Lavagem de vias e logradouros públicos Cláusulas Exemplificativas

Lavagem de vias e logradouros públicos. A lavagem de vias e logradouros públicos é o jateamento d’água com pressão suficiente para a limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados no pavimento, após a coleta ou varrição. Compreende-se neste serviço, também, a lavagem de dômus, terminais de ônibus, ponto de ônibus, locais das feiras livres, calçadões, estátuas, viadutos, raspagem dos cartazes de postes e bens públicos municipais, abastecimento de água, irrigação de praças, desobstrução de bueiros, entre outros. Essa limpeza deverá ser feita com água (H2O) e produto químico apropriado para a retirada dos resíduos. A área onde deverá ser feito o serviço compreende toda a extensão territorial do município de São José dos Pinhais, sendo que os serviços serão executados através de Ordens de Serviço (O.S.), emitidas pelo PODER CONCEDENTE. O serviço deverá ser realizado de segunda-feira a sábado, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de Lavagem de vias e logradouros públicos que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos. Após o término das feiras livres, deverão ser efetuadas a lavagem e a desinfecção das ruas dos eventos, com produtos higienizadores aplicados manualmente nas áreas onde foram comercializados pescados, aves e outros tipos de carnes, caso necessário. Quando forem efetuados os serviços de lavagem de dômus, terminais de ônibus, ponto de ônibus, calçadões, estátuas, viadutos, a CONCESSIONÁRIA deverá tomar todos os cuidados para evitar qualquer inconveniente ou transtorno para os pedestres que circulem pelo local, devendo sinalizar a área de trabalho, realizando estas tarefas nos horários mais adequados. O serviço de abastecimento de água e irrigação de praças deverá obedecer estritamente às Ordens de Serviço (O.S) emitidas pelo PODER CONCEDENTE, sendo a área mensal estimada de atendimento 80.000 m². A água para lavagem de feiras-livres, calçadões, vias e logradouros públicos deverá ser coletada em local definido pelo PODER CONCEDENTE, sendo o custo por parte do mesmo. O fornecimento dos produtos químicos necessários para lavagem de logradouros públicos é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Os veículos utilizados não poderão ter idade superior à estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados junto ao PODER CONCEDENTE. Não será...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.