Leader Member Exchange Cláusulas Exemplificativas

Leader Member Exchange. A Teoria LMX refere-se à relação que se estabelece diariamente entre um líder e um liderado (Xxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, 2007). A teoria de troca entre líder e liderado surgiu nos anos 70, três investigadores, (Xxxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx, 1973), realizaram um estudo com 261 pessoas entre líderes e liderados, os autores propuseram que o líder estabelecesse interações diferenciadas com cada um dos seus liderados, formando assim dois tipos de díades, especificando: díade de endogrupo e díade de exogrupo. Também em outros estudo, foi demonstrado que os líderes têm grande influência no desempenho e bem-estar dos trabalhadores nas organizações (Gerstner e Day, 1997). Os líderes influenciam o desempenho dos trabalhadores a um nível macro, a Teoria do Leader Member Exchange (LMX) tem como alicerce a teoria da troca social, explicando assim o desenvolvimento das relações entre o supervisor e o subordinado, bem como as consequências destas relações na organização (Ilies, Nahrgang e Morgeson, 2007). Na Teoria LMX, estão descritas duas díades, o primeiro tipo de díade é denominado de endogrupo ou de díade de alta qualidade de relacionamento. Assim, neste tipo de díade, a amplitude de negociação ou forma de tratamento manifestada pelo supervisor para com o membro da díade caracteriza-se pelo reconhecimento de que esse membro faz parte do seu circulo de comunicação e conhecimento pessoal, há uma relação de mútua proximidade. O supervisor desempenha o papel de líder à medida que exerce e e recebe influência do seu liderado. Esta proximidade da díade, faz com que o supervisor ou líder delegue tarefas de grande responsabilidade no liderado, que por sua vez sente mais suporte e atenção na realização das mesmas. O segundo tipo de díade, mencionado na Teoria LMX, é denominado de exogrupo, como visto anteriormente ou díade de baixa qualidade de relacionamento. Ao contrário do primeiro tipo de díade, o líder ou supervisor, não considera o liderado como parte integrante do seu circulo pessoal, logo não existe nenhum tipo de relacionamento de proximidade ou reciprocidade, no entanto, esta não cumplicidade entre liderado e líder não pressupôs discriminação ou maus tratos por parte do líder (Xxxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx, 1973). Figura 4 - Teoria Leader Member Exchange (Robbins, 2005) Para Xxxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxxxx (2003), os aspetos de reciprocidade estão assentes nas relações sociais, assim retribuem-se os benefícios recebidos de outras pessoas, com o objetivo de se manter as re...

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  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • Aceitação tácita A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.