LEGISLAÇÃO LOCAL EM VIGOR Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO LOCAL EM VIGOR. Embora seja um município de pequeno porte, Jeriquara possui muitas leis que prevê politicas, ações, instrumentos e fiscalização relativas ao tema Meio Ambiente, que estão associadas aos resíduos sólidos indiretamente, não estando porém implantadas ou regulamentadas, em destaque: - Lei 433 de 18/03/2009, Cria Programa Coleta Seletiva de Lixo nas Escolas Públicas, Centro Educacionais e Recreação; - Lei 439 de 03/04/2009, Cria a Divisão Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; - Lei 450 de 18/06/2009, Estabelece Agenda Ambiental Municipal do Meio Ambiente; - Lei 453 de 30/06/2009, Estabelece Politica Municipal do Meio Ambiente e Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente, e institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente; - Lei 454 de 30/06/2009, Estabelece e Disciplina o código de arborização urbana, praças e jardins, uso de logradouros públicos e institui a árvore símbolo do Município de Jeriquara; - Lei 458 de 30/06/2009, Finalidade Controlar e Reduzir a Emissão de Gases de Efeito Estufa; Em paralelo, a legislação e as normas indicadas no quadro que segue consolidam disciplinas, legislação específica e normas brasileiras para vários resíduos, auxiliando no planejamento das ações de forma adequada. Quadro 32: Legislação e normas aplicáveis ao Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos Tipologia de resíduo Legislação aplicável Normas brasileiras aplicáveis Documentos aplicáveis a todas as tipologias de resíduos Lei Federal 11.445, Decreto Federal 7.217, Lei Federal 12.305, Decreto Federal 7.404 NBR 10.004 a NBR 10.007 Resíduos sólidos domiciliares – rsd secos Decreto Federal 7.405, Decreto Federal 5.940; Resolução CO- NAMA: 420/2009, 404/2008, 386/2006, 378/2006, 378/2006, 316/2002 e 275/2001. NBR 15.849, NBR 13.221,NBR 13.334, ,NBR 13.999, NBR 14.599,NBR 8.849, NBR 14.283, NBR 13.591, NBR 13.463, NBR 1.298, NBR 13.896 Resíduos sólidos domiciliares – rsd úmidos Resolução CONAMA: 420/2009, 404/2008, 386/2006, 378/2006, 378/2006, 316/2002 e 275/2001. NBR 15.849, NBR 13.221,NBR 13.334, NBR 13.999, NBR 14.599,NBR 8.849, NBR 14.283, NBR 13.591, NBR 13.463, NBR 1.298, NBR 13.897 Resíduos sólidos domiciliares indiferenciados Resolução CONAMA: 420/2009, 404/2008, 386/2006, 378/2006, 378/2006, 316/2002 e 275/2001. NBR 15.849, NBR 13.221,NBR 13.334, NBR 13.999, NBR 14.599,NBR 8.849, NBR 14.283, NBR 13.591, NBR 13.463, NBR 1.298, NBR 13.898 Resíduos limpeza corretiva NBR 13.463, NBR 1.298 Resíduos - varrição NBR 13.463, NBR 1.299 Resíduos verdes NBR 13.999 Resíduos v...

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

  • DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis; II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados; III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: