ENTRETENIMENTOS a empresa exclusiva, empresa PL SHOWS E EVENTOS LTDA/MELTDA(CANTOR PISADINHA DE LUXO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº34.150.966/0001sob o nº 44.447.958/0001-2709, estabelecida com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx X. Xxxxxx Nº94Xxxxxxxxxx, Centro nº 663, bairro Cidade Universitária, na cidade de OuricuriPetrolina/PE, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação de apresentação artísticas do Cantor "XXXXX XXX PISADINHA DE FAIXA - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)" LUXO & Serviços 01 20.000,00 20.000,00 BANDA para apresentação de show artístico em Apresent decorrência da realização do tradicional FESTEJOS DE PADROEIRO da XXIV FESTA DO POVOADO DE VARZINHA ação VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia 13 02 de Agosto maio do corrente ano de 2022, em praça pública no Povoado Parque de Varzinha no interior Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. Serviços 01 Apresent ação 30.000,00 30.000,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante o a tradicional Festejos de Padroeiro XXIV Festa do Povoado de VarzinhaVaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada no nos dia 13 1 e 2 de agosto maio do ano de 2022, em praça pública. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, Festejos XXIV Festa do Padroeiro Vaqueiro e do Povoado de VarzinhaTropeiro, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “CANTOR XXXXX XXX DE FAIXA (Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)Xxxxxx XXXXXXX XXXXXXXX”, aqui representada pela exclusiva PAX ENTRETENIMENTOS SHOWS E EVENTOS LTDApelo próprio artista, CANTOR: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, pessoa física, portador do CPF nº 000.000.000-00, e da cédula de identidade nº 0000000000-SSP/MEBA, inscrita no CNPJ Nº34.150.966/0001-27residente na Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, estabelecida Xxx Xxxxx X. Xxxxxx Nº94s/n, Centro bairro Loteamento Recife na cidade de OuricuriPetrolina/PE, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação de apresentação artísticas do Cantor "XXXXX XXX DE FAIXA - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)" XXXXXXX XXXXXXXX para apresentação de show artístico em decorrência da realização do tradicional FESTEJOS DE PADROEIRO da XXIV FESTA DO POVOADO DE VARZINHA VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia 13 de Agosto maio do corrente ano de 2022, em praça pública no Povoado Parque de Varzinha no interior Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. Serviços 01 Apresent ação 30.000,00 30.000,00 5.500,00 5.500,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante o a tradicional Festejos de Padroeiro XXIV Festa do Povoado de VarzinhaVaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada no nos dia 13 1 e 2 de agosto maio do ano de 2022, em praça pública. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, Festejos XXIV Festa do Padroeiro Vaqueiro e do Povoado de VarzinhaTropeiro, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “CANTOR XXXXX XXX DE FAIXA (Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)Cantor Xxxxxx Xxxxxxx”, aqui representada pela exclusiva PAX ENTRETENIMENTOS SHOWS E EVENTOS LTDA/MEa ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXXXX DOS FORROZEIROS DO BRASIL - ALGFB, inscrita no CNPJ Nº34.150.966/0001Nº14.676.364/0001-2709, estabelecida Xxx Xxxxx X. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Nº94Xx000, Centro na cidade de OuricuriExú/PE, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação de apresentação artísticas do Cantor "XXXXX XXX DE FAIXA - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx)" XXXXXX XXXXXXX & BANDA para apresentação de show artístico em decorrência da realização do tradicional FESTEJOS DE PADROEIRO da XXIV FESTA DO POVOADO DE VARZINHA VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia 13 de Agosto maio do corrente ano de 2022, em praça pública no Povoado Parque de Varzinha no interior Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. Serviços 01 Apresent ação 30.000,00 30.000,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois ou mais documentos apontados pela CPL, a saber, a falta de inscrição e/ou registro no Ministério do Trabalho dos artistas escolhidos e dos seus empresários. Aliás, de bom alvitre destacarmos que tais documentos sequer vem sendo exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, senão vejamos: AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR INTERESSADOS: Srs. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX MALTA, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, EMPRESAS UNA BR, AMC PRODUÇÕES, PROPAGA – PUBLICIDADE E EVENTOS, BG PROMOÇÕES E EVENTOS, RIK – PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS, W GOMES DE SOUZA.

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