DELIVERY Cláusulas Exemplificativas

DELIVERY. The delivery deadline of the relevant order will be the one established in the Contract’s delivery schedule. All delivery deadlines are binding, mandatory and essential, and must be strictly met. No deliveries will be accepted before the deadlines agreed; if such deliveries are received, the Purchaser will be entitled to return any products at the Supplier’s costs received from the Supplier prior to the date agreed or, if it prefers, to accept them, albeit charging the Supplier for any storage costs or any other kind of costs incurred. The Purchaser will not be obligated to accept partial deliveries. Nevertheless, if the Purchaser accepts a partial delivery, the Purchase Order shall not be finalized until the whole fulfilment of its delivery schedule. The Purchaser reserves the right to terminate any order in whole or in part, not delivered within the relevant term, and the Purchaser may bring a claim against the Supplier for any loss and damage caused by this delay. Furthermore, if delivery deadlines are not met, the Purchaser may imposed to the Supplier liquidated equivalente aos custos internos decorrentes da falha provocada pelo Fornecedor. Se os clientes do Comprador impuserem quaisquer débitos ao Comprador decorrentes do não cumprimento pelo Fornecedor dos prazos de entrega, o Comprador repassará estes débitos ao Fornecedor.
DELIVERY. 6.1 The deliveries, all or part of the products, should be strictly made within the terms and other conditions contained in the “Purchase”. 6.2 Clarios is not entitled to the payment of goods delivered in greater quantity and/or before the agreed term and, at its sole discretion, may reject the receipt, making goods available for withdrawal by Supplier within the term of five (5) days as of such availability. Elapsed such term without any provision by Supplier, Clarios may give the goods the destination that best suits, without being applied any penalty, and Supplier should refund Clarios for all expenses it has incurred, as a result of such failure, including, but not limited to: costs with destination environmentally appropriate of the goods, storage thereof, transport, etc. 6.3 In the event of delivery of goods in quantity lesser than that provided in the “Order” Clarios shall be entitled to: (i) request the delivery of the missing goods, by Supplier, within the maximum term of 24 (twenty-four) hours as of the date of information of the irregularity, or (ii) reject the further receipt of the missing goods, being refunded the value overpaid. In any event, it may be applied the penalties set forth in item 11, without prejudice of the reimbursement for extra freights and costs resulted from these delays and penalties, in the event of stoppages in the production line at Clarios and at its clients´. 6.4 Every item should be provided appropriately packed and palleted, aiming at its integrity and, for the fulfillment of such procedures, should meet all rules and regulations of Clarios, with regard to the composition of the package and considering Estas Condições Gerais de Fornecimento estão registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Sorocaba, no Estado de São Paulo These General Conditions of Supply are registered with the Registry of Deeds and Documents of the Judicial District of Sorocaba, in the State of São Paulo embalagem e levando em consideração as condições do veículo transportador e das vias até o Local de Entrega do Fornecimento. 6.4.1 Ainda que o transporte não fique a cargo do Fornecedor, este será responsável por danos nos Produtos do Fornecimento que não tenham sido acondicionados de forma apropriada, sem prejuízo das demais condições dispostas no Pedido de Compra e nos demais Documentos do Fornecimento.
DELIVERY. 3.1. Unless otherwise specified in the Purchase Order, all Products will be sold FCA Supplier’s Facility Incoterms 2020 and all delivery terms will be interpreted in accordance with the most recently published International Chamber of Commerce Incoterms. 3.2. The products are going to be delivered at the address and area defined by the Buyer. 3.3. The Buyer has the right to refuse to receive or to return any extra amounts or amounts that were delivered after the deadline, or even cancel this Order. In such cases the Buyer will not suffer any losses when receiving its refund for the damages that may have arisen from the non-compliance of these conditions. 3.4. The Buyer may issue a Purchase Order with estimated amounts and the actual amounts are subject to confirmation via a Delivery Authorization. 3.5. The Supplier is always required to deliver, regardless of the amounts defined by the Delivery Authorization. 3.6. Exceto se previamente acordado com a Compradora, por escrito, a Fornecedora deve providenciar todas as ferramentas, medições e instalações necessárias, sejam padrão ou costumizados, para a fabricação dos Produtos. A Fornecedora deve apresentar para a Compradora as descrições detalhadas do ferramental e informações relacionadas a estes, para garantir que está utilizando ferramentas do mais alto nível de acordo com padrão mundial do mercado. A Fornecedora deve manter, reparar e substituir, às suas próprias custas, todas as ferramentas, medições e instalações necessárias a fabricação dos Produtos. A Fornecedora deve manter todas estas ferramentas, medições e instalações em bom estado de funcionamento, totalmente cobertas por seguro (para reposição do valor dos bens e custos incorridos) e livres de quaisquer ônus e quaisquer outros gravames. A Fornecedora não deverá fazer qualquer alteração nas especificações, composição física, localização, ferramentas, sub- fornecedores ou processos utilizados para fabricar os produtos sem obter consentimento prévio da Compradora. A menos que previamente aprovado por escrito pela Compradora, a Fornecedora não deverá utilizar ferramentas exclusivas da Compradora, ou ferramentas que foram financiadas no todo ou em parte pela Compradora, para fabricar, recondicionar ou reparar produtos de terceiros, exceto para vender para a própria Compradora ou terceiros previamente autorizados pela Compradora.
