DOCUMENTOS APLICÁVEIS. 18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
DOCUMENTOS APLICÁVEIS. Integram este contrato, como se aqui estivessem transcritos, os documentos abaixo relacionados, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
DOCUMENTOS APLICÁVEIS. Integram o presente instrumento, como se aqui fossem transcritos, os documentos a seguir especificados, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes:
DOCUMENTOS APLICÁVEIS. 18.1 - Esta ARP vincula-se ás disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
DOCUMENTOS APLICÁVEIS. 2.1. Os documentos abaixo relacionados, rubricados pelas partes, fazem parte integrante e complementar desta contratação, sendo que em caso de divergências, aplicar-se-ão as disposições contidas nestas CGCs, e sequencialmente, nos anexos:
DOCUMENTOS APLICÁVEIS. 3.1. Aplica-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos, a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno conhecimento:
DOCUMENTOS APLICÁVEIS. 2.1- Deram origem a este contrato e a ele se integram, sem necessidade de transcrição, os seguintes documentos, do inteiro conhecimento das partes:
DOCUMENTOS APLICÁVEIS. 6.1. Integram o presente contrato, como se aqui transcritos, os documentos a seguir especificados, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes:
DOCUMENTOS APLICÁVEIS. 2.1- Deram origem a este contrato e a ele se integram, sem necessidade de transcrição, os seguintes documentos, do inteiro conhecimento das partes: a)Edital de credenciamento nº 002/2018 b)Formulários/documentação de credenciamento/contrato.
DOCUMENTOS APLICÁVEIS. Para o cumprimento do presente contrato deverão ser observadas: a legislação e as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) pertinentes, as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e Resoluções da Anvisa, aplicáveis, vigentes e atualizadas, especialmente os seguintes dispositivos: Lei nº 13.589, de 04/01/2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes; Portaria n.º 3523/GM de 28/08/1998, do Ministério da Saúde, especialmente o Arts. 6º e 7º, que dispõem sobre o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC; Norma NBR 14679 - Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização; Norma NBR 13971 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação e aquecimento – Manutenção programada; Resolução RE 09/2003 da ANVISA; Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade; e Norma NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão. Obs.: Nos casos omissos pelas normas nacionais deverão ser consideradas normas internacionais consagradas, como: ARI – Air Conditioning and Refrigerating Institute; ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers; ASME – American Society of Mechanical Engineers; DIN – Deutsche Industrie Normen; NEC – National Electrical Code; SMACNA – Sheet Metal and Air Conditioning Contractor National Association; ISO - International Organization for Standardization; IEC - International Engineering Consortium