LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS. 15.1 O presente Contrato é regido e será interpretado ao abrigo da lei portuguesa.
15.2 Em caso de litígio relativo ao Contrato, as partes devem tentar resolvê-lo de forma amigável, por negociação. Caso as partes não cheguem a acordo no prazo de 14 (catorze) dias após o litígio ter sido comunicado, por escrito, por uma parte à outra, este será resolvido pelos tribunais competentes de Lisboa.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS