LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.
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LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/0811.770/2008, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, total os 30 dias da licença aleitamento.
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LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os além de mais 30 dias da para licença aleitamento.
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LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/0811.770/2008, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.
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LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.
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LICENÇA MATERNIDADE. A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, licença-maternidade totalizando 180 dias, contemplados nesse total, contemplando entre eles os 30 dias da licença aleitamento.
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