Common use of LICENÇA PRÊMIO Clause in Contracts

LICENÇA PRÊMIO. A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando- se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção).

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Samples: www.sintecto.org.br, spbancarios.com.br, www.seebmacae.com.br

LICENÇA PRÊMIO. A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando- assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção).

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Samples: bancariosjoinville.com.br, Acordo Coletivo De Trabalho, www.sindbancarios.org.br

LICENÇA PRÊMIO. A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando- seassegurando-se lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção).

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Samples: www.bancariosmogi.com.br, bancariosdivinopolis.org.br, www.bancariosgo.org.br

LICENÇA PRÊMIO. A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando- assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.

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Samples: www.bancariosma.org.br, bancariosma.org.br

LICENÇA PRÊMIO. A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.200020/11/2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, 20/11/2000 nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando- assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 81ª (Opçãocláusula opção).

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Samples: Acordo Coletivo Do Banespa Homologado No TST