DELIVERY. The products are deliverable only to a delivery address, and billable only in Portugal. The delivery is made and risk are transferred to the Customer by the physical delivery of the product to the Customer, or to any third party designated by the Customer, other than the transporter proposed by Nu Skin. Products are delivered to the delivery address indicated during the ordering process, no later than thirty (30) days after the contract is made. The Customer is entitled to withdraw from this contract within fourteen (14) days without giving any reason. The withdrawal period will expire after fourteen (14) days from the day on which the Customer acquires, or a third party other than the carrier and indicated by the Customer acquires physical possession of the products (ie. the delivery date). To exercise the withdrawal right, the Customer must inform Nu Skin Belgium NV (“Nu Skin”) The Corporate village, building Elsinore, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx 0, 0000 Xxxxxxxx, Xxxxxxx Email address: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx Tel.: +000000000000/ Fax: +000000000000 of his decision to withdraw from the contract by a clear statement (e.g. a letter sent by post or e-mail). The withdrawal form appearing at the bottom of these GCS may be, but is not required to be, used for this purpose. To meet the deadline, it is sufficient for the Customer to send his communication concerning his exercise of the withdrawal right before the withdrawal period has expired. If the Customer withdraws from the contract, Nu Skin will reimburse to the Customer all payments received from him, including the costs of delivery (except for the supplementary costs arising if the Customer choses a type of delivery other than the least expensive type of standard delivery offered by Nu Skin), without undue delay and in any event not later than fourteen (14) days from the day on which Nu Skin is informed about the Customer’s decision to withdraw from the contract. Nu Skin will carry out the reimbursement using the same means of payment as the Customer used for the initial transaction, unless the Customer has expressly agreed otherwise; in any event, the Customer will not incur any fees as a result of the reimbursement. Nu Skin may withhold reimbursement until Nu Skin has received the products back or the Customer has supplied evidence of having sent back the products, whichever is earliest. The Customer shall send back the products at its expense, to the following address: Nu Skin Netherlands B.V. Xxxxxxxxxxx 0 5...
DELIVERY. Transfer of ownership and risks. Delivery. The place of delivery shall be the one that appears in the Order sent to the PROVIDER. CLIENT shall not be liable for goods sent to another address. Products shall be shipped, packed, marked, handled and dispatch with the care required
DELIVERY. As the innovation partnership is a contract for both the development and delivery of innovative solu- tions, the contracting authority can terminate the contract before proceeding to the delivery of the solutions only if the targets that the contracting au- thority set at the start of the procedure for the newly created innovative works, services or products were not reached during the R&D. The burden of proof that newly created solutions do not meet the initial targets and minimum requirements rests with the contracting authority. The procedure does not give the contracting authority the right to stop the proce- dure for other reasons if the targets and minimum requirements are met (e.g. not even if better solu- tions have emerged in the meantime on the market).
DELIVERY. Delivery is subject to Product availability should HP grant Recipient's Product grant Award. Reasonable efforts will be made to meet Recipient's Delivery requirements. razoáveis serão aplicados para atender aos requisitos de Entrega.
DELIVERY. The delivery deadline of the relevant order will be the one established in the Contract’s delivery schedule. All delivery deadlines are binding, mandatory and essential, and must be strictly met. No deliveries will be accepted before the deadlines agreed; if such deliveries are received, the Purchaser will be entitled to return any products at the Supplier’s costs received from the Supplier prior to the date agreed or, if it prefers, to accept them, albeit charging the Supplier for any storage costs or any other kind of costs incurred. The Purchaser will not be obligated to accept partial deliveries. Nevertheless, if the Purchaser accepts a partial delivery, the Purchase Order shall not be finalized until the whole fulfilment of its delivery schedule. The Purchaser reserves the right to terminate any order in whole or in part, not delivered within the relevant term, and the Purchaser may bring a claim against the Supplier for any loss and damage caused by this delay. I-P082-AC Level-0 22-06-16 Além disso, se os prazos de entrega não forem cumpridos, o Comprador poderá aplicar débitos ao Fornecedor de forma razoável em montante equivalente aos custos internos decorrentes da falha provocada pelo Fornecedor. Se os clientes do Comprador impuserem quaisquer débitos ao Comprador decorrentes do não cumprimento pelo Fornecedor dos prazos de entrega, o Comprador repassará estes débitos ao Fornecedor.

Related to DELIVERY

  • Processador Processador com performance, mínima de 11.600 (onze mil e seiscentos) pontos, na Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx; Placa de vídeo com processador gráfico, que pode estar integrado à placa mãe; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;

  • APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 9.1 Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: 9.1.1 ENVELOPE “A” - Proposta de Preços 9.1.2 ENVELOPE “B” - Habilitação Número do Pregão Presencial; Objeto; 9.2 Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados nos campos II e III – Dados do Edital, em sessão pública. 9.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante. 9.4 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação. 9.5 Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes, exceto para os documentos de credenciamento que poderão ser autenticados no dia da sessão, mediante apresentação dos originais. 9.5.1 As fotocópias dos documentos de habilitação serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes. 9.5.2 Somente serão autenticadas pela Comissão fotocópias que possam ser conferidas com o documento original. 9.6 Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram- se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 9.7 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

  • ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A Preço”, 8.3 - Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. 8.5 - Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos procedentes de cópia devem ser autencicados em cartário ou pelo Agente Público da COPEL de Antas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o que determina o iten 8.9, estarão automaticamente desabilitada.

  • Página MODELOS DE CARTAS, RELAÇÕES E DECLARAÇÕES 29 MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO 30 MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 31 MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 33 MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO ENGENHEIRO RESIDENTE 34 MODELO 5 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 35 MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO 36 MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE 37 MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS ....................................................................................................................................38 MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 40 MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 42 MODELO 11 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO 43 MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO- FINANCEIRO) E QUADROS 44 MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS 45 MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES 47 MODELO 13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 48 MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS 50 MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 52 MODELOS DE GARANTIAS DE PROPOSTA 53 MODELO 16 - GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA (INCONDICIONAL) 54 MODELO 17 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) 56 Concorrência – LPN Nº: [indicar] Lote Nº: [indicar] Página: [indicar] de [indicar] Concorrência – LPN Nº: [indicar] Lote Nº: [indicar] Página: [indicar] de [indicar]

  • DOS ENVELOPES 7.1. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:

  • FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 - Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa: 6.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes. 6.3 - Se eventualmente ocorrer à abertura do envelope “B” – Habilitação, antes do envelope “A” - Proposta, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

  • DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro: 4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV; 4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho; 4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados. 8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo. 8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição. 8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL. 8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.