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KOFRE Cláusulas Exemplificativas

KOFRE. É nosso entendimento que o recurso impetrado pela Licitante KOFRE nao apresenta qualquer justificativa plausivel para a nao apresentação em nome de sua subsidiaria brasileira do balanço patrimonial findo em 31/12/2019. A MP 931 dá mais tempo para empresas fazerem assembleias gerais ordinárias o que se aplica as sociedades anonima sejam elas de capital aberto ou fechada. Para empresas ltda com menos de 10 socios, o queé o caso da Licitante kofrenão existe a obrigatoriedade de realização de assembleia o que a obriga a publicação do balanço até 30/04 do ano posterior ao exercicio findo. A licitante Kofre de forma dissimulada apresentou o balanço 2018 como sendo o de 2019. em relação a planilha de preços apresentados pela empresa Kofre a mesma fere as especificaçoes do edital a nao apresentar em sua lista de materiais a serem fornecida a escada e plataforma citando apenas na parte relativa ao serviço ou seja deixando a responsabildade deste fornecimento por parte da Contratante o que fere o edital. Ainda na planilha de preços é apresentada que a empresa esta ofertando 8 tranceptores opticos quando o ediatl em seu diagrama simplificado bem como no esclarecimento numero 1 deixa claro a necessidade de 12 peças. uma vez que estas questoes ja foram devidamente exolicadas nos diversos esclarecimentos, entendo que nao cabe a Contratante permitir que a empresaKofre faça correçoes em sua prpostao queprejudicaria os demais licitantes; Baseado nestes argumentos solicito que seja mantida a condição de empresa inabilitada e portanto desclassificada"

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  • Desempenho 4.9.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), carac- terísticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equi- pamento.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 1 e MODELO 2

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos portáteis utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular.

  • INCÊNDIO Fogo descontrolado e inesperado com capacidade de propagação.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 400 g.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.