Common use of LICENÇA MATERNIDADE Clause in Contracts

LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/0811.770/2008, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, total os 30 dias da licença aleitamento. casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente ao início da licença maternidade.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/0811.770/2008, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, total os 30 dias da licença aleitamento. Poder Público, a CAIXA adequará a licença maternidade das empregadas para 120 dias, mais 30 dias para licença aleitamento.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/0811.770/2008, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os além de mais 30 dias da para licença aleitamento.

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Samples: bancariospa.org.br

LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, licença-maternidade totalizando 180 dias, contemplados nesse total, contemplando entre eles os 30 dias da licença aleitamento.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os além de mais 30 dias para licença aleitamento. sendo que o descumprimento destas condições implicará a perda do direito à prorrogação, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente ao início da licença aleitamentomaternidade.

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Samples: www.bancariosabc.org.